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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Greve dos caminhoneiros causa impactos nas grandes indústrias de Joinville

Algumas pararam parte da linha de produção e outras se preparam para interromper os trabalhos

A greve dos caminhoneiros começou a causar impactos nas grandes indústrias durante esta semana em Joinville. Algumas pararam parte da linha de produção e outras se preparam para interromper os trabalhos e dar férias para os empregados caso a situação não seja normalizada. O problema é que as empresas não têm como receber matéria-prima ou escoar a produção por causa da mobilização nas rodovias da região Norte do Estado.
Entidades como a Associação Empresarial de Joinville (Acij) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estão preocupadas com a situação e cobram uma solução por parte do Governo Federal. Segundo elas, a economia do Estado perde com a greve, assim como a população e as indústrias.
De acordo com o presidente da Acij, M. T., as empresas vão parar toda a produção se a situação não for regularizada. Isso pode acarretar em problemas maiores, como multas pesadas por descumprimento de contratos de exportação, por exemplo.
- O empresário não tem como aumentar o seu estoque de matéria-prima. Primeiro porque precisa capital e segundo que ele precisa de espaço físico. Ainda que as empresas tivessem um estoque grande, ainda assim não conseguiriam escoar a produção - explica.
A Acij deve ter um balanço do prejuízo financeiro das empresas a partir de segunda-feira. No entanto, o vice-presidente da Fiesc, M. C. d. A., aponta que poderá haver impactos também na economia do país. Segundo ele, a baixa produção por falta de insumos e matéria-prima tem consequências para as indústrias e na arrecadação de tributos do Estado.
- O Brasil estava com sinais de retomada da economia e agora isso pode inibir esse crescimento - afirma.
A. ainda alerta que as consequências da greve podem se prorrogar mesmo depois de acabar a paralisação. Isso porque levará um tempo para o reabastecimento das empresas e postos de gasolina. Para o diretor da Fiesc, o Governo Federal errou ao não se antecipar ao movimento dos caminhoneiros e agora precisa se sensibilizar para as questão da sociedade resolvendo a situação.
Discussão do modelo de transporte das empresas
Diante da greve dos caminhoneiros, os representantes das entidades empresariais defendem que o modelo de transporte de matéria-prima e escoamento da produção deveria ser rediscutido. Atualmente, quase dois terços do que se produz no Brasil é transportado pelo modal rodoviário. Para T., o caminho seria criar condições para que as ferrovias possam ser privatizadas e ampliadas.
- São soluções a médio prazo porque são investimentos altos. Hoje, o país está refém do transporte rodoviário e, enquanto isso não mudar, corre-se sempre esse risco (de greves pararem a produção) - aponta.
O vice-presidente da Fiesc também entende que a discussão do modelo é importante, mas sabe que seria uma solução a médio ou longo prazo. Segundo ele, o transporte por meio rodoviário foi o modelo adotado pelo país, mas atualmente apenas 16% do PIB é investido em infraestrutura.
- Não temos recursos o suficiente, não temos legislação que priorize a privatização ou a parceria público-privada. Então, teremos que manter esse modelo por muito tempo.
Empresas interrompem parte da produção
Algumas das maiores empresas de Joinville já estão sentindo os impactos da greve em seus setores de produção. C. R. S., presidente da Ciser, maior fabricante de fixadores da América Latina, diz que a empresa se encontra dentro do quadro de indústrias que não estão conseguindo escoar os produtos e receber os insumos.
— Nós já estamos dando férias, já paramos as máquinas e não conseguimos expedir um caminhão de mercadoria nesta semana. Nossos clientes estão sofrendo com isso também porque tem gente que está parando linha de produção porque não está recebendo nossos produtos e de outros fabricantes — conta.
Segundo S., caso a greve não acabe e a empresa precise parar o restante das máquinas, o faturamento da empresa será afetado e os funcionários terão de pegar férias em momentos que não estavam planejados.
A Embraco, maior fabricante mundial de compressores para refrigeração, anunciou que suspendeu temporariamente parte das operações nas duas unidades de Santa Catarina por não estar conseguindo receber a meteria-prima e escoar a produção. Os funcionários de alguns turnos foram dispensados. A indústria de medicamentos Catarinense Pharma, que está entre os principais laboratórios do país, tem linhas de produção paralisadas por falta de matéria prima.
Já a Schulz, maior fabricante de compressores de ar da América Latina, anunciou na sexta-feira que se não houver a normalização das entregas, as operações terão que ser suspensas a partir de segunda-feira. Isso porque o estoque de matéria-prima está no fim. A empresa também informou que não está conseguindo fazer as entregas para os clientes porque os caminhões também estão retidos nos bloqueios.
Na noite de quinta-feira, a Fiesc conseguiu na Justiça o direito de que as empresas associadas não sejam prejudicadas com a paralisação. Segundo o documento, os caminhões que abastecem essas empresas não devem ser parados nas rodovias. A decisão determinou ainda multa de R$ 1 mil para a Associação Brasileira de Caminhoneiros e Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, em caso de descumprimento.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2018/05/greve-dos-caminhoneiros-causa-impactos-nas-grandes-industrias-de-joinville-10354978.html

74% das indenizações pagas pelo DPVAT em 2017 foram para motociclistas

Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, divulgou números de indenizações em 2017; os reembolsos diminuíram em 9%, mas montante de vítimas fatais cresceu 24%

