FCR Advocacia

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Motorista fica ferido após capotamento na SC-108, em Jaraguá do Sul



Capotamento aconteceu por volta das 19 horas desta quarta-feira (28)

Um motorista, de 43 anos, ficou ferido após um acidente na SC-108, em Jaraguá do Sul. Segundo informações dos Bombeiros Voluntários, o condutor perdeu o controle do carro, saiu da pista e capotou, batendo em uma árvore. O capotamento aconteceu por volta das 19 horas desta quarta-feira (28).

Duas pessoas estavam no veículo no momento do acidente. O motorista apresentava suspeita de fratura de clavícula, já a passageira, de 66 anos, estava com dor na cervical e desorientada. Os dois foram encaminhados para atendimento no Hospital Santo Antônio e passam bem.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2018/11/motorista-fica-ferido-apos-capotamento-na-sc-108-em-jaragua-do-sul-10653306.html

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado

Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.

A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Mapfre Seguros. A turma reduziu o valor que a seguradora terá de pagar a uma oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores referentes à franquia, os quais já foram pagos diretamente pelo segurado.
No caso analisado, o segurado fez os reparos do veículo em oficina cujo orçamento de R$ 4.400 havia sido recusado pela seguradora, a qual autorizou o conserto no valor máximo de R$ R$ 3.068.
O cliente pagou o valor referente à franquia (R$ 1.317) e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora.
O relator do caso no STJ, ministro V. B. C., destacou que, apesar da negativa da seguradora, os serviços foram prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores.
Direito creditório
As instâncias ordinárias entenderam que não houve sub-rogação convencional, tratando-se, na realidade, de mera cessão de crédito. O ministro afirmou que a oficina apenas prestou os serviços ao cliente, “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do artigo 286 do Código Civil.
“Verifica-se, assim, que o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, de fato, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditório decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora”, afirmou.
No caso, o valor incontroverso a ser pago pela seguradora à oficina é o valor autorizado para o conserto (R$ 3.068), menos o montante já pago pelo segurado a título de franquia (R$ 1.317).
Escolha livre
V. B. C. citou norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que garante expressamente a livre escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado, e também o orçamento apresentado.
“Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”, disse o relator.
O ministro lembrou que as seguradoras comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Seguradora-deve-arcar-com-conserto-em-oficina-%C3%A0-escolha-do-cliente,-no-limite-do-or%C3%A7amento-aprovado

Gari receberá indenização por danos materiais cumulativamente com auxílio-doença

Para a 5ª Turma, a natureza dos valores é diferente e independente.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Resende Castro e Castro Ltda.,  de Cassilândia (MS), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil a um gari afastado por auxílio-doença após ter sofrido acidente de trabalho. Segundo a Turma, o benefício previdenciário e a pensão podem ser recebidos cumulativamente.
Despreparo
O gari, contratado para prestar serviços ao município, sofreu acidente em 2013. Com apenas três meses na função, ele teve a perna direita presa na prensa do caminhão de lixo. Na reclamação trabalhista, afirmou que a empresa não ofereceu equipamentos de proteção individual nem treinamento ou curso.
O empregado sustentou ainda que os ferimentos foram agravados pelo despreparo dos demais garis e do motorista do caminhão, que não sabiam como retirá-lo da prensa e optaram pelo uso de um maçarico, causando queimaduras e danos irreversíveis à perna.
Lesão definitiva
A perícia constatou que a lesão era definitiva, gerando incapacidade total e permanente para o trabalho. Segundo o laudo, a empresa não prestou nenhum tipo de auxílio-médico.
O juiz da Vara de Cassilândia concordou que a atividade exercida pelo grupo que prestava serviços à prefeitura era de risco e, por isso, condenou a empresa a pagar indenização por dano material no valor de R$ 200 mil, na forma de pensão mensal, e ainda R$ 50 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético.
Negligência
Ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a empresa de coleta de lixo alegou que o empregado havia sido o único culpado pelo acidente por ter apoiado o joelho enquanto a prensa foi baixada, “agindo de forma negligente”. E argumentou que ele já estava recebendo auxílio-doença do INSS e, por isso, não teria direito à indenização por danos materiais.
Com o fundamento de que não era possível a acumulação, “exceto para complementação de valores”, o TRT afastou a condenação por danos materiais e manteve apenas as indenizações por dano moral e estético.
Acumulação
Segundo o relator do recurso de revista do gari, ministro D. A. R., assinalou que não há qualquer impedimento para a percepção concomitante de benefício previdenciário e de pensão relativa à indenização por danos materiais arbitrada em razão de ato ilícito do empregador. “Conforme estabelece o artigo 121 da Lei 8.213/91, o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, afirmou. “As duas indenizações têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gari-recebera-indenizacao-por-danos-materiais-cumulativamente-a-auxilio-doenca?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória

Ele já apresentava obesidade ao ser admitido.

A Plamont - Planejamento, Montagem e Engenharia Ltda., de Serra (ES), não terá de reintegrar e indenizar um ex-empregado que disse ter sido demitido em razão de obesidade. Segundo os ministros, não ficou comprovado de forma objetiva que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.
Contratado para trabalhar como motorista para a Vale S. A., o empregado disse que foi demitido sem justa causa depois que o médico da tomadora dos serviços lhe impôs várias restrições em razão do seu estado de saúde. Entre os problemas estaria a obesidade mórbida.
Discriminação sutil
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a dispensa teve caráter discriminatório porque ocorreu logo após a empresa ser informada de que o motorista, na época com 150 kg, seria submetido a cirurgia bariátrica. Segundo o TRT, a atitude precipitada da empresa foi “uma discriminação sutil, como se tivesse que se livrar do trabalhador antes que se tornasse um empregado-problema”. Por isso, condenou a Plamont ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral.
Equívoco
No recurso de revista contra a decisão do TRT, a empresa sustentou que o empregado já era obeso na época da admissão e que não houve agravamento da doença durante o contrato de trabalho. A empresa disse que a conclusão do TRT, além de equivocada na aplicação da proteção garantida por lei, estimula a discriminação. “No ato admissional, se a empresa estiver diante de dois candidatos semelhantes, por que motivo o empregador optará por um trabalhador que jamais poderá ser demitido?”, questionou.
Critérios objetivos
O relator, ministro A. L. R., observou que, de acordo com a Súmula 443, o direito à reintegração no emprego por presunção de despedida discriminatória abrange o empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Apenas a existência de doença grave não atrai automaticamente a presunção de ato discriminatório”, explicou.
Segundo o ministro, é preciso comprovar, com critérios objetivos, que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho. No caso, o relator destacou que não é possível concluir, pela decisão do TRT, que a obesidade mórbida ou a iminência de realização de cirurgia bariátrica tenham necessariamente causado estigma, preconceito ou discriminação a ponto de culminar na rescisão do contrato de trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença em que se declarou a ausência de conduta discriminatória da empresa no ato da dispensa.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dispensa-de-empregado-antes-de-cirurgia-bariatrica-nao-foi-discriminatoria?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Afastada discriminação por idade em dispensa de diretor do Sesc

