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quinta-feira, 29 de março de 2018

Carro com placa de Jaraguá do Sul capota na BR-101

Um acidente foi registrado no quilômetro 58 da BR-101, em Joinville. Um Nissan Versa, com placa de Jaraguá do Sul, capotou por volta das 13h15 desta quinta-feira (29). De acordo com a Autopista Litoral Sul, a pista Sul ficou bloqueada por cerca de 40 minutos. A pista foi liberada, mas uma fila de aproximadamente 10 quilômetros se formou por causa do grande fluxo de veículos.


Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/carro-com-placa-de-jaragua-do-sul-capota-na-br-101/

Superintendência Regional do Trabalho inaugura agência em Quixeramobim

Previsão é de que sejam atendidos 100 trabalhadores por dia, moradores do município e da região

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE), em parceria com a Prefeitura de Quixeramobim, inaugurou nesta quinta-feira (29), às 14h, a nova sede da Agência do Trabalho no município, situado a 203 km da capital. A solenidade, realizada nas novas instalações da agência, contou com a presença do superintendente regional F. Z., do prefeito de Quixeramobim, C. P., e do deputado federal R. G. d. M., além de autoridades e lideranças locais.
A nova agência atenderá não apenas ao município de Quixeramobim, mas também a municípios limítrofes, como Madalena, Quixadá, Banabuiú, Choro, Senador Pompeu, Sonópole e Pedra Branca. A previsão é de que sejam atendidos cerca de 100 trabalhadores por dia. “Estamos muito felizes com a implantação dessa nova unidade, que atenderá a uma das regiões que mais vem se destacando em setores produtivos. O município tem a segunda maior produção leiteira do estado do Ceará e, nos últimos 10 anos, vem experimentando um grande progresso econômico com a chegada de indústrias, que oferecem milhares de empregos. Isso transformou Quixeramobim no segundo maior centro urbano do sertão central”, ressaltou o superintendente F. Z..
Na Agência de Quixeramobim serão prestados os serviços de emissão de carteiras de trabalho para brasileiros e de habilitação, além de recursos do Seguro Desemprego, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com atendimento presencial.

SERVIÇO
Inauguração da Agência Regional do Trabalho em Quixeramobim
Data: 29/03/2018 – quinta-feira, às 14 horas
Local: Rua Cônego Aureliano Mota, 276 - Centro – Quixeramobim (CE)

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5687-superintendencia-regional-do-trabalho-inaugura-agencia-em-quixeramobim

Juiz não pode impor multa do CDC a empresa se consumidor não pediu

STJ retirou condenação ultra petita dada a financeira.

A 3ª turma do STJ determinou a retirada de condenação ultra petita dada em 1º e 2º graus a uma empresa de financiamento e investimento.
A ação foi ajuizada por um consumidor que teve o nome negativado em razão de débitos com a empresa. O autor pleiteou indenização por danos morais e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, sob alegação de que os débitos eram inexistentes.
O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos feitos pelo consumidor e, com base no artigo 56 do CDC, impôs também à financeira o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em função de infração contra os direitos do consumidor. A empresa interpôs recurso contra a decisão, entretanto a condenação foi mantida em 2ª instância.
Em recurso especial ao STJ, a financeira requereu a redução do valor de indenização a título de danos morais, fixado em R$ 21,8 mil, sob alegação de que o valor era exagerado. A empresa pleiteou ainda a retirada da condenação ao pagamento de multa, sustentando que a imposição configurava julgamento ultra petita.
Ao julgar o recurso, a relatora, ministra N. A., destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do valor fixado para a indenização por danos morais só é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se verifica no caso.
Ao tratar da imposição de multa aplicada à financeira, no entanto, a ministra citou precedentes no próprio Tribunal e afirmou que o juiz não pode substituir as partes dentro de um processo, sob pena de violação dos princípios processuais da demanda, da inércia e da imparcialidade, e que os pedidos feitos pelas partes delimitam a atividade do juiz, não podendo ele julgar além do pedido.
Seguindo o entendimento da relatora, o colegiado considerou que a imposição de multa dada à empresa configurou julgamento ultra petita. Com isso, conheceu parcialmente do recurso especial e determinou a retirada da sanção administrativa imposta à empresa. A decisão foi unânime.
"Na hipótese de o julgamento ter conferido ao autor coisa além da pedida, não há necessidade de se invalidar o ato jurisdicional, bastando, para que haja a readequação ao princípio da congruência, seja o comando sentencial reduzido ao âmbito do pedido formulado pelas partes. Nessa circunstância, a sentença que julga além do pedido pode ser corrigida para menos, restringida para dentro dos limites do pedido, pois seria um atentado à celeridade e à economia processual exigir uma nova sentença de primeiro grau de jurisdição para definir o que já foi julgado procedente."

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/juiz-nao-pode-impor-multa-do-cdc-a-empresa-se-consumidor-nao-pediu

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Decisão é da juíza de Direito G. M. M., substituta da vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

A juíza de Direito substituta G. M. M., de São José dos Pinhais/PR, condenou a Oi a indenizar por danos morais uma consumidora que teve o nome negativado em função de cobranças indevidas.
A consumidora contratou os serviços da operadora e recebia, em seu nome, as cobranças de TV a cabo, enquanto seu marido recebia, no nome dele, as contas referentes aos gastos com telefone e internet. Porém, a partir de dezembro de 2014, o serviço de TV passou a ser cobrado no nome de seu marido.
Ao analisar o caso, a juíza G. M. M. considerou que a operadora cobrou em dobro os serviços contratados pela consumidora, já que enviou cobranças a ela e a seu marido, que residem no mesmo endereço. A magistrada observou que o motivo e a regularidade da cobrança duplicada não foram esclarecidos pela operadora.
A julgadora ainda levou em conta que a cobrança excessiva e a consequente negativação indevida do nome da autora configuram lesão aos direitos de personalidade. Com esse entendimento, condenou a Oi ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à consumidora, além de determinar o cancelamento da negativação do nome da autora.
"Quanto à ocorrência de danos morais, razão assiste à autora, sendo certo que, no caso de negativação indevida, a lesão aos direitos de personalidade e a consequente existência de dano moral é presumida, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, tendo em vista a indispensabilidade do crédito e os reflexos da negativação, que ultrapassam os limites dos meros dissabores cotidianos e adentram ao âmbito do dano indenizável."

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/oi-indenizara-consumidora-por-cobranca-dupla-e-negativacao-indevida

Idoso fica ferido em acidente no Jaraguá Esquerdo

Um acidente foi registrado na manhã desta quinta-feira (29), em Jaraguá do Sul. A queda de moto aconteceu na rua Francisco Hruschka, no bairro Jaraguá Esquerdo. Os Bombeiros Voluntários registraram a ocorrência às 7h58.