O seguro DPVAT assegura a toda a população brasileira o direito de receber indenizações no caso de acidentes de trânsito, como reembolso de despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente e morte. A Seguradora Líder, que administra o DPVAT, divulgou recentemente que entre janeiro e novembro de 2017, houve um decréscimo de 9% de indenizações em relação ao mesmo período de 2016. Na cobertura por Invalidez Permanente, total ou parcial, foram registradas 263.923 mil ocorrências, que representam 74% da totalidade – montante 15% inferior ao registrado no mesmo intervalo de tempo do ano anterior. Por outro lado, o número de vítimas fatais cresceu 24% em comparação com o mesmo período de 2016, correspondendo a 37.492 mil indenizações. O Boletim Estatístico na íntegra está disponível no link.
A maior incidência de reembolsos pagos manteve o mesmo perfil identificado em anos anteriores: a maioria das vítimas é do sexo masculino, com idades entre 18 e 34 anos. Esse público representa 49% do total, o que corresponde a cerca de 172 mil indenizações. O levantamento aponta ainda que os acidentes com motocicletas foram responsáveis por 74% das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT. A região Nordeste segue com o maior número de casos de acidentes envolvendo este tipo de veículo, que responde por 63% das mortes no trânsito na região.
A Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, ouviu especialistas para compreender quais são as causas dos sinistros que abrangem os motociclistas. C. M., especialista em educação para o trânsito, enumera três fatores que explicam os números expressivos. O primeiro é o aumento da frota. Com a ascensão da classe C, durante um período da economia brasileira, parte da população teve condições de adquirir uma motocicleta.
“Essa parcela, que ascendeu economicamente, viu a oportunidade de deixar o transporte público, que é precário no Brasil. E a tendência é de que o primeiro veículo seja a moto, muito mais barata em comparação ao automóvel. E esse grupo é composto por homens jovens, com idade até 35 anos. Os próprios números divulgados pela Seguradora Líder mostram que esse público se destaca no quadro de vítimas de acidentes com motocicletas. Na região nordeste, a situação é ainda mais crítica. Os jegues foram substituídos por motos e parte do pastoreio passou a ser feito com esse veículo,  o que justifica o alto índice de acidentes naquela região”, conta M..
O segundo fator se refere à falha na formação. Conforme M., o processo para adquirir a habilitação é fraco. Os condutores aprendem apenas a se equilibrar e acelerar em um circuito fechado, sem acumular experiência dirigindo nas vias públicas. “Quando recebem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os motociclistas podem colocar uma caixa de pizza, por exemplo, no veículo, e pilotarem com mais peso, o que interfere no equilíbrio e facilita a ocorrência de sinistros”, explica C. M..
Por fim, a fiscalização brasileira é ineficaz, o que estimula parte dos condutores a burlarem a lei e dirigirem sem habilitação.
“Não temos uma fiscalização intensificada para fiscalizar os motoristas que pilotam sem a CNH. A falta de habilitação possui ainda uma correlação com a faixa econômica dos motociclistas. São cidadãos de baixa renda, que compram a moto e não têm condição de pagar pela habilitação. Isso é muito característico nas pequenas cidades no nordeste”, afirma o especialista.
Na opinião de E. B., mestre em sociologia e consultor em educação para segurança no trânsito, as estatísticas envolvendo os condutores de motocicleta são reflexo ainda de outros fatores, além da fiscalização precária e da formação ineficiente. “No Brasil, não há políticas públicas voltadas para os motociclistas e falta sinalização. As vias públicas brasileiras não foram preparadas para receber tantas motocicletas, mas, esses condutores, poucos capacitados e sem equipamentos de segurança adequados, passaram a trafegar por elas. Some a esse cenário a omissão dos órgãos públicos, inclusive na educação dos condutores, e temos a realidade atual”, enfatiza o consultor.
Mudança de rota
Para B., uma alternativa para diminuir os sinistros envolvendo motociclistas, são ações casadas, por parte dos órgãos públicos, de intensificação da fiscalização e campanhas educativas. “As duas precisam ser simultâneas, como vemos no exterior. Desde que dilatou o número de motociclistas, há 20 anos, não houve nenhuma política pública em âmbito nacional para modificar a triste realidade que se desenhou. São os acidentes envolvendo motociclistas que nos mantém no patamar mais alto da mortalidade no trânsito”, finaliza.
As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/moto/74-das-indenizacoes-pagas-pelo-dpvat-em-2017-foram-para-motociclistas/

Governo vai usar Forças Armadas para desobstruir estradas

Diante da proporção que está tomando o movimento grevista dos caminhoneiros, o governo decidiu endurecer nesta sexta-feira, 25. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, já está autorizado o uso das Forças Armadas para a desobstrução das estradas. O presidente M. T. deve fazer um pronunciamento a qualquer momento para falar sobre a greve e fazer uma avaliação da situação.

Como informou o Estadão/Broadcast, a Polícia Federal vai investigar a possibilidade de locaute - participação dos patrões - na paralisação dos caminhoneiros, que entrou nesta sexta no quinto dia, apesar do acordo firmado na noite de quinta-feira (24). Mesmo com a câmara de compensação proposta pelo governo, que manterá, por meio de subvenções bancadas pelo Tesouro, o preço do diesel estável para os distribuidores, o que se constata nesta sexta é a ampliação dos pontos de retenção das estradas e não a redução do movimento, como esperava o governo federal.
Locaute é caracterizado quando empresários de um setor contribuem, incentivam ou orientam a paralisação de seus empregados. Ou seja, é uma greve liderada pelos patrões, com o intento de obtenção de benefícios para o setor, o que é proibido por lei.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, a avaliação do próprio governo é de que o Planalto subestimou a proporção que a mobilização poderia tomar, um erro do sistema de inteligência, que é comandado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/05/governo-vai-usar-forcas-armadas-para-desobstruir-estradas-10354834.html

Ministério do Trabalho tem novo secretário de Políticas Públicas de Emprego

Decreto com a nomeação de M. F. foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de maio

O administrador M. F. é o novo secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho (MTb). O decreto com a nomeação dele foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de maio.
Antes de assumir a função, M. F. ocupava o cargo de chefe de gabinete na Câmara dos Deputados, onde permaneceu por 19 anos. “Deixo o cargo para assumir uma missão maior. Fui honrosamente convidado para essa nova missão em Brasília, a fim de dar continuidade ao trabalho realizado pelo secretário L. A., que construiu uma nova formatação no Ministério Trabalho. Pretendo contribuir para engrandecer os objetivos do ministério”, afirmou.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5974-ministerio-do-trabalho-tem-novo-secretario-de-politicas-publicas-de-emprego

Desmembramento de sindicato de policiais civis no Piauí viola princípio da unicidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) é o único representante da categoria no Estado do Piauí. Para a Turma, o desmembramento da representação sindical dos peritos oficiais do estado, com a criação de sindicato próprio, violou o princípio constitucional da unicidade sindical.

