FCR Advocacia

terça-feira, 31 de outubro de 2017

PRF flagra veículos em velocidade muito acima da permitida em rodovias de SC

Durante fiscalização de velocidade neste final de semana, policiais rodoviários federais flagraram, na BR-480 em Chapecó, um Ford Fusion a 171 km/h. A velocidade é maior que dobro da máxima permitida para o local, que é de 80 km/h. A Polícia Rodoviária registrou flagrantes de abuso aconteceram em outras rodovias federais.

Na BR-101, região de Paulo Lopes, um SUV da marca Land Rover foi fotografado pelo radar a 166 km/h em local onde a velocidade máxima é 110. Na região de Biguaçu, também na BR-101, um Audi de cor branca passou a 158 km/h em local onde 100 é a máxima permitida.
Neste final de semana, em todas as rodovias federais de Santa Catarina, 1.008 veículos foram flagrados pela PRF acima do limite de velocidade para o local. O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes, pois diminui o tempo de reação do motorista em caso de algum imprevisto e contribui para o atropelamento de pedestres onde a rodovia corta áreas urbanizadas.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/prf-flagra-veiculos-em-velocidade-muito-acima-da-superior-em-rodovias-de-sc/

Homem atropelado em Massaranduba está na UTI

Um homem foi atropelado na rua Padre Silvio Micheluzzi, no bairro Guarani-mirim, em Massaranduba. O acidente aconteceu por volta das 17h08 deste sábado (28). M. T., 44 anos, foi socorrido em estado grave e levado pelo helicóptero Águia, da 2ª Companhia do Batalhão de Aviação da Polícia Militar, para o Hospital São José.

M. foi atendido pelo Corpo de Bombeiros Voluntários com trauma cranioencefálico e hemorragia. De acordo com o Hospital São José, no final da manhã desta segunda-feira (30), ele permanecia internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Não há mais informações sobre o estado de saúde da vítima.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/homem-atropelado-em-massaranduba-esta-na-uti/

Crateras, lixo e desrespeito: como estão as ciclovias do Norte da Ilha

Atenção redobrada com as armadilhas e paciência com a falta de respeito. Essa é a orientação para quem quer ou precisa se aventurar pelas ciclovias do norte da Ilha, em Florianópolis. Do centrinho dos Ingleses até Ponta das Canas, passando por Canasvieiras e Cachoeira do Bom Jesus, são 17 quilômetros. A reportagem percorreu esse trajeto no último domingo (29) e encontrou crateras gigantescas, lixo, muitos pedestres, postes no meio do caminho e - o mais perigoso - trechos de rodovia sem ciclovia ou sequer acostamento.