Um idoso de 68 anos ficou ferido no acidente. Ele foi socorrido com ferimentos na cabeça, no pé e tornozelo esquerdos, dor local e edema localizado. O motociclista foi levado pelos socorristas em estado instável para o Hospital São José.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/idoso-fica-ferido-em-acidente-no-jaragua-esquerdo/

Quase sete mil joinvilenses ainda não realizaram a "prova de vida" do INSS

Declaração é obrigatória para aposentados e pensionistas; Quem não fez terá benefício suspenso

Quase sete mil joinvilenses não realizaram a “prova de vida” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terão o benefício da aposentadoria ou pensão suspenso. A comprovação de existência é obrigatória, no mês de aniversário, para pessoas que têm direito ao pagamento. Hoje a cidade conta com 116.491 beneficiários.
Em Santa Catarina e no Brasil, o número de não declarantes também é alto: cerca de 100 mil no Estado e 2,5 milhões no país.
O recadastramento anual é obrigatório aos beneficiários e quando não há essa comprovação, o INSS considera o cidadão como morto. O prazo para que essa declaração ocorresse venceu em 31 de dezembro e foi ampliado para 28 de fevereiro. No entanto, quem não comprovou estar vivo neste período e se encontra nesta situação, ainda é possível regularizar os recebimentos.
Para o não declarante, o benefício fica suspenso pelo período de seis meses e o cidadão consegue reativá-lo na agência bancária. Entretanto, segundo a chefe do Serviço de benefício da gerência executiva do INSS em Joinville, A. B., depois desse prazo o recurso é cancelado de forma definitiva pelo instituto e será necessário que o beneficiário compareça na previdência.
O saldo de não declarantes, neste ano, na cidade mais populosa de Santa Catarina é parecido com o do ano passado, conforme adiantou a Rádio Globo de Joinville nesta manhã – à época 6,4 mil pessoas não efetuaram a comprovação de vida. Em Jaraguá do Sul, outra cidade importante da região, 1,8 mil deixou de comprovar existência. No estado, 112 mil benefícios foram suspensos no mesmo período.
Como comprovar
A Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, explica que a comprovação pode ser feita diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. É preciso apresentar documento com identificação com foto e, a depender da instituição, já é possível realizar o atestado de vida por meio da biometria nos terminais de autoatendimento.
Outra forma de dar fé, para os beneficiários que não conseguirem ir até às agências, como por exemplo, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, é conferir representação a um procurador cadastrado no INSS.
Para os residentes no exterior, essa comprovação também poderá ser feita por procuração ou por meio de documento de prova de vida emitido pelo consulado brasileiro. Nesses casos também são aceitos o preenchimento de um formulário específico de atestado de vida, disponível no site do INSS ou da Repartição Consular Brasileira. Porém, o documento deve ser assinado na presença de um notário público – responsável por reconhecer e autenticar a assinatura do beneficiário.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2018/03/quase-sete-mil-joinvilenses-ainda-nao-realizaram-a-prova-de-vida-do-inss-10209902.html

Não há dano moral em ficar cinco dias sem energia elétrica em casa

Para 3ª turma do STJ, não é qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo que causa o dano indenizável.

A simples interrupção no fornecimento de energia elétrica para a residência de consumidor, decorrente de fortes chuvas que atingiram o Estado do RS em 2012, não leva à conclusão de ocorrência de dano moral. A decisão é da 3ª turma do STJ em processo relatado pela ministra N. A.; no caso, a empresa demorou cinco dias para consertar a rede elétrica.
A ministra N. chamou a atenção no acórdão para a enorme quantidade de ações propostas em face da RGE Sul Distribuidora, decorrentes do fato, “estas, em sua maioria, apresentando pleito tão somente compensatório”.
Dissabores da vida moderna
Embora tenha afastado a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a ministra, ao analisar se causa dano moral a interrupção por cinco dias do fornecimento de energia elétrica à residência do consumidor, ponderou que “não é qualquer situação geradora de incômodo que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano”.
“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral.”
A relatora concluiu que, apesar da responsabilidade da distribuidora, o consumidor não informou nenhum prejuízo eventualmente suportado, nem mesmo fato extraordinário que tenha ofendido o âmago de sua personalidade.
“Não se está a concluir pela ausência de aborrecimento com o evento por parte do recorrido. É inegável que o mesmo, em razão de falta de energia elétrica em sua residência, foi vítima de dissabores. O que não se admite é que tais dissabores tenham sido motivo de profundo abalo moral ou lesão a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade.”
Assim, considerando que o TJ/RS apenas superestimou o desconforto e a frustração do recorrido, N. A. julgou improcedente a condenação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 5 mil.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/nao-ha-dano-moral-em-ficar-cinco-dias-sem-energia-eletrica-em-casa

Falta de documentos eliminados por determinação judicial configura cerceamento de defesa

Corte anulou acórdão e determinou retorno dos autos para conceder ao trabalhador nova juntada de documentos.

Por reconhecer que houve cerceamento de defesa, a 8ª turma do TST deu provimento a recurso de revista em fase de execução para reconhecer a nulidade de acórdão em que tribunal regional concluiu pela impossibilidade de conferir valores relativos à complementação da aposentadoria devido à falta de documentos – documentos estes, por sua vez, excluídos pelo próprio Judiciário.
A ação trabalhista discutia diferenças de complementação de aposentadoria. A reclamante havia se insurgido, em agravo de petição, com relação à base de cálculo da complementação utilizada pelo laudo pericial. O TRT, por sua vez, negou provimento ao agravo sob o fundamento de que estava impossibilitado de conferir a correção dos valores apontados por falta de documentos. Na decisão, no entanto, o próprio Tribunal consignou, expressamente, que a falta de documentos, os quais primeiramente haviam sido autuados na carta de sentença, decorreu de sua eliminação por determinação judicial.
Irresignado, o trabalhador interpôs recurso de revista. Ao analisar, a 8ª turma entendeu que estava evidente o cerceio do direito de defesa do exequente, “pois os valores por ele apontados não puderam ser conferidos, haja vista a ausência de documentos, ou melhor, tendo em vista que os documentos existentes haviam sido eliminados por determinação judicial".
Assim, deu provimento à revista para reformar o acórdão e determinar o retorno dos autos ao tribunal regional de origem, a fim de conceder às partes a oportunidade para juntada de documentos ou, sendo necessário, providenciar a restauração dos autos cujos documentos foram eliminados, de modo a possibilitar a análise correta da efetiva base de cálculo de complementação da aposentadoria.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/falta-de-documentos-eliminados-por-determinacao-judicial-configura-cerceamento-de-defesa