Em reclamação trabalhista ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o Sinpolpi relatou que a deliberação dos peritos, em junho de 2015, de criar o Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado do Piauí (Sindiperitos-PI) usurpou a sua representação sindical. “Além da coincidência de base territorial, os peritos não constituem categoria, mas um grupo parcial da categoria da Polícia Civil do Estado do Piauí", sustentou.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entenderam que o desmembramento era possível diante das peculiaridades das funções de perícia. Segundo o TRT, os peritos criminais, mesmo fazendo parte da carreira da Polícia Civil e trabalhando em órgão de segurança pública, exerciam atribuições que os diferenciavam dos demais integrantes da Polícia.
No recurso ao TST, o Sinpolpi sustentou que a Lei Complementar Estadual 37/2004 não instituiu categorias dentro dos quadros da Policia Civil, mas apenas especificou os cargos de delegado de polícia, perito médico-legal, perito odonto-legal, perito criminal, escrivão da polícia, agente de polícia e perito papiloscopista policial. Alegou que o desmembramento pretendido pelos peritos abrangeria um grupo de trabalhadores já assistidos pelo Sinpolpi na mesma base territorial de atuação, o que violaria o princípio da unicidade e enfraqueceria uma ação sindical eficiente.
O relator, ministro B. M., observou que o tema é enfrentado em dois dispositivos. O artigo 8º, inciso II, da Constituição da República prevê a criação de apenas uma organização sindical por base territorial. O artigo 570 da CLT dispõe sobre a “representação eclética” (em que categorias afins se constituem em um único sindicato para garantir ação sindical eficiente), admitindo-se desmembramento posterior pelo critério da especificidade ou da especialidade.
No caso dos policiais, no entanto, o ministro explicou que se trata de carreira pública prevista no artigo 144 da Constituição e regida por um único estatuto (a Lei Complementar Estadual 37/2004). “Não se tratando de representação eclética, prevalece o princípio da unicidade sindical”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e declarou o Sinpolpi único representante da categoria dos Policiais Civis de carreira do Estado do Piauí, abrangendo todos os cargos previstos na lei complementar estadual.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/desmembramento-de-sindicato-de-policiais-civis-no-piaui-viola-principio-da-unicidade?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Fundação consegue anular atos processuais por não ter sido intimada de decisão condenatória

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) conseguiu reverter, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que a condenou ao pagamento de quase R$ 7 mil em indenizações a uma mensageira. Por se tratar de fundação pública federal, a entidade pedia a anulação do julgamento por não ter sido intimada da decisão.

Segundo a Fundacentro, a intimação deveria ter sido feita a partir da publicação da decisão que negou provimento ao seu recurso, mas o que ocorreu foi a certificação do trânsito em julgado e o início da fase de execução. “Deveria ter havido intimação pessoal de procuradores federais, sendo esta a primeira oportunidade que têm para falar nos autos”, sustentou. Por essa razão, pediu a anulação de todos os atos processuais a partir da publicação da decisão do Tribunal Regional alegando cerceamento de defesa.
O recurso de revista interposto pela fundação no TST foi analisado de acordo com as normas do Código de Processo Civil  de 1973 e da CLT, ou seja, com redação anterior às Leis 13.015/2014 (Novo CPC) e 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Segundo o relator, ministro E. P., os artigos 35, inciso IV, e 38 da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e 17 da Lei 10.910/04 conferem aos ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal a prerrogativa de serem intimados pessoalmente, e sua inobservância resulta em nulidade absoluta.
De acordo com o relator, não há no processo intimação pessoal da Procuradoria Federal quanto aos atos processuais praticados a partir do acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pela Fundação. Assim, ficou evidenciado o cerceamento do direito de defesa da Fundação, “devendo-se declarar nulos os atos processuais a partir da publicação da decisão que negou provimento ao recurso”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que intime pessoalmente o procurador federal para manifestação acerca da decisão proferida.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fundacao-consegue-anular-atos-processuais-por-nao-ter-sido-intimada-de-decisao-condenatoria?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

São José dos Campos recebe evento sobre psicologia do trânsito

Com o tema “Como a Psicologia se insere no projeto de lei do novo Código de Trânsito e quais são os desafios do exercício profissional da/o psicóloga/o perita/o credenciada/o no DETRAN?”, o evento que será realizado em São José dos Campos, estado de São Paulo, no dia 26 de maio, pretende trazer a tona o debate sobre a profissão e seus desafios.

Organizado pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP, o encontro terá palestras de vários profissionais, entre eles J. M. d. A., coordenador do Núcleo Trânsito e Mobilidade Urbana do CRP e F. O. – Psicóloga, Doutora e Mestre pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Psicologia da Universidade São Francisco (área de concentração em Avaliação Psicológica).
Serviço:
Evento: “Como a Psicologia se insere no projeto de lei do novo Código de Trânsito e quais são os desafios do exercício profissional da/o psicóloga/o perita/o credenciada/o no DETRAN?” Vamos debater?
Data: 26/05/2018
Local: Casa do Idoso de São José dos Campos
Endereço: Rua Euclides Miragaia, 508 – Jardim Vale Paraiso, São José dos Campos – SP, 12245-650
Horário: 08h às 13h
Mais informações e inscrições pelo e-mail: vale@crpsp.org.br ou telefone: (12) 3631-1315

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/sao-jose-dos-campos-recebe-evento-sobre-psicologia-do-transito/

Campanha Maio Amarelo vem trazer paz no trânsito por meio da mobilização, diz H. J.

O senador H. J. (Pros-DF) foi à tribuna nesta quinta-feira (24) para reforçar a importância da campanha Maio Amarelo para a diminuição da violência no trânsito. Segundo ele, não bastasse a irreparável perda de milhares de vidas humanas, os acidentes de trânsito geraram, em 2017, prejuízo de quase R$200 bilhões à economia nacional, representando mais de 3% do Produto Interno Bruto.