A discriminação teria de ser comprovada.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a tese de que a dispensa de um diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc) de 64 anos teria sido discriminatória em razão da idade. Segundo a decisão, a discriminação deve ser devidamente comprovada pela parte que alega a sua ocorrência, e não apenas presumida.
Política discriminatória
O diretor trabalhou para o Sesc do Paraná de 1975 a 2010 e, por 20 anos, foi diretor da Divisão de Recursos Humanos. Ocupou também a direção da Diretoria Regional Adjunta (maior cargo diretivo do Sesc no estado) e da Divisão de Suprimentos.
Na ação trabalhista, ele alegou que a gestão que assumiu a direção em 2010 teria implementado uma política de exclusão aos empregados mais velhos e, a fim de reduzir custos, também foram dispensados outros três diretores com mais de 60 anos e salários elevados. O administrador afirmou ainda que seu cargo foi ocupado por um trainee com 31 anos de idade e apenas um ano na instituição, com salário bem menor.
Direito potestativo
O Sesc, em sua defesa, rechaçou a tese da implantação de política discriminatória e sustentou que apenas teria exercido seu direito, como empregador, de dispensar um empregado. Argumentou também que a demissão decorreu da perda da confiança na capacidade do diretor em gerir a contento a Divisão de Suprimentos.
Discriminação
O pedido de declaração de nulidade da dispensa foi negado pelo juízo de primeiro grau. Para o  Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, a simples alegação de perda de confiança em relação a um alto funcionário com capacidade diretiva reconhecida não justificaria nem explicaria a dispensa.
Diante de indícios que faziam presumir a prática de ato ilícito, o TRT inverteu o ônus da prova e entendeu que o Sesc deveria ter comprovado os motivos legítimos (de ordem econômica, técnica ou financeira) para o despedimento, o que não teria sido feito. Assim, determinou a reintegração do empregado e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Provas
No recurso de revista, o Sesc alegou que o Tribunal Regional havia decidido com fundamento em indícios e presunção e renegado as provas apresentadas, invertendo arbitrariamente o ônus probatório. De acordo com a entidade, documentos demonstravam que havia vários empregados de mais idade contratados pelo Sesc/PR e que uma investigação do Ministério Público do Trabalho, corroborada pelo sindicato dos trabalhadores, havia concluído pela inexistência de práticas discriminatórias. Tais provas, segundo o Sesc, não foram contestadas pelo administrador, mas não foram sequer objeto de apreciação pelo TRT.
Manifestação genérica
No exame do recurso, a Turma concluiu que o TRT, embora provocado a emitir pronunciamento específico sobre as provas por meio de embargos de declaração, manifestou-se “apenas de forma genérica”, sem esclarecer o motivo pelo qual decidiu afastá-las. E, se existiam provas, elas deveriam ter sido objeto de análise específica por parte do TRT.
No entendimento do colegiado, o TRT, ao julgar apenas com fundamento nos indícios e sem apreciar especificamente a prova dos autos, incorreu em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (artigo 373 do CPC de 2015). Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/afastada-discriminacao-por-idade-em-dispensa-de-diretor-do-sesc?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Shopping de Campina Grande (PB) deve assegurar lugar de amamentação para comerciárias

Para a 2ª Turma, a obrigação é do próprio estabelecimento, e não das lojas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou ao Condomínio Partage Shopping Campina Grande (PB) a instalação de espaço destinado à amamentação dos filhos das empregadas das lojas do local. Segundo a Turma, a obrigação relativa ao meio ambiente de trabalho das mulheres que atuam em lojas instaladas em shopping centers deve ser atendida, no que couber, pelo próprio estabelecimento.
Ação civil pública
A decisão se deu no julgamento de recurso de revista em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a constatação de que não havia no shopping um espaço em que as mães, consumidoras ou comerciárias, pudessem amamentar seus filhos, conforme estabelecido no artigo 389 da CLT.
A defesa do shopping argumentou que não era empregador das funcionárias das lojas e, portanto, estaria desobrigado de instalar o espaço pretendido na ação civil. Argumentaram ainda que o fornecimento de creche não era essencial para a sua atividade empresarial – o funcionamento do shopping.
Função social da propriedade
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) determinou a instalação do espaço e condenou o shopping a pagar indenização de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo. Segundo a sentença, o caso envolve interesses extrapatrimoniais ou imateriais da coletividade das trabalhadoras que deviam ser protegidos de forma “exemplar e pedagógica”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a condenação. Para o TRT, conduta do shopping ignorou o princípio constitucional de proteção à maternidade e à infância e contribuiu para dificultar o acesso da mulher ao mercado de trabalho, deixando de cumprir a função social da propriedade.
Direito à vida
Ao examinar o recurso de revista do Partage Shopping, a relatora, ministra M. H. M., afirmou que o dever de assegurar o direito à vida, à saúde e à alimentação das crianças lactentes deve recair também sobre a sociedade, e não apenas sobre o Estado e a família. “O empresariado, deve, obrigatoriamente e com absoluta prioridade, concorrer para assegurar esses direitos”, destacou.
Para a ministra, a expressão “estabelecimentos”, contida no artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, deve ter uma “interpretação evolutiva, condizente com a realidade atual. “A administração e a organização dos espaços que compõem os shopping centers consistem, em si, no exercício de sua atividade econômica”, assinalou. “As empresas que neles se instalam não possuem poder decisório acerca da destinação e da administração dos locais que ultrapassem o limite da respectiva loja, ainda que tudo isso esteja dentro de um mesmo conjunto arquitetônico. Cabe, assim, exclusivamente ao shopping center atender normas de direito sanitário, de acessibilidade e de direito urbanístico, por exemplo”.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso por não constatar as violações de leis apontadas pelo shopping.
Divergências entre Turmas
A questão da instalação em creches por shoppings ainda não está pacificada entre as Turmas do TST. Recentemente, a Oitava Turma, em caso semelhante, entendeu que o shopping tem somente obrigações genéricas em relação à segurança dos trabalhadores do local e ao fornecimento de banheiros e de locais para alimentação, cabendo aos reais empregadores (os lojistas) as obrigações específicas.
Em outra decisão recente, a Sexta Turma decidiu que o responsável pela observância do comando da CLT relativo ao local para amamentação “é aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center, com base na função social da propriedade”.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/shopping-de-campina-grande-pb-deve-assegurar-lugar-de-amamentacao-para-comerciarias?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado

