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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Lei 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
No Plenário do Senado, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator A. A. (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

Reservas particulares

Nesta quarta-feira também foi publicada a Lei 13.542/2017 (oriunda do PLN 26/2017), que abre crédito especial no Orçamento em favor do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no valor de mais de R$ 348 milhões. Os recursos previstos  possibilitarão aos órgãos pagar despesas com aquisição, construção e ampliação de edifícios.
Outra lei publicada no Diário Oficial da União foi a Lei  13.544/2017 (oriunda do PLC 64/2015), que institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público.
Ainda na quarta-feira foram publicadas a lei que aumenta penas para crimes cometidos por motoristas e a que estabelece critérios de clareza na divulgação de preços no comércio eletrônico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/20/lei-sancionada-altera-contagem-de-prazos-processuais-na-justica-trabalhista

Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante

Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.
O PLC, de autoria da deputada K. O. (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.
Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Para o relator da matéria no Senado, senador A. N. F. (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.
— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente M. T., para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.
Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado C. A. (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.
Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por T., a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/20/lei-aumenta-pena-de-prisao-para-crimes-cometidos-ao-volante

Projeto considera perigosas atividades de agentes de trânsito

Fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres podem ser incluídas entre as atividades consideradas perigosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/1943). É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 180/2017, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificativa da proposta, o autor, deputado D. L. (PT-SC), argumenta que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização (blitzen).
Atualmente, a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. O texto aprovado na Câmara dos Deputados inclui na CLT um novo inciso para tratar especificamente dos agentes de trânsito.

Mortes

Atualmente, a categoria contabiliza 25 mil agentes em todo o país e uma média de 15 mortes por ano. Segundo o autor do projeto, a média é proporcionalmente maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.
No início do mês, a categoria não conseguiu sensibilizar deputados e senadores para derrubar o veto presidencial ao projeto que lhes garantia o porte funcional de armas. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada por M. T.. O Veto 38/2017 acabou mantido pelo Congresso.

Tramitação

Após análise da CAE, o PLC 180/2017 ainda terá de passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) para então ser votado no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/20/projeto-considera-perigosas-atividades-de-agentes-de-transito

Casal de idosos morre em batida entre dois carros em Bocaína do Sul

Acidente ocorreu na BR-282 nesta quarta-feira (20) na Serra de SC.

Um casal de idosos morreu e uma pessoa ficou ferida em um acidente de trânsito em Bocaína do Sul, na Serra catarinense, na manhã desta quarta-feira (20). Dois carros colidiram de frente na BR-282.
O acidente, registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) às 8h20 no km 165 da rodovia em uma reta, envolveu um Fiesta de Ituporanga e um Corsa de Campos Novos.
O casal que ocupava o Fiesta morreu no local: o motorista de 76 anos e a passageira de 78 anos. O motorista do Corsa, de 25 anos, sofreu ferimentos graves e foi encaminhado ao hospital.
A PRF investiga as possíveis causas do acidente.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/casal-de-idosos-morre-em-batida-entre-dois-carros-em-bocaina-do-sul.ghtml

Homem fica ferido em acidente no Centro, em Jaraguá do Sul

Um acidente entre carro e moto foi registrado na rua Procópio Gomes de Oliveira, no Centro, em Jaraguá do Sul. O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a ocorrência às 21h55.

Um homem de 25 anos foi socorrido com ferimentos na perna direita. De acordo com os Bombeiros Voluntários, a vítima foi levada em estado estável para o Hospital São José.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/homem-fica-ferido-em-acidente-no-centro-em-jaragua-do-sul/

Carro e moto batem na BR-280, em Guaramirim

Um acidente entre carro e moto foi registrado na manhã desta terça-feira (19), em Guaramirim. De acordo com os Bombeiros Voluntários, a ocorrência foi registrada na BR-280, nas proximidades do posto Rudinick, às 7h32.

Um homem de 22 anos ficou ferido no acidente. A vítima foi socorrida em estado estável. O motociclista não tinha ferimentos e foi liberada no local.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/carro-e-moto-batem-na-br-280-em-guaramirim-15/

Falta de iluminação deixa entrega do contorno de Garuva para 2018

Trecho que pretende desafogar trânsito em direção a Itapoá e Guaratuba (PR) será totalmente liberado quando postes do viaduto da BR-101, que serão licitados pelo Estado, forem instalados

Apesar de pronto, o contorno viário de Garuva não será liberado neste fim de ano, período de maior movimento de veículos em direção às praias de Itapoá e Guaratuba (PR). Uma determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga que o tráfego seja autorizado somente quando a iluminação do elevado da BR-101 estiver concluída.
O Contorno Sul inicia no Km 10 da BR-101 e termina na intersecção com a SC-417, na localidade de Palmital. A pavimentação e sinalização da estrada já foram concluídas, mas dois trechos ainda permanecem interditados: o viaduto e o trevo com a rodovia estadual. Quando for liberada, a via será alternativa para veículos pesados que seguem em direção ao Porto de Itapoá. Além disso, o acesso ao litoral também poderá ser feito sem passar pela área urbana de Garuva.
Alguns moradores e trabalhadores da região já trafegam na estrada, mesmo sem a liberação total do trecho. O local, porém, é considerado perigoso porque está às escuras.
– As pessoas que passam pela rótula (próximo ao viaduto) e param aqui no posto reclamam bastante. À noite, torna-se perigoso, já que fica bem escuro. Sem contar a volta que as pessoas precisam fazer para retornar – explica o operador de caixa, L. K., 27 anos, que trabalha em um posto de combustível próximo ao acesso.
A volta a que L. se refere é o trajeto que os motoristas precisam realizar ao sair do contorno para acessar a BR-101, no sentido Joinville. Como o viaduto está fechado, os carros trafegam até a entrada de Garuva para acessar o sentido Sul da rodovia. A escuridão no acesso próximo ao viaduto também dificulta a visibilidade dos moradores. Na rótula próxima ao elevado, há apenas um poste de energia da rede da avenida Celso Ramos.
De acordo com o engenheiro R. H., fiscal de obra do Deinfra, serão colocados 24 postes de iluminação na área do viaduto, na parte de cima e de baixo. As lâmpadas serão de LED e o investimento deve ser de aproximadamente R$ 250 mil. A colocação da iluminação depende do processo de licitação que deve ser iniciado em janeiro do próximo ano, após a dotação orçamentária. O procedimento será elaborado junto à Celesc e a expectativa é que a conclusão ocorra ainda no próximo ano.
– O prazo licitatório geralmente demora 45 dias, mas, se tudo correr bem (se ninguém entrar com recurso, por exemplo), até fevereiro conseguimos iluminar – garante.
Insegurança em viaduto
A comerciante M. P. G., 30 anos, possui um estabelecimento às margens do viaduto. Para ela, além da escuridão dificultar a visibilidade dos motoristas à noite, ainda possibilita a aglomeração de pessoas que utilizam o local para usar drogas ou dormir.
– Às vezes, por conta da escuridão, junta bastante gente embaixo do viaduto. E também, quando liberar, vai ajudar os nossos clientes. Hoje, eles precisam dar uma volta grande, já que o viaduto não está liberado – afirma.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2017/12/falta-de-iluminacao-deixa-entrega-do-contorno-de-garuva-para-2018-10099609.html