Trânsito deve aumentar 50% nas rodovias de SC no feriadão

Preocupação dos agentes da PRF é com trânsito nas rodovias do interior do Estado 

As polícias Rodoviária Federal e Militar Rodoviária preparam operações para o feriadão da Sexta-feira Santa em Santa Catarina. No Vale do Itapocu, as duas corporações começam a intensificar a fiscalização hoje, diante de uma previsão de um aumento de 50% do trânsito nas rodovias. Ultrapassagens e excesso de velocidade são as principais causas de acidentes.
De acordo com o agente F. B., que atua na Unidade Operacional da PRF de Barra Velha, haverá o aumento no número de rondas na BR-280, no trecho entre Corupá e São Francisco do Sul. Também haverá a fiscalização do uso inadequado do cinto de segurança e da direção sob o efeito de álcool. Nos postos da Polícia Militar Rodoviária, em Joinville e Blumenau, o reforço será centralizado na SC-110, SC-108 e na SC-413.
Como a Páscoa é uma data com tom mais familiar, o fluxo de veículos deve ser voltado para o interior do estado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, nas rodovias BR-280, BR-282 e BR-470 há pistas simples e uma maior ocorrência de colisões frontais em ultrapassagens, em que há a soma da velocidade dos dois veículos e uma maior incidência de mortes.
“Essas rodovias passam por regiões urbanas e esse é um grande complicador. A gente destaca as regiões urbanas de Lajes, Chapecó, Blumenau e Jaraguá do Sul. O aumento do movimento de veículos é um fator do aumento do número de acidentes nesses trechos”, comenta o inspetor C. A. P..
A PRF também vai trazer 20 agentes da área administrativa para fazer o reforço do policiamento nas estradas. A Polícia Rodoviária Federal espera que o número de mortes em Santa Catarina seja menor que o do ano passado – foram registradas cinco mortes em 2017, nenhuma delas na região do Vale do Itapocu.
Na BR-280, a principal preocupação é com a volta para casa. “O movimento já deve começar a partir das 14 horas de domingo, pegando todo o fluxo de quem vem da BR-101 e de São Francisco do Sul”, explica o agente B..

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/transito-deve-aumentar-50-nas-rodovias-de-sc-no-feriadao/

Caminhão e moto batem na SC-108, em Guaramirim

Um acidente entre um caminhão e uma moto foi registrado no início da noite desta quarta-feira (28), em Guaramirim. A ocorrência foi registrada nas proximidades do Mercado Dias, na SC-108, no bairro Barro Branco. O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a ocorrência às 18h04.

Um homem de 53 anos foi socorrido com tontura. Uma mulher de 37 anos também foi atendida em estado estável, mas não teve ferimentos. O motociclista recebeu os primeiros socorros e foi levado pelos bombeiros voluntários para o Hospital Santo Antônio para avaliação médica.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/caminhao-e-moto-batem-na-sc-108-em-guaramirim/

Turista argentina morre atropelada ao tentar empurrar carro em Bombinhas

Uma turista argentina de 44 anos morreu na tarde de quarta-feira (28) após um acidente de trânsito em Bombinhas, no Litoral catarinense. Ela e outros três turistas alugaram um carro em Santa Catarina e estavam a caminho da praia da Tainha.

De acordo com as informações da Polícia Militar, o carro em que os turistas estavam perdeu potência na subida do morro da rua Tatuíra, que fica no acesso à praia. Eles não conseguiram subir e desceram de ré. O veículo atolou em um trecho com pedras na beira da estrada.
Três ocupantes decidiram empurrar o carro, mas o veículo começou a derrapar e voltar para trás, de acordo com o registro da ocorrência da PM. Duas pessoas conseguiram se esquivar, mas a turista de 44 anos acabou sendo atingida.
No registro do PM, o condutor disse que o veículo era alugado e tinha apenas câmbio manual, enquanto na Argentina ele está acostumado a dirigir apenas carros de transmissão automática.
As testemunhas se apresentaram na Delegacia de Bombinhas e o corpo foi encaminhado para perícia do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Balneário Camboriú. O delegado responsável pelo caso não foi encontrado.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/03/turista-argentina-morre-atropelada-ao-tentar-empurrar-carro-em-bombinhas-10209813.html

Operação busca manter queda de acidentes e mortes no trânsito durante a Páscoa

A Operação Semana Santa começa nesta quinta-feira com o objetivo de manter o histórico recente de queda no número de acidentes e mortes nas rodovias federais de Santa Catarina. As ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) começam nesta quinta-feira e seguem até às 23h59min de domingo.

Nos últimos dois anos houve diminuição gradual no número de acidentes e mortes durante o feriado prolongado de Páscoa nas rodovias federais de Santa Catarina. Nove pessoas morreram em 2015, caindo para seis em 2016 e cinco em 2017. Já o número de acidentes foi de 236 registros em 2015 para 166 em 2016 e 154 em 2017. O único indicador negativo foi de feridos, o qual passou de 123 em 2016 para 165 em 2017.
Para reforçar a fiscalização durante os próximos dias, a PRF deslocou 20 agentes que atuam na área administrativa para reforçar o efetivo que atua nas pistas. O objetivo é tentar combater o excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas, os motoristas que dirigem após ingerir bebida alcoólica e o uso inadequado do cinto de segurança.
O objetivo das ações, segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, A. F., é manter a tendência de queda nos números de violência nas rodovias federais. Mas ele ressalta que é necessário ter cuidado ao observar os números e que há situações que saem da fiscalização da PRF.
— Mesmo se realizarmos todas as ações que estão sob controle da PRF, ainda existem questões como a imprudência de alguns motoristas e fatores climáticos, que historicamente contribui para os acidentes. Além disso, é necessário observar a questão dos ocupantes do veículo. Há períodos em que há quatro acidentes, mas com apenas um envolvido. Em compensação, um único acidente com muitos ocupantes pode causar cinco mortes, o que distorce as estatísticas do período.
Por conta do aumento do fluxo de veículos, haverá restrição do tráfego de veículos de carga e caminhões cegonhas nas rodovias federais de pista simples durante o feriado. A limitação é válida das 16h às 22h da quinta-feira , das 6h às 12h da sexta-feira e das 16h às 22h no domingo.
Alguns cuidados para quem estiver na estrada
- Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro;
- Acenda os faróis durante o dia, mesmo fora das rodovias;
- Respeite o limite de velocidade;
- Somente ultrapasse com segurança e em local permitido;
- Não transite pelo acostamento;
- Não fale no celular enquanto estiver dirigindo;
- Se beber, não dirija;
- Mantenha uma distância de segurança pro veículo que segue à frente;
- Diminua a velocidade em trechos urbanizados das rodovias.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/03/operacao-busca-manter-queda-de-acidentes-e-mortes-no-transito-durante-a-pascoa-10201217.html

