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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Ciclista fica ferida após ser atingida por carro na rua Walter Marquardt

Uma ciclista foi atingida por um carro na manhã desta sexta-feira (20). O acidente aconteceu na rua Walter Marquardt, no trevo do Curtume Schmidt, por volta das 7h30. O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a mulher de 24 anos.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/ciclista-fica-ferida-apos-ser-atingida-por-carro-na-rua-walter-marquardt

Bancos são condenados por compensação indevida de cheque nominal

Justiça de SP concluiu pela falha na prestação de serviços, afirmando que os réus não questionam a ocorrência de estelionato.

A juíza de Direito A. L. X. G., da 28ª vara Cível de SP, condenou duas instituições financeiras a restituírem para uma empresa valor indevidamente sacado de sua conta, além do pagamento de indenização por dano material de pouco mais de R$ 60 mil.
No caso, a empresa narrou que os cheques eram nominais ao Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda e destinavam-se ao pagamento de guias de recolhimento de tributos. Contudo, os cheques foram aceitos por uma segunda instituição financeira para depósito em conta de uma empresa correntista dela, e os valores foram sacados daquela conta.
As guias dos tributos a serem pagos receberam autenticações fraudulentas, as quais foram descobertas posteriormente quando a empresa verificou que estava em débito daqueles mesmos tributos.
A juíza de Direito A. L. considerou que não há questionamento a respeito do depósito e da compensação dos cheques: “A propósito, os réus não questionam a ocorrência de estelionato, apenas fogem da responsabilidade.”
Com relação a um dos bancos, a magistrada concluiu que “foge do razoável” a alegação de que o sacado não tem responsabilidade pelo depósito do cheque, ao argumento de que não tem relação com o favorecido.
“Ora, consoante fluxograma apresentado pelo próprio [...], sobre o caminho seguido até a compensação dos cheques, cabia ao sacado a responsabilidade de pagar ou devolver os títulos e, ao decidir pela compensação e liberação do valor ao banco depositante, falhou na prestação do serviço pela aceitação de cheque nominal sem certificar a regularidade do endosso, especialmente a legitimidade do endossante, como prescreve o art. 39 da lei do cheque.”
E, na mesma linha de raciocínio, concluiu em relação ao segundo réu, “que ao receber o cheque endossado, tinha o mesmo dever de verificar a regularidade do endosso, ao menos quem o havia aposto no verso dos títulos nominais ao Ministério da Previdência Social e da Fazenda. Erro crasso, demonstrando desídia na prestação do serviço”.
Dessa forma, a julgadora apontou que o caso é de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, à luz do art. 14 do CDC: “Nesse cenário, reconheço a responsabilidade solidária dos réus pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.”
Assim, acolheu o pedido inicial, cujo valor compreende o montante desviado da conta corrente e os encargos moratórios decorrentes do não pagamento dos tributos em seus vencimentos, cuja autenticação mecânica lançada nas guias era falsa.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/bancos-sao-condenados-por-compensacao-indevida-de-cheque-nominal

Definição de PLR em julgamento no TRT extrapola arbitragem escolhida pelas partes

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional para eximir a Duratex S.A. do pagamento de R$ 2 mil a cada empregado por Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2015. A decisão considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao determinar o valor, extrapolou os limites fixados pela Duratex e pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região para resolver o conflito.

Segundo a Duratex, o pagamento da PLR de 2015 foi devidamente quitado em março de 2016, no valor de R$500, equivalente a oito dias de salário, conforme estipulado em negociação com comissão de empregados. Porém, na inicial do processo, o sindicato sustentou que o Regulamento do Plano de Participação nos Resultados, instituído pela empresa, não atendia ao anseio da categoria e que a comissão de empregados não tinha autonomia para a negociação. Requereu a fixação da PLR de 2015 em R$ 4 mil e a eleição anual de comissão de empregados.
Após greve da categoria, as partes de comum acordo, em audiência de conciliação, elegeram a Justiça do Trabalho para resolver o conflito por meio de arbitragem de ofertas finais, na qual o árbitro escolhe uma entre as propostas apresentadas pelas partes (conforme os artigos 4º, inciso II, da Lei 10.101/2000e 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal). Como não houve apresentação no prazo adequado, o TRT julgou o dissídio e condenou a empresa ao pagamento, em 2016, do valor unitário de R$ 2 mil da PLR 2015, destinado a cada trabalhador, permitindo-se a dedução da quantia já paga sob esse título.
A Duratex recorreu à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST com o argumento de que a decisão do TRT violou a Lei 10.101/2000, além dos princípios constitucionais da ordem econômica e da livre iniciativa. Enfatizou que a PLR é direito convencional, proveniente da negociação entre as partes e não medida obrigatória para a empresa, e que não há previsão legal quanto a valores mínimos e máximos a serem pagos.
Segundo a empresa, o programa (PLR 2015) foi devidamente aprovado pela maioria da comissão paritária, sendo voto vencido apenas o representante da entidade sindical. Insistiu também que “não há mácula nessa comissão ou ausência de legitimidade ou representatividade, pois foram seguidas todas as regras para a sua instituição, sempre respeitados os princípios da democracia e da isonomia”.  
SDC
Ao votar, a relatora, ministra K. M. A., lembrou que “o entendimento da SDC é de que não cabe à Justiça do Trabalho (JT) conceder vantagem de PLR, ressalvadas as hipóteses de apresentação de contraproposta pela categoria econômica ou quando há norma preexistente”. Explicou, ressalvando entendimento pessoal, que a jurisprudência do TST, com base na Lei 10.101/2000, admite a atuação da JT para decidir conflito que envolva participação nos lucros ou resultados pelo sistema da arbitragem de ofertas finais, quando as partes assim optarem.
Mas, no caso em exame, nenhuma das partes apresentou proposta final. O TRT atuou como mediador do conflito e arbitrou uma solução para o litígio, fixando o valor para cada empregado. Na avaliação da relatora, a decisão do TRT, “embora motivada pelo objetivo de pacificar o conflito, extrapolou o limite firmado pelos interessados para a atuação do poder normativo”. O sistema de arbitragem de ofertas finais se restringe à escolha de oferta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes e “não comporta a criação de terceira proposta, como fez o TRT”, ressaltou. “Nessa condição, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional”, indicou a ministra.
A SDC, por unanimidade, com ressalva de fundamentação dos ministros J. B. B. P., R. d. L. P., L. B. C. e M. d. A. C., excluiu a condenação ao pagamento de R$ 2 mil para cada empregado a título de PLR, resguardadas, entretanto, as situações fáticas estabelecidas.
O sindicato apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/definicao-de-plr-em-julgamento-no-trt-extrapola-arbitragem-escolhida-pelas-partes?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Governo federal decide prorrogar prazo para saques do PIS/Pasep ano-base 2016

Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício; valor disponível chega a R$ 1,44 bilhão e poderá ser retirado de 26 de julho até 30 de dezembro.

O governo decidiu prorrogar o período para saques do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016. O prazo havia terminado no dia 29 de junho. Segundo o Ministério do Trabalho, quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou a prorrogação do período de pagamento do abono salarial. Com isso, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro a partir de 26 de julho até 30 de dezembro.
O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. Segundo o governo, a nova prorrogação atende pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
No dia 26 de julho também começará a ser pago o benefício referente ao ano-base 2017. Veja calendário. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Se não for sacado, o valor retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento de seguro-desemprego e do abono salarial do próximo ano.
Como sacar
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Fundos PIS/Pasep
Já a liberação dos saques dos recursos do Fundo PIS-Pasep para quem tem a partir de 57 anos será retomado em agosto. Têm direito a esse dinheiro os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não tem saldos para resgate.
A partir de 8 de agosto, recebem o dinheiro em conta os correntistas de todas as idades da Caixa e BB, no total de R$ 5 bilhões.
E a partir do dia 14 de agosto, estão liberados os saques para os cotistas de todas as idades, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. Todos esses beneficiários com menos de 60 anos terão até o dia 28 de setembro para sacar o dinheiro.
Quem deixar para sacar as cotas do Fundo PIS-Pasep a partir de agosto terá os saldos das contas corrigidos com base no rendimento obtido nos últimos 12 meses pelo fundo, e a estimativa é de um aumento entre 8% e 10%.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/governo-federal-decide-prorrogar-prazo-para-saques-do-pispasep-ano-base-2016

Projeto prevê licença remunerada para familiar de pessoa desaparecida

Parentes de pessoa desaparecida podem ter direito a se ausentar do trabalho por 15 dias sem desconto do salário. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2018, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto prevê ainda a extensão do prazo por igual período se a pessoa não tiver sido encontrada ao final dos primeiros 15 dias.

A regra vale para o desaparecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô e avó), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador. A comprovação poderá ser feita por certidão da polícia.
R. C. (MDB-AL), autor do texto, afirma que o desaparecimento de um ente querido desestrutura a vida das famílias, que precisam dirigir todos os seus esforços para a busca da pessoa. Muitas vezes, além de perder o familiar, acabam perdendo o emprego, em razão do tempo empregado na procura.
“Os familiares de desaparecidos (em muitos casos, pais ou mães de crianças desaparecidas) têm que conviver com o fantasma do desemprego, quase sempre em consequência das faltas ao trabalho por conta do próprio desaparecimento e da necessidade de acompanhamento das investigações, a busca em necrotérios e locais de desova, em endereços conhecidos, órgãos de apoio e campanhas de divulgação; sem contar que normalmente isso é feito por conta própria, muitas vezes sem qualquer apoio dos entes governamentais”, lembrou.
O projeto pode ter decisão terminativa na CAS. Isso significa que, se aprovado pela comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/20/projeto-preve-licenca-remunerada-para-familiar-de-pessoa-desaparecida

Faxina de banheiros públicos poderá ter adicional de insalubridade

Trabalhadores que atuam na limpeza e coleta de lixo de instalações de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas poderão ter direito a adicional de insalubridade. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2018, do senador P. P. (PT-RS), que aguarda parecer da senadora V. G. (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto acrescenta a determinação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ainda que todo empregado que entre em contato com agentes nocivos a sua saúde, independentemente de atuar ou não na limpeza de instalações sanitárias, tenha direito a ser monetariamente compensado pelo risco a sua integridade física.
Para P., a medida traz maior dignidade aos trabalhadores, valorizando aquele que “disponibiliza a sua energia vital em prol do empreendimento de outrem”.
O pagamento da insalubridade a esses profissionais foi concedido em 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Resolução 194/2014, que determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A atividade, segundo o TST, se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano.
A definição do que são lugares de grande circulação ainda é analisada caso a caso. Alguns exemplos são banheiros de rodoviárias, aeroportos, postos de gasolina, estádios, clubes, shoppings centers, academias de ginástica etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/20/faxina-de-banheiros-publicos-podera-ter-adicional-de-insalubridade

Caminhão tomba na marginal da BR-101 em Palhoça e complica trânsito

Acidente ocorreu na manhã desta sexta-feira e ainda não há previsão de liberação da via.

