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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Projeto flexibiliza obrigação de uso de farol nos trechos urbanos de rodovias

A Câmara dos Deputados analisa proposta que libera a utilização obrigatória de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

O Projeto de Lei 8171/17, do deputado D. F. (PDT-PB), também obriga os motoristas a acenderem os faróis se houver chuva, neblina ou cerração. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina o uso da luz de posição do veículo – os chamados faroletes – durante essas condições climáticas.
Lei do farol
Desde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Para o deputado, no entanto, motoristas de municípios cortados por rodovias estão sendo multados desnecessariamente.
“Além de configurar incoerência na aplicação da lei, isso prejudica os condutores, pois, muitas vezes, uma rodovia em área urbana em nada difere das demais ruas e avenidas “, afirmou F..
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/projeto-flexibiliza-obrigacao-de-uso-de-farol-nos-trechos-urbanos-de-rodovias/

Projeto susta resolução da ANTT sobre transporte de passageiro por fretamento

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, que susta resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com regras para o transporte coletivo fretado (para turismo) interestadual e internacional.

De autoria do senador R. C. (DEM-GO), o projeto suspende a vigência da Resolução 4.777/2015, que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A resolução determina que, para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela ANTT. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
A empresa autorizada poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem. O regramento também exige taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1,8 mil e capital social mínimo para a empresa de R$ 120 mil.
Para C., com o decreto, a ANTT “extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários já não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas”. O senador dá como exemplo a prestação do serviço no entorno do Distrito Federal, cujas qualidade e quantidade são insuficientes para atender à população.
A proposição foi relatada na CCJ pelo senador R. R. (PMDB-PR) para quem as imposições estipuladas no documento da ANTT podem, sim, inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço. Em consequência, avalia, os usuários arcarão com maiores preços resultantes da menor oferta de prestadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/29/projeto-susta-resolucao-da-antt-sobre-transporte-de-passageiro-por-fretamento