A conduta foi considerada grave por deixar dados sigilosos desprotegidos.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto por um ex-bancário do Itaú Unibanco S.A. que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Conforme apurado, ele copiou dados sigilosos de clientes e os enviou para o seu e-mail privado, deixando as informações expostas em ambiente desprotegido. Por maioria, os ministros entenderam que ele descumpriu norma de segurança empresarial e que a conduta poderia causar prejuízo incalculável para o banco.
Punição excessiva
A decisão foi tomada em recurso ordinário na ação rescisória ajuizada pelo bancário após o trânsito em julgado da sentença em que foi reconhecida a justa causa e indeferido o pedido de reintegração no emprego e de pagamento de verbas rescisórias. No seu entendimento, a decisão que indeferiu a reversão da dispensa contrariou o artigo 482, alínea “h”, da CLT, que prevê a indisciplina e a insubordinação como motivos para a dispensa por justa causa.
Segundo ele, a pena havia sido excessivamente severa e desproporcional à conduta que lhe fora atribuída. “ A sentença transformou um fato isolado em uma conduta reiterada”, sustentou.
Falta grave
O relator do recurso ordinário, ministro D. A. R., observou que, embora única, a falta cometida pelo bancário poderia causar “prejuízo incalculável” ao banco. “É evidente a quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira”, afirmou. “Assim, não se revela desproporcional a ruptura contratual por justa causa motivada em uma única conduta faltosa do trabalhador”, concluiu.
A decisão foi por maioria. Ficou vencida a ministra D. M. A., que entendeu ter havido desproporção entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-justa-causa-de-bancario-que-enviou-dados-de-clientes-para-e-mail-privado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Lactalis não responde por obrigações anteriores à aquisição de unidade da LBR Lácteos

A unidade produtiva da LBR foi arrematada em processo de recuperação judicial.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. por dívidas trabalhistas anteriores à aquisição de unidade produtiva da LBR Lácteos Brasil S. A. em leilão judicial. Conforme a Turma, a alienação de patrimônio de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão de dívidas pela arrematante.
Arrematação
A reclamação trabalhista foi movida por um promotor de vendas que afirmou ter sido contratado em 2013 pela LBR, dona das marcas Batavo e Elegê, entre outras, para atuar em lojas da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), e demitido em 2015. Segundo ele, em janeiro de 2015 o contrato de trabalho foi transferido para o grupo francês Lactalis, que seria responsável pelo pagamento das verbas pleiteadas.
A Lactalis, em sua defesa, argumentou que adquiriu uma unidade produtiva isolada do grupo LBR nos autos do processo de recuperação judicial da empresa e, de acordo com a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), não haveria sucessão. Assim, deveria responder apenas pelos débitos posteriores à aquisição.
Sucessão
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entenderam estar configurada a sucessão trabalhista e condenaram a Lactalis (e, subsidiariamente, o Grupo Pão de Açúcar) ao pagamento das parcelas deferidas ao promotor.
Segundo o TRT, a Lactalis, ao adquirir a unidade da LBR, assumiu o compromisso de transferir os empregados, e não de recontratá-los, conforme consta na carta de arrematação. Segundo o TRT, o parágrafo 2º do artigo 141 da Lei de Falências estabelece que os empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos, o que não ocorreu. “Ao assumir o contrato de trabalho, a empresa também assumiu a condição de sucessora”, afirmou.
Livre de ônus
Para a relatora do recurso de revista da Lactalis, ministra M. C. P., os artigos 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da Lei de Falências deixam claro que o objeto da alienação estará livre de ônus. “O fato de o trabalhador ter sido admitido – por contrato novo ou por simples transferência – pela arrematante não altera essa conclusão”, afirmou.
A ministra assinalou ainda que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, que a alienação de patrimônio de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão de dívidas pela arrematante.
Função social
Além de diversos julgados do TST, a relatora citou pareceres de juristas para explicar que a inexistência de sucessão, nessas situações, tem relação com a função social da atividade econômica. “A legislação tem como pressuposto preservar o exercício da atividade econômica, o que não se coaduna com a sucessão de dívidas trabalhistas”, afirmou. O entendimento em contrário poderia, na sua avaliação, estimular a dispensa em massa e prejudicar a categoria profissional.
A ministra destacou ainda que, em situação idêntica envolvendo a mesma empresa, o TST entendeu não caracterizada a sucessão.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/lactalis-nao-responde-por-obrigacoes-anteriores-a-aquisicao-de-unidade-da-lbr-lacteos?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Complicações decorrentes de diabetes não justificam condenação por dano moral