Um caminhão tombou na marginal da BR-101 em Palhoça, na Grande Florianópolis, e atrapalha o trânsito na região nesta manhã de sexta-feira (20). Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), equipes faziam até as 9h30 o transbordo da carga e limpeza da pista. O motorista teve lesões leves.
O acidente ocorreu por volta das 6h no km 216 no trevo do Aririú, sentido Norte. De acordo com a PRF, a carreta com placas de Canoas (RS) tombou com resíduos de estopa e óleo diesel.
A orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é evitar a rodovia ou buscar uma alternativa por dentro do município de Palhoça. A PRF não repassou a estimativa de filas na região.
Foram também acionados a Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil para o local. Às 10h30, equipes verificavam se a carga tinha danificado o solo.
Até as 10h, não havia previsão de liberação da rodovia. Isso porque, de acordo com a PRF, ainda há risco de derramamento de carga na manobra de destombamento mesmo com a retirada da carga.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/07/20/caminhao-tomba-na-marginal-da-br-101-em-palhoca-e-complica-transito.ghtml

Sargento de SC é afastado após levar soco de motociclista embriagado durante abordagem

Condutor de 31 anos estava com os documentos vencidos. Ele foi preso por embriaguez ao volante, desacato e resistência à prisão.

Um motociclista, de 31 anos, que estava trafegando em alta velocidade e com sinais de embriaguez, reagiu a uma abordagem policial e feriu um sargento em Navegantes, no Vale do Itajaí. O policial, de 44 anos, que foi atingido por um soco no rosto, está nesta sexta-feira (20) afastado do trabalho por recomendação médica. O caso ocorreu na quarta-feira (18) e o motociclista foi preso.
Segundo a polícia, durante a abordagem o condutor ficou alterado e agrediu o policial na tentativa de fugir. Ele estava com os documentos da carteira de motorista e do licenciamento da moto vencidos.
O sargento precisou ir para o hospital por conta do inchaço e cortes provocados pelo soco. Ele irá precisar ficar afastado das atividades do trabalho por dez dias.
O motociclista fez o teste do bafômetro, que apontou que ele havia ingerido bebida alcoólica. Ele foi detido por embriaguez ao volante, desacato e resistência à prisão, e levado à delegacia da Polícia Civil.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/07/20/sargento-de-sc-e-afastado-apos-levar-soco-de-motociclista-embriagado-durante-abordagem.ghtml

Empresário morre em acidente na BR-470, em Rio do Sul

Um homem morreu após um acidente na BR-470, em Rio do Sul. A batida entre dois carros aconteceu na manhã de quinta-feira (19). O empresário O. R., 88 anos, dirigia uma Chevrolet S-10 que bateu contra um Chevrolet Vectra no quilômetro 139 da rodovia.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/empresario-morre-em-acidente-na-br-470-em-rio-do-sul

Casal será indenizado por cancelamento de contrato às vésperas do casamento

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa de eventos do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização a um casal, por danos materiais e morais, no valor de R$ 23,2 mil, por quebra de contrato às vésperas da cerimônia de casamento. Os autores da ação haviam firmado contrato particular de locação de espaço com a referida empresa, para realização de sua festa de casamento. Após ter efetuado o pagamento de parte do valor contratado, o casal recebeu a notícia de que o evento não mais poderia ser celebrado no local.

O casal argumentou que, em função da proximidade da data e alteração do local, teve que arcar com gastos adicionais, como aluguel, buffet, decoração e mapas, no valor total de R$ 17,4 mil, o que lhe causou sensível abalo moral, decorrente dos transtornos e contratempos enfrentados dias antes do evento. Em sua defesa, a ré alegou que, no seu tempo e modo, informou aos autores que as suas dependências teriam sido vendidas para uma empresa, a qual se comprometeu a cumprir os eventos agendados nas dependências do clube.
Para o desembargador A. L. D., relator da matéria, ficou claro, conforme relato das testemunhas, os sérios transtornos que o casal passou em razão do descumprimento do contrato, sobretudo porque os convites já haviam sido entregues aos convidados com a indicação do endereço do estabelecimento de propriedade da empresa. "Nesse cenário, a conduta da ré foi especialmente agressiva e desprovida de empatia, deixando os autores a sua própria sorte faltando curto espaço de tempo para realizar todos os ajustes necessários à nova realidade", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/casal-sera-indenizado-por-cancelamento-de-contrato-as-vesperas-do-casamento?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D98438CC362CDEC5D7017025E15F2C21A%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Família não receberá seguro de vida de falecido porque morte por doença não constava no contrato

O contrato previa a cobertura de morte por acidente pessoal e não por morte natural em decorrência de doença.

A juíza de Direito D. M. B. S., da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente pedido de família para que uma seguradora fosse condenada ao pagamento de indenização decorrente de seguro de vida contratado pelo falecido. A magistrada reconheceu que o evento causador da morte não estava coberto pelo contrato.
Consta nos autos que o homem faleceu em decorrência de doença crônica e degenerativa e que a família teve negado o pagamento de indenização de seguro de vida pela seguradora sob a alegação de que contrato não previa a cobertura em decorrência de doença, mas sim de acidente pessoal, aquele que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a apólice realmente não previa o pagamento da indenização em decorrência de falecimento por morte causada por doença. No caso, a magistrada lembrou do laudo pericial, em que ficou demonstrado que o segurado faleceu em virtude de patologias que já o acometiam.
Assim, a julgadora considerou legítima a recusa da seguradora ao excluir a cobertura para a hipótese de acidente pessoal e julgou improcedente os pedidos da família do homem.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/familia-nao-recebera-seguro-de-vida-de-falecido-porque-morte-por-doenca-nao-constava-no-contrato

Lojas Americanas deve indenizar após cliente ser obrigada a limpar chão de loja

Para a magistrada, o comportamento do segurança que a obrigou a limpar o chão foi "agressivo e desarrazoado".