Tribunal Superior do Trabalho aplica entendimento do STF com relação ao IPCA-E

Turma atualizou débitos da Fazenda Pública e de empresa privada com base no IPCA-E.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos referentes à correção monetária dos débitos trabalhistas em processo de execução, após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do TST que determinara a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Ambos tiveram como relator o ministro W. O. d. C..
Nos dois processos, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravos contra decisões monocráticas do relator. Pelos acórdãos, houve entendimento de aplicação do IPCA-E à atualização monetária das condenações impostas tanto à Fazenda Pública quanto às empresas privadas. Sobre as empresas privadas incidiu o princípio da simetria e paralelismo, que deve existir entre as disposições que dão coerência ao sistema jurídico.
Princípio da simetria
Em um dos casos julgados, era discutido qual índice de correção seria aplicado sobre valores referentes à diferença de complementação de aposentadoria devida a um trabalhador da Petrobrás pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). No agravo, a Fundação se insurgiu contra decisão monocrática que havia negado seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista pelo qual defendia a aplicação da Taxa Referencial Diária (TR) como correção para os débitos trabalhistas, sob a pena de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Na decisão, o relator lembrou que o Tribunal Pleno do TST, seguindo voto da relatoria do ministro C. M. B., declarou a inconstitucionalidade incidental da expressão “equivalente a TRD”, contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo o IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na Justiça do Trabalho para correção de débitos trabalhista.
W. O. recordou que o STF, ao julgar o RE 870947/SE, com relatoria do ministro L. F., em que se discutia a aplicação de juros de mora e correção monetária nos casos de condenação do Poder Público, por maioria, entendeu que o índice a ser aplicado nas correções de precatórios era o IPCA-E, afastando a aplicação da Taxa Referencial (TR).
Portanto, para o relator, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do artigo 1º F da Lei 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, seria correto, “de forma a emprestar a máxima efetividade ao princípio da simetria ou do paralelismo, que deve existir entre as disposições que dão coerência ao sistema,” estender o mesmo entendimento para a atualização monetária dos débitos trabalhistas das empresas privadas, no caso a Petros, – ou seja, manter a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como deliberado pelo Regional.
Fazenda Pública
O outro julgado da Primeira Turma tratava de um agravo regimental em agravo de instrumento pelo qual a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) sustentava a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou da Tabela de Fatores de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (FACDT), como índices de correção dos montantes devidos por entidades públicas.
Nessa decisão, o ministro fundamentou seu voto no julgamento do RE 870947/SE, em que o STF fixou o IPCA-E como índice de atualização monetária a ser aplicado nas condenações à Fazenda Pública.
Entenda a questão
A decisão do TST, objeto da reclamação da Fenaban, e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro D. T., relator da reclamação. No mérito, o relator rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. Seu entendimento foi seguido pelo ministro G. M..
Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro R. L., no sentido da improcedência da reclamação. Ele citou diversos precedentes das duas Turmas do STF de que o conteúdo das decisões que determinaram a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não guarda relação com o decidido pelo STF nas duas ADIs. Seguiram a divergência os ministros C. d. M. e E. F.n, formando assim a corrente majoritária no julgamento.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-superior-do-trabalho-aplica-entendimento-do-stf-com-relacao-ao-ipca-e

TST considera inadequado dissídio coletivo de sindicato para questionar dispensa em massa