Embora tenha havido acidente de trabalho, não há a obrigação de indenizar.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda., de Guarulhos (SP), de indenizar um motorista que alegava que seu quadro de diabetes teria sido agravado em razão do trabalho. Segundo os ministros, não houve conduta negligente da empresa para justificar a condenação.
Amputação
O empregado afirmou na reclamação trabalhista que sofreu ferimentos no pé direito devido ao atrito com o minério de ferro dolomita, que teria entrado no seu calçado quando carregava o caminhão. Em decorrência da diabetes, disse que teve problemas de cicatrização e que a empresa, mesmo constatando o problema, teria exigido que continuasse a trabalhar. Isso teria agravado a lesão e gerado processo infeccioso que, mais tarde, resultaria na amputação das falanges de dois dedos do seu pé direito.
Atrito
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral e material e de reintegração ao emprego. Segundo a sentença, a perda dos dedos do pé resultou da própria condição de saúde do empregado, não do acidente narrado por ele.
“Quem lê a inicial tem a impressão de que o empregado, quando estava enlonando o caminhão, teria cortado o pé em uma lasca pontiaguda de dolomita”, observou o juízo. “Mas, em seu depoimento, ele esclarece que a tal dolomita estava em pó, que era quase como uma areia. O problema ocorreu porque tal pó entrou pelo sapato, e o atrito entre o pó e o interior do sapato acabou arranhando-o”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.
Responsabilidade
No exame do recurso de revista do motorista, o relator, ministro C. B., assinalou que o atrito com a pedra só gerou danos ao empregado devido à diabetes, uma vez que a infecção e a amputação dos dedos foram desdobramentos da doença. Todavia, afastou a tese do empregado de que o reconhecimento do dano e do nexo de concausalidade seria suficiente para responsabilizar o empregador. “Isso só aconteceria caso constatada conduta ao menos negligente por parte da empresa”, ressaltou.
O ministro observou que foram fornecidos todos os equipamentos de proteção necessários, como perneiras e sapatos com biqueira de aço, e que houve treinamento e fiscalização da efetiva utilização. “A lesão apenas ocorreu em razão de o empregado ter diabetes, o que, apesar de não descaracterizar o acidente de trabalho, afasta a responsabilidade do empregador pela reparação pretendida”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o direito do motorista à estabilidade acidentária, determinando o pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/complicacoes-decorrentes-de-diabetes-nao-justificam-condenacao-por-dano-moral?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio

O acidente foi considerado caso fortuito sem relação com a função exercida.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. e à Direcional Engenharia S. A., de Manaus (AM), a determinação de pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um operário morto após ser atingido por um raio. Os parentes buscavam responsabilizar a empresa pelo ocorrido, mas, por maioria, os ministros entenderam que se tratou de caso fortuito, sem relação com as atividades do empregado.
Raio
O operário, ao ser atingido, estava no canteiro de obras aguardando o veículo que faria o transporte dos trabalhadores do local ao final da jornada. Segundo a família, a área era descampada, com alta incidência de raios e sem proteção contra intempéries, como para-raios, aterramentos ou até mesmo um local fechado para os empregados.
Acidente típico
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entendeu que se tratava de acidente de trabalho típico. Embora tenha reconhecido que a morte foi causada por um fenômeno da natureza, “de difícil previsibilidade”, o TRT considerou que as condições de trabalho impostas ao empregado teriam contribuído para o ocorrido.
Caso fortuito
No exame do recurso de revista das empresas, o relator, ministro M. E. V. A., destacou que o acidente havia decorrido de um fato imprevisível, sem nenhuma relação com a atividade desenvolvida pelo operário. O ministro explicou que a responsabilidade, ainda que objetiva (quando independe de aferição de culpa), tem exceções que afastam o dever de indenizar, entre elas o caso fortuito – nesse caso, caso fortuito externo, em que não há ligação com a função exercida.
Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de indenização. Ficou vencida a ministra M. C. P., que dava provimento parcial apenas para reduzir o valor da indenização.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/construtora-nao-e-responsavel-por-morte-de-operario-atingido-por-raio?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Veja como funciona o Isofix que já é item obrigatório nos veículos novos produzidos no Brasil

Desde janeiro de 2018, todos os novos projetos de automóveis, caminhonetes e utilitários, produzidos no Brasil ou importados devem possuir os sistemas de fixação Isofix. Essa é uma determinação da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda de acordo com a norma, em 2020 a medida valerá para todos os veículos em produção no país.

Para quem não conhece o sistema, o Isofix é considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação dos assentos, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.
Segundo o NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), o uso do dispositivo reduz em até 40% o risco de lesão grave em crianças,em caso de acidente.
De acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária, a palavra ISOFIX pode ser traduzida como Padronização Internacional de Organização de Fixação, cujo objetivo é padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha de criança e booster), garantindo a eficiência do produto. Ele exige pontos de ancoragem específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha.
O Inmetro certificou as cadeiras Isofix em 2014, mesmo assim, a tarefa de encontrá-las ainda não é fácil, e os preços são mais altos que as que não são adaptadas ao sistema.
De acordo com estudo do Inmetro, o Isofix prende melhor a cadeirinha no carro e, com isso, aumenta a segurança das crianças. O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).
Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.
Em seu site, a ONG Criança Segura diz que o Isofix já foi adotado por alguns fabricantes de veículos em diversos países. Ele facilita a instalação das cadeirinhas e garante muita segurança para as crianças. “Infelizmente, ele ainda é pouco usado no Brasil”, finaliza a ONG.
De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/veja-como-funciona-o-isofix-que-ja-e-item-obrigatorio-nos-veiculos-novos-produzidos-no-brasil/

DNIT divulga avaliação das rodovias federais pavimentadas

Apesar da queda no orçamento do Ministério dos Transportes, DNIT vem mantendo os investimentos na conservação e manutenção da malha federal