A juíza de Direito H. I. d. R. A. M., do 2ª JEC de Santa Maria/DF, condenou as Lojas Americanas a indenizarem, por danos morais, uma cliente cuja nora foi obrigada a limpar o chão de uma das lojas. Para a magistrada, o comportamento do segurança que a obrigou a limpar o chão foi "agressivo e desarrazoado".
Consta nos autos que a autora estava na loja junto com sua nora e sua neta, de cinco anos de idade, quando a criança urinou no chão do estabelecimento. Uma funcionária teria dito à mãe e à avó da criança para não se preocuparem. No entanto, quando as clientes saíam da loja, um segurança abordou a família e obrigou a mãe da criança a limpar o chão. Inconformada, a sogra da mulher filmou a situação e, segundo ela, teria levado um tapa do segurança por causa disso. Por causa da ocorrência, a sogra ingressou na Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza H. I. M. entendeu que, conforme os fatos constantes na inicial da autora, ficou comprovado que tanto sua nora, quanto a criança, ficaram profundamente abaladas com o ocorrido.
A magistrada reconheceu que a conduta do segurança foi injustificada, já que os vídeos gravados pela autora são claros "no sentido de que a abordagem foi completamente inadequada e despropositada", o que implica na necessidade de reparação conforme o CDC.
Com isso, a julgadora condenou a loja a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais.
"O funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento. Portanto, verificada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se à requerida a sua reparação, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor."

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/lojas-americanas-deve-indenizar-apos-cliente-ser-obrigada-a-limpar-chao-de-loja

Plano deve custear tratamento alternativo a transfusão de sangue para Testemunha de Jeová

Justiça de SP concedeu tutela de urgência para paciente diagnosticado com tumor cerebral.

O juiz de Direito G. A. d. O. B., de Iacanga/SP, assegurou que se por motivos religiosos a transfusão de sangue para paciente é obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve o plano de saúde disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense. A decisão do magistrado se deu na concessão de tutela de urgência pleiteada por homem diagnosticado com tumor cerebral (doença de Cushing).
O autor informou que pertence à comunidade religiosa conhecida como Testemunhas de Jeová, razão pela qual não poderia se submeter a tratamentos transfusionais, mas que seria possível a realização de tratamento cirúrgico alternativo minimamente invasivo, com utilização de “neuronavegador”. Já o plano de saúde negou-se a disponibilizar profissionais e equipamentos necessários à realização do tratamento pleiteado.
Ao analisar o pedido, o julgador destacou que a liberdade de crença não se resume à liberdade de culto, à manifestação exterior da fé do homem, mas também de orientar-se e seguir os preceitos dela.
“Não cabe à operadora do plano de saúde avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense.”
O magistrado anota na decisão que a solicitação de “neuronavegador” é justificada pela necessidade de preservação do tecido cerebral viável, com o fim de tornar menos invasivo e mais preciso o ato cirúrgico, bem como servir como garantia de proteção às convicções religiosas do requerente, contando, inclusive, com respaldo médico, apresentado nos autos.
“A relação entre médico e paciente é de confiança, tanto na escolha do profissional, quanto no diagnóstico, por ele formulado, o que inclui os exames por ele requisitados, para formação desse diagnóstico, como nas formas de tratamento, por ele propostas, e prognósticos.”
A tutela de urgência foi então deferida para que o plano de saúde autorize, em 24 horas, o procedimento prescrito para o autor e suporte todos os custos das despesas médicas hospitalares necessárias à realização da intervenção cirúrgica na forma prescrita pelo médico, inclusive com relação aos custos do kit de “neuronavegação”, em hospital da rede credenciada sob pena de pagamento de multa diária de R$3 mil.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-deve-custear-tratamento-alternativo-a-transfusao-de-sangue-para-testemunha-de-jeova

Justiça considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo de operador

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT. Dessa forma, a Turma condenou a Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. a pagar horas extras por não conceder de forma integral o repouso. A medida punitiva tem base no item IV da Súmula 437 do TST.

Contratado para trabalhar por seis horas, o empregado se ativava das 23h25 às 5h40, na unidade de Mauá (SP), com intervalo intrajornada de 15 minutos, a que têm direito as pessoas que cumprem jornada acima de quatro horas e até seis horas (artigo 71, parágrafo 1º, da CLT). Na reclamação trabalhista, o operador alegou que seu repouso deveria ser de uma hora, no mínimo, pois, segundo ele, o turno era superior a seis horas, se considerado o período de 52m30s, que equivale à hora noturna (artigo 73, parágrafo 1º, da CLT).
Nos juízos de primeiro e segundo graus, o pedido de horas extras, motivado pelo intervalo incompleto, foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que o fato de a jornada noturna ser calculada com a redução da hora não pode ser considerado para ampliar o intervalo intrajornada. Assim, para fins do cálculo do tempo de repouso, o operador de produção trabalhava por apenas seis horas, com direito a descanso de 15 minutos.
Houve recurso ao TST. O relator, ministro H. C. S., afirmou que a redução ficta da hora noturna também se aplica para fins de verificação do tempo de intervalo intrajornada. Uma das razões desse entendimento é o objetivo da CLT de proteger a saúde de quem trabalha em horário noturno. O ministro ainda explicou que a prestação de serviço em turnos ininterruptos de revezamento, no qual periodicamente há troca de turno, não retira o direito à hora noturna reduzida, conforme a Orientação Jurisprudencial 395. É o caso do empregado em questão.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas a Magneti Marelli apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-considera-hora-de-trabalho-noturno-reduzida-para-ampliar-intervalo-de-operador?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Mulher morre após ser atropelada por trator no Planalto Norte de SC

O veículo tombou sobre mãe e filho depois que o condutor perdeu o controle da máquina