Ministério reforça apoio à aprendizagem profissional durante Fórum Nacional

Em reunião na próxima terça-feira (3), será votado novo Plano Nacional de Aprendizagem, elaborado com a participação de todos os segmentos ligados ao Fórum

O Ministério do Trabalho (MTb) vai reforçar, na próxima terça-feira (3), o apoio à aprendizagem no país, como forma de proporcionar aos jovens mais oportunidades para o futuro profissional, além de auxiliar no combate ao trabalho infantil. O órgão vai sediar em Brasília, a partir das 9h, a 1ª Reunião Extraordinária do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP) em que será discutido o novo Plano Nacional de Aprendizagem Profissional (PNAP). “O Ministério do Trabalho apoia e vê a aprendizagem como um instrumento de extrema relevância para o futuro dos jovens brasileiros no mercado de trabalho”, afirmou o ministro do Trabalho em exercício, L. A..
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade da pasta e secretário-executivo do FNAP, H. B. V., o MTb está atuando para que a aprendizagem profissional seja fortalecida e que o Plano Nacional se torne um instrumento capaz de gerar cada vez mais resultados e um índice sempre maior de jovens inseridos no mercado de trabalho. “Por isso nosso apoio é incondicional e atuamos para fomentar e fortalecer a política pública da aprendizagem, procurando constantemente o aumento da participação dos jovens aprendizes no mercado de trabalho”, ressaltou.
Ações - O Plano Nacional de Aprendizagem Profissional deverá propor ações, objetivos, metas e estratégias com prazos definidos para a inserção dos jovens no mercado. A versão do PNAP que será discutida começou a ser debatida em maio de 2017, em uma oficina tripartite com membros da Coordenação Colegiada do FNAP e apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Desde então, segundo V., foram feitas análises dos problemas e apontadas soluções e alternativas para melhorar a situação da aprendizagem no Brasil, resultando em sugestões de melhorias. Essas propostas voltaram a ser apreciadas pelo Colegiado, sempre com apoio da OIT e participação de todos os membros, dando origem a uma nova versão do Plano, com propostas de ações que abrangem pontos como a aprendizagem na administração pública, aprendizagem para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, relação da aprendizagem com a educação profissional e tecnológica, ampliação e interiorização da aprendizagem, entre outros temas.
Várias mãos - Essas ações receberam mais contribuições e, em dezembro do ano passado, a Coordenação Colegiada do FNAP estruturou a versão final do PNAP, que será apresentada na reunião de terça-feira. “Durante a discussão do Plano, todos os membros do Fórum Nacional foram ouvidos e tiveram tempo para enviar contribuições. Portanto, é um documento escrito a várias mãos, com a participação ativa dos diversos segmentos que compõem o Fórum”, destacou V..
O diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho acrescenta que, com a participação de todos os atores diretamente envolvidos no tema, será possível “fortalecer a aprendizagem profissional no Brasil, evitando qualquer tipo de precarização das normas e dos direitos dos jovens aprendizes”.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5685-ministerio-reforca-apoio-a-aprendizagem-profissional-durante-forum-nacional

Cerca de 8,5 milhões de empresas entregam declaração da Rais no prazo

Sistema continua aberto para receber os documentos, mas as empresas estão sujeitas a multa

Cerca de 8,5 milhões de empresas entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2017 até o dia 23, prazo para entrega da declaração. O número é igual ao de 2016. No balanço prévio foram registrados 65 milhões de vínculos empregatícios, 2 milhões a menos em relação ao ano anterior.
Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas a entrega fora do prazo gera multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados.
Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo ficar sem receber o Abono Salarial enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.
O ministro interino do Trabalho, H. Y., reforça a necessidade de os empregadores prestarem as informações obrigatórias mesmo fora do prazo, para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo com a omissão dos estabelecimentos. “A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. Com informações completas e de qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas", destaca o ministro.
De acordo com o  chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, S. d. J., será feito cruzamento dos bancos de dados da Rais 2016 e da Receita Federal, para que empresas públicas ou privadas omissas sejam notificadas à prestarem as informações exigidas. 
Formulário - O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa. 
Quem deve declarar – Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
SERVIÇO
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5684-mais-de-8-milhoes-de-estabelecimentos-entregaram-a-declaracao-dentro-do-prazo

Fiscais interditam serviço de enlonamento de caminhões no Porto de Mucuripe

A ação constatou que durante a operação não eram utilizados procedimentos de segurança para proteger os trabalhadores

Fiscais do Ministério do Trabalho suspenderam nesta terça-feira (27) na área vizinha ao armazém A6 do Porto de Mucuripe, em Fortaleza, no Ceará, as operações de enlonamento de caminhões que transportam bobinas de papel. De acordo com a fiscalização, foi constatado risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores.
A ação constatou que durante a operação não eram utilizados procedimentos de segurança, como a instalação de sistemas de ancoragem e de proteção contra quedas de altura superior a dois metros, como determina a NR-03.
A retomada dos serviços só poderá ocorrer após a empresa cumprir as determinações da inspeção, entre elas disponibilizar cintos de segurança tipo paraquedista dotados de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. “Nesse período, os trabalhadores vão receber salários como se estivem em efetivo exercício”, explicou o auditor-fiscal do Trabalho F. R. d. A..
Prevenção – As quedas do trabalho em altura são uma das maiores causas de acidentes de trabalho no Brasil e é, com o adoecimento ocupacional, um dos focos da Campanha de Prevenção de Acidentes Trabalho (Canpat), que o Ministério do Trabalho inicia a partir de abril em todo país.
Neste ano, a campanha se estende até outubro, com a realização de palestras e seminários sobre os temas. O ministério pretende também publicar informativos como cartazes, banners e folhetos. Todo o material da campanha estará disponível para download no link da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho na página do ministério.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5683-fiscais-interditam-servico-de-enlonamento-de-caminhoes-no-porto-de-mucuripe-em-fortaleza

