FCR Advocacia

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

É permitido ao cidadão pintar uma sinalização de proibido estacionar em frente à própria casa?

A história é mais comum do que se imagina. Um morador de São Paulo, por conta própria, pintou uma faixa para impedir o estacionamento de veículos na frente da própria casa, apesar de não haver nenhuma placa proibindo o estacionamento no local. “O morador sinalizou e colocou um ferro na frente da casa, e não deixa ninguém estacionar, alegando que o local é dele”, explica o internauta que flagrou a irregularidade.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalizaçãofiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.
“Se o cidadão está insatisfeito e acha que no local deveria ser proibido estacionar, ele deve solicitar ao órgão responsável pela via um estudo no local e consequente implantação de sinalização”, afirma E. P., pedagoga, especialista em trânsito.
Além disso, segundo a especialista, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
O Portal do Trânsito encaminhou as fotos para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). De acordo com nota oficial do órgão, a CET esclarece que a sinalização vertical (placas) regulamentando o estacionamento (para embarque/desembarque à um determinado imóvel, limita-se apenas aos estabelecimentos de serviços de utilidade pública, polos geradores de tráfego, ou seja: farmácias, hospitais, escolas de médio e/ou grande porte), não recomendando portanto, a utilização generalizada de tal sinalização, bem como é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro a privatização de estacionamento em via pública que não se enquadrem dentro das características acima mencionadas.
Ainda de acordo com o órgão, em locais onde existem guias rebaixadas, não é permitido o estacionamento, conforme artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, portanto não existe sinalização específica para restrição de estacionamento em guias rebaixadas de imóveis.
Segundo a CET, a equipe em campo manteve contato com o munícipe morador do imóvel, que foi orientado sobre as irregularidades da pintura amarela e da colocação dos dispositivos reservando as vagas em via pública. O local será monitorado para que ações sejam executadas pelo morador e, caso não haja alteração,  será acionado o órgão competente para fiscalização do imóvel.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/denuncias/e-permitido-ao-cidadao-pintar-uma-sinalizacao-de-proibido-estacionar-em-frente-propria-casa/

Mais um boato sobre reajuste no valor das multas se espalha nas redes sociais

Mensagem via WhatsApp afirma que muitas infrações de trânsito têm novo valor de multa

A história é sempre a mesma. Um “alerta” mentiroso que está circulando nas redes sociais afirma que as multas de trânsito sofreram um novo reajuste e teriam novos valores definidos pela Res.333/16. O texto é falso e não deve ser compartilhado. O último aumento real das penalidades aconteceu em novembro do ano passado.
O falso texto prega ainda que “as Blitz (sic) vão fazer a festa”. Por exemplo, um carro com películas escuras poderia levar uma multa de R$970,70 (mais a retirada do pátio). Outra multa que teria aumento seria a de dirigir falando ao celular, que passaria para R$ 1.574,00. O valor estipulado, atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem é flagrado manuseando o celular é de R$ 293,47. Além disso, o texto inverídico cita uma multa de R$ 3.200,00 para quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias.
A mesma mensagem já circulou no ano passado e é sempre finalizada com um “repassem para que ninguém seja pego desprevenido”, o que faz com que ela se perpetue.
Além dos valores serem totalmente falsos, o texto cita uma Resolução que nada tem a ver com aumento de multa, não é do ano citado na mensagem e já foi alterada por uma Deliberação. A Resolução 333 na verdade é do ano de 2009, e não 2016, e trata de especificações para os extintores de incêndio em veículos automotores.
Dicas para não cair em armadilhas nas redes sociais
Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm muitos erros de português e de digitação.
“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui E. P., pedagoga e especialista em trânsito.
No Portal do Trânsito é possível ver os valores corretos das multas, a pontuação e o tipo de infração prevista no CTB.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/mais-um-boato-sobre-reajuste-no-valor-das-multas-se-espalha-nas-redes-sociais/