O norte da Ilha é uma região de vida própria em que grande parte das pessoas mora e trabalha perto. As ciclovias poderiam ser uma boa alternativa de locomoção, tanto para fugir do trânsito caótico como para a própria saúde. No entanto, o retrato exposto acima desestimula. Caso do programador de TI P. Z., de 38 anos, morador de Canasvieiras e que trabalha no Sapiens Parque, também no norte da Ilha.
— Eu parei de pedalar por ali porque fico muito preocupado com o trânsito. Colegas meus também já desistiram. Além do perigo de não ter acostamento, é difícil pelos buracos e pelo mato.
Ingleses - Tican
É impossível imprimir uma velocidade alta na ciclovia da Rodovia Armando Calil Bulos (SC-403), nos Ingleses, devido à quantidade de pedestres que usa a via como calçada. Além disso, há buracos enormes, postes no meio do caminho e até comerciantes usando aquele espaço como depósito de lixo. Chegando próximo ao elevado da Vargem Grande, são muitos trechos com o piso quebrado.
— Está tudo estourado. Às vezes eu saio da ciclovia e pego a estrada porque tem trechos que simplesmente não dá pra passar — afirma A. d. S., 55 anos, morador do Rio Vermelho e que usa a bike diariamente para trabalhar.
Logo em seguida, a ciclovia some e, para não disputar espaço com os carros na movimentadíssima SC-403, o melhor é subir o morro pela calçada, e aí tem que passar de bike pelas paradas de ônibus.
Canasvieiras - Ponta das Canas
A ciclofaixa da SC-401 do Tican até o centrinho de Canas está em boas condições, com asfalto bom e tachões sinalizados. Da mesma forma estão os 700 metros da ciclofaixa da Avenida das Nações. No entanto, logo no começo da Avenida Boiteux Piazza, a ciclovia vira mato.
Nesse trecho, os carros passam muito rápido. E sem acostamento, o risco de acidente é alto. A ciclovia só volta a aparecer quatro quilômetros depois, em Ponta das Canas, ou seja: a Cachoeira do Bom Jesus inteira é desassistida de malha cicloviária.
Já em Ponta das Canas, chama atenção uma cratera aberta pela Casan com mais de um metro de profundidade e que toma toda a extensão da ciclofaixa. Segundo a companhia, trata-se do conserto de um vazamento, e já nesta segunda-feira (30), depois que a reportagem entrou em contato, operários providenciariam a camada asfáltica.
O auxiliar de cozinha e morador dos Ingleses G. C., de 27 anos, faz todo dia o trajeto até Ponta das Canas para trabalhar. Ele lista, além dos problemas estruturais, o desrespeito dos turistas com os ciclistas do norte da Ilha e torce para o pior não acontecer.
— Eu ainda não sofri nenhum acidente porque estou sempre ligado. Mas, possivelmente, se nada for feito, um dia acontece.
O que dizem as autoridades
A construção da ciclovia da SC-403 foi de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura de SC. O engenheiro I. A. foi o fiscal do empreendimento. Ele explica que a pasta não conseguiu as desapropriações necessárias para alargar a ciclovia, nem liberações ambientais, nos casos em que ela é descontinuada. Sobre os pedestres, pontua que é um espaço com muito comércio e turistas e que fica impossível não fazer o uso compartilhado.
— Não ficou a ciclovia que planejamos, mas foi o melhor que a gente conseguiu — assume.
Já a conservação da ciclovia é de competência do Deinfra. Conforme o departamento, está programado para 7 de novembro um amplo serviço supervisionado por um diretor de obras. Antes, um engenheiro irá ao local para ver onde os estragos são maiores.
A Secretaria de de Infraestrutura de Florianópolis, responsável pela ciclovia da Avenida Luiz Boiteux Piazza, informa que "o Instituto de Planejamento de Florianópolis (IPUF) solicitou, há cerca de um mês, que o Sapiens Parque reapresente o projeto para que seja dada continuidade à ciclofaixa existente no trecho da via (entre o trevo da Praia Brava e a Rua Deputado Otacílio Costa, numa extensão de 4.247,28 km), de modo que toda a área do parque, que vai da Rua Deputado Otacílio Costa até o trevo de Canasvieiras, também venha a dispor desta solução cicloviária. Assim, será possível conexão à SC-403, que já apresenta ciclofaixa".

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/10/crateras-lixo-e-desrespeito-como-estao-as-ciclovias-do-norte-da-ilha-9975876.html

Três pessoas morrem atropeladas na BR-101 em Santa Catarina

Idoso de 73 anos está entre as vítimas dos acidentes que ocorreram nesta segunda-feira

Três pessoas morreram atropeladas em um período de três horas em cidades do Norte de Santa Catarina, nesta segunda-feira (30). Os atropelamentos ocorreram entre 20h e 23h na BR-101, em Araquari, Balneário Camboriú e Barra Valha.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o primeiro acidente ocorreu por volta de 20h, no km 59 da BR-101, em Araquari. Um Peugeot com placas de Pinhais atingiu um homem de 47 anos. A condutora do veículo de 43 anos não se feriu. Já o pedestre não resistiu aos ferimentos.
O segundo atropelamento foi registrado às 22h45min no km 131 da BR-101, em Balneário Camboriú. Outro Peugeot com placas da mesma cidade, bateu contra um homem de 32 anos que morreu no local do acidente. O condutor do veículo de 38 anos não se feriu com gravidade.
O último acidente com morte na mesma rodovia ocorreu às 23h15min, no km 80, em Barra Velha. O motorista não foi identificado pois fugiu do local do acidente. O pedestre atingido é um idoso de 73 anos. Ele também morreu na hora.
A Polícia Rodoviária Federal não divulgou o nome das vítimas.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/10/tres-pessoas-morrem-atropeladas-na-br-101-em-santa-catarina-9975846.html

Superintendência do Trabalho de Goiás interdita 2,5 mil armas da PM

Auditoria foi realizada em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) porque pistolas não ofereciam segurança aos policiais em serviço