Para H. J., o Maio Amarelo vem trazer paz por meio da articulação entre poder público e sociedade civil, pela mobilização dos condutores, dos pedestres e dos agentes envolvidos na fiscalização e segurança.
O senador apresentou dados da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgados pelo site oficial do Detran do Distrito Federal, segundo os quais o Brasil é o quinto país mais violento no trânsito, registrando 234 mortes para cada 100 mil veículos.
— O Maio Amarelo é muito importante para todos nós, pois representa um esforço para estancar e reverter esse triste e doloroso quadro, que coloca em xeque o próprio processo civilizatório, embaçado pela inacreditável e recorrente violência que contamina o trânsito nas cidades e nas rodovias — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/24/campanha-maio-amarelo-vem-trazer-paz-no-transito-por-meio-da-mobilizacao-diz-helio-jose

Greve dos caminhoneiros continua em 17 pontos na região Norte de SC

Ocupações em alguns trechos mesmo após no governo federal ter anunciado acordo com a categoria

A greve dos caminhoneiros continua em 17 pontos da região Norte de Santa Catarina. A paralisação já dura cinco dias e começa a impactar na distribuição da gasolina e alimentos no Estado. Os manifestantes, que reivindicam contra o aumento no valor do diesel,  permanecem nos locais ainda que na noite desta quinta-feira, no Palácio do Planalto, o Governo anunciou um acordo com os caminhoneiros para suspender a paralisação em todo o país por 15 dias.
Um dos maiores pontos concentração da greve no Norte ocorre no km  21 da BR-280, no posto Sinuelo. Ali, os motoristas permanecem desde segunda-feira, impedindo a passagem de outros veículos de carga. Segundo M. S., organizador da manifestação no local, os caminhoneiros não sairão dos pontos de interdição enquanto não "houver um acordo verdadeiro com os motoristas".
— O governo Federal nem conversou conosco. Nós vamos nos manter aqui até que seja realizado um acordo que realmente beneficie a nossa classe — garante ele.
Segundo  ministro-chefe da Casa Civil, E. P. , foi celebrado um termo de acerto com os líderes da paralisação. No entanto, um dos participantes da mesa de negociações (a União Nacional dos Caminhoneiros) não teria assinado o documento.
A principal reivindicação da categoria é a queda nos preços do diesel. O combustível teve cinco reajustes neste mês, chegando a cerca de R$ 4 o litro. Segundo o caminhoneiro, as empresas não estão aguentando mais e o governo está abusando nos valores.
Confira os 17 pontos de interdição nas rodovias federais e estaduais:
SC-416 – Itapoá, km 24,600;
- SC-417 – Garuva, km 10,800;
- SC-418 – Campo Alegre, km 46;
- BR-280 – Araquari em três pontos: km 21, km 50 e km 55;
- BR-280 – São Francisco do Sul, km 3;
- BR-280 – São Bento do Sul em dois pontos: km 122 e km 111;
- BR-280 – Rio Negrinho, km 136;
- BR-280 – Canoinhas em dois pontos: km 231 e km 235;
- BR-101 – Joinville, km 26;
- BR-101 – Araquari, km 75;
- BR-116 – Mafra, km 7;
- BR-116 – Papanduva, km 54;
- BR-116 – Santa Cecília, km 138

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2018/05/greve-dos-caminhoneiros-continua-em-17-pontos-na-regiao-norte-de-sc-10354629.html

Paralisação dos caminhoneiros continua apesar do acordo e tem 105 bloqueios em SC

A sexta-feira amanheceu com os caminhoneiros paralisados em 105 trechos de rodovias federais e estaduais de Santa Catarina. O número aumentou em relação à noite passada, quando havia 100 bloqueios no Estado. As paralisações cresceram principalmente nas rodovias federais, as quais tem 50 bloqueios, enquanto as estradas estaduais tem 55 pontos com manifestação.

Entre os novos pontos com manifestação estão dois trechos da BR-280, no Norte do Estado: o km 50, em Araquari, e o km 111, em São Bento do Sul. Na BR-470 houve mobilização novamente no km 11, em Navegantes, e mais uma manifestação no km 329, em Campos Novos. Por fim, os caminhoneiros também estão mobilizados no km 180 da BR-282, em Bocaina do Sul.
A mobilização cresceu mesmo após o acordo anunciado pelo governo federal na noite de quinta-feira. De acordo com caminhoneiros entrevistados pela reportagem horas após a decisão, a paralisação deve continuar ao longo dessa sexta-feira porque aqueles que são realmente os representantes da categoria não teriam sido recebidos em Brasília.
Os caminhoneiros continuam obstruindo a passagem apenas de veículos pesados, de acordo com os agentes rodoviários. Em alguns casos, motoristas que tentaram furar os bloqueios foram atingidos com paus e pedras por manifestantes mais exaltados, conforme presenciou a equipe ontem em Palhoça. Carros, motos e transporte público continuam com tráfego liberado, enfrentando apenas o trânsito lento provocado pelos manifestantes na pista.
Todas as regiões do Estado estão sendo afetadas com a paralisação, que está em trechos das rodovias BR-101, BR-116, BR-153, BR-280, BR-282, BR-470 e ao menos 30 SCs. A mais atingida é a BR-101, que tem 12 cidades com trechos bloqueados do Norte ao Extremo Sul do Estado: Joinville, Araquari, Itajaí, Palhoça, Imbituba, Tubarão, Jaguaruna, Içara, Maracajá, Araranguá, Sombrio e Santa Rosa do Sul.
Confira todos os pontos com manifestações (atualizado às 8h):
Rodovias federais
BR-101
- Km 26, em Joinville
- Km 75, Araquari
- Km 116, em Itajaí
- Km 216, em Palhoça
- Km 281, 282 e 289, em Imbituba
- Km 342, em Tubarão
- Km 354, em Jaguaruna
- Km 382, em Içara
- Km 402, em Maracajá
- Km 421 e 425, em Araranguá
- Km 439, em Sombrio
- Km 445, em Santa Rosa do Sul
BR-116
- Km 7, em Mafra
- Km 54, em Papanduva
- Km 138, em Santa Cecília
- Km 217, em Correia Pinto
- Km 245 e 247, em Lages
BR-153
- Km 97, em Concórdia
BR-280
- Km 3, em São Francisco do Sul
- Km 21, 50 e 55, em Araquari
- Km 111 e 123, em São Bento do Sul
- Km 136, em Rio Negrinho
- Km 231 e 235, em Canoinhas
- Km 268, em Irineópolis
BR-282
- Km 180, em Bocaina do Sul
- Km 344, em Campos Novos
- Km 406, em Catanduvas
- Km 507, em Xanxerê
- Km 534, em Chapecó
- Km 571, em Nova Erechim
- Km 606, em Maravilha
- Km 645, em São Miguel do Oeste
BR-470
- Km 11, em Navegantes
- Km 47, em Gaspar
- Km 68 e 76, em Indaial
- km 90, em Ascurra
- Km 100, em Apiúna
- km 174, em Pouso Redondo
- Km 247, 249 e 252, em Curitibanos
- Km 321 e 329, em Campos Novos
Rodovias estaduais
- SC-108/415, em Massaranduba
- SC-108, km 400, em Forquilhinha
- SC-108, km 335, em Orleans
- SC-110, km 296, Petrolândia
- SC-114, km 200, em Palmeira
- SC-114, km 300 e 304, em São Joaquim
- SC-120, km 4, em Três Barras
- SC-135, km 119, em Videira
- SC-135, km 140, em Tangará
- SC-157, km 4, em São Lourenço do Oeste
- SC-157, em Coronel Freitas
- SC-160, km 2, em Campo Erê
- SC-161, km 11, em Palma Sola
- SC-163 / BR-282, km 58, em São Miguel do Oeste
- SC-163, km 106, em Itapiranga
- SC-283, km 19, em Concórdia
-  SC-283, km 107, em Guatambú
- SC-320, km 163, em Lebon Regis
- SC-350, km 375, em Aurora
- SC-350, km 346, em Laurentino
- SC-355, km 2, em Lebon Régis
- SC-355, km 29, em Fraiburgo
- SC-355, km 49, em Videira
- SC-407, em Biguaçu
- SC-416,  km 17 e 22, em Itapoá
- SC-417, km 0 e 11, em Garuva
- SC-446, km 25, em Treviso
- SC-480/ BR-282, em Xanxerê
- SC-480, km 1, em São Domingos
- SC-486, km 14, em Itajaí