A decisão negou provimento a recurso ordinário do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, que havia instaurado dissídio coletivo em razão da dispensa coletiva de 300 empregados da empresa Vallourec Tubos do Brasil S.A.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria dos votos considerar inadequada a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para se discutir dispensa coletiva de trabalhadores. A decisão negou provimento a recurso ordinário do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, que havia instaurado dissídio coletivo em razão da dispensa coletiva de 300 empregados da empresa Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Tese vencida
O processo teve como relatora a ministra K. M. A., que votou pelo provimento do recurso ordinário do sindicato para declarar o dissídio coletivo como a via processual adequada para se discutir em juízo a dispensa em massa dos trabalhadores. A ministra determinava, ainda, o envio dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para o prosseguimento do julgamento.
A ministra observou que não se pode deixar de levar em conta as diferenças de efeitos econômicos da dispensa de um trabalhador em comparação com aqueles da dispensa de centenas de empregados. Destacou que a dispensa coletiva corresponde a fato jurídico diverso da dispensa individual, tendo como motivação para rescisão “ato de rescisão simultânea de grande quantidade de salários por motivo singular e comum a todos, diante da necessidade pelas empresas de redução do quadro de trabalhadores por motivo de ordem econômica, tecnológica ou estrutural”.
K. A. afirmou que não afastava, em seu voto, qualquer via alternativa a ser utilizada, mas, sim, considerava possível a utilização do dissídio coletivo para se discutir a questão das dispensas em massa, não o considerando inadequado.
Para a ministra, o dissídio coletivo tem uma natureza mista, já reconhecida inclusive para os dissídios coletivos de greve. “Nos casos de dissídios coletivos de dispensa de massa, de um lado temos uma ação declaratória comportando a interpretação de princípios e normas que devem ser observados pelo empregador e de outro é constitutivo, na medida em que podem ser estabelecidas condições que devem ser observadas no momento da dispensa, tudo com o objetivo de garantir a integridade do ordenamento jurídico, tanto de normas internas quanto internacionais”, complementou.
Ficaram vencidos além da relatora, ministra K. M. A., os ministros A. C. L. d. C., J. R. F. P., D. M. A., H. C. S., C. M. B., M. H. M., L. B. C., A. L. B. d. F. P., W. O. d. C. e M. G. D..
Divergência vencedora
A divergência foi aberta pela ministra M. C. P. para negar provimento ao recurso. Para a ministra, o objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito, “quer no seu aspecto normativo, quer no seu aspecto doutrinário, à interpretação de normas autônomas ou heterônomas específicas da categoria”. Nesse ponto, considera que, em não existindo norma autônoma ou heterônoma específica da categoria a ser interpretada, “não há como se falar em dissídio coletivo jurídico para se analisar a dispensa coletiva, para se analisar pedido de invalidade da dispensa e, como consequência, de reintegração de trabalhadores”.
A ministra sustentou que, no caso analisado, não restou configurada a hipótese de ajuizamento em dissídio coletivo de natureza jurídica, mas, sim, ficou “configurada uma hipótese de direitos individuais plúrimos por meio de ação individual plúrima a ser proposta diante da vara do trabalho”. Dessa forma, votou pela manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito por considerar inadequada a via do dissídio coletivo de natureza jurídica em matéria de dispensa coletiva, negando provimento ao recurso ordinário do sindicato.
Histórico processual
Os autos já haviam sido remetidos à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que negou provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores e manteve a tese de inadequação da via eleita. A proclamação do resultado, à época, entretanto, foi suspensa, pois o entendimento da inadequação era contrário a entendimento anterior em processo da Embraer que havia considerado possível o dissídio coletivo para análise de questão que versava sobre dispensa coletiva.
Diante disso, os autos foram remetidos à Comissão de Jurisprudência, que, em parecer, considerou, por maioria, ser possível o dissídio coletivo de natureza jurídica para se solucionar controvérsia em torno da dispensa em massa. Com o julgamento do Tribunal Pleno, no dia 18/12/2017, prevaleceu o entendimento pela inadequação.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/tst-considera-inadequado-dissidio-coletivo-de-sindicato-para-questionar-dispensa-em-massa

Reforma trabalhista, clima e soberania nacional marcaram debates no Plenário do Senado

O Senado promoveu quatro sessões temáticas em 2017. Reforma trabalhista, acordos climáticos e soberania nacional foram os temas que ocuparam o Plenário da Casa para um debate mais aprofundado.

Em maio, foram realizadas duas sessões temáticas para discutir a reforma trabalhista (PLC 38/2017). Os convidados favoráveis afirmaram que a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reduziria a insegurança jurídica e contribuiria para a diminuição das mais de 11 mil ações trabalhistas por dia no país.
Os contrários à proposta defenderam que a reforma precarizaria as relações de trabalho, fragilizando a situação do empregado. Para o senador P. P. (PT-RS), um dos principais críticos da reforma, a legislação já foi amplamente alterada ao longo dos anos.
- Vi e ouvi aqui que a nossa CLT está velha. Ela tem 73 anos e já foi alterada em 85%. Lembro a todos que a Constituição americana tem 230 anos, e ninguém fala em revogá-la ou rasgá-la – afirmou.
Já o senador A. O. (PSDB-TO) afirmou que só quem conhece a legislação trabalhista no Brasil saberia a grande necessidade de reforma.
- A retomada do emprego no Brasil passa obrigatoriamente por essa reforma trabalhista. Com o trabalho intermitente, por exemplo, vamos trazer muita gente da informalidade – defendeu.

Clima

Em junho, foi a vez da sessão sobre os 25 anos da Rio 92 e da Convenção do Clima. Entre os principais pontos de discussão, esteve a saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris, o que foi duramente criticado pelo presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador F. C. (PTC-AL).
- Ao brincar com um poder deletério, T. sentenciou a humanidade ao desaparecimento paulatino e condenou todo tipo de vida à morte. Por isso, é preciso dizer: assim como o Acordo de Paris não se restringe a Pittsburgh, o mapa-múndi não se resume aos Estados Unidos da América - disse.

Soberania

Em novembro, senadores e ex-senadores se reuniram para debater a soberania nacional. A sessão aconteceu a pedido do presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional, senador R. R. (PMDB-PR). Ele criticou as políticas liberais ao redor do mundo e lamentou a influência delas no Brasil.
As sessões temáticas acontecem no Senado desde 2013 e têm o objetivo de dedicar um dia do Plenário a assuntos relevantes para a sociedade. Até hoje os senadores já discutiram, entre outros temas, o financiamento da saúde, o Simples Nacional e a reforma política.
Da Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/20/reforma-trabalhista-clima-e-soberania-nacional-marcaram-debates-no-plenario-do-senado

Na melhor da hipóteses, Contorno Viário ficará pronto em 2021, diz Fiesc

Um levantamento da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) aponta para 2021, na melhor das hipóteses, a conclusão da obra do Contorno Viário da Grande Florianópolis. A construção é feita pela Autopista Litoral Sul, concessionária da BR-101. O principal objetivo do novo trecho é retirar o trânsito pesado da rodovia e diminuir o tráfego e os riscos no ponto entre Biguaçu e Palhoça.

A última promessa da Autopista é de entregar o Contorno no final de 2020, mas este prazo foi alterado outras vezes: começou em 2012, passou para 2015, depois 2017 e 2019. Pelo levantamento da Fiesc, os investimentos feitos até o momento correspondem a 25% do montante global necessário. Não foram iniciadas ainda as construção de 11,3 quilômetros de obras de artes especiais, entre elas, pontes (5 unidades), viadutos (12 unidades) e túneis duplos (4 unidades), além da implantação de 20,7 quilômetros de rodovia, a pavimentação de outros 32,9 quilômetros e a construção de quatro grandes interseções.
A análise feita pelo engenheiro R. S. aponta ainda que os serviços em andamento compreendem 70% do total do Contorno. S. percorreu o trecho inteiro nos meses de outubro e novembro com o apoio de um drone.
No estudo a Fiesc lembra que o contrato de concessão com a Autopista foi firmado em 14 de fevereiro de 2008, com a promessa de conclusão da obra a partir do quinto ano, em 2013. Mas a construção só começou em maio de 2014. Com isso, o prazo contratual final, que inicialmente era para fevereiro de 2012, quinto ano de concessão, foi sendo prorrogado sucessivamente para fevereiro de 2015, fevereiro de 2017, fevereiro de 2019 e, agora, para dezembro de 2020. Portanto, afirma a federação, no início do 13º ano da concessão.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/12/na-melhor-da-hipoteses-contorno-viario-ficara-pronto-em-2021-diz-fiesc-10100094.html

Ministério do Trabalho diz em nota que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei

Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior, diz nota.

Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.
Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.
O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, M. T. P. J., e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.
Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em 11 de novembro.
A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.
Justiça
Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.
Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.
A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/ministerio-do-trabalho-diz-em-nota-que-reforma-trabalhista-nao-anistia-infracoes-anteriores-a-lei

Procon divulga orientações aos consumidores para compras de Natal

Lojas são obrigadas a efetuar a troca somente em caso de defeito.

A menos de uma semana para o Natal, o Procon de Santa Catarina divulgou orientações aos consumidores que vão comprar presentes para familiares e amigos.
Para evitar transtornos, é importante realizar uma pesquisa de preços, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro.
Conforme o Procon, outro cuidado é verificar a possibilidade de troca do presente. As lojas são obrigadas a efetuar a troca somente em caso de defeito, com prazo de até 30 dias para bens não duráveis, como os alimentos, e de 90 dias para os duráveis, como aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados.
"O que a gente sempre pede ao consumidor é que ele informe que será um presente e já negocie a possibilidade de troca do produto diretamente com a loja e, se possível, faça constar na nota fiscal um prazo para essa troca", explica o diretor do Procon/SC, M. d. S..
Com relação à compra de brinquedos, é recomendável também verificar a indicação de faixa etária do produto, além do selo de garantia do Inmetro que atesta a procedência e segurança.

Compras online

Em caso de compras pela internet, a orientação é verificar se o site é confiável.
"Final de ano é preciso estar atento porque aparecem muitos sites oportunistas. Orientamos verificar no rodapé da página se a empresa tem endereço e consultar, no site da Receita Federal, se o CNPJ está ativo. Na hora de pagar, conferir se há o cadeado na barra de endereços que indica ser um site seguro”, afirma M..
Conforme o Procon, no caso das compras feitas fora de um estabelecimento físico, seja pela internet, telefone, catálogos ou a domicílio, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento e dá o prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto, para o consumidor desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
 
Produtos com garantia que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Reclamações ao Procon

"Qualquer problema, o consumidor deve primeiramente negociar uma solução direto com o estabelecimento ou fornecedor. Caso não seja resolvido, o Procon/SC está à disposição para auxiliar os consumidores que se sentirem lesados", afirma o órgão.
As unidades estaduais estarão abertas de 27 a 29 de dezembro e a partir de 3 de janeiro. Já o funcionamento das unidades municipais depende da prefeitura de cada cidade.
 
 
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/procon-divulga-orientacoes-aos-consumidores-para-compras-de-natal.ghtml

Salário de dezembro será antecipado para esta quarta-feira, diz prefeitura de Florianópolis

Pagamento de dezembro seria no dia 26, segundo a prefeitura.

A prefeitura de Florianópolis anunciou nesta terça-feira (19) a antecipação do salário de dezembro. Segundo a prefeitura, o pagamento de dezembro seria no dia 26, mas será feito nesta quarta-feira (20).
Também devem receber os salários nesta quarta os servidores da Autarquia Melhoramentos da Capital (Comcap), assim como a segunda parcela do 13º salário.
Também foi anunciado que todos os professores com contratos temporários (ACTs) que serão rescindidos no início de 2018 receberão o pagamento em 4 de janeiro. Na mesmo data será paga as férias.
Ao todo, 1,5 mil devem sair da prefeitura. Conforme a prefeitura, serão chamados entre 1,2 mil e 1,5 mil profissionais, entre novas contratações por processo seletivo e lista de reserva de selecionados.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/prefeitura-de-florianopolis-anuncia-pagamento-antecipado-de-salario-para-esta-quarta-feira.ghtml

Confira o trânsito nesta quarta-feira na Grande Florianópolis

Dois acidentes deixam o trânsito lento no sentido Sul da BR-101. Um deles ocorreu em São José. Dois veículos rodaram na pista e um bateu na mureta. Ninguém se feriu com gravidade.

Porém, até as 7h, o trânsito estava mais congestionado do que o normal. Segundo a Autopista Litoral Sul, a lentidão se concentra entre os quilômetros 202 e 204. A pista da esquerda está bloqueada para remoção dos veículos.
Mais ao Sul, em Imbituba, um caminhão tombou e também provocou alguns quilômetros de retenção na pista, no sentido Sul. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, não houve feridos.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/12/confira-o-transito-nesta-quarta-feira-na-grande-florianopolis-10100032.html

Rodovia duplicada que liga Criciúma à BR-101 é inaugurada nesta quarta-feira

Após quatro anos de obras, a Via Rápida será entregue aos moradores do Sul do Estado na manhã desta quarta-feira. A rodovia vai ligar a Avenida Centenário no bairro Próspera, em Criciúma, até a BR-101, na localidade Poço Oito, em Içara. Esse é o primeiro acesso duplicado até a rodovia federal, e terá 11 quilômetros de extensão, com investimento de mais de R$ 150 milhões. A expectativa é que o trecho possa ser percorrido em pouco mais de 10 minutos, desafogando principalmente o tráfego da SC-445, em Içara.