Uma equipe formada por seis auditores-fiscais do Trabalho entregou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás, na manhã desta terça (31), um termo de interdição de 2.500 pistolas PT 24/7 PRO D marca Taurus, em uso pela PM goiana. O documento é resultado de três meses de auditoria, que comprovou acidentes de trabalho de policiais por esse tipo de arma.
Segundo a coordenadora da operação, auditora-fiscal J. C., o objetivo foi preservar a vida e a integridade dos policiais militares, além de coibir acidentes potencialmente fatais. “O esforço administrativo da PM de Goiás para corrigir o problema ficou comprovado, e integra o termo de interdição. Foram realizadas entrevistas, investigações com policiais militares e policiais das outras forças de segurança para colher informações de acidentes, incidentes com a pistola PT 24/7 PRO D. A auditoria colheu informações, dados, denúncias de acidentes e incidentes com a PT 24/7 PRO D envolvendo policiais das forças de segurança de outros estados, e não somente de Goiás. Analisamos também, em conjunto com peritos da PM-GO, os principais problemas da arma”, relata J..
A operação, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), analisou diversos documentos e relatórios que levaram à conclusão sobre os acidentes de trabalho decorrentes do uso da pistola PT 24/7 PRO D. “As armas são inseguras, perigosas para a PM-GO, por isso exigimos que seja feito o recolhimento imediato das pistolas e a substituição por armas seguras”, disse o auditor-fiscal R. d. O..
O receio de acidentes de tiro, disparos involuntários/acidentais envolvendo policiais e civis motivaram esse documento técnico. O laudo também será encaminhado para a fabricante Taurus e para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Exército Brasileiro.
De acordo com a auditoria, até o momento, foram registrados 27 acidentes com vítimas na PM-GO ocasionados pela pistola, usada desde 2013 pelos policiais. Alguns dos problemas detectados foram: disparos em rajadas, em regime automático; falha de percussão e falha do retém do ferrolho; carregador danificado com rachadura; arma que não para na ação simples; travamento do gatilho; falha de funcionamento ou falha de percussão, só funciona na ação dupla; disparo de arma no coldre, disparo involuntário; situações em que, embora o percussor tenha atingido a espoleta, não houve energia suficiente para provocar a explosão.
As pistolas foram adquiridas em 2013 pelo Estado de Goiás. Em 2015, as armas passaram por Recall da fabricante, que não resolveu os problemas. Em outubro de 2016, o Exército Brasileiro proibiu a produção e comercialização deste modelo de pistola. Em 10 de outubro deste ano, a Justiça Estadual de Goiás (segunda vara de fazenda pública) determinou que a fabricante trocasse as mesmas 2.500 armas objeto da auditoria do trabalho. Logo, a decisão da Auditoria do Trabalho se alinha à medidas tomadas pelo Exército Brasileiro e pelo Judiciário Estadual em Goiás.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5186-superintendencia-do-trabalho-de-goias-interdita-2-5-mil-armas-da-pm

Ministro se reúne com superintendentes regionais

O encontro foi por teleconferência e reuniu representantes das 27 superintendências que conheceram informações importantes sobre a modernização trabalhista, Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro

O ministro do Trabalho, R. N., junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro. O encontro via teleconferência foi na sede da Dataprev, em Brasília, e nas unidades nos estados.
Durante o encontro, os superintendentes questionaram e esclareceram pontos como trabalho intermitente e regime de tempo parcial; parcelamento de férias; prevalência da negociação coletiva, trabalho remoto ou tele trabalho, entre outros que inovam as regras trabalhistas sem tirar direitos adquiridos pelos trabalhadores.
De acordo com o ministro, a nova legislação trabalhista está ancorada em três pilares: segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. "Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses", observou o ministro.
N. afirmou ainda que não haverá retrocesso nas garantias de direitos para nenhum trabalhador, sobretudo, mulheres gestantes, lactantes e jovens aprendizes. "O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador. Bem como, ter um olhar especial para o empresário que cuida do seu negócio, assume riscos e gera renda. Ele precisa de segurança jurídica nessa relação comercial", afirmou.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5185-ministro-se-reune-com-superintendentes-regionais-para-falar-sobre-a-modernizacao-trabalhista

Evento possibilita encontro entre jovens e empresas em Porto Alegre

A expectativa dos organizadores é de que 4 mil pessoas participem dos dois dias da 2ª Feira de Aprendizagem do Rio Grande Sul

A segunda edição da Feira da Aprendizagem, evento concebido para possibilitar o encontro entre empresas, institutos formadores e jovens aprendizes, começou nesta segunda-feira (30) e se estende até a terça (31), no estacionamento E5 do Shopping Bourbon Wallig, em Porto Alegre. Organizada pela Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRT-RS), por meio do Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional (Fogap) e do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti), a feira deverá receber 4 mil pessoas. Fazem parte da programação palestras, workshops com testes vocacionais, entrega de certificados e do selo gaúcho de aprendizagem profissional, além do fornecimento de informações sobre o mercado de trabalho e da emissão de carteiras de trabalho, a cargo do Sine/FGTAS (Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social).
São 30 empresas e 31 institutos formadores de aprendizagem expondo em 60 estandes, nos quais apresentarão produtos e promoverão oficinas para o público da feira, cujo tema desta edição é “Aprendizagem: Aprimorando a Profissionalização e Combatendo o Trabalho Infantil”.