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/05/paralisacao-dos-caminhoneiros-continua-apesar-do-acordo-e-tem-105-bloqueios-em-sc-10354645.html

Trabalhador rural formal chega a 1,5 milhão no país, segundo Rais 2016

Em 2017, foram realizadas 129 mil ações no campo, com a formalização de 577.336 trabalhadores

Entre 2007 e 2017, o Ministério do Trabalho realizou 129.236 ações de combate à informalidade na área rural do país, formalizando 577.336 trabalhadores em situação irregular nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Somente no ano passado foram mais de 5 mil ações visando garantir ao trabalhador rural os direitos previstos na legislação trabalhista.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2016), são mais de 1,5 milhão de trabalhadores com carteira assinada no campo. Em 2016, a fiscalização do Ministério do Trabalho regularizou a situação de pelo menos 6 mil trabalhadores rurais.
“No dia em que se comemora o Trabalhador Rural, 25 de maio, os dados mostram a importância das ações do ministério para garantir ao trabalhador do campo seus direitos e a sua dignidade”, ressalta o ministro do Trabalho, H. Y..
Para o ministro, as ações de fiscalização do Ministério do Trabalho são imprescindíveis para a garantia de direitos como férias, 13º, jornada de trabalho, salário mínimo, entre outras garantias.
Trabalhadores rurais representam 4,5 milhões de pessoas responsáveis pela produção de alimento interno, sendo o nosso agronegócio um dos principais exportadores de grãos para o mundo.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5973-trabalhador-rural-formal-chega-a-1-5-milhao-no-pais-segundo-rais-2016

Grupo Móvel resgata 15 trabalhadores em Santana do Araguaia, no Pará

Eles não tinham registro em carteira e estavam alojados em condições degradantes e insalubres nas propriedades

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e Repressão ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Ministério do Trabalho resgatou em Santana do Araguaia (PA) 15 trabalhadores encontrados em situação degradante de trabalho em fazendas da região. Eles não tinham registro em carteira e dormiam em condições precárias e insalubres nas propriedades. A ação ocorreu entre os dias 8 e 22.
Numa das propriedades fiscalizadas, um vaqueiro estava alojado na baia dos cavalos e burros, junto com ferramentas, remédio para tratar doenças em animais, varetas de inseminação e um tambor contendo óleo queimado e inseticida. Outros dois dormiam na serraria da fazenda, que servia para guarda de materiais de construção.
O local não tinha janelas ou aberturas para iluminar e arejar o ambiente.  Também não havia instalações sanitárias, camas ou redes para que os trabalhadores pudessem descansar após a jornada de trabalho. “Eles ficavam dependurados e espalhados no local de pernoite, expostos a todos os tipos de insetos e sujidades”, explica o coordenador da ação fiscal, A. A. d. O. J..
Além da degradação da área de vivência, havia perigo iminente no local de trabalho dos carpinteiros, com uso de serra circular de bancada, serra horizontal de grande porte e amolador para lâmina, com disco de corte e lâmina de serra expostas, com elevado risco de cortes e amputação. Toda a serraria foi interditada.
“As transmissões de força dessas máquinas, como correias e polias, também funcionavam sem proteção, impondo risco constante de agarramento e aprisionamento de segmentos corporais. O dispositivo de acionamento e parada das máquinas [chave tipo faca] expunha partes energizadas e ameaçava a vida dos obreiros com descargas elétricas. Também potencializava os riscos de acionamento involuntário dos equipamentos, com possível captura, corte e amputação de segmentos corporais desses trabalhadores”, avaliou.
Em outra propriedade foram identificados 11 trabalhadores, todos sem registro e alojados em dois barracos precários, sendo um de lona, no meio da mata, em uma baixada à beira de um córrego, estruturado sobre estacas de madeiras e galhos de árvores. Além dos trabalhadores, havia no local uma adolescente e cinco crianças do sexo feminino.
O barraco não tinha vedação lateral, e o piso de chão batido era onde os trabalhadores dormiam, junto a alimentos, ferramentas de trabalho, motosserras, bombas de aplicar agrotóxicos e utensílios domésticos. A água servida para consumo e demais necessidades, como cozimento de alimentos, era retirada diretamente do córrego.
“Havia uma cacimba instalada no quintal, mas no seu interior havia sapos e lagartos escondidos nas saliências das paredes. A água era turva, impregnada de sujeira, e completamente imprópria para consumo humano”, salienta O. J..
Os proprietários foram chamados a pagar indenizações trabalhistas que alcançaram R$ 10,6 mil no caso dos três trabalhadores da primeira propriedade e outros R$ 64,3 mil para os 11 encontrados como cerqueiros. Foram pagos ainda dano moral individual e coletivo. Os trabalhadores resgatados ainda receberão três parcelas do seguro-desemprego. 