Uma mulher morreu e duas pessoas ficaram feridas em um acidente com trator em Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina. O acidente aconteceu por volta das 15h20min, na rua Cidade de Valinhos, no bairro São Cristóvão. Segundo testemunhas relataram à Polícia Militar, o condutor de uma retroescavadeira perdeu o controle do veículo, que tombou sobre dois pedestres.
No local, os bombeiros encontraram S. E., 57 anos, e o filho dela, D. R. C., 19 anos. Com o acidente, as vítimas e o veículo caíram dentro de uma vala ao lado da pista.
Moradores e pedestres conseguiram retirar S., mas D. ficou preso embaixo da retroescavadeira até a chegada dos socorristas. Os bombeiros utilizaram cabos de aço para erguer a máquina e retirar o jovem. Mãe e filho foram conduzidos ao Hospital de Três Barras, juntamente com o motorista do veículo, L. R. C., 42 anos.
S. não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. D. tinha suspeita de traumatismo craniano, corte lacerante na cabeça e suspeita de fratura nos membros superiores e inferiores. Seu estado é considerado grave. O condutor da retroescavadeira tinha escoriações no braço esquerdo e escoriações e cortes na face.
As primeiras informações são de que a retroescavadeira seria de propriedade da Prefeitura de Três Barras e realizava serviços públicos no local. A reportagem tentou contato com o setor de comunicação da prefeitura, mas, até a publicação desta matéria, não havia obtido retorno.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2018/07/mulher-morre-apos-ser-atropelada-por-trator-no-planalto-norte-de-sc-10513599.html

Mais de 101,7 mil trabalhadores serão beneficiados com o novo prazo para saque do Abono Salarial ano-base 2016 em Santa Catarina

Trabalhadores poderão retirar o dinheiro de 26 de julho a 30 de dezembro, e o valor disponível para saque no estado chega a R$ 73,2 bilhões

Em Santa Catarina, 101.753 trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 que não receberam o benefício terão nova oportunidade para sacar o dinheiro. A reabertura do prazo foi autorizada na quarta-feira (11), em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O prazo, que terminou em 29 de junho, será reaberto em 26 de julho, e os trabalhadores terão até 30 de dezembro para retirar o dinheiro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente a 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
O valor do Abono Salarial ano-base 2016 disponível para saque no estado é o segundo maior da região Sul e chega a R$ 73.260.431,34. Na região Sul, o benefício poderá ser retirado por mais de 318,1 mil trabalhadores, totalizando R$ 230.135.610,31.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Nacional - No total, em todo o país, são quase dois milhões de trabalhadores que não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação – no ano passado, essa mesma medida foi tomada. A reabertura do prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
Direito - Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do  Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6232-mais-de-101-7-mil-trabalhadores-serao-beneficiados-com-o-novo-prazo-para-saque-do-abono-salarial-ano-base-2016-em-santa-catarina

Mais de 98 mil trabalhadores serão beneficiados com o novo prazo para saque do Abono Salarial ano-base 2016 no Rio Grande do Sul

Trabalhadores poderão retirar o dinheiro de 26 de julho a 30 de dezembro, e o valor disponível para saque no estado chega a R$ 71,1 bilhões

Mais de 98 mil trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 que não receberam o benefício terão nova oportunidade para sacar o dinheiro. A reabertura do prazo foi autorizada na quarta-feira (11), em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O prazo, que terminou em 29 de junho, será reaberto em 26 de julho, e os trabalhadores terão até 30 de dezembro para retirar o dinheiro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente a 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
O valor do Abono Salarial ano-base 2016 disponível para saque no estado chega a R$ 71.113.976,91. Na região Sul, o benefício poderá ser retirado por mais de 318,1 mil trabalhadores, totalizando R$ 230.135.610,31.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Nacional - No total, em todo o país, são quase dois milhões de trabalhadores que não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação – no ano passado, essa mesma medida foi tomada. A reabertura do prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
Direito - Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do  Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6231-mais-de-98-mil-trabalhadores-serao-beneficiados-com-o-novo-prazo-para-saque-do-abono-salarial-ano-base-2016-no-rio-grande-do-sul

Mais de 118 mil trabalhadores serão beneficiados com o novo prazo para saque do Abono Salarial ano-base 2016 no Paraná

Pagamento será reiniciado no próximo dia 26 de julho; valor disponível para trabalhadores no estado passa de R$ 85,7 milhões

Trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 que não receberam o benefício terão nova oportunidade. No Paraná 118.115 pessoas não sacaram o dinheiro. A reabertura do prazo foi autorizada na quarta-feira (11), em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O prazo, que terminou em 29 de junho, será reaberto em 26 de julho, e os trabalhadores terão até 30 de dezembro para retirar o dinheiro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente a 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
O valor do Abono Salarial 2016 disponível para os paranaenses é o maior da região Sul e chega a R$ 85.761.202,05. Na região Sul, o benefício poderá ser retirado por mais de 318,1 mil trabalhadores, totalizando R$ 230.135.610,31.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Nacional - No total, em todo o país, são quase dois milhões de trabalhadores que não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação – no ano passado, essa mesma medida foi tomada. A reabertura do prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
Direito - Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do  Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6228-mais-de-118-mil-trabalhadores-serao-beneficiados-com-o-novo-prazo-para-saque-do-abono-salarial-ano-base-2016-no-parana

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Aberto novo período para saque do abono salarial ano-base 2016

Trabalhadores poderão retirar o dinheiro de 26 de julho a 30 de dezembro; quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, e o valor disponível chega a R$ 1,44 bi

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou na quarta-feira (11) a abertura de novo período para pagamento do abono salarial ano-base 2016. O prazo terminou em 29 de junho. Com a prorrogação, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro a partir de 26 de julho até 30 de dezembro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. No ano passado, essa mesma medida foi tomada. O estabelecimento de novo prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Direito - Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6213-aberto-novo-periodo-para-saque-do-abono-salarial-ano-base-2016

Motorista de ônibus que também faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função

A Til Transportes Coletivos S.A., de Londrina (PR), não terá de pagar adicional por acúmulo de funções a motorista de ônibus que exercia cumulativamente a tarefa de cobrador. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhava em diversos horários em linhas urbanas e metropolitanas e em fretamentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa a pagar as diferenças salariais de 30% sobre o salário, com repercussão em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
A Til Transportes recorreu ao TST com o argumento de não haver embasamento legal para o pagamento das diferenças. Sustentou que as atividades de motorista e de cobrador são compatíveis, realizadas dentro do ônibus e no horário de trabalho.
O relator, ministro M. E. V. A., afirmou que, com base no artigo 456, parágrafo único, da CLT, o TST entende que a percepção do adicional de acúmulo de funções não se justifica nessa hipótese. Segundo a jurisprudência, a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação as diferenças salariais.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/motorista-de-onibus-que-tambem-faz-cobranca-nao-recebera-adicional-por-acumulo-de-funcao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Empresa de ônibus indenizará e pagará pensão vitalícia a ciclista atropelado

Adolescente foi arrastado e ficou com sequelas.