O diretor de Política de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, H. B. V., participou da solenidade de abertura do evento. “Esta é uma iniciativa de grande importância para aproximar os jovens das oportunidades de trabalho”, afirmou.
A coordenadora de Erradicação do Trabalho Infantil e da Aprendizagem da SRT-RS, D. B. G., enfatizou: "Temos hoje 35 mil jovens aprendizes no Rio Grande do Sul, para 68.500 vagas. Esse número mostra que se fazem necessárias outras intervenções, além da fiscalização. Nesse sentido, a feira busca mobilizar o público-alvo para olhar a aprendizagem profissional não apenas como uma obrigação legal, mas um exercício fundamental para a preparação de jovens para o mundo do trabalho qualificado. É bom para empresa, que terá mão de obra com qualidade, e para a sociedade, que tem seus jovens encaminhados ao trabalho mais bem preparados".

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5183-evento-possibilita-encontro-entre-jovens-e-empresas-em-porto-alegre

"Precisamos nos unir e dar segurança jurídica às relações de trabalho”, diz ministro

R. N. participou de evento na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul nesta segunda

“Precisamos proporcionar segurança jurídica às relações de trabalho em nosso país, parar de hipocrisia e fazer o enfrentamento necessário para gerar oportunidades para aqueles que não têm voz nem vez. Há muitos trabalhadores à espera de um endereço para trabalhar, de uma oportunidade de emprego”, disse o ministro do Trabalho, R. N., durante palestra proferida nesta segunda (30), na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs).
O evento reuniu cerca de 150 pessoas, entre elas dirigentes das federações empresariais da indústria, comércio e agricultura. “Compreendo que uma nação se estabelece sobre três pilares: seguranças nacional, monetária e jurídica. E vamos continuar trabalhando para fortalecer esses pilares”, disse.
Durante a palestra, o ministro esclareceu dúvidas sobre a modernização trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro. A nova lei trabalhista vai tornar mais amplas, seguras e inclusivas as relações de trabalho no Brasil, segundo R. N.. O ministro destacou os três eixos da modernização trabalhista: segurança jurídica, garantia de direitos e geração de empregos.
O ministro também destacou, em sua palestra, que a economia brasileira está se recuperando. Falou sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que por sete meses consecutivos apresenta dados positivos. “Aquele Brasil que perdia uma média de 100 mil postos por mês já está gerando 30 mil postos por mês. Hoje, nosso estoque positivo é de 164 mil postos de trabalho”, disse.
Logo após a palestra, o ministro participou de reunião-almoço com o presidente da Fiergs, G. P. P., e seis vice-presidentes da entidade.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5182-nao-podemos-dividir-o-brasil-precisamos-nos-unir-e-dar-seguranca-juridica-as-relacoes-de-trabalho-diz-ministro

Superintendência realiza ação de combate ao trabalho infantil em Campo Grande

Objetivo da operação é proteger os menores e conscientizar de que o trabalho realizado em cemitérios está no rol das piores formas de trabalho infantil

Por todo o Brasil, crianças e adolescentes vão aos cemitérios nos dias mais movimentados e oferecem aos visitantes o serviço de limpeza das lápides e túmulos e ainda comercializam produtos como flores e velas no Dia de Finados. E para combater essa prática, a Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul (SRT-MS) vai realizar, na próxima quinta (2), operação de combate ao trabalho infantil no estado.
Só em 2016, a SRT-MS encontrou 49 crianças e adolescentes trabalhando na limpeza de túmulos nos cemitérios da capital sul-mato-grossense. A fiscalização será realizada em conjunto com os conselhos tutelares e Prefeitura de Campo Grande, por meio das secretarias municipais de Assistência Social, de Segurança e Defesa Social e de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
Segundo o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRT-MS, auditor-fiscal K. P. d. A. e S., as administrações dos cemitérios particulares se comprometeram a coibir qualquer tipo de trabalho desenvolvido por crianças e adolescentes e colocaram faixas para conscientizar a população.
“É comum pessoas que visitam os cemitérios contratarem o serviço dos menores para a limpeza dos túmulos de parentes, por isso a importância de uma ação combinada para a conscientização e repressão dessa prática”, diz K. S..
O trabalho em cemitérios é proibido para o menor de 18 anos, pois está no rol das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). O Brasil foi o primeiro país a elaborar a lista TIP, e tem exportado o modelo para outros países por meio do envio de auditores-fiscais do trabalho para troca de experiência e colaboração.
O decreto presidencial que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação traz a informação de que o trabalho infantil em cemitérios expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos), risco de acidentes e estresse psíquico.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5181-superintendencia-realiza-acao-de-combate-ao-trabalho-infantil-nos-cemiterios-de-campo-grande-ms