A solenidade que inaugura a rodovia e libera para o tráfego será às 10h, em frente ao 9º Batalhão da Polícia Militar. O trecho foi projetado para 22 mil veículos por dia, com 12,7 quilômetros de extensão e 17 viadutos. Além da Via Rápida, os acessos à BR hoje são as rodovias Luiz Rosso e Jorge Lacerda, além da 445 que passa por Içara, que é a mais utilizada. Além de serem de pista simples, todas têm problemas com buracos e passam por trechos urbanos, tornando o percurso mais lento.
— Essa é uma obra marcante pois o que a gente ouvia de Criciúma era que com a BR-101 e sua duplicação, Criciúma ficou um pouco isolada, e o acesso é sempre uma dificuldade. Uma grande cidade como Criciúma, polo de toda uma região, e a Via Rápida resolve isso dando infraestrutura espetacular, super moderna, e fazendo com que haja essa integração — disse o governador R. C., em declaração recente sobre a obra.
Além de C., o vice-governador E. P. M., também participa da inauguração da rodovia, e destaca a importância da obra. Segundo ele, a estrutura rodoviária vai impulsionar o desenvolvimento de Criciúma, Içara e toda a região. O secretário de Infraestrutura de Santa Catarina, L. F. C., o V., reforça o coro.
— Hoje pode se levar de 30 a 40 minutos até a BR em alguns dias, e a partir desse momento, pode ser feita em oito minutos. Essa mobilidade mais flexível e rápida vai propiciar que as empresas também venham para cá, visto que a BR é o grande eixo rodoviário de escoamento de produção — destaca o secretário.
A obra, que já deveria estar pronta há quase dois anos, teve que parar algumas vezes por problemas nas desapropriações de terrenos. Apesar de inaugurada, a rodovia ainda passará por melhoria no ano que vem, pois o projeto original não contempla a iluminação do trecho por postes. Segundo a Secretaria de Estado da Infraestrutura, o projeto está avaliado em R$ 3 milhões, e a previsão é que em maio já possa ser iniciado o processo de iluminação.
Nos trechos mais distantes do perímetro urbano, a velocidade máxima para tráfego será de 100 km/h, segundo o superintendente da Regional Sul do Deinfra, L. P.. Não há previsão de instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual no trecho, justamente pelo caráter de ser uma via expressa, porém a fiscalização com radares móveis será constante.
Definição do nome gera polêmica
A rodovia, numerada como SC-446, ficou popularmente conhecida como Via Rápida, mas desde 2014, se chama Rodovia Deputado Aristides Bolan, através da Lei 16.471. O nome foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), mas na semana passada, um novo pediu chegou à Casa. O governador R. C. protocolou o Projeto de Lei 0538.8/2017, solicitando a alteração para Via Veneto. Isso porque, segundo a justificativa, a rodovia recebeu inadequadamente o nome do ex-deputado, pois já existe uma estrada estadual homônima. O Comitato Vêneto di Santa Catarina (Comvesc) solicitou a alteração, mas a família B. espera que o nome já aprovado seja mantido.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/12/rodovia-duplicada-que-liga-criciuma-a-br-101-e-inaugurada-nesta-quarta-feira-10099916.html

Ministro do Trabalho entrega chaves de 376 unidades do Programa Minha Casa Minha Vida, em Canoas

Cerimônia será realizada às 10h, no bairro Guajuviras

Mais 376 famílias de Canoas recebem, nesta quarta-feira (20), as chaves da nova moradia financiada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. O ministro do Trabalho, R. N., faz a entrega oficial das unidades habitacionais em cerimônia marcada para as 10h, no bairro Guajuviras.
As unidades ficam em dois empreendimentos. Um deles é o Condomínio 3 C, situado no Loteamento Macro Quarteirão 3, onde estão sendo entregues 300 casas. O outro fica no Loteamento Macro Quarteirão 4, onde estão sendo entregues mais 76 unidades, de um total de 426 previstas para o local.
DETALHES DOS EMPREENDIMENTOS
Outras duas entregas do Minha Casa Minha Vida ocorrem nesta quarta no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, são 120 unidades do Loteamento Jardim Belize, no bairro Restinga, e que, quando estiver pronto, terá um total de 760 apartamentos. Em Pelotas estão sendo entregues as chaves de unidades em dois locais: Residencial Amazonas e Residencial Roraima. São 280 unidades em cada um.
As entregas do Rio Grande do Sul fazem parte de um pacote de unidades que ficaram prontas e estão sendo liberadas nesta quarta-feira para famílias de todo o Brasil. Ao todo, estão sendo realizadas cerimônias de transferência das chaves de 21.274 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida em mais de 25 municípios.
SAIBA MAIS
Programa Minha Casa Minha Vida
Durante o governo T., o Programa Minha Casa, Minha Vida passou por uma fase de redefinição normativa e de aperfeiçoamento na execução. Foi adotada uma postura realista, condizente com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, em decorrência da conjuntura macroeconômica que marca o período.
Mesmo assim, conseguiu manter um calendário de entregas e retomar obras que haviam sido paralisadas no governo anterior. Entre maio de 2016 e outubro de 2017, o governo federal fechou contratos para 674.746 unidades do Minha Casa Minha Vida em todo o país, no valor de R$ 87,19 bilhões, distribuídos assim:
Das cerca de 70 mil unidades que estavam com os trabalhos suspensos até maio de 2016, mais de 40 mil já foram retomadas. Além disso, foram entregues 158,7 mil unidades destinadas a famílias com renda de até R$ 1, 8 mil.
Programa Avançar
Além do Minha Casa Minha Vida, o governo federal lançou o Programa Avançar, que prevê uma série de obras para 2017 e 2018 em todo o país. No estado do Rio Grande do Sul, serão realizadas 342 obras em 153 municípios gaúchos, com orçamento de R$ 15,35 bilhões.
No município de Canoas, serão executadas sete obras, incluindo cinco empreendimentos de MCMV, com orçamento total de R$ 96,88 milhões. Serão entregues uma Unidade Básica de Saúde com capacidade para abrigar duas equipes de Saúde da Família e obras de uma quadra esportiva em uma escola.
Em Pelotas, serão 17 obras. Do MCMV serão 10 empreendimentos, com orçamento de R$ 303,98 milhões. Além disso, até o final de 2018, haverá ampliação dos serviços de radioterapia e obras para melhoria da mobilidade urbana na Praça Coronel Pedro Osório, em vias estruturantes do transporte coletivo, corredores de ônibus, ciclovias e vias urbanas.
Em Porto Alegre, também serão entregues 17 obras até o final de 2018, sendo oito empreendimentos do MCMV, que totalizam um investimento de R$ 218,60 milhões. Na área de educação, o município receberá duas obras de creches e pré-escolas: uma de Tipo C (Projeto Padrão para atendimento de até 120 crianças em dois turnos) e outra Tipo A (Projeto Próprio apresentado pelas Prefeituras). Em saúde, serão ampliados os serviços de radioterapia.
Para a área da cultura na capital, serão realizadas obras de requalificação da Praça da Matriz, com a restauração do Monumento a Júlio de Castilhos, a restauração do Mercado Público e do Centro de Artes e Esportes Unificados.
Também haverá investimentos na transmissão de energia elétrica, com a entrega da subestação Porto Alegre 12 - 230/69 kV. Além disso, o município está contemplado em projetos integrados com outros municípios: Linha de Transmissão 230 kV Nova Santa Rita - Porto Alegre 9; Linha de Transmissão 230 kV Restinga - Porto Alegre 13 e a Linha de Transmissão 230 kV Restinga - Viamão 3, SE 230/69kV Restinga.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5344-ministro-do-trabalho-entrega-chaves-de-376-unidades-do-programa-minha-casa-minha-vida-em-canoas