Dos 57,2 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas no Brasil, sob administração do DNIT, 33,7 mil (59%) estão em bom estado de conservação, conforme mostra a segunda edição do ICM – Índice de Condição da Manutenção (ICM), divulgada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A pesquisa é feita pelo DNIT com o objetivo de manter uma radiografia atualizada das condições da malha federal e utilizar as informações apuradas na tomada de decisões sobre investimentos como obras de implantação, pavimentação, duplicação e manutenção da malha.
Esta segunda rodada de pesquisa revelou ainda que 18% das rodovias estão em estado regular; 10%, ruim; e 13%, péssimo. No primeiro levantamento, que refletia o estado da malha federal no primeiro trimestre de 2017, 67,5% das rodovias estavam em bom estado; 21%, regular; 7%, ruim; e 5%, péssimo.
O ICM 2018 está disponível no site do DNIT. Neste índice não são incluídas as rodovias federais concedidas.
Orçamento cai
Os dados mostram queda na qualidade da malha. A queda coincide com a diminuição dos recursos destinados à infraestrutura rodoviária. Nos últimos quatro anos, a média do orçamento do Ministério dos Transportes para o setor rodoviário caiu 28%, passando de R$ 9,66 bilhões, entre 2011 e 2014, para R$ 6,97 bilhões, de 2015 a 2018.
A redução provocou uma variação negativa de 22% nos recursos para manutenção e conservação das rodovias no comparativo entre esses dois períodos citados. No entanto, nos últimos quatro anos, o ministério tem direcionado mais da metade do seu orçamento (54%, em média) para a manutenção da malha federal.
“Apesar do contingenciamento, garantimos os investimentos para a conservação e manutenção da malha, o que é prioritário para evitar a degradação do patrimônio público e também para garantir segurança a quem viaja”, afirmou o ministro dos Transportes, Portos e Aviação, V. C., informando que este esforço pode ser verificado se comparados os investimentos em manutenção e conservação em 2011 e este ano. Enquanto há oito anos o ministério investia 42,7% de seu orçamento em manutenção e conservação, este ano está investindo 58,5% para o mesmo fim.
Metodologia
O ICM é obtido a partir da soma do índice do pavimento com o índice da conservação. O primeiro índice tem peso de 70% na nota final. Se o ICM for menor do que 30, a rodovia é considerada em bom estado de conservação e requer apenas serviços de conserva rotineira. Se for entre 30 e 50, a rodovia está em situação regular e requer serviços de conserva leve. Se for entre 50 e 70, o estado é ruim e requer serviços de conserva pesada. Se o ICM for maior que 70, a rodovia está em estado péssimo e requer intervenção pesada.
Os critérios para avaliação do pavimento consideram a ocorrência e a frequência de defeitos no pavimento, enquanto os critérios para avaliação da conservação analisam a roçada (altura da vegetação), a drenagem (dispositivos superficiais) e a sinalização (elementos verticais e horizontais).
Uma pista em boas condições não tem buracos, com poucas ocorrência de remendos e/ou trincas; tem canteiros centrais e áreas vegetais laterais podadas; e sinalização visível. Por outro lado, uma pista com vários remendos, panelas (cavidades), de sinalização precária e mato alto pode ser considerada ruim ou mesmo péssima.
Para fazer o levantamento, uma equipe técnica do DNIT percorre de cada rodovia da malha federal pavimentada, quilômetro por quilômetro, fazendo um georreferenciamento das estradas por satélite. As rodovias em pista simples são avaliadas em um sentido, considerando as duas faixas. As em pista dupla nos dois sentidos, de forma independente. Depois disso, os dados são registrados no aplicativo criado pela área de engenharia do DNIT para conclusão do levantamento e elaboração do relatório.
As informações são da Assessoria de Comunicação do DNIT

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/dnit-divulga-avaliacao-das-rodovias-federais-pavimentadas/

Denatran lança aplicativo exclusivo para agentes de trânsito

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serpro, lançou nesta quarta-feira (10) o “Fiscalização Denatran”, aplicativo de segurança e fiscalização destinado exclusivamente aos agentes de trânsito. A ferramenta, disponibilizada gratuitamente, torna mais fácil a obtenção de informações sobre veículos e motoristas por meio da leitura dos QR Codes da Placa Mercosul, além da CNH e CRLV digitais.

Para o ministro das Cidades, A. B., o dispositivo demonstra o empenho do Governo Federal para oferecer maior segurança ao cidadão. “É uma solução digital que conecta o governo com a sociedade”, afirmou o ministro.
B. disse ainda que, além de oferecer segurança, o aplicativo vai facilitar o trabalho dos agentes de trânsito com a possibilidade de consultas de informações online, como indicadores de roubo/furto, restrições judiciais e administrativas do veículo ou mesmo o histórico da placa.
“Isso facilita muito o processo de fiscalização do agente de trânsito, o que acaba contribuindo para maior segurança do cidadão brasileiro e sem custo para os órgãos de fiscalização de trânsito”, explicou.
O aplicativo móvel acessa informações online a partir da base de dados nacionais do Renach (condutores), Renavam (veículos) e Renainf (infrações). Além de informações detalhadas sobre a situação atual do veículo e do condutor como, por exemplo, se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista está suspensa, cassada ou bloqueada. “O Fiscaliza é com certeza um grande avanço tecnológico para o nosso país”, garantiu o diretor do Denatran, M. A.. O aplicativo vai começar a ser utilizado no Estado do Rio de Janeiro.
Fiscaliza Denatran
É um aplicativo (app) disponibilizado gratuitamente pelo Denatran para agentes de Órgãos e Entidades Públicas integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo é fornecer validações offline (sem internet) e consultas online (com internet) direto às informações das bases nacionais. O app é compatível com smartphones que utilizem o sistema operacional Android. O mecanismo de fiscalização será distribuído de forma gratuita para os órgãos cadastrados no Portal de Serviços do Denatran. Não existe a possibilidade de utilização sem o cadastro como agente de trânsito.
O app pode ser baixado na Play Store. Os agentes deverão utilizar seus certificados digitais e fazer, no Portal de Serviços do Denatran, o cadastramento e a vinculação do dispositivo móvel que será utilizado.
“O aplicativo está imponderado todos os agentes públicos do país que terão a condição de fiscalizar usando apenas um aplicativo, por meio dos sistemas de dados do Denatran”, reiterou o coordenador-Geral de Informatização e Estatísticas do Denatran, J. E. M..
A diretora-presidente do Serpro, G. G., o aplicativo do Serpro possui um nível alto de segurança. “Isso acontece porque todas as informações do tráfego em rede são criptografadas. Além disso, para o acesso é necessário algo que somente o órgão fiscalizador possui (um dispositivo previamente vinculado), mais algo que somente o usuário sabe (a senha) e, ainda, um cadastramento prévio feito por outro usuário de nível especial, que é detentor de um certificado digital ICP-Brasil”, explicou G..
Passo a passo
Para obter “Fiscaliza Denatran” é necessário cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran e baixar o aplicativo Fiscaliza Denatran.
Depois informar para o Cadastrador do Órgão Público em que esteja lotado o Device Id (identificador do dispositivo) disponível no aplicativo, seus dados (CPF, e-mail, nome completo, matrícula). Vale lembrar que se o Device Id ainda não tiver sido registrado pelo Cadastrador, o agente não conseguirá fazer consultas mesmo que seu usuário já esteja vinculado ao seu Órgão Público de lotação.
As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/agente-de-transito/denatran-lanca-aplicativo-exclusivo-para-agentes-de-transito/