Uma empresa de transportes irá indenizar um ciclista por danos morais em R$ 30 mil e pagará pensão mensal vitalícia correspondente a 18,75% do salário mínimo vigente. O adolescente foi atingido por um dos ônibus da companhia enquanto andava de bicicleta próximo a terminal rodoviário na rodovia Raposo Tavares. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foram responsáveis pelo julgamento, realizado no último dia 13.
O garoto pedalava acompanhado de dois amigos quando o ônibus virou bruscamente à direita para entrar no terminal e acabou atingindo o adolescente e arrastando-o por alguns metros. Ele sofreu fratura, perda de tecidos e de parte dos movimentos do braço, teve que ficar internado no hospital durante um mês e, após esse período, continuou a fazer fisioterapia para se recuperar. O motorista alegou não ter visto a bicicleta.
Auxiliado por sua mãe, o rapaz entrou na Justiça contra a empresa de transportes em busca de compensação pela ocorrência do acidente. Perícia constatou que as sequelas diminuíram sua capacidade laboral, o que pode prejudica-lo quando adentrar o mercado de trabalho. A pensão ficou definida em 18,75% do salário mínimo vigente, proporcional à perda de capacidade laboral.
O relator da apelação, desembargador A. N., frisou a responsabilidade da companhia pela lesão do ciclista: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”.
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores B. F. e R. S..

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-de-onibus-indenizara-e-pagara-pensao-vitalicia-a-ciclista-atropelado

Transporte público poderá ter botão de pânico

Ônibus e micro-ônibus empregados no transporte público poderão ser obrigados a ter botão de pânico com acionamento discreto e silencioso pelo condutor ou pelo cobrador em caso de perigo. O sistema também deverá informar a localização do veículo às autoridades de segurança pública. É o que determina o PLS 242/2018 do senador C. C. L. (PSDB-PB). A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para C., o projeto seria uma possível solução para os frequentes assaltos em ônibus no Brasil.
“No Distrito Federal e em Pelotas (RS), já há leis que obrigam as empresas concessionárias a instalar botões de pânico em seus ônibus. Outras cidades seguem o mesmo caminho. A existência de dispositivo antirroubo nos ônibus terá um efeito dissuasório nos criminosos, que deixarão de assaltar os coletivos”, justificou.
O PLS altera Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Pelo texto, os veículos que já estejam em circulação devem ser adaptados no prazo de um ano, se ônibus, e dois anos, se micro-ônibus.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/19/transporte-publico-podera-ter-botao-de-panico

Ambulantes que atuavam em estádio serão indenizados por clube após veto ao trabalho

A 6ª Câmara Civil do TJ decidiu condenar clube de futebol da capital a indenizar por danos morais, vendedores ambulantes que foram proibidos de atuar em suas dependências em dias de jogos. Os autores contam que trabalhavam no estádio há mais de 30 anos, numa relação jurídica de arrendamento de espaço comercial, contudo, sem contrato formal expresso.

Afirmaram que em janeiro de 2016 foram comunicados pelos réus de modo informal sobre o desinteresse na manutenção de suas atividades como ambulantes no estádio, e que tiveram ciência de que foi firmado contrato de fornecimento de alimentos com uma determinada empresa. A partir deste momento, não mais poderiam utilizar o espaço do estádio, nem mesmo para retirada de seus objetos pessoais e profissionais.
Em recurso, o réu alegou que não impediu o ingresso de qualquer vendedor ambulante em suas dependências na qualidade de torcedor ou qualquer conotação de discriminação e que não houve nenhum tipo de retenção de materiais, pois os autores trabalhavam na qualidade de vendedores ambulantes, sem espaço físico e individualizado para carrinhos e afins dentro do estádio.
Para o desembargador S. d. S. B., relator da matéria, no que tange aos danos materiais, os autores não comprovaram a realização de investimentos no local, de bens móveis adquiridos ou equipamentos em geral para a execução de suas atividades. Já em relação aos danos morais, segundo ele, restou incontroverso nos autos, que o clube permitiu que os comerciantes ingressassem em suas instalações, de modo a formar uma parceria vantajosa para ambos os lados.
"Assim é que a revogação abrupta da permissão de ingresso de ambulantes se configura verdadeira afronta à dignidade, impondo-se, por conseguinte, o indiscutível reconhecimento do abalo à honra, dos demandantes", concluiu o relator. A indenização foi arbitrada em R$ 3 mil para cada autor. A decisão foi unânime.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/ambulantes-que-atuavam-em-estadio-serao-indenizados-por-clube-apos-veto-ao-trabalho?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Vítima de atropelamento será sepultada em Guaramirim

Vítima de um atropelamento, J. A. M., 66 anos, está sendo velado na Igreja São Pedro, no bairro Caixa D`água, em Guaramirim, nesta quinta-feira (19). O enterro será realizado durante a tarde, às 15h, no Cemitério Municipal.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/vitima-de-atropelamento-sera-sepultada-em-guaramirim

Motociclista fica ferida em acidente na rua Bertha Weege

Um acidente entre carro e moto foi registrado em Jaraguá do Sul. A batida aconteceu na rua Bertha Weege, no bairro Jaragua 99, na noite desta quarta-feira (18). De acordo com o Corpo de Bombeiros Voluntários, o chamado para atender a ocorrência aconteceu às 20h47.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/motociclista-fica-ferida-em-acidente-na-rua-bertha-weege