Superintendência dá início à campanha “Minha 1ª CTPS”

Iniciativa foi concebida para sensibilizar estudantes de escolas públicas sobre a importância da carteira do trabalho

Incentivar os jovens de escolas públicas e organizações sociais a obterem a carteira de trabalho e sensibilizá-los da importância desse documento em sua vida laboral é o objetivo da Campanha “Minha 1ª CTPS”, desenvolvida pela Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT-CE).
“A intenção, como essa iniciativa, que foi lançada em novembro deste ano e que começa a ser executada em dezembro, é difundir a importância da carteira de trabalho como instrumento de combate à informalidade, tão danosa aos interesses do trabalhador”, explica o superintendente do Trabalho, F. Z..
Já no início das ações, a SRT-CE firmou parceira com o Instituto João Carlos Paes Mendonça de Compromisso Social, que atua, prioritariamente, com jovens de 16 a 24 anos e tem como norte de suas ações a elevação do potencial de empregabilidade da juventude, a ampliação de conhecimentos gerais, o estímulo à leitura e a orientação comportamental. Como resultado dessa parceria, mais de 100 jovens já estão com sua carteira de trabalho em mãos.
Somente no âmbito desse projeto, cerca de mil jovens emitirão o documento. Para isso, eles devem comparecer à agência com dia e horários acordados entre o coordenador da sua escola e a SRT-CE e ter em mãos RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento (originais).
A SRT-CE informa que qualquer escola pública ou particular da capital cearense pode aderir à campanha, bastando que entre em contato com a Assessoria de Comunicação Social do órgão através do email secom.srtece@mte.gov.br ou pelo telefone (85) 3255 3966.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5342-superintendencia-da-inicio-a-campanha-minha-1-ctps

Dez imigrantes são resgatados de oficinas têxteis da região metropolitana de São Paulo

Eles foram encaminhados ao Centro de Referência de Atendimento para Imigrantes da capital paulista

Dez imigrantes de nacionalidade boliviana foram resgatados de três oficinas de costura localizadas em São Paulo e Osasco, município da região metropolitana da capital paulista, trabalhando em situação análoga à escravidão. A operação envolveu 10 auditores-fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro e contou com a participação de auditores-fiscais da Receita Federal em São Paulo no monitoramento das oficinas têxteis que produzem para as grifes Animale e a A. Brand, marcas do grupo Soma.
Os auditores-fiscais do Trabalho constataram jornadas exaustivas, das 7h às 21h00, por vezes até as 22h00, com intervalo de apenas uma hora. Também verificaram condições degradantes: os imigrantes trabalhavam entre baratas e outros insetos e em contato com instalações elétricas que apresentam risco de incêndio, além de receberem remunerações muito abaixo do mercado (ganhavam cerca de R$ 5 por peças costuradas). Segundo o coordenador da operação e integrante do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da SRT-SP, auditor-fiscal L. A. F., todos esses elementos juntos configuram trabalho em condições análogas à escravidão, crime contra o trabalhador.
F. informa que os trabalhadores receberam R$ 102 mil em indenizações trabalhistas, foram encaminhados ao Centro de Referência de Atendimento para Imigrantes da capital paulista e estão recebendo Seguro Desemprego. "Eles também receberão orientação e encaminhamento para a inserção em postos de trabalhos regulares", salienta.
Dos dez trabalhadores bolivianos resgatados, três deles não possuíam documentação migratória regular no Brasil. "Encaminhamos a situação ao Ministério da Justiça, que efetuou a regularização migratória desses trabalhadores; eles manifestaram o desejo de continuar no país. Eles foram vítimas de uma rede de exploração de mão de obra, alguns deles inclusive pagaram a ‘coiotes’ para ingressar no território brasileiro, em busca de melhores condições de vida e fugindo de situações de pobreza extrema no interior da Bolívia e nos arredores de La Paz", explica o auditor-fiscal.
O ministro do Trabalho, R. N., manifesta repúdio ao ocorrido e reitera a necessidade de toda a sociedade se envolver no combate ao trabalho escravo no país. "Essa chaga precisa ser eliminada. Não podemos conviver com essa situação que fere a dignidade da pessoa, prejudica o livre comércio e o desenvolvimento da nação. A fiscalização do Ministério do Trabalho é contínua e permanente e assim continuará até que não tenhamos mais nenhum caso como este no Brasil", afirma o ministro.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5341-dez-imigrantes-sao-resgatados-de-oficinas-texteis-da-regiao-metropolitana-de-sao-paulo

Feira de Economia Solidária movimenta o centro de Teresina

Evento foi realizado pela SRT-PI em parceira com o Fórum Estadual de Economia Popular Solidária do Piauí (Feeps-PI)