Superintendência planeja ações de inclusão de pessoas com deficiência

Planejamento 2018/2019 integra a Agenda Bahia do Trabalho Decente

A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) deve concluir esta semana o Planejamento Estratégico para definir ações de inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho baiano.
A primeira fase do planejamento foi concluída dia 12 de março, em reunião entre a Coordenação de Pessoas com Deficiência (PcDs) e Reabilitados do INSS da SRT-BA e a Câmara Temática de Promoção da Igualdade para PcDs.
As ações integram a Agenda Bahia do Trabalho Decente (ABTD), iniciativa que tem o compromisso coletivo para a promoção e valorização do trabalho decente no estado, incluindo o estímulo ao desenvolvimento de políticas públicas na área.
A agenda conta com representantes de diversos órgãos do poder público e da sociedade civil, como: o Ministério Público do Trabalho - PRT/5ª Região; o Instituto Nacional da Seguridade Social; a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Governo do Estado; as entidades ligadas à inclusão de PcDs e as entidades formadoras de aprendizes; e os representantes de empregados e empregadores, que se reúnem periodicamente desde 2010, para discutir a inclusão profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Durante a construção do planejamento, foram desenvolvidas dinâmicas com a Câmara Temática. As atividades foram realizadas em grupos formados pelos atores sociais envolvidos no processo de inclusão profissional das PcDs e conduzidas pela organização Pontos Diversos – Associação para a Promoção da Diversidade Sociocultural e Ambiental.
Os grupos fizeram o levantamento dos principais problemas que permeiam a inclusão laboral da pessoa com deficiência - como a falta de política de inclusão dentro das empresas, a negação da deficiência pelas famílias, o não cumprimento da legislação pelos empregadores e a falta de articulação da rede de intermediação -, e suas relações de causa e efeito.
“As discussões em torno da problemática central – A Exclusão da Pessoa com Deficiência no Mundo do Trabalho – foram bastante participativas, e esta foi apenas umas das etapas do planejamento. O objeto ao final é elaborar projetos e ações que melhorem os números e a qualidade da inclusão no estado da Bahia”, declarou a auditora-fiscal L. M., coordenadora da fiscalização para inclusão de PcD e reabilitados.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5682-superintendencia-planeja-acoes-de-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

Coveiro que sofreu amputação após deixar cair lápide sobre o pé receberá indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu a responsabilidade parcial de município do litoral norte do Estado para condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, físicos e estéticos em favor de coveiro que sofreu amputação de membro após a queda de uma lápide sobre seu pé. O valor foi fixado em R$ 27 mil.

A culpa foi compartilhada com a própria vítima, que, embora já sofresse de doença circulatória, não fazia tratamento de sua enfermidade, fator que agravou as lesões. O município, ao seu turno, deveria providenciar o devido equipamento de proteção individual. Em 1997, durante um sepultamento, o coveiro deixou cair sobre seu pé uma tampa de concreto utilizada para cobrir a urna mortuária.
Em razão disso, sofreu profunda lesão que resultou na amputação do membro por necrose. O profissional afirmou que o acidente trouxe consequências ao seu cotidiano como redução da capacidade laborativa, sofrimento pela perda do membro inferior e dano moral estético. Além disso, alegou que o dano ocorreu por conduta omissiva do ente público, que não fornecia equipamentos de proteção individual e o mantinha como único encarregado do transporte de pedras pesadas de granito.
Em contestação, o município sustentou que o trabalho desempenhado pelo autor não pode ser considerado árduo e complexo, bastando apenas o uso de roupas adequadas, sem a necessidade de qualquer outro equipamento de proteção individual. Alegou culpa exclusiva da vítima, uma vez que ela mesma diz ter deixado, acidentalmente, cair a tampa de concreto sobre seu pé.
O desembargador P. H. M. M. d. S., relator da matéria, considerou que o acidente efetivamente desencadeou o quadro infeccioso que culminou na amputação. O coveiro é portador de hipertensão arterial sistêmica crônica. "Não há dúvida de que o acidente de trabalho atuou como concausa no agravamento da doença circulatória, que foi a causa direta da amputação", pontuou o magistrado.
Para ele, mesmo sem normas específicas, o ente público não está isento da responsabilidade de oferecer equipamento de proteção individual. Por considerar também que fatores pessoais contribuíram negativamente para a evolução clínica e a consequente amputação, o relator dividiu as responsabilidades entre as partes e atribuiu ao autor 70% da culpa. A votação foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/coveiro-que-sofreu-amputacao-apos-deixar-cair-lapide-sobre-o-pe-recebera-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DBFD994EC61BDA7ADBD2F1249BC623845%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Aniversário de casamento perde glamour com atraso de voo injustificado por empresa

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de empresa aérea ao pagamento de indenização em favor de casal que, por conta de atraso em seu voo, perdeu parte de viagem romântica ao Rio de Janeiro para comemorar anos de casamento. Segundo os autos, o casal se apresentou ao aeroporto de Navegantes e lá aguardou por mais de quatro horas até ser informado que precisaria se deslocar a Florianópolis para pegar o voo.

Na capital, mais atraso e a informação de que seria necessário dormir na cidade para embarcar apenas no dia seguinte. No hotel para onde foram levados, entretanto, não havia reserva em nome da empresa aérea, de forma que os passageiros tiveram de arcar com diária para garantir hospedagem. Eles somente chegaram ao destino com um dia de atraso e perderam parte do pacote turístico que haviam firmado. Em recurso, a empresa aérea alegou que o atraso e o consequente cancelamento do voo ocorreram em razão de mau tempo. Garantiu que transportou os autores ao destino final, assim como prestou toda a assistência, como alimentação e hospedagem. Disse, também, que a ocorrência de força maior exclui a responsabilidade pela alteração do horário do voo.
O desembargador M. T. S., relator da matéria, entendeu de forma distinta. Segundo o magistrado, a empresa nem sequer confirmou sua versão sobre problemas meteorológicos, pois apenas colacionou fotos de uma página virtual. Além disso, acrescentou, não comprovou assistência material aos autores nem apresentou comprovantes de ressarcimento das despesas dos autores. "A situação ultrapassou o mero aborrecimento, porque acarretou o atraso de um dia no embarque dos autores, o que trouxe aflição, cansaço e frustração ao que deveria ter sido uma viagem romântica de comemoração de suas bodas", concluiu o magistrado. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10 mil para cobrir os danos morais, mais R$ 400 por danos materiais. A votação foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/aniversario-de-casamento-perde-glamour-com-atraso-de-voo-injustificado-por-empresa?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DBFD994EC61BDA7ADBD2F1249BC623845%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) em favor de mais de cem empregados. Segundo a entidade, eles foram admitidos em datas distintas para prestar serviços de porteiro em locais diversos, e a empresa, ao dispensá-los, exigiu o cumprimento do aviso-prévio de 33 dias, calculado com base na Lei 12.506/2011, em vez de indenizá-los. Para o sindicato, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a empresa exigiu corretamente o aviso-prévio proporcional. Segundo a sentença, a lei em questão não impediu expressamente esse direito para o empregador, que antes já podia cobrar o aviso-prévio nos casos de pedido de demissão do empregado (artigo 487 da CLT). Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão do juízo de primeiro grau, o Sindilimpe recorreu ao TST.
No exame do recurso de revista na Sétima Turma, o relator, desembargador convocado A. P. d. S., afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o aviso-prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. De acordo com o relator, a reciprocidade para o empregado se restringe ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT. “Caso contrário, há risco de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República”, concluiu.
Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-tera-de-ressarcir-tres-dias-de-aviso-previo-cobrados-a-mais-de-empregados

Consumidora será indenizada por não receber revistas que assinou

Mesmo efetuando o pagamento da assinatura, a mulher não recebeu os exemplares em sua casa.