CE deve debater restrições ao exercício da profissão de músico

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve realizar em breve uma audiência pública para tratar sobre restrições ao exercício da atividade de músico no país. Foi aprovado nesta terça-feira (16) um requerimento do senador C. B. (PPS-DF) com este objetivo e a data da audiência ainda será definida pela presidente do colegiado, L. V. (PSB-GO).

Ministério do Trabalho

No requerimento para a audiência, C. reclama da Portaria 656/2018, expedida recentemente pelo Ministério do Trabalho, que a seu ver prejudica a maioria dos 8 milhões de músicos em atividade no país.
O senador alega que, sob o pretexto de oferecer um modelo de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para a contratação de músicos, a referida portaria prejudica a categoria, opinião também defendida pelo vice-presidente da CE, senador P. C. (PRB-MS).
- A portaria na prática estabelece restrições e entraves ao exercício da profissão. Estabelece exigências prévias de pagamentos de taxas, a obrigatoriedade do músico estar inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e contribuições, além do cumprimento de rotinas e rituais burocráticos. Estabelece também outras exigências que, provavelmente, nem mesmo o legislador ordinário poderia criar. A portaria ainda está em total desacordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017) ao exigir comprovantes de recolhimentos sindicais, quando o chamado “Imposto Sindical” foi substituído por uma contribuição prévia e expressamente autorizada - pontuou C. durante a leitura do requerimento de C..
C. B. alega ainda que a portaria do Ministério do Trabalho afronta a Constituição, que em seu artigo 5º garante o livre exercício de qualquer ofício ou profissão, "não cabendo portanto erguer barreiras no desempenho de tão importante ofício, considerando que ele não coloca em xeque bens indisponíveis do corpo social, como a saúde e a segurança da população", conclui.

Participantes

Estão sendo convidados para a audiência o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos, G. T.; o deputado estadual e músico C. G. (PSOL-SP); e representantes do Movimento de Valorização dos Músicos (MVM), do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura.
Na reunião desta terça-feira também foi aprovado o PLC 113/2017, que institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser celebrado anualmente na data de 10 de outubro. O projeto segue agora ao Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/16/ce-deve-debater-restricoes-ao-exercicio-da-profissao-de-musico

Avança projeto que proíbe carro novo movido a combustível fóssil a partir de 2060

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos com motor a combustão a partir do ano de 2060. De autoria do senador T. M. (PTB-RR), o PLS 454/2017 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), para decisão terminativa.

A proposta foi aprovada com relatório favorável do relator, C. B. (PPS-DF), que não alterou o texto original. O senador prevê uma mudança gradual: a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão ter tração automotora por motor a combustão. O percentual passará para 70% em 2040 e para apenas 10% em 2050. Dez anos depois, a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos exclusivamente por biocombustíveis.
O objetivo é diminuir o consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e óleo diesel) e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. O texto altera a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução das emissões de poluentes por veículos automotores.
Ao justificar o projeto, T. afirma que a frota nacional de veículos passou de 32 milhões em 2001 para 93 milhões em 2016. É preciso, na opinião dele, reduzir o emprego do combustível fóssil e estimular o uso de veículos elétricos ou que usam biocombustíveis.
Segundo o autor, países como França, Reino Unido, Áustria, Noruega e Holanda já estão planejando proibir a venda de carros novos a diesel ou gasolina em um futuro próximo.
Depois da aprovação do projeto na CAE, o relator comparou o prazo para a substituição da gasolina e do diesel com o da Europa, que é mais curto — França e no Reino Unido, por exemplo, anunciaram o fim da venda de carros a diesel e gasolina a partir de 2040; na Noruega, a previsão é 2025.
— Eu teria colocado prazo mais curto, para 2030 — destacou C..
Impacto
Para T., restringir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis é uma das medidas necessárias para reduzir o aquecimento global causado pelas diversas atividades humanas.
Além disso, a medida deve reduzir doenças causadas pela poluição atmosférica, especialmente em crianças e idosos, nos grandes centros urbanos. “Devemos lembrar que o Brasil possui uma produção de eletricidade relativamente limpa e a troca dos veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos, nesse contexto, será ambientalmente vantajosa”, afirma T..
Em seu relatório favorável, C. informa que dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostram que o setor de transportes é responsável por 15% das emissões de gases do efeito estufa no mundo. Para o relator, o Brasil precisa acelerar a produção dos carros elétricos “não só para induzir um maior desenvolvimento da indústria brasileira, como também para apoiar a sustentabilidade do meio ambiente”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/16/avanca-projeto-que-proibe-carro-novo-movido-a-combustivel-fossil-a-partir-de-2060

Projeto muda índice de correção monetária de débitos trabalhistas

Os senadores podem apresentar até quinta-feira (18) emendas ao projeto de lei que determina que os débitos trabalhistas passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Atualmente essas dívidas são atualizadas pela Taxa Referencial (TR).