Promovida pela Superintendência Regional do Trabalho no Piauí (SRT-PI), em parceira com o Fórum Estadual de Economia Popular Solidária do Piauí (Feeps-PI), a II Feira de Economia Solidária “Promovendo o Comércio Justo e o Trabalho Digno” movimentou a Avenida Frei Serafim, no centro de Teresina, na manhã desta segunda-feira (18).
O evento contou com a participação de integrantes de 20 grupos de empreendimentos solidários, que expuseram e comercializaram seus produtos no estacionamento da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Piauí (Fetag-PI). Eram pessoas como I. R., que veio de Ipiranga do Piauí representar a Associação de Artesanato de Ipiranga (Asaripi). “A gente divulga, fica conhecido, recebe encomendas. É muito positiva a realização dessas feiras porque valoriza muito o nosso trabalho”, contou. F. G. d. C. estava visitando o local e aproveitou para fazer suas compras. “Eu gosto muito das coisas da agricultura familiar. Os outros estão festejando e isso é bom, acho que tem que acontecer ao menos uma vez por semana ou por mês. É bom para todos nós porque não precisamos sair para comprar fora”, enfatizou.
A feira foi realizada com o apoio de órgãos como a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), Fetag-PI, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR), Secretaria Municipal de Economia Solidária (Semest) e Secretaria de Assistência Social (Sasc).
Segundo o superintendente da SDR, F. D., o evento possibilita aos produtores um aumento na renda familiar ao incentivar a comercialização dos produtos. “A feira é de fundamental importância para a venda dos produtos, não só do artesanato, mas também das hortas comunitárias e do campo agrícola. É ela quem desova esse produto proveniente tanto do artesanato, quanto da agricultura familiar”, afirmou.
De acordo com o superintendente regional do Trabalho do Piauí, P. S., o resultado foi atingido, não só pelas vendas, mas pela apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos grupos de empreendimentos solidários. “Essa segunda-feira teve melhor resultado que a primeira, tanto pela localização quanto pelas festas natalinas. Esperamos contar com o canteiro central da Avenida Frei Serafim para realizarmos periodicamente outras feiras, se possível, semanalmente”, afirmou.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5340-feira-de-economia-solidaria-movimenta-o-centro-de-teresina

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Idoso é preso após invadir propriedade com o carro em Jaraguá do Sul

Por volta das 21h40 desta segunda-feira (18), a Polícia Militar prendeu um motorista de 65 anos por embriaguez ao volante em Jaraguá do Sul. A ocorrência foi registrada na rua Expedicionário Alfredo Behnke, no bairro São Luís. O condutor perdeu o controle da direção, invadiu a garagem da casa do vizinho causando danos materiais.

O idoso dirigia um Ford Fiesta e, depois de invadir a propriedade, bateu contra uma mesa que estava na garagem. Ao manobrar em marcha ré, o carro derrubou o muro e bateu novamente na mesa.  O motorista saiu do carro e começou a fazer ameaças para que os moradores não chamassem a PM, mas uma guarnição da Polícia Militar foi chamada.
O teste do bafômetro aferiu 0,83 miligramas de álcool por litro de sangue. O motorista foi preso por embriaguez ao volante, danos materiais e ameaça, pois o idoso continuava a ameaçar o dono da residência mesmo com a presença da PM. Ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/idoso-e-preso-apos-invadir-propriedade-com-o-carro-em-jaragua-do-sul/

Trabalhadores têm menos de 10 dias para sacar Abono Salarial de 2015

Não haverá nova prorrogação do prazo

Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2015 têm menos de 10 dias para sacar o benefício nas agências bancárias. O prazo termina no dia 28 de dezembro e não haverá nova prorrogação. Cerca de 1,4 milhão inscritos no PIS e no Pasep não haviam sacado o dinheiro até o final de novembro. O valor disponível soma R$ 979,54 milhões. O Sudeste acumula quase metade desse recurso, com R$ 521,15 milhões. 
Para ter direito ao Abono Salarial ano-base 2015, o trabalhador formal precisa estar enquadrado nos seguintes critérios: vínculo formal a uma empresa ou órgão público por pelo menos 30 dias em 2015; remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado; inscrição no PIS há pelo menos cinco anos; e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O ministro do Trabalho, R. N., alerta para o encerramento do prazo. “Restam apenas 10 dias para os trabalhadores sacarem esse dinheiro e ainda tem o feriado do Natal na agenda bancária. Portanto, quem ainda não viu se tem direito, procure os bancos ou ligue para o telefone 158 do Ministério do Trabalho. Se informe, e se tiver direito ao benefício não deixe de sacar o dinheiro que pode ajudar a colocar as contas em dia neste final de ano”, alerta.
O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, M. U., explica que o valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente em 2015. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor na íntegra. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe 1/12 do valor, e assim sucessivamente. Os pagamentos variam de R$ 79 a R$ 937.
Os trabalhadores da iniciativa privada, que são vinculados ao PIS, sacam o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas de todo o país. Já os servidores públicos, com vínculo no Pasep, retiram o benefício no Banco do Brasil.

Para saber se tem direito
Alô Trabalho
É o serviço de informações do Ministério do Trabalho. Atende pelo número 158. As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país.
Caixa
A Caixa fornece a informação aos beneficiários do PIS pelo telefone 0800-726 02 07 ou pessoalmente nas agências.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01 ou pessoalmente nas agências.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5339-trabalhadores-tem-menos-de-10-dias-para-sacar-abono-salarial-de-2015

Oposição aplaude suspensão de MP que congela salários e aumenta a contribuição previdenciária dos servidores

A decisão do ministro R. L., do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta segunda-feira (18), trechos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais e também adia reajustes salariais foi comemorada por senadores da oposição nesta terça-feira (19).