Ministro faz palestra no IV Seminário Internacional de Direito do Trabalho em Portugal

O evento, com tema Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Trabalho, promove discussões também sobre negociação coletiva à luz da modernização trabalhista no Brasil

O ministro do Trabalho, R. N., fará palestra no IV Seminário Internacional de Direito do Trabalho, que ocorre entre os dias 2 e 3 de novembro em Lisboa, Portugal. O evento, realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público na Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL), contará com outras autoridades brasileiras e portuguesas.
Na palestra a ser proferida na quinta-feira (2/11), às 16h15, N. irá abordar a Reforma Sindical no Brasil iniciada pela Reforma Laboral. "Será uma oportunidade para explicar as mudanças que a modernização trabalhista irá promover no sistema trabalhista brasileiro e o impacto delas nas relações sindicais ao público luso-brasileiro", observou o ministro. As novas regras trabalhistas brasileiras entram em vigor em 11 de novembro.
O seminário, com tema Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Trabalho, promove discussões também sobre negociação coletiva à luz da modernização trabalhista no Brasil; tempo de trabalho e adaptabilidade empresarial; parametrização dos danos extrapatrimoniais trabalhistas; e perspectivas de evolução do direito do trabalho em Portugal.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5180-ministro-faz-palestra-no-iv-seminario-internacional-de-direito-do-trabalho-em-portugal

Comerciários vivem expectativa de maior valorização da categoria

Presentes em diversos ramos da economia nacional, trabalhadores do comércio, que têm seu dia comemorado em 30 de outubro, são apontados como propulsores do desenvolvimento do país

A data de 30 de outubro marca a homenagem a um do ramos profissionais mais importantes para a economia brasileira e que envolve um dos maiores contingentes de trabalhadores do país. O Dia dos Comerciários, celebrado nesta segunda-feira (30), foi criado depois que uma determinação do então presidente da República, Getúlio Vargas, reduziu a carga horária da categoria de 12 horas diárias para 8 horas, em 30 de outubro de 1932.
A decisão, que acabou beneficiando também profissionais de outros setores, foi um marco histórico para os comerciários, hoje considerados um dos propulsores do desenvolvimento econômico no país. “O comerciário é um agente fundamental para a irrigação da economia. Se não tem comércio, não tem consumo, nem transformação, e a produção fica represada, gerando a crise", afirma o ministro do Trabalho, R. N., que trabalhou como comerciário em Carazinho (RS), sua cidade natal, na década de 1980.
A importância do comerciário na economia brasileira pode ser sentida pelo número de trabalhadores envolvidos nas atividades do setor. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) conta hoje com 25 federações filiadas e mais de 800 sindicatos vinculados, representando 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços em todo o país.
Regulamentação - Em março de 2013, a profissão foi regulamentada pela Lei nº 12.790, que reconheceu a importância política, social e econômica da categoria comerciária. Passando a ter direitos, benefícios e segurança jurídica comuns a outras profissões, a atividade deixou de ser uma simples função e passou a ser uma profissão.
O comerciário atua como empregado em estabelecimentos comerciais dos mais diversos ramos. De álcool e bebidas em geral a distribuidora de produtos siderúrgicos, passando pelo comércio de bijuterias, gêneros alimentícios, máquinas, materiais de construção, tecidos, material de escritório e papelaria em geral – enfim, de feiras livres a lojas de shoppings ou de ruas, o vendedor, caixa, promotor, estoquista ou gerente de um estabelecimento comercial tem importância fundamental na economia brasileira.
Os setores de Comércio e Serviços respondem por mais da metade do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, aproximadamente 55%, o que implica também uma alta participação no total de empregos do mercado de trabalho.
Empregos – Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016, divulgada neste mês de outubro pelo Ministério do Trabalho, na série de 2010 a 2016 houve um crescimento relativo e absoluto dos setores de Comércio e Serviços como principais empregadores. Juntos, eles ampliaram sua participação de 51,6% (2010) para 56,4% (2016), um incremento da ordem de 3,2 milhões de empregos no período. Segundo a Rais, o Brasil tinha 16,70 milhões de empregados formais em Serviços e 9,6 milhões no Comércio, em dezembro de 2016.
Os trabalhadores do comércio também estão encontrando uma nova realidade no mercado de trabalho, após os dois anos de crise de emprego que o país enfrentou. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontou o Comércio como o segundo maior destaque no mês de setembro, com crescimento do emprego e saldo positivo de 15.040 postos de trabalho. Esse resultado refletiu o desempenho dos subsetores do Comércio Varejista (com saldo de +13.174 postos) e do Comércio Atacadista (+1.866 empregos).
Diante da retomada do crescimento econômico, a expectativa é de que a categoria seja cada dia mais valorizada. Segundo o ministro R. N., os comerciários são fundamentais para o sucesso de qualquer estabelecimento comercial, dando a cara e o jeito de uma empresa ou de uma marca no contato com os clientes e em todo o processo até que o produto ou serviço chegue ao consumidor final. “Se antes a atividade de comerciário podia ser vista por alguns como uma saída para quem não conquistou outra colocação profissional, hoje ser comerciário é uma escolha consciente, que pode levar ao reconhecimento e à conquista de metas e de satisfação na vida profissional”, enfatiza o ministro R. N..