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5972-grupo-movel-resgata-15-trabalhadores-em-santana-do-araguaia-no-para

Empresários são condenados em R$ 9,8 milhões por tráfico de trabalhadoras

Eles estavam envolvidos em um esquema de agenciamento de mulheres filipinas para trabalharem no Brasil como domésticas.

A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos morais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para trabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz L. F. F., da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na ação, foram condenados L. O. F. ME, W. G. B. D. e A. N. M., após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram recrutadas nas Filipinas por A. para ocupar vagas oferecidas por L. no Brasil, sendo que a regularização de documentos ficava a cargo da W. G.. Embora os anúncios no exterior se referissem a funções especializadas, o contrato no país abrangia tarefas comuns de babás, cozinheiras, arrumadeiras etc.
Na sentença, o juiz entendeu que ficou confirmado o total desrespeito à legislação brasileira, pois as mulheres cumpriam jornadas extenuantes e até sem descanso; recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas vagas, até por meio de empréstimo pessoal; além de permanecerem trabalhando de forma ilegal no país. Também foram utilizadas declarações falsas para a obtenção de vistos permanentes no Brasil, para que os agenciadores se eximissem de encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato.
Ao relatar os abusos e as condições severas dos empregadores a L. e seus prepostos, especialmente por mensagens, as mulheres eram desassistidas ou incentivadas a permanecer no trabalho (há até mensagem fazendo referência a potencial suicídio de trabalhadora, se persistissem os maus-tratos).
“Estando ou não a trabalhadora sujeita a condições severas de trabalho, a atuação dos corréus brasileiros (1º e 2º) ou seus prepostos, como o Sr. P. (assim referido pelas auditorias) mostraram-se indiferentes. Faz transparecer que a pseudopreocupação com a saúde das trabalhadoras era, de fato, uma preocupação com a manutenção do contrato de trabalho de modo a evitar as consequências pecuniárias advindas da ruptura prematura”, afirmou o juiz na decisão.
De acordo com o juiz, os réus praticaram atos em conluio e comunhão de interesses, firmaram “parcerias” para um propósito ilícito e imoral, sendo solidariamente responsáveis. “Ao aceitarem declarações falsas, colocação de pessoas arregimentadas sujeitas a condições de pagamento indevido, promessa falsas e impossíveis de realização em território nacional, dentre outros ilícitos, passaram a agir, no plano da responsabilidade civil, com alto grau de culpabilidade, incorrendo na atribuição de responsabilidade tanto pela ótica da culpa in eligendo como pela culpa in contrahendo”, informa a sentença.
A sentença condena L. O. e a W. G. a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 2,8 milhões, sendo que A. N. deverá arcar com R$ 7 milhões, totalizando R$ 9,8 milhões.
Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de: agenciar pessoas para trabalhar no Brasil sem respectivo visto de trabalho vinculado a um empregador determinado e com contrato firmado no exterior, antes do ingresso em território nacional; intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego com países com os quais o Brasil não possua acordos; e utilizar visto de refugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.
Os condenados também deverão constar nos contratos firmados com os empregadores obrigação de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, inclusive quanto aos direitos do trabalhador doméstico.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresarios-sao-condenados-em-r-98-milhoes-por-trafico-de-trabalhadoras

Banco é condenado a indenizar cliente por negativação indevida

Instituição financeira deve pagar R$ 10 mil por danos morais.

A juíza de Direito V. J. M., da 9ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou um banco a pagar de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente que teve nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por pendência bancária.
Ao tentar realizar uma compra, o homem foi surpreendido com a notícia de que seu nome havia sido negativado por débito, referente a um empréstimo feito por ele tempos atrás. Assim, o cliente ajuizou ação contra a instituição financeira alegando que o débito já havia sido quitado.
Ao analisar o caso, a juíza V. M. reconheceu que a dívida foi quitada em data anterior à inscrição realizada, "pelo que evidente a ilicitude da cobrança dos valores, bem como a anotação indevida dos dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito."
A magistrada, então, invocou o entendimento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a inscrição indevida de pessoa física em cadastro de restrição no crédito é causa de abalo moral presumido. Assim, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-negativacao-indevida

Justiça comum deve decidir sobre permanência de ex-empregado em plano de saúde coletivo

A 2ª seção do STJ decidiu conflito de competência com juízo trabalhista.

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 23, conflito de competência entre juízo comum estadual e juízo trabalhista para decidir controvérsias entre ex-empregados (nas hipóteses de aposentadoria, exoneração ou rescisão do contrato sem justa causa) e as operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão vinculadas ao empregador, acerca do direito de manter a condição de beneficiário e nas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
O conflito foi relatado pela ministra N. A.. A ministra explicou que se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia, então a competência é da JT (art. 114 da CF), ao passo que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelo empregador ao empregado não é considerado salário (art. 458 da CLT).
“A operadora do plano de saúde de autogestão vinculada à instituição empregadora é disciplinada no âmbito do sistema de saúde suplementar conforme o disposto na resolução 137 da ANS. O fundamento jurídico para avaliar a procedência ou não do pedido está estritamente vinculado à interpretação da lei dos planos de saúde."
Assim, entendeu inexistente discussão sobre o contrato de trabalho ou direitos trabalhistas mas sim litígio sobre manutenção ou não do ex-empregado em plano de saúde coletivo, cuja natureza é preponderantemente civil e não trabalhista.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-comum-deve-decidir-sobre-permanencia-de-ex-empregado-em-plano-de-saude-coletivo

Portaria restabelece regras da MP 808 sobre autônomos e trabalho intermitente

Cópia de trechos da medida provisória, norma do Ministério do Trabalho entrou em vigor nesta quinta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial.