Do senador L. M. (PSD-RS), o PLS 396/2018 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto faz alterações na Lei 8.177, de 1991, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os débitos trabalhistas de qualquer natureza em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E, “acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.
De acordo com L., o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o uso da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não preserva o poder aquisitivo desses recursos e determinou o uso do IPCA-E.
Para o senador, o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Ele leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário. Já a TR é o índice usado para a correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.
“O TST considera que a utilização da TR não preserva o poder aquisitivo das verbas trabalhistas não quitadas no momento oportuno pelo empregador. A sua incidência sobre débitos trabalhistas representa, de acordo com a corte superior laboral, vilipêndio ao direito de propriedade do trabalhador, que não terá o seu patrimônio preservado contra a ação deletéria do tempo sobre os valores não quitados tempestivamente pelo tomador dos serviços”, afirma L. na justificação da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/16/projeto-muda-indice-de-correcao-monetaria-de-debitos-trabalhistas

Reforma da Previdência preocupa convidados em audiência na CDH

Em audiência pública nesta quinta-feira (11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu o futuro da reforma da Previdência. A maioria dos convidados concordou que a reforma é necessária, mas se mostraram preocupados como o novo cenário político a partir de 2019 pode afetá-la.

O vice-presidente da CDH, senador P. P. (PT-RS), que conduziu o debate, disse que mesmo a reforma mais leve vai afetar bastante os trabalhadores.
- Nós temos que estar preparados para as duas situações. Que venha este ano ou o ano que vem, nós vamos ter que enfrentar esse debate. Ninguém tem dúvida de que ela virá. Poderá vir mais sectária contra o nosso povo, que vai na linha de privatizar, ou poderá vir mais leve, mas que virá, virá. E a gente sabe que o leve deles é duro – comentou P..
Para o juiz A. J. d. C. A., representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Previdência é talvez mais importante que a área da segurança pública. Segundo ele, a Previdência mantém quase 100 milhões de brasileiros e precisa de ajustes, mas não do modo como está sendo proposta.
- Seria estranho que alguém dissesse que seria radicalmente contra uma reforma da Previdência. Mas o que a gente não aceita é uma reforma da Previdência que não seja conjuntural, não abarque todas as outras alternativas que existem de equilíbrio fiscal, de controle de gastos públicos, de arrecadação, de controle dos grandes devedores – afirmou.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, M. B., o grande patrocinador da reforma da Previdência é o sistema financeiro, que tem o objetivo de transformar a Previdência pública em privada. Ele criticou a exclusão do sindicato dos debates sobre o tema.
- A gente tem interesse em participar das discussões de uma possível reforma. O único problema é que nós nunca fomos chamados – disse.

Candidatos

Para o consultor legislativo do Senado Federal, L. A. d. S., não ficou claro, nas propostas dos candidatos à presidência da República, como seria feita a reforma da Previdência. Mas que o novo presidente vai ser obrigado a fazer a reforma, porque não há dinheiro para pagar o que já é devido hoje.
- Isso é extremamente grave. E isso vai seguramente jogar água no "moinho" da reforma da Previdência. Qualquer um dos candidatos que for eleito vai ter condições políticas de aprovar uma reforma da Previdência no próximo ano. Então esta é a questão que está posta: qual é o modelo de reforma da Previdência que nós vamos eleger no próximo período? – questionou.
Ao falar sobre o rombo na Previdência, A. L. F., presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, explicou que o Ministério Público tem combatido a sonegação e cobrado dos devedores incluídos na Dívida Ativa da União, que já está em R$ 2 trilhões.
- Nós estamos concentrando os nossos esforços nas cobranças das dívidas superiores a R$ 1 milhão e mais ainda nos grandes devedores, que são aqueles que devem mais de R$ 15 ou R$ 10 milhões. E o resultado nesses últimos anos tem sido crescente. Nós, no trimestre recente, aumentamos em 50% a arrecadação em relação ao ano passado justamente focando nessa cobrança das grandes dívidas – explicou.
P. encerrou a audiência afirmando que não acredita que a reforma aconteça ainda este ano, mas que estará "vigilante". O senador disse ainda que não aceitará mudanças no 13º salário ou nas férias dos trabalhadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/11/reforma-da-previdencia-preocupa-convidados-em-audiencia-na-cdh

Vítimas de trabalho infantil poderão ter prioridade em vagas para aprendizes

Está na pauta da reunião de terça-feira (16) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) um projeto que garante a adolescentes em situação de trabalho infantil a prioridade no preenchimento de vagas de jovens aprendizes oferecidas pelas empresas (PLS 241/2014).

O texto que pode ser votado é um substitutivo do relator, senador P. C. (PRB-MS). O projeto original, da ex-senadora A. R., previa alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que 50% das vagas para jovens aprendizes obrigatórias em empresas sejam reservadas para menores de 18 anos em situação ou em risco de trabalho infantil. P. C. excluiu essa percentagem e sugere que o número seja fixado em regulamento posterior.

Outros projetos

A pauta do colegiado conta com 18 itens no total. Entre eles, estão um projeto que inscreve o nome de A. S. d. S. no Livro dos Heróis da Pátria (PLS 31/2016) e uma proposta que institui o dia 13 de março como Dia da Batalha do Jenipapo (PLS 94/2011).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/11/vitimas-de-trabalho-infantil-poderao-ter-prioridade-em-vagas-para-aprendizes

TJ determina prisão de motorista que, embriagado, provocou a morte de motociclista

O 2º Grupo de Direito Criminal determinou, por maioria de votos, a prisão preventiva de um motorista que, embriagado, atropelou e matou uma motociclista em um município do norte do Estado. A prisão preventiva do réu havia sido negada na Justiça de 1º grau porque foram considerados suficientes o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de ausentar-se da residência aos sábados, domingos e feriados, o uso de tornozeleira, o pagamento de fiança, a suspensão da CNH e a proibição de dirigir. No voto vencedor, o desembargador S. R. ressaltou que apenas a imposição de medidas cautelares não era o bastante para evitar a reiteração delitiva.