Uma consumidora deverá ser indenizada por danos morais após realizar a assinatura de uma revista e não receber nenhum exemplar em sua casa. A decisão é do juiz de Direito, T. B. d. O., da vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR, ao reconhecer que a falha na prestação dos serviços da editora supera os meros dissabores cotidianos.
A mulher realizou a assinatura da revista cujo pagamento foi programado para ser debitado em oito parcelas de sua conta. Os valores foram descontados, mas os exemplares da revista nunca chegaram à residência da consumidora. Diante da situação, ela tentou cancelar o serviço, mas não obteve sucesso. Inconformada, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a restituição das parcelas descontadas.
A editora, por sua vez, alegou não haver falha na prestação de serviços e que possui uma central de atendimento ao consumidor justamente para resolver questões contratuais e quaisquer vícios nas prestações de serviços.
O juiz T. d. O. constatou a responsabilidade objetiva da editora na falha da prestação dos serviços. O magistrado também pontuou que a editora não trouxe ao feito qualquer elemento de prova que desconstituísse a alegação e provas da consumidora, a qual conseguiu comprovar as cobranças da assinatura mensal.
Diante do caso, o magistrado determinou a indenização por danos morais, no valor de R$ 2.300. Além disso, ele também condenou a editora a restituir à autora o pagamento das prestações e declarou rescindido o contrato de assinatura de revistas celebrado entre as partes.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidora-sera-indenizada-por-nao-receber-revistas-que-assinou

Agência e companhias aéreas não pagarão danos morais a passageiros impedidos de embarcar

Os passageiros não conseguiram embarcar porque a agência de turismo não repassou o valor das passagens às companhias aéreas.

Passageiros impedidos de embarcar em voo em virtude da falta de repasse do valor das passagens às companhias aéreas pela agência de turismo não receberão indenização por danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ, ao considerar que a situação não frustrou a viagem dos passageiros e nem violou algum direito da personalidade dos viajantes.
No momento do check-in, os passageiros foram surpreendidos com a notícia de que não poderiam embarcar em virtude da agência de turismo não ter efetuado o repasse do valor referente às passagens adquiridas às companhias aéreas. Mesmo assim, alguns minutos depois do previsto, os viajantes adquiriram novas passagens, que foram posteriormente ressarcidas. Em decorrência da situação, ajuizaram ação contra as empresas pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Em 1º grau, a agência de turismo foi condenada ao pagamento apenas dos danos emergentes. No TJ/PR, o dano moral também não foi reconhecido, pois o colegiado entendeu que "os eventos não representaram mais que meros dissabores aos recorrentes, característicos das relações sociais."
Os passageiros apelaram da decisão alegando que houve violação ao CDC no serviço ofertado. Entretanto, para a ministra N. A., relatora, o pedido de compensação por danos morais não procede. Ela destacou que o fato dos passageiros terem sido impedidos de embarcar não frustrou a viagem deles, já que naquele mesmo dia, alguns minutos depois do previsto, eles adquiriram novas passagens, que foram devidamente ressarcidas, conforme conta nos autos.
A relatora frisou que "não é qualquer descumprimento que enseja a indenização de danos morais", e que os passageiros "apenas superestimaram o desconforto e a frustração pelo impedimento ao embarque".
"Vale lembrar, ainda, que a presença de dissabores, desgostos e frustrações compõem muitas vezes a vida cotidiana e, nem por isso, são capazes de causar danos morais sobre aqueles que os suportam."
Assim, a ministra negou provimento ao recurso dos passageiros e o seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pela turma.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/agencia-e-companhias-aereas-nao-pagarao-danos-morais-a-passageiros-impedidos-de-embarcar

Oito linhas de ônibus com novos horários Centro-bairro a partir de segunda

O diretor municipal de Trânsito e Transportes, Í. R., informa que oito linhas de ônibus da cidade terão seus horários Centro-bairro alterados a partir do dia 2 de abril, antecipando a hora de saída das 17h33 para 17h28, nos dias úteis. “É a segunda etapa dessa adequação visando reduzir os atrasos e melhorar a circulação dos ônibus como um todo”, argumenta R., lembrando que a primeira fase foi implantada no início de março, com mudanças de horários em 20 linhas.
As alterações dessa etapa ocorrerão nas seguintes linhas:
100 – Três Rios;
110 – Tifa Schubert;
200 – Nereu Ramos;
240 – Rau;
260 – Estrada Nova;
400 – Jaraguá Esquerdo;
500 – Barra;
510 – Jaraguá 84;
520 – Rio Molha.
Os novos horários já estão sendo divulgados em cartazetes nos ônibus das próprias linhas que terão alterações e também podem ser consultados no site da Viação Canarinho.
Fonte: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/news/oito-linhas-de-nibus-ter-o-hor-rios-centro-bairro-alterados-a-partir-de-segunda

Viajar na Semana Santa requer cuidado extra ao volante

Respeitar as velocidades determinadas e não fazer ultrapassagens proibidas reduzem riscos de acidentes