Por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho, o governo federal restabeleceu regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente que estavam previstas na Medida Provisória 808, que perdeu a validade sem que fosse analisada pelo Congresso. Conforme o texto, a norma está em vigor a partir desta quinta-feira (24/5), data em que foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto da Portaria 349 do Ministério do Trabalho é uma cópia de trechos da medida provisória. Entre eles está a que permite contratar autônomos, com ou sem exclusividade. Para os casos em que o trabalhador autônomo figure em um único trabalho, isso não caracterizará vínculo de emprego. Também volta a ser permitido que o autônomo recuse atividades, sem que isso seja considerado um descumprimento do contrato.
Quanto ao trabalho intermitente, a portaria diz que o contrato deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
O contrato deve detalhar o local e o prazo para pagamento da remuneração, sendo que o valor da hora não pode ser inferior àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário mínimo.
Outro trecho que foi aproveitado trata das gorjetas. As empresas devem anotar na carteira de trabalho, além do salário fixo, a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Leia a portaria:
PORTARIA Nº 349, DE 23 DE MAIO DE 2018
Estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
§ 2º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
§ 3º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato.
§ 4º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 5º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
§ 1º O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.
§ 3º Dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente, não constitui descumprimento do inciso II do caput ou discriminação salarial pagar ao trabalhador intermitente remuneração horária ou diária superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.
§ 4º Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos previstos nos §§ 1º e 2º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I - locais de prestação de serviços;
II - turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III - formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.
Art. 4º Para fins do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.
§ 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
§ 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Art. 7º As empresas anotarão na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
Art. 8º A comissão de representantes dos empregados a que se refere o Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição Federal.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
H. Y.".

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/portaria-restabelece-regras-da-mp-808-sobre-autonomos-e-trabalho-intermitente

BB é condenado por "sanha maligna" contra trabalhador e relator afirma: #nemvemquenaotem

A juíza autorizou liberação dos valores para o reclamante aplicando entendimento do STF de execução imediata da condenação.

O desembargador D. N. A., do TRT da 15ª região, foi enérgico ao manter condenação do Banco do Brasil por transferir e rebaixar um funcionário acometido de câncer. No acórdão, o desembargador avisa: #nemvemquenaotem.
No julgamento do recurso do BB, foi determinado ainda o envio de cópia dos autos ao MPT para que tome as providências que entender cabíveis, “no sentido de coibir as más práticas" do BB em relação a seus empregados.
O recurso do banco foi interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente uma reclamação trabalhista, restabelecendo gratificação de função, mudança de agência, e concedendo indenização por danos morais para o empregado.
O funcionário, originariamente admitido pela Nossa Caixa-Nosso Banco em 1981, integra o BB desde 2009, quando o empregador originário foi incorporado, e atua como gerente-geral desde 1995; no início de 2016 foi diagnosticado com câncer no pâncreas, e desde então se submete a vários exames e tratamentos, estando afastado do trabalho dada a gravidade da doença e suas consequências à sua saúde.
"Sanha maligna"
Para o desembargador D. A., a delicada saúde do empregado não comoveu o banco. Ao contrário, o relator considerou o depoimento das testemunhas “estarrecedores”.
“Pelo contrário, avivou sua sanha maligna, aplicou-se um castigo cruel, obrigou-o a pedir transferência para uma agência menor, a de Serrana, numa classificação de quatro níveis era a penúltima, rebaixando sua remuneração.”
O relator considerou que o BB perpetuou “uma fraude” contra um empregado que lhe serviu por 34 anos, “aproveitando-se odiosamente de sua debilidade provocada por um câncer gravíssimo”.
“Ao Banco do Brasil convém alertar: ainda temos Justiça do Trabalho no Brasil! #nemvemquenaotem
A ilicitude do Banco do Brasil esbarrou numa Magistrada de alta estirpe que a fulminou com uma solução há muito solidificada na Justiça do Trabalho.”
A magistrada havia consignado que pelo princípio da estabilidade financeira do trabalhador, é vedado ao empregador suprimir a gratificação de função recebida pelo empregado que tiver ocupado cargo de confiança por mais de 10 anos. Mais adiante, o desembargador anotou:
“A vida não para e está acima da mesquinhez humana! A tentativa de transferência do reclamante com intuito de reduzir custo é nula de pleno direito, a teor do disposto no Artigo 9º, da CLT, em não havendo justificativa plausível para sua transferência meramente punitiva.”
Ainda mais: o relator chamou de “patético” o fecho do arrazoado, que afirmou ter “demonstrado não haver qualquer ilegalidade na conduta do recorrente”
“Como ensinava meu avô: quanto mais se tenta justificar o injustificável, mais o vilão se enrola!
A ofensa impingida foi gravíssima, expôs uma administração ruinosa do Banco do Brasil, tratamento vil e total desprezo pela condição humana de seus empregados, caso tenha se esquecido, seu maior patrimônio.”
Oportunidade perdida
Na análise do recurso do BB, o desembargador entendeu que a indenização por dano moral – fixada em 1º grau em R$ 350 mil – foi “arbitrada modicamente”.
Na sentença, a juíza do Trabalho A. C. S. d. P. C. afirmou que, para dar ao ofensor a “oportunidade de ao menos minimizar a ofensa”, se o BB pagasse o dano e cumprisse espontaneamente a condenação, no prazo de 30 dias a contar do julgamento, o valor da indenização seria reduzido para 2/3 do valor inicial.
Mas, conforme D. N. A., “o Banco do Brasil desprezou a oportunidade de se redimir e não cumpriu a decisão, devendo arcar com o valor integral da condenação, talvez uma lição eficiente para repensar seus métodos de tratamento do seu pessoal e não reincidir na mesma vileza, ou talvez deixe a desonrosa 2ª colocação no rol das empresas mais acionadas na Justiça do Trabalho”.
O recurso do BB foi provido apenas para decotar da condenação os honorários advocatícios. A 4ª câmara (2ª turma) do Tribunal acompanhou o voto do relator à unanimidade.
Execução imediata
Em tempo: em decisão do último dia 21, a juíza A. C., diante do julgamento do recurso do BB pelo TRT, acolheu o pedido de liberação dos valores para o reclamante, afirmando:
“O atual entendimento do STF é pela execução imediata e completa da condenação imposta, após decisão de segundo grau, ainda que pendentes de julgamentos recursos da partes.
(...)
Se um ex-presidente da República pode ser tolhido de sua liberdade sem o trânsito em julgado após a decisão de segundo grau, cujo direito à liberdade só se perde em face do direito à vida, ainda que possa existir alguma controvérsia, no particular, não pode esta Justiça do trabalho quedar-se inerte e assistir a luta incansável deste Reclamante por sua VIDA, eis que diagnosticado com avançado câncer de pâncreas e deixar que não tenha o ressarcimento ainda em vida, daquilo que lhe foi conferido por julgado já mantido em segunda instância.”