A liminar concedida por L. atende ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, movida pelo PSOL. A decisão está sujeita ao referendo do plenário da Corte.
Para a senadora V. G. (PCdoB-AM) a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos.
— Alguns podem analisar essa decisão como uma decisão política, mas é uma decisão meramente jurídica, técnica. É escandalosa a inconstitucionalidade da medida provisória. Ela simplesmente desfaz o que uma lei fez que foi garantir ao conjunto de servidores públicos a recomposição de seus salários de forma parcelada.  Não estamos tratando de marajás, mas de servidores competentes. São professores, profissionais da área de saúde, são fiscais de tributos que tocam o estado brasileiro e que não podem por uma canetada do presidente da república ver tudo o que conquistaram ser desfeito — disse V. G..
O senador H. J. (PROS-DF) afirmou que a medida provisória promove um confisco dos salários dos servidores.
— Eu quero aplaudir o STF e o ministro L.. Até que enfim uma notícia boa para os servidores. Essa decisão liminar coloca o país nos eixos quando faz com que aquilo que foi pactuado seja cumprido. Agora, com essa decisão liminar, fica garantido esse ajuste para os servidores além de impedir o aumento de  forma aleatória da contribuição dos servidores sem cobrar dos devedores da previdência que são os grandes empresários — disse.
A senadora Â. P. (PDT-RR), que apresentou emendas à comissão mista que analisa a MP 805 para assegurar os direitos dos servidores, disse esperar que o STF mantenha a decisão de L..
— A liminar do ministro R. L., ao suspender a MP 805, além de ser uma decisão acertada, barra mais uma ação em que o governo T. afronta direitos e conquistas dos servidores públicos. Torço para que esta liminar seja mantida, caso o Planalto recorra efetivamente ao plenário do Supremo. O ministro L. reconheceu que tanto esse aumento da contribuição previdenciária quanto o corte do reajuste já garantido aos servidores representam uma redução de salários, o que é proibido pela Constituição. Os servidores precisam ser respeitados e tratados com dignidade — afirmou a parlamentar.
Outra a comemorar a decisão do ministro foi a senadora F. B. (PT-RN). A senadora, que é membro da comissão mista que analisa a Medida Provisória, apresentou emenda para anular o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11 para 14%. "Vitória dos servidores e derrota do governo ilegítimo e sua agenda golpista de retirada de direitos”, escreveu a senadora por meio de uma conta em uma rede social.

MP

A MP 805/2017, editada em outubro pelo presidente da República, M. T., adiou para 1º de janeiro de 2019 as correções salariais previstas para várias categorias do funcionalismo federal. O governo previa uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo. Essa mesma MP elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária do RPPS devida para aqueles que recebem salários acima de R$ 5,3 mil. A medida, que deveria começar a valer em fevereiro,  representaria  um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões conforme o governo.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não fosse suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados pelo mesmo ato: "Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/19/oposicao-aplaude-suspensao-de-mp-que-congela-salarios-e-aumenta-a-contribuicao-previdenciaria-dos-servidores

Justiça nega obtenção de certificado para atuação em transporte por aplicativo na Capital

Veículo do requerente está emplacado em outro município.

O juiz A. M. L., da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido formulado por motorista, que pleiteava a obtenção de certificado de segurança de veículo para atuação junto a empresas de transporte por aplicativo.
Ele ajuizou a ação para requerer o cadastro sob o fundamento de que a Resolução nº 16/2017, do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), da Prefeitura paulista, seria contrária à Lei de Mobilidade Urbana e à Constituição Federal, por prever a necessidade de o veículo estar emplacado na cidade de São Paulo, o que, segundo o autor, restringiria o livre exercício de atividade econômica.
Para o magistrado, permitir que proprietários de veículos licenciados em outros municípios se cadastrem para exercer a atividade na Capital elevaria o tráfego e pioraria a mobilidade urbana. “A regulamentação ora questionada, além de ser coerente com a legislação nacional de trânsito e tributária, não destoa dos princípios e objetivos da lei federal de mobilidade urbana (pelo contrário, os concretiza), devendo, por isso, ser reconhecida como legitima.”

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-nega-obtencao-de-certificado-para-atuacao-em-transporte-por-aplicativo-na-capital

Vendedor que lesava empresa de bebidas e clientes não consegue reverter justa causa

O ex-empregado lesava a empresa quando fazia pedidos de compra falsos em nome de clientes cadastrados, depois desviava a mercadoria irregularmente adquirida e, após vendê-la, dividia o lucro com sua equipe.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista de vendedor contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa efetivada pela Brasil Kirin Logística e Distribuição Ltda, em Curitiba (PR). Restou comprovado que o ex-empregado lesava a empresa quando fazia pedidos de compra falsos em nome de clientes cadastrados, depois desviava a mercadoria irregularmente adquirida e, após vendê-la, dividia o lucro com sua equipe.
O vendedor tentava, na Justiça, reverter a demissão por justa causa e, por conseguinte, pretendia também a condenação da Brasil Kirin ao pagamento das verbas rescisórias com se tivesse sido dispensado imotivadamente.
Segundo a empresa, o trabalhador tinha plena ciência das razões da justa causa, conforme documentos que assinou, a partir de denúncias de que emitia pedidos de compra fictícios em nome de clientes cadastrados na sua região, sem que soubessem, e os encaminhava para a distribuidora. Ela então separava as mercadorias, emitia notas fiscais e boletos bancários e providenciava a entrega pelos motoristas e ajudantes coniventes com o vendedor para receberem os lucros do negócio.
Desviada a mercadoria, a equipe retinha boletos e assinava comprovantes de entrega como se fossem clientes. Depois, vendia o produto para terceiros, com alguma vantagem dividida entre ela, e, com parte do dinheiro recebido, quitava os boletos e ninguém desconfiava. Mas, em dado momento, alguém não honrou o esquema, gerando débito em nome de clientes.
Alguns, por falta de pagamento de mercadorias, foram incluídos no Serasa/SPC e outros receberam boletos para pagar, gerando denúncias junto à empresa e à Delegacia de Polícia. O nome do autor da reclamação trabalhista foi envolvido, porque algumas notas fiscais e boletos eram de seus clientes.
Após ter o pedido de reversão negado pelo juízo de primeiro grau, o vendedor recorreu com o argumento de que a dispensa não foi efetivada de imediato à descoberta da fraude. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão, porque o inquérito administrativo da Brasil Kirin se encerrou apenas duas semanas antes da demissão por justa causa. “Há prova robusta de que o recorrente participou ativamente da fraude”, concluiu o acórdão regional.
Relatora do processo no TST, a ministra D. M. A. reforçou as constatações do TRT-PR, principalmente quanto à imediaticidade do ato do empregador e à robustez das provas. Então, ela votou no sentido de não conhecer do recurso de revista nesse tópico, porque, para se chegar à conclusão pretendida pelo vendedor, seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta proibida pela Súmula 126.
Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou a relatora.
O número do processo foi omitido para preservar a identidade do reclamante.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/vendedor-que-lesava-empresa-de-bebidas-e-clientes-nao-consegue-reverter-justa-causa