De acordo com o desembargador E. G. d. A., relator da matéria, o histórico de infrações de trânsito do réu demonstra seu descaso para com as regras de trânsito e sua indiferença com a vida alheia: "Evidenciada a necessidade de garantir a ordem pública pela possibilidade concreta de reiteração - diante do descumprimento insistente das normas de trânsito com condutas que poderiam causar, e efetivamente causaram, danos elevados [...] -, os embargos não merecem acolhida".
O acidente aconteceu no dia 1º de abril deste ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu dirigia embriagado quando colidiu com a traseira de uma motocicleta. Após a colisão, continuou seu trajeto, arrastando a vítima por cerca de 60 metros e parando apenas quando o veículo apresentou falha mecânica. A motociclista morreu no local.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-determina-prisao-de-motorista-que-embriagado-provocou-a-morte-de-motociclista?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Criança e avó são atropeladas por carro em SC; menina é arrastada por 60 metros e motorista foge

Atropelamento ocorreu no domingo no Centro de Gaspar. Menina de 6 anos segue internada na UTI pediátrica.

Uma criança de 6 anos e a avó de 56 anos foram atropeladas em Gaspar, no Vale do Itajaí, na noite de domingo (14) por um carro. Segundo os bombeiros, a menina chegou a ser arrastada pelo veículo por cerca de 60 metros. Ela segue internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica nesta terça-feira (16). O motorista, ainda não identificado, fugiu do local.
Conforme os bombeiros, o atropelamento ocorreu às 19h50, no Centro. Uma testemunha relatou a Polícia Militar, que registrou em boletim de ocorrência, que o carro estava em alta velocidade e não parou após o atropelamento. A menina teria ficado presa na roda dianteira do carro.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para atender a menina. Ela foi levada para o Hospital Santo Antônio e continua internada na UTI pediátrica. O quadro de saúde é considerado estável, porém requer cuidados, segundo o hospital.
Os bombeiros ficaram responsáveis pelo atendimento da avó, que foi encaminhada para o Hospital Perpétuo Socorro, de Gaspar, e fraturou a perna esquerda e o braço direito, segundo a Polícia Militar. Ela chegou a prestar depoimento e disse que estava na faixa de pedestres quando foi atropelada. As duas foram atingidas após sair de um supermercado.
A Polícia Civil informou que o caso está em investigação. A Polícia Militar chegou a verificar as câmeras de segurança do local do atropelamento, mas não identificou a placa do carro envolvido.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/10/16/crianca-e-avo-sao-atropeladas-por-carro-em-gaspar-menina-foi-arrastada-por-60-metros-e-motorista-fugiu.ghtml

Recuperação do pavimento de ruas e obras alteram o trânsito em Florianópolis

Trabalhos ocorrem em pelo menos seis bairros, segundo a prefeitura. Motorista deve ficar atento aos trechos onde ocorrem os serviços.

Obras, recuperação do pavimento de ruas e prolongamento de tubulação em bairros de Florianópolis provocam restrições no trânsito. Além disso, exigem cuidados por parte dos motoristas nesta terça-feira (16).
Segundo a prefeitura, os serviços ocorrem no Centro, Itacorubi, Santa Mônica, Córrego Grande, Ingleses e Rio Tavares.
De acordo com a administração, o cronograma pode ser alterado em caso de chuva. O prazo para a conclusão dos reparos não foi informado até a publicação da reportagem.

Confira os trechos onde ocorrem as obras:

- Avenida Rio Branco (Centro): execução de rebaixo em passeio;
- Servidão Enedina Pacheco (Itacorubi): recuperação do pavimento de lajotas sextavadas;
- Cemitério do Itacorubi (Itacorubi): recuperação de cerca caída;
- Avenida Madre Benvenuta (Santa Mônica): prolongamento de tubulação de drenagem pluvial
- Rua dos Jasmins (Córrego Grande): recuperação do pavimento de lajotas sextavadas e de boca de lobo
- Cemitério dos Ingleses (Ingleses): remoção de areia;
- Na SC-405 (Rio Tavares): obra para a construção da rampa de acesso ao elevado.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/10/16/obras-para-recuperacao-do-pavimento-altera-o-transito-em-ruas-de-florianopolis.ghtml

Obras para construção da rampa de acesso ao elevado Rio Tavares restringem trânsito em Florianópolis

Motoristas precisam ficar atentos para as alterações na SC-405, no Sul da Ilha.

O trânsito na SC-405, em Florianópolis, passa por alterações por conta do início da construção da rampa de acesso do elevado do Rio Tavares, que terá contenção tipo terra armada, sentido Sul da Ilha-viaduto. As interdições e desvios no Sul da Ilha começaram a valer na noite de segunda-feira (15).
Assim, os motoristas que transitarem pela região devem ficar atentos para as seguintes alterações, segundo a prefeitura:
- A faixa da SC-405 que vem do Sul da Ilha em direção à Lagoa da Conceição vai ser deslocada passando por trás do pilar do elevado.
- A mesma faixa, sentido Sul da Ilha-Centro será deslocada cerca de sete metros para a esquerda (consequentemente, a outra faixa da mesma pista, sentido Centro-Sul da Ilha sofrerá deslocamento semelhante, só que à direita), numa extensão de 150 metros a partir do viaduto.

Demais serviços da obra

Também nesta semana será finalizada a concretagem das barreiras de proteção da pista do elevado, entre os pilares P4 e P12 (partes central e final do viaduto), concluindo toda a estrutura de concreto deste trecho. Feito isso, vai ficar faltando pavimentação asfáltica, iluminação e sinalização.
De acordo com a prefeitura, está sendo feito o escoramento em madeira da superestrutura, entre os pilares P1 e P4 e, na SC-405, sentido Sul da Ilha-Lagoa da Conceição, o que está em execução é o desmonte de rocha para permitir o alargamento da pista. Os 12 pilares já foram edificados.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/10/16/obras-para-construcao-da-rampa-de-acesso-ao-elevado-rio-tavares-restringem-transito-em-florianopolis.ghtml