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/bb-e-condenado-por-sanha-maligna-contra-trabalhador-e-relator-afirma-nemvemquenaotem

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Adicional de risco de vida pago a vigilante de carro-forte não faz parte de outras parcelas

A decisão leva em conta que o acordo coletivo que previa o pagamento definia que o adicional não teria natureza salarial, mas indenizatória.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. a integração do adicional de risco de vida pago a um vigilante de carro forte no cálculo de outras parcelas salariais. A decisão leva em conta que o acordo coletivo que previa o pagamento definia que o adicional não teria natureza salarial, mas indenizatória.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia deferido a integração com o entendimento de que o adicional teria a mesma natureza do adicional de risco portuário e outros devidos em decorrência de situação especial, mais gravosa, em que o trabalho é desempenhado. Para o TRT, trata-se de parcela de contraprestação do trabalho, e a existência de cláusula coletiva dispondo em sentido contrário não retiraria seu caráter salarial.
TST
No recurso de revista ao TST, a Brink’s alegou que o adicional foi pago conforme previsto no acordo coletivo, que estabeleceu que a parcela não teria repercussão nas demais. Na avaliação do relator, ministro A. C. L. d. C., deve-se validar e prestigiar a cláusula normativa que estabeleceu os critérios e a forma de pagamento do adicional.
O ministro assinalou que o pagamento do adicional é resultado de negociação coletiva e que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República consagra o reconhecimento e a validade das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Lembrou ainda que, no caso, a negociação coletiva não feriu preceito de norma pública de proteção à saúde, à segurança e à higiene do trabalhador.
“A parcela instituída por norma coletiva pode ter a sua base de cálculo ou consequências jurídicas limitadas”, explicou, destacando que o TST tem validado cláusulas que preveem o pagamento do adicional de risco de vida sem repercussão em qualquer outra parcela remuneratória.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/adicional-de-risco-de-vida-pago-a-vigilante-de-carro-forte-nao-faz-parte-de-outras-parcelas

Denatran pode virar Secretaria Nacional de Trânsito

Em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) M. A. P., pediu apoio a essa mudança

Nessa semana o diretor do Portal do Trânsito, o especialista C. M., recebeu no programa Sala de Visitas o diretor do Denatran e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), M. J. A. P.. Durante a conversa, com mais de uma hora de duração, P. revelou com exclusividade que em breve o Denatran pode alcançar o status de Ministério e ser transformado em Secretaria Nacional de Trânsito.
De acordo com a justificativa da Emenda 55 da MP 821/18, uma Secretaria Nacional de Trânsito seria mais adequada ao órgão, pois é dotada de maiores condições organizacionais e possibilita efetivas condições de cumprimento das elevadas atribuições que são de papel do órgão máximo executivo de trânsito, determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
“Estamos acompanhando de perto essa emenda da MP que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e precisamos de apoio para transformar o Departamento numa Secretaria”, afirma P..
Ainda de acordo com a Emenda, a experiência ao longo de duas décadas da vigência do Código de Trânsito Brasileiro demonstra a necessidade de modificação do desenho jurídico-institucional do Departamento, que embora detenha posição proeminente no Sistema Nacional de Trânsito, não tem posição de comando hierárquico sobre os órgãos e entidades estaduais e municipais do mesmo Sistema, isto em virtude do modelo constitucional democrático da República Federativa do Brasil.
A justificativa do documento é concluída afirmando que a falta de estrutura organizacional do Denatran coloca-se, em grande parte, como obstáculo à plena consecução de ações que deem cumprimento ao dever do Estado de oferecer à coletividade um trânsito em condições seguras, estancando e revertendo o quadro dramático que marca os números de acidentalidade nas ruas e estradas de todo o País.
Para C. M., especialista em trânsito, o fato seria um divisor de águas, pois faria uma diferença estrutural significante.
“O trânsito brasileiro ser comandado a partir de uma Secretaria Nacional e não de um Departamento ligado a um Ministério, certamente será um grande avanço. Como Secretaria Nacional, nosso órgão máximo adquire status equivalente ao de um Ministério, ligado diretamente ao Gabinete da Presidência da República. Boa parte dos mandos e desmandos de inúmeras fontes que hoje interferem nas decisões sobre trânsito, diminuiriam significativamente. Essa transformação dará a autonomia que hoje falta para o órgão máximo executivo de trânsito brasileiro”, afirma M..
A emenda da MP ressalta ainda que a criação da Secretaria Nacional de Trânsito além de fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito, promoverá redução de despesas com pessoal por parte do Governo Federal.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/denatran-pode-virar-secretaria-nacional-de-transito/

Congresso busca transparência sobre preço de combustíveis, diz E.

Após as votações em Plenário nesta terça-feira (23), o presidente do Senado, E. O., disse à imprensa que os senadores estão debatendo o “aumento abusivo de combustíveis” há vários dias.

Sobre a decisão da Petrobras de diminuir o preço do diesel em 10% por 15 dias, Eunício disse que “é um bom começo”. Entretanto, ele afirmou que a questão é muito mais complexa e que o debate que Senado e Câmara vão promover em 29 de maio, por meio da Comissão Geral, tem por objetivo chegar à verdade e dar transparência sobre o preço dos combustíveis no país, principalmente gasolina, diesel e gás de cozinha.
— Precisamos ter cuidado para não fazermos bravatas nesses momentos de crise e de dificuldades. Temos que buscar a verdade, a transparência. Precisamos de um entendimento que beneficie o consumidor brasileiro — afirmou E..
O senador acrescentou que a Comissão Geral terá a participação de representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de refinarias, de distribuidoras de combustível, postos, Petrobras e especialistas.
A Comissão Geral é prevista no artigo 91 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, permitindo a interrupção dos trabalhos ordinários da sessão plenária para debater assunto considerado relevante, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber algum ministro de Estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/23/congresso-busca-transparencia-sobre-preco-de-combustiveis-diz-eunicio