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5179-comerciarios-vivem-expectativa-de-maior-valorizacao-da-categoria

Mulher condenada por tentar receber seguro em duplicidade após acidente de automóvel

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou cliente de seguradora que, de má-fé, pleiteou indenização securitária em duplicidade por acidente automobilístico. A seguradora, em apelação, demonstrou que a segurada já havia ingressado com ação em comarca no vizinho estado do Paraná e obtido a indenização pretendida.

Posteriormente, com base no mesmo acidente automobilístico, voltou a buscar ressarcimento, agora em comarca do litoral norte catarinense. Em sua defesa, a mulher alegou que desconhecia a existência de outro processo com objetivo idêntico. O desembargador J. F. G., relator da matéria, refutou tal argumento ao registrar que as assinaturas apostas nas duas ações são as mesmas, de forma a colocar por terra a tese de desconhecimento da existência de processos em duplicidade.
Disse mais: a mulher não trouxe provas capazes de desconstituir as afirmações da seguradora. Como a sentença registrada no Paraná foi anterior à prolatada em comarca catarinense, aquela remanesce em desfavor desta, tornada nula. A mulher, por fim, acabou condenada ao pagamento de multa no valor de 5% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime.
 
 
 
 
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/mulher-condenada-por-tentar-receber-seguro-em-duplicidade-apos-acidente-de-automovel?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DC64CA561634E776BD662444FAEA8CE9B%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Dirigir sem CNH, por si só, não atrai culpa em acidente com moto de alta performance

Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui mera infração administrativa e não enseja, por si só, culpa por evento danoso, principalmente quando tal conduta em nada contribuiu para a ocorrência de acidente de trânsito. A premissa baseou decisão da 6ª Câmara Civil do TJ ao confirmar sentença de comarca do Vale do Itajaí, que condenou motorista ao pagamento de indenização por danos morais em favor da namorada de motociclista morto em acidente de trânsito.

O motorista do veículo envolvido no sinistro, que cortou via preferencial de direção em que trafegava a moto, alegou culpa exclusiva ou mesmo concorrente da vítima ao apontar que esta dirigia sem a devida habilitação e ainda em velocidade excessiva para o trecho, ao comando de uma moto Ninja 250R. "A falta de habilitação legal constitui infração de natureza administrativa (…). Além disso, conforme bem analisado, a conduta da vítima em nada contribuiu para a ocorrência do sinistro, ficando evidenciado pelo conjunto probatório amealhado aos autos a culpa exclusiva do condutor (do veículo)", anotou a desembargadora D. V., relatora da apelação.
A câmara fixou o valor dos danos morais em favor da namorada da vítima em R$ 20 mil, mas negou pensão mensal pleiteada por ausência de provas sobre alegada união estável. "A autora não fez prova convincente da convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nem coabitação, nem tempo de relacionamento e dependência econômica ficaram claros no processo", ponderou V.. Remanesceu apenas o relacionamento amoroso e as sequelas psicológicas e psíquicas com a perda do namorado. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/dirigir-sem-cnh-por-si-so-nao-atrai-culpa-em-acidente-com-moto-de-alta-performance?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DC64CA561634E776BD662444FAEA8CE9B%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Atestado particular tem legitimidade para restabelecer benefício do INSS

Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.