Chegar ao destino, aproveitar o feriado e voltar para casa descansado e em segurança é o que todo mundo deseja quando planeja pegar a estrada. O feriado prolongado da Páscoa começa na quinta-feira Santa (29/03) e vai até domingo (01/04). Os quatro dias são uma ótima oportunidade para isso, mas, é imprescindível estar atento aos cuidados necessários antes de curtir o feriadão.
O tráfego de veículos é intenso nas estradas e rodovias durante esses períodos, o que exige mais atenção e cautela por parte dos condutores. Dirigir acima do limite de velocidade, falta de atenção, desobedecer à sinalização e conduzir alcoolizado são as principais causas de acidentes nas rodovias federais, segundo um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de serem atitudes que dependem apenas dos motoristas, muitos ainda desrespeitam as normas.
Na Semana Santa de 2017, a PRF reforçou a fiscalização nas estradas do país e flagrou 60 mil motoristas conduzindo em velocidade acima da permitida, de acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão. Outros 5,8 mil motoristas foram autuados por ultrapassar em locais proibidos. As multas de ultrapassagem indevidas aumentaram para R$1.467,35. No caso de ultrapassagens forçadas, passou para R$2.934,70 e, se houver reincidência destas infrações em 12 meses, os valores serão dobrados.
O diretor e especialista em trânsito da Perkons, L. G. C., reforça que estes dois tipos de infrações são altamente lesivos e mortais nas estradas.
“A alta velocidade é, sem dúvida, um fator que agrava as ocorrências. Além de potencializar os riscos da perda de controle do veículo, ela reduz o tempo do motorista para a reação e aumenta a distância até a frenagem. As ultrapassagens proibidas engrossam as estatísticas de colisões frontais, as que mais causam óbitos”, comenta.
Além do policiamento ostensivo, a PRF também intensifica ações educativas nessas datas, buscando sensibilizar os motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. “Todos têm papel fundamental quando falamos em segurança no trânsito. Assim, cabe a cada um exercer o seu papel com responsabilidade para evitar sinistros e, principalmente, vítimas”, finaliza C.
Veja algumas orientações da PRF para quem vai viajar no ferido de Páscoa:
– Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;
– Mantenha a atenção na rodovia;
– Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;
– Para se tornar mais visível aos demais condutores, mantenha sempre os faróis ligados. Quando acesos, mesmo durante o dia, a visibilidade aumenta em até 60%;
– Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;
– Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade.
As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/viajar-na-semana-santa-requer-cuidado-extra-ao-volante/

Por que a humanização do trânsito deve passar pela reciclagem de condutores?

Dirigir é um privilégio concedido a poucos. Esta é uma atividade que exige muito mais do que habilidades neuro-motoras e conhecimento das leis: exige consciência cidadã. O respeito às normas é essencial para que o ambiente trânsito seja seguro. Quem não cumpre as regras está muito mais sujeito a provocar ou a se envolver em acidentes. É por isso que a civilidade e o bom senso criam limitações e penalidades para quem não cumpre as regras. Humanizar o trânsito é necessário e urgente. E, nesta perspectiva, humanizar significa fazer com que as pessoas cumpram as regras.

Recai sobre os CFCs a responsabilidade de formar bem os novos condutores. Em, muitos casos, também de trocar sua categoria de CNH, especializá-los e, até mesmo, reciclá-los quando necessário. Em nosso país a legislação de trânsito, a partir do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e de suas mais de 730 Resoluções, permite ou não, conforme complementação legal estadual, que um CFC tenha todas, ou algumas destas opções para oferecer aos seus clientes.
O básico todo CFC está autorizado a oferecer: curso teórico e curso prático para as categorias A, B ou A e B ao mesmo tempo. Alguns poucos oferecem a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor. Muitos estão autorizados para ministrar Cursos Especializados para Condutor de Transporte Escolar, Transporte Coletivo, Transporte de Emergência, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Motofrete, Mototaxi e, alguns poucos casos, Taxi. Além disso, existe a autorização para ministrar o Curso de Renovação da CNH, naqueles casos em que o condutor passou mais de 5 anos sem renovar sua CNH pelo processo normal.
Os DETRANs têm autonomia para decidir qual entidade poderá ministrar os Cursos Especializados e o Curso de Reciclagem. O que chama a atenção são as diferenças de procedimentos e de critérios dos DETRANs em cada estado da federação, que variam de forma curiosa. O Sistema S, na maioria dos casos, goza de preferência para ministrar os Cursos Especializados e, em alguns casos, de exclusividade. Mas há muitos protestos por parte dos CFCs que, além de terem como finalidade específica preparar condutores, não recebem, como empresas da iniciativa privada que são, as mesmas benesses daqueles órgãos.
No caso da autorização para ministrar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, as diferenças de critérios têm dois níveis de particularidades: CFCs podem ou não ministrar o Curso Presencial e existe ou não a possibilidade do EAD. No Paraná, por exemplo, não existe a versão EAD do curso. E a versão presencial, até bem pouco tempo, era exclusividade do DETRAN/PR. Nos últimos anos, muitos CFCs foram credenciados para ministrar o Curso Presencial, aliviando a agenda das equipes do DETRAN e ofertando mais vagas para os condutores infratores.
No Rio de janeiro, após se formar uma fila gigantesca e muito lenta de condutores suspensos, com meses de espera por uma vaga para fazer o Curso Presencial, o DETRAN/RJ autorizou o funcionamento do curso em EAD. Uma série de enfrentamentos judiciais fez com que o estado passasse por períodos alternados de pode/não pode, criando indefinições desconfortáveis para CFCs e condutores infratores. No Rio Grande do Sul, a autorização para Reciclagem em EAD é recente, e envolve diretamente os CFCs. Já os condutores infratores catarinenses podem contratar diretamente a empresa EAD autorizada para fazerem seu curso.
A maioria dos DETRANs ainda não autoriza o funcionamento de cursos EAD. Recentemente, a Resolução 730/18, trouxe um aprimoramento nos critérios para a modalidade. Fora as dificuldades estruturais e técnicas, não há consenso sobre a eficácia e validade do método, dentre os operadores do trânsito. Sobre o ensino à distância, paira um preconceito motivado mais por falta de conhecimento sobre o formato e, em alguns casos, por casos de má qualidade no curso oferecido. Há que se considerar que o formato EAD resolve uma de nossas maiores dificuldades: as dimensões continentais de nosso país e a inegável heterogeneidade qualitativa dos cursos oferecidos, são facilmente contornados pelo formato à distância, que permite levar a qualquer parte e a qualquer momento, um curso com o mesmo (bom) padrão, universalizando a qualidade.
Contra o modelo à distância pesa um argumento estranho, que o considera um “benefício” não compatível com a penalidade da suspensão ou cassação da CNH. Aí reside um erro lamentável: considerar o módulo educativo como castigo. Essa visão distorcida revela o desprestígio dos processos educativos em nossa cultura. O castigo, nestes casos, é o tempo de afastamento da CNH, a supressão do direito de dirigir. Não a parte educativa. Lembremo-nos que, para não ser apenas punição, o legislador incluiu o módulo educativo no curso. É ele que possibilita relembrar conceitos, sensibilizar, despertar a percepção dos riscos gerados por comportamentos inadequados , atualização de conhecimentos sobre as mudanças – especialmente na legislação – e, ainda, a aprendizagem propriamente dita. Se este condutor não aprendeu na primeira habilitação, tem oportunidade de aprender agora. É claro que estamos considerando nesta análise um BOM curso EAD.
À favor do modelo presencial, pesa o efeito do grupo, sempre muito rico e produtivo para o aprendizado. A experiência e o ponto de vista de um, pode ser aproveitado de forma consistente por um instrutor experiente, e proporcionar discussões e dinâmicas num nível de interação que só o encontro pessoal permite. É claro que estamos considerando nesta análise um BOM curso presencial.
Reiteradas vezes a Tecnodata Educacional tem manifestado através do depoimento de seus diretores, a preferência pelo formato presencial em todos os cursos em que a prioridade é ‘formação’, considerando o formato EAD mais adequado às ‘atualizações’. 
Seja presencial ou EAD, o, Curso de Reciclagem de Infratores pode representar para o CFC uma excelente oportunidade de otimizar resultados, tanto financeiros como na nobre missão de humanizar o trânsito brasileiro. Basta verificar a alta correlação existente entre acidentes e infratores contumazes: é muito comum que causadores de acidentes graves se revelem condutores com CNH Suspensa ou Cassada.
O Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado. Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação.
Conheça as soluções Tecnodata Educacional para o Curso de Reciclagem:
Para cumprir uma parte importante e indissociável da busca por um trânsito mais funcional e seguro, proporcionando as alunos a oportunidade de rever conceitos, regras e princípios, ao mesmo tempo que promove a tomada de consciência para a mudança de comportamento e o reestabelecimento do direto de dirigir, a Tecnodata Educacional oferece duas soluções para o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores:
Presencial
Com materiais didáticos específicos para o Instrutor e para o Aluno. Conteúdos multimídia de apoio, disponibilizados online, que complementam a consagrada metodologia de ensino que já influenciou a vida de mais de 30 milhões de brasileiros em mais de 20 anos de dedicação exclusiva em soluções educacionais para auto-escolas.
EAD
O Curso EAD de Reciclagem para Condutores Infratores da Tecnodata Educacional leva diretamente para o aluno um curso de alta qualidade com video-aulas ministradas pelo professor especialista em trânsito C. A. M.. Os alunos podem acessar os conteúdos a partir de qualquer dispositivo e ainda têm a possibilidade de solicitar o Livro impresso do Curso. (*disponível para Santa Catarina: https://reciclagem.tecnodataead.com.br/ )
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/por-que-a-humanizacao-do-transito-deve-passar-pela-reciclagem-de-condutores/

