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segunda-feira, 2 de julho de 2018

COMBATE ÀS FRAUDES: Enccla realiza evento público em Brasília

Ação da região Centro-Oeste receberá contribuições da sociedade para a construção do Plano Nacional de Combate à Corrupção

Da Redação (Brasília) – Estão abertas as inscrições do próximo evento público regional promovido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que será realizado em Brasília (DF). O objetivo é discutir com a sociedade propostas para a consolidação do Plano Nacional de Combate à Corrupção. O evento é gratuito e aberto à população.
A iniciativa faz parte do desenvolvimento da Ação 1/2018 da Enccla que irá elaborar e aprovar o Plano Nacional de Combate à Corrupção. O objetivo da ação é obter contribuições para o enfrentamento da corrupção no Brasil. Este será o terceiro evento público regional, de um total de cinco encontros. O primeiro foi realizado na região Sul, em Curitiba (PR), em 21 de maio, e o segundo, em Belém (PA), em 26 de junho. Foram recebidas 51 propostas que servirão de base para a elaboração do Plano.
Os participantes devem apresentar sugestões concretas de enfrentamento à corrupção em um dos Eixos da Enccla – prevenção, detecção ou punição – para o enfrentamento aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.
O evento, que ocorre no próximo dia 4/7 em Brasília (DF), é aberto ao público e as vagas limitadas à lotação do auditório. Para se inscrever, basta preencher o formulário online.
As propostas recebidas serão validadas pelo grupo de trabalho da Ação 1/2018 da Enccla e utilizadas como base para a construção do Plano Nacional de Combate à Corrupção. Ao final do ano, em novembro, o Plano será aprovado e apresentado durante a Reunião Plenária da Enccla.
Participe e traga sua contribuição!
Saiba mais sobre a Enccla.

Serviço 
Evento Público Regional – Centro-Oeste – Brasília-DF
Ação 1/2018 da Enccla – Plano Nacional de Combate à Corrupção
Data: Quarta-feira, 04/07/2018
Local: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Auditório Promotor de Justiça Andrelino Bento Santos Filho
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edifício Sede do MPDFT
Faça aqui sua inscrição para a cidade de Brasília – Distrito Federal
Inscrições gratuitas. Vagas limitadas à lotação do auditório.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/06/combate-as-fraudes-enccla-realiza-evento-publico-em-brasilia/

Decisão que não aplicou reforma trabalhista não pode ser alvo de correição

Para ministro L. B. C., do TST, não cabe a ele discutir questão "intrinsecamente relacionada ao pronunciamento jurisdicional do julgador".

O ministro L. B. C., do TST, julgou improcedente pedido de correição parcial e manteve decisão do TRT da 2ª região que considerou a inaplicabilidade da lei 13.467/17 – reforma trabalhista – em caso de banco de horas por acordo individual.
A ACP foi ajuizada por sindicato que pediu a nulidade de acordos individuais firmados entre a empresa e seus funcionários, salientando que a entidade sindical não esteve envolvida nas negociações dos acordos. Em 1º grau, foi concedida liminar em favor do sindicato.
Em MS, a empresa requereu a suspensão da tutela sustentando que as negociações individuais, feitas com os empregados a fim de se instituírem bancos de horas, foram realizadas após a entrada em vigor da lei 13.467/17, não sendo feitas antes disso. No entanto, os pedidos foram indeferidos pela desembargadora M. I. C. M., do TRT da 2ª região, que manteve liminar de 1º grau.
Na decisão, ela suspendeu os efeitos dos acordos individuais, determinando, além do imediato pagamento das horas extras, que a empresa se abstenha de firmar novos acordos individuais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 por empregado em caso de descumprimento.
A magistrada afirmou também que, com a entrada em vigor da lei 13.467/17, foi autorizada a implantação do banco de horas por acordo individual, sem a participação do sindicato. Entretanto, a lei prevê a possibilidade de que essa pactuação seja por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Correição parcial
Em correição parcial interposta no TST, a companhia afirmou que a decisão da magistrada subverte a boa ordem processual, causando prejuízos irreversíveis. Ao julgar o caso, o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro L. B. C., entendeu que a pretensão da reclamante se encontra "intrinsecamente relacionada ao pronunciamento jurisdicional do julgador a respeito da questão controvertida, que lhe foi trazida pelas partes".
O ministro entendeu, por essa razão, não ser possível a ele envolver-se na matéria tipicamente judicial "e, portanto, alheia ao âmbito de sua atuação – ou em desacordo com os preceitos expressamente previstos no Regimento Interno da CGJT". Com isso, julgou improcedente o pedido feito pela companhia na correição.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/decisao-que-nao-aplicou-reforma-trabalhista-nao-pode-ser-alvo-de-correicao