A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode ser eliminada diante de provas em contrário, ainda que baseadas em atestados e laudos médicos particulares. Por isso, não há impedimento para que a Justiça conceda a antecipação de tutela, implantando ou restabelecendo um benefício, com base em laudo médico produzido unilateralmente pelo segurado.
Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.
Na 2ª Vara Cível de Timbó (SC), onde tramita a Ação Ordinária para Restabelecimento de Benefício de Auxílio-Doença, por força da competência delegada, o pedido foi indeferido em sede de liminar. Mesmo de posse de documentos médicos atestando a incapacidade da segurada para o trabalho, juiz disse que não pode tirar conclusões sobre a obrigatoriedade deste pagamento antes da apresentação de um parecer técnico emitido pelo perito judicial. Marcou a audiência de conciliação com o INSS para fevereiro de 2018.
Para derrubar a decisão de origem, a segurada interpôs Agravo de Instrumento no colegiado, que acabou acolhido, em decisão monocrática, pelo desembargador P. A. B. V.. Para o relator do recurso, aguardar e exigir a perícia judicial, sob o pretexto da presunção da validade do laudo administrativo, como queria o juiz de origem, “aniquilam parcialmente” a tutela de urgência.
Para V., a atividade da autora exige esforço físico e está comprometida pelas doenças relatadas nos atestados. Por isso, neste momento, seria temerário não restabelecer o benefício. “Está-se, sem qualquer sombra de dúvida, diante de situação que requer a tutela de urgência, ou diante de uma real colisão de princípios fundamentais — efetividade e segurança jurídica —, em que se deve privilegiar a efetividade, relativizando a segurança jurídica”, ponderou.
Ainda segundo o desembargador, o princípio da razoabilidade diz que o juiz deve “prestigiar, perseguir e atender os valores éticos, políticos e morais”, implícita ou explicitamente, consagrados na Constituição. Afinal, se é compromisso do estado assegurar a vida, a saúde, acabar com a miséria e as desigualdades sociais, e se prestar jurisdição é função do estado, por óbvio, também deve buscar, na exegese da lei, preservar tais valores, sob pena de comprometer a promessa constitucional de “justiça social”.
“A possível irreversibilidade sempre deve ceder ao direito provável e ao perigo de dano. Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, concluiu na decisão.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/atestado-particular-tem-legitimidade-para-restabelecer-beneficio-do-inss

Plano de saúde é condenado a custear tratamento de câncer de pele de consumidora

Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil.

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito J. J. A., da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP.
A mulher pleiteava cobertura do medicamento "Nivolumab", indicado para o tratamento do melanoma. O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.
Também foi concedida a gratuidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-tratamento-de-cancer-de-pele-de-consumidora

Babá que cuidava de criança em casa não tem vínculo de emprego reconhecido

Mulher trabalhava em sua própria casa e tinha placa em portão oferecendo serviços.

A 5ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que não reconheceu vínculo de emprego de uma babá que trabalhava em sua própria casa. O colegiado considerou que a atividade desempenhada tinha caráter autônomo.
A autora alegou que cuidou de uma criança por dois anos, todos os dias das 8h às 21h. Durante esse período declarou ter que prestar contas do bem-estar dela aos seus responsáveis legais, sendo presumível a subordinação em relação a eles.
No entanto, o juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, entendendo que a atividade desempenhada pela autora tem caráter eminentemente social e visa minimizar o problema de insuficiência de creches municipais e estaduais para receber crianças cujos pais necessitam trabalhar.
Além disso, destacou que "o art. 1° da lei 5.859/72 preceitua que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas o que já afasta o caso do âmbito de incidência do aludido dispositivo, vez que o labor era prestado na residência da própria reclamante".
Em recurso, o relator do caso no TRT, desembargador M. F. S. V., manteve a sentença e ressaltou que através do próprio depoimento da cuidadora foi possível concluir que a atividade era desempenhada em caráter autônomo e profissional, tanto é que confessou a existência de uma placa afixada no portão de sua residência, oferecendo os serviços como cuidadora de crianças.
"Com efeito, é de se indagar como poderia se caracterizar a subordinação jurídica, típica do contrato de emprego, num contexto em que a trabalhadora atua em sua própria residência, tendo, assim, total autonomia para estabelecer sua dinâmica laboral, inclusive quanto à escolha das crianças a serem atendidas."

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/baba-que-cuidava-de-crianca-em-casa-nao-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido

Queda de prateleira em loja de departamentos gera indenização por danos morais

Criança teve parte do dedo amputada.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma loja de departamentos a indenizar criança que se acidentou quando uma das prateleiras da loja desabou e teve parte de seu dedo amputado. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo consta nos autos, os pais da criança faziam compras em estabelecimento comercial da requerida quando a queda de uma prateleira ocasionou lesão grave, fratura e amputação de parte do dedo mão direita da vítima.
Ao proferir sua decisão, o desembargador P. A. A. S. cita que não há duvidas quanto ao dano sofrido pela vitima. “O dano moral suportado pelo requerente é evidente. Além das prováveis dores e do inevitável constrangimento e humilhação decorrentes do acidente ocorrido em loja de grande movimento, suportou também uma sequela permanente.”
A decisão ocorreu por maioria de votos, e teve participação dos desembargadores V. G., E. S. P. S., J. R. F. C. e P. N..

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/queda-de-prateleira-em-loja-de-departamentos-gera-indenizacao-por-danos-morais

Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para os empregados, diz estudo

Apenas 2% das queixas são consideradas procedentes; valor médio pago é de R$ 4.500.