Denatran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

Com o objetivo de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, a Portaria 53/18 do Denatran que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

A portaria autoriza que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmem acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, além de definir ações para que os órgãos coloquem a medida em prática.
A arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito será exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
Como irá funcionar
O sistema deve possibilitar aos proprietários de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última parcela. Segundo o Denatran, essa medida ajudará a diminuir a inadimplência.
Após o pagamento, o motorista deverá receber, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos, que deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado pelo dono do veículo.
De acordo com a Portaria, uma vez feita a quitação junto à rede arrecadadora, a multa poderá ser baixada do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF.
O órgão que optar pelo acordo terá que permitir que as empresas instalem terminais de autoatendimento com equipamentos que permitam as transações. Nos terminais, o motorista preencherá um cadastro e indicará como prefere receber o comprovante de quitação.
Credenciamento
Ainda conforme a Portaria, esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/denatran-regulamenta-pagamentos-de-multas-com-cartao-de-debito-e-credito/

quarta-feira, 28 de março de 2018

F. B. lamenta que Recife tenha o pior trânsito do país em horários de pico

Recife, capital de Pernambuco, tem o pior trânsito do país no horário de pico, segundo o Índice 99 de Tempo de Viagem (ITV 99). A constatação foi motivo de preocupação e lamento do senador F. B. C. (PMDB-PE), em discurso no Plenário nesta quarta-feira (28).

Por meio do aplicativo de transporte urbano, coletou-se dados dos congestionamentos, nos horários de pico (de 7h às l0h e de 17h às 20h) e constatou que os percursos na cidade levam em média 77% mais tempo do que em horários de tráfego livre, enquanto em São Paulo e Rio de Janeiro, cidades bem maiores, o acréscimo de tempo foi de 69%.
Entre os destaques negativos, estão o bairro de Dois Unidos, na Zona Norte da capital, o trecho da BR-408, nas imediações da Arena Pernambuco, a saída de Recife pela rodovia BR-232, no Curado, além de áreas centrais como os bairros da Ilha do Leite, Derby, Coelhos e Boa Vista.
— Nesse quadro preocupante da mobilidade urbana da capital de Pernambuco, toda a população sofre e paga um preço alto, seja o trabalhador, seja o estudante, a dona de casa, o empresário. A rotina de trabalho torna-se mais cansativa com o tempo ocioso gasto em congestionamentos, saindo-se mais cedo de casa e retornando-se mais tarde, subtraindo-se horas de convívio familiar, descanso e lazer. Gasta-se mais com combustível, aumenta a poluição — disse o senador.
O parlamentar também frisou que o Recife está sendo derrotado na disputa por competitividade, pois para o setor produtivo, tempo é dinheiro, e o dinheiro dos impostos vai sendo desperdiçado em engarrafamentos enquanto o estado perde o dinamismo e o protagonismo regional de que desfrutava.
B. comemorou ainda o anúncio da filiação do ex-ministro da Fazenda, H. M., aos quadros do PMDB. Na opinião do senador, o gesto coloca o partido no jogo eleitoral e habilita o político a compor uma chapa com o presidente M. T., se ele decidir tentar a reeleição, ou até mesmo a ser o candidato peemedebista à Presidência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/28/fernando-bezerra-lamenta-que-recife-tenha-o-pior-transito-do-pais-em-horarios-de-pico

M. celebra avanço de proposta que viabiliza construção de ponte sobre Rio Paraguai

Em discurso nesta quarta-feira (28), o senador W. M. (PMDB-MS) comemorou o andamento da proposta que permite o avanço do chamado Corredor Bioceânico, ao determinar a construção de uma ponte rodoviária internacional sobre o Rio Paraguai entre as cidades de Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Paraguai. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 17/2018 está pronto para deliberação do Plenário, depois de ter sido aprovado Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), na quinta-feira da semana passada, 22 de março.

Na opinião de M., a ponte e o corredor serão importantes para a economia e o desenvolvimento de Porto Murtinho e da região, já que isso proporcionará o escoamento da produção agrícola do estado com mais eficiência e menos custos.
— O Brasil tem um único investimento a fazer, a metade de uma ponte, porque a outra metade o Paraguai se propõe a fazer. É um investimento muito pequeno para um fato muito grande, ter acesso ao Pacífico e economizando, se fosse pelo mar, 10 mil milhas marítimas. Nossos produtos chegarão aos mercados asiáticos com preços muito competitivos — comemorou.
M. também fez elogios aos integrantes da CRE, por darem rápido andamento à proposta após sua chegada da Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/28/moka-celebra-avanco-de-proposta-que-viabiliza-construcao-de-ponte-sobre-rio-paraguai