Mulher bate carro em loja após brigar com ex-marido em Jaraguá do Sul

Uma mulher de 45 anos bateu o carro contra uma motocicleta e a fachada de uma loja na avenida Prefeito Waldemar Grubba, no bairro Vila Lalau, após brigar com o ex-marido na tarde de quarta-feira (18). A motorista não aceitou fazer o teste de alcoolemia e foi detida por embriaguez ao volante.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/mulher-bate-carro-em-fachada-de-loja-apos-brigar-com-ex-marido-em-jaragua-do-sul

Motociclista morre em acidente na BR-116, em Papanduva

Um motociclista de 22 anos morreu em um acidente no quilômetro 34 da BR-116, em Papanduva, no Planalto Norte de Santa Catarina. A batida entre um Volkswagen Saveiro, com placa de Mafra, e uma Honda CBX-250, emplacada em Itaiópolis, aconteceu por volta das 16h desta terça-feira (17).


Fonte: https://ocp.news/seguranca/motociclista-morre-em-acidente-na-br-116-em-papanduva

Número de mortes nas rodovias de SC nos últimos cinco dias supera os feriados de Carnaval e Páscoa

Com as quatro mortes registradas na terça-feira, Santa Catarina chegou a 25 óbitos nos últimos cinco dias. O número está muito acima dos períodos de feriado prolongado, quando há fluxo maior de veículos e, consequentemente, quase sempre há mais acidentes e mortes nas estradas. Além disso, nos últimos dias houve pouca chuva, fator que contribui para as colisões.

Durante o período de cinco dias do feriado de Carnaval em 2018, quando houve dias com chuva, ocorreram 12 mortes. O mesmo número foi registrado na Operação Semana Santa deste ano, realizada no feriado de Páscoa, que também teve condições climáticas desfavoráveis. Com a soma desses períodos, o total ainda não alcança o número de óbitos registrados entre os dias 13 e 17 de julho.
Isso porque outros feriados deste ano tiveram ainda menos acidentes fatais: no Dia do Trabalho foram 9 e Corpus Christi teve 10. Até o feriado de Ano Novo, que ainda inclui alguns dias de 2017, registrou menos 11 mortes. Apenas o último fim de semana, com 16 óbitos, já supera todos os feriados prolongados do ano.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) A. F. admite que é difícil explicar o aumento recente no número de acidentes. Sem motivos que pudessem causar dificuldade adicional aos motoristas, como chuva ou feriado, ele analisa que as colisões frontais continuam sendo o principal motivo das mortes nas estradas. E nisso há dois fatores importantes: imprudência dos motoristas e problema de infraestrutura das rodovias.
— A colisão frontal é disparado o tipo de acidente que mais mata. Quase sempre começa de uma tentativa mal sucedida de ultrapassagem, ou em local não permitido ou em uma hora errada. Até porque, tirando a BR-101, todas as rodovias federais têm pistas simples com relevo acidentado e curvas íngremes. Soma-se a isso a impaciência dos motoristas, que arriscam suas vidas para ganhar cinco minutos — afirma F..
Questionado pela Rádio CBN Diário se boas rodovias causariam mais acidentes, conforme informações de uma pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT), W. P. também ressaltou a necessidade de melhoria nas estradas catarinenses. De acordo com o coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Estudos Sobre Acidentes de Tráfego, é muito mais fácil sempre condenar o condutor e que os acidentes aumentam por conta da falta de fiscalização e falta de educação.
— Uma rodovia melhor é aquela que tem uma boa faixa de rolamento, está bem sinalizada, que tem bons condutores e com bons veículos andando sobre elas. A partir do momento em que nós temos uma falha em qualquer um desses setores, incluindo a presença do Estado, vamos continuar a ter acidentes — finaliza W. P..

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/07/numero-de-mortes-nas-rodovias-de-sc-nos-ultimos-cinco-dias-supera-os-feriados-de-carnaval-e-pascoa-10512436.html

Cai número de mortes em estradas estaduais de SC no primeiro semestre de 2018

Nos últimos cinco dias, SC teve 25 mortes em acidentes de trânsito. Apesar desses números preocupantes, o Estado teve uma diminuição de 15,5% nas mortes em rodovias estaduais no primeiro semestre deste ano. É o que aponta um balanço divulgado nesta quarta-feira pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv).

Segundo o levantamento, 161 pessoas morreram nas vias no primeiro semestre de 2017; no mesmo período deste ano caiu para 136. Ainda assim o resultado dá quase uma morte por dia só nas rodovias estaduais. As SCs também tiveram queda de 12,8% no número de acidentes - de  4.665 passou para 4.069.
Os feridos em acidentes de trânsito caíram de 2.721 para 2.382, uma variação de -12,46%. Neste primeiro semestre foram 1.838 acidentes com vítimas, o que representa uma redução de 9,4% em relação ao ano passado.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/07/cai-numero-de-mortes-em-estradas-estaduais-de-sc-no-primeiro-semestre-de-2018-10512653.html

COMBATE ÀS FRAUDES: Força-Tarefa deflagra operação em Salvador

Ação criminosa gerou prejuízo de, pelo menos, R$ 2,2 milhões

Da Redação (Brasília) – A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na manhã desta quinta-feira (19), em Salvador (BA), a Operação Benefício Virtual, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários (amparo social ao idoso, aposentadoria e pensão). A fraude teria contado com a participação de servidores do INSS. Durante a ação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em residências dos suspeitos e em uma Agência da Previdência Social.
A investigação teve início em 2017, a partir de batimento de dados realizado pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP). Na ocasião, foram identificados benefícios com CPF suspensos e com acumulações indevidas. Com o andamento das investigações, evidenciou-se a existência de esquema criminoso cujo funcionamento consistia na obtenção de benefícios inexistentes, mediante a utilização de dados de pessoas falecidas ou não filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com o objetivo de mascarar a fraude, entidades filantrópicas foram cadastradas como representantes legais dos supostos beneficiários, entre eles, familiares do principal investigado. Eles foram incluídos nos sistemas corporativos da Previdência Social, como supostos prepostos dessas entidades para fins de saques dos benefícios concedidos.
A investigação constatou que as entidades filantrópicas existem de fato e não tinham ciência das irregularidades apuradas.
Segundo a COINP, o prejuízo identificado em 17 benefícios investigados é de pelo menos R$ 2,2 milhões. No entanto, a desarticulação do esquema criminoso proporcionará uma economia anual estimada em mais de R$ 250 mil.
A Operação contou com a participação de oito policiais federais e quatro servidores da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
O nome da operação (Benefício Virtual) é uma alusão ao modus operandido esquema criminoso, especializado na obtenção de benefícios indevidos, sem o devido embasamento factual e jurídico.
Força-Tarefa Previdenciária – Parceria integrada pela Secretaria de Previdência, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal que atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a COINP é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvam indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/07/combate-as-fraudes-forca-tarefa-deflagra-operacao-em-salvador/

Segunda Turma condena empresa aérea por atraso em voo causado por overbooking

A decisão foi unânime.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou empresa de transporte aéreo ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão de atraso de voo por “overbooking”, tendo em vista que a passageira suportou os transtornos da falha na prestação do serviço, com duas crianças de colo.
A autora da ação entrou com pedido de danos morais no valor de R$ 15 mil em virtude do atraso de seu voo causado por “overbooking” – expressão em inglês que significa um excesso de reservas, que ocorre quando determinada empresa de transporte de passageiros vende ou reserva um número de passagens superior ao número de lugares realmente disponíveis.
O atraso desencadeou a perda de outra conexão por terra já previamente contratada pela autora, que alega que não teve suporte no aeroporto de Brasília por um período de três horas, situação agravada pelo fato de que estava com dois bebês de colo. Ela afirmou, ainda, que ao ter sua família realocada em outro voo, não foi possível utilizar-se das poltronas “Espaço +” que contratara, justamente porque viajava com duas crianças com quatro meses de idade.
O juízo de 1ª instância condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais por entender que “a prática de overbooking pela empresa aérea configura prática abusiva que fere princípios e direitos básicos do consumidor, especialmente o princípio da boa-fé objetiva”. Quanto aos danos morais, o juiz asseverou que “o atraso no voo foi que ocasionou todos os dissabores experimentados pela autora, repercutindo, assim, no direto da sua personalidade, notadamente ao direito da sua integridade psíquica, uma vez que atraso de 4 horas até a chegada em seu destino, com duas crianças de colo, certamente causa abalo psicológico que traspassa a esfera do mero aborrecimento”.
Em grau de recurso, a parte ré esclareceu que a remarcação do voo contratado inicialmente decorreu de alteração da malha aérea, caracterizando força maior, e defendeu que os termos do contrato e que os assentos “Espaço +” não podem ser utilizados por passageiros com criança de colo. Alegou, por fim, que os fatos narrados não ensejam indenização por danos morais.
A 2ª Turma Recursal verificou que restou caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte da empresa ré, que não comprovou nos autos a inexistência da falha nem tampouco culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, impondo-se, assim, a reparação pelos danos causados, conforme preceitua o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Os julgadores concluíram, também, que no caso em questão o transtorno sofrido pela autora ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos. “A compensação pelo dano moral é devida quando o ato ilícito atinge atributos da personalidade ou o estado anímico da pessoa, com tal magnitude, que gera sofrimento, angústia, desespero, frustração e tantos outros sentimentos negativos, que comprometem o equilíbrio, a saúde ou bem-estar do indivíduo”.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/segunda-turma-condena-empresa-aerea-por-atraso-em-voo-causado-por-overbooking

Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde suspenso indevidamente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.

Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Unimed Norte Nordeste a pagarem à autora o dano moral de R$ 2 mil, além de serem obrigadas a restabelecer o plano de saúde previamente contratado, mediante o pagamento das mensalidades vencidas.
Segundo a inicial, a autora havia contratado plano de saúde operado pela segunda ré, por meio da primeira ré, mediante o pagamento da mensalidade de R$1.486,42, a ser realizado por débito em conta corrente, assegurada a portabilidade do período de permanência em planos anteriores. No entanto, as mensalidades não foram debitadas de forma automática na conta corrente da autora, e assim lhe foi negada a cobertura securitária solicitada, sob a exigência do cumprimento de novos prazos de carência.
A magistrada que analisou o caso considerou inequívoco o defeito no serviço prestado pelas rés, uma vez que ocorreu a suspensão da assistência contratada, em razão do inadimplemento de mensalidade, independentemente da ciência da usuária. A juíza destacou que o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, “proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, admitindo, excepcionalmente, a suspensão ou rescisão nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, desde que o consumidor seja previamente notificado”.
Foi confirmado nos autos que as rés não cumpriram o ajuste contratual quanto ao débito das mensalidades na conta bancária da autora, nem disponibilizaram os boletos para pagamento posterior, apesar de várias reclamações feitas. “Com efeito, as rés deram causa ao inadimplemento da autora e, considerando-se que a teoria do risco do negócio ou atividade é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, configura-se legítimo o direito ao restabelecimento do plano contratado, sem prejuízo do pagamento das mensalidades vencidas”, ratificou a juíza.
Em relação ao dano moral, a magistrada considerou que, em razão da natureza do serviço contratado, a suspensão do contrato atingiu direito fundamental da usuária, passível de indenização, destacando que a saúde, “(...)como bem extraordinariamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem”. Assim, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além das circunstâncias do caso, arbitrou o prejuízo moral suportado pela autora em R$ 2 mil.
Cabe recurso da sentença.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidora-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-suspenso-indevidamente