A Justiça do Trabalho é cara e está sobrecarregada, portanto não consegue dar conta dos processos que recebe.
Na maior parte das vezes, ela é acionada para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio e, de modo diferente do que pensa o senso comum, não pode ser considerada "pró-trabalhador" —que recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.
O retrato foi construído pelo pesquisador A. G. C., do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), em estudo obtido com exclusividade pela Folha.
Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela.
C. diz ainda que, ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.
Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%.
JUSTIÇA SOBRECARREGADA
Reclamações recebidas pela Justiça do Trabalho (em milhões) (Fonte: Ipea)
1941-1945 - 0,2
1946-1950 - 0,30
1951-1955 - 0,5
1956-1960 - 0,70
1961-1965 - 1,3
1966-1970 - 2,40
1971-1975 - 2
1976-1980 - 3
1981-1985 - 4,2
1986-1990 - 5,60
1991-1995 - 9,70
1996-2000 - 12
2001-2005 - 11,3
2006-2010 - 13,8
2011-2015 - 17,3
Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça trabalhista apenas em 2015.
Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.
Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.
Das demandas julgadas, as reclamações consideradas totalmente procedentes foram apenas 2% do total, embora a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador seja bastante disseminada.
O estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).
Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.
Em 2015, ano escolhido para o estudo, o prazo para receber a sentença na primeira instância foi de sete meses, em média. Nos tribunais regionais, as ações duraram oito meses e, nos superiores, um pouco mais de um ano.
A fase de execução é de longe a mais demorada, levando, em média, três anos e meio. Fase final de uma reclamação trabalhista, a execução é o momento em que o juiz determina o pagamento de direitos reconhecidos.
CUSTO ALTO
Além de vagarosa, a Justiça do Trabalho é cara. Custou R$ 14,2 bilhões à União em 2014 —valores de dezembro daquele ano—, consumidos em sua maior parte (80%) pela folha de salários de servidores, em especial magistrados, desembargadores e ministros do tribunal superior.
É como se, para ser julgada, cada reclamação custasse, em média, R$ 4.000.
O valor é próximo do montante médio pago pelo patrão ao empregado em cada reclamação julgada (R$ 4.500).
A contrapartida, em forma de arrecadação de tributos, ficou bem abaixo dos custos.
Em créditos previdenciários, custas processuais e IR, a União conseguiu arrecadar algo próximo a R$ 723 por reclamação, em média, em 2015.
Grosso modo, para cada R$ 1 pago aos empregados, a Justiça do Trabalho desembolsou R$ 0,91 e a União conseguiu arrecadar R$ 0,16.
"Não se trata de apequenar a Justiça do Trabalho, que é histórica e importante, mas não faz sentido para a sociedade gastar tanto dinheiro para julgar pequenos valores", afirma C..

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-e-lenta-e-pouco-efetiva-para-os-empregados-diz-estudo

Multinacional reverte obrigação de fiscalizar jornada de caminhoneiros terceirizados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tetra Pak Ltda. da obrigação de fiscalizar o cumprimento dos intervalos de descanso e de oferecer espaço para repouso dos caminhoneiros contratados pelas empresas transportadoras que lhe prestam serviço. De acordo com os ministros, a legislação impõe apenas ao transportador de cargas – ainda que na condição de subcontratante – a responsabilidade por essa fiscalização. Outro motivo para a absolvição foi o fato de ter sido revogado o artigo que exigia a manutenção dos locais de espera.

A condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), decorreu de ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, com base em irregularidades registradas pela Polícia Rodoviária Federal sobre a jornada de um caminhoneiro de empresa subcontratada pela transportadora responsável por levar as cargas da Tetra Pak. Para o MPT, a indústria de embalagens descumpria o artigo 67-A, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) ao não fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho.
Após o juízo de primeiro grau julgar improcedente a ação civil pública, o Regional proveu recurso do Ministério Público para condenar a empresa, entre outros deveres, a manter documentos que comprovem a efetiva fiscalização do tempo de direção e dos intervalos de descanso dos motoristas que a qualquer título lhe prestam serviços. O TRT ainda obrigou a Tetra Pak a prover, nos moldes do artigo 9º da Lei 12.619/2012, às suas expensas, condições adequadas de descanso para o motorista profissional.
Relatora do processo no TST, a ministra M. C. P. afirmou que, no caso, não pode ser imputada à empresa qualquer obrigação quanto à fiscalização do cumprimento do intervalo previsto na legislação do motorista profissional, uma vez que o transporte de carga não constitui atividade-fim da Tetra Pak. A ministra destacou que, em 2015, o artigo 9º da Lei 12.619/2012, sobre a manutenção de local para repouso e espera dos motoristas, foi revogado, assim como o parágrafo 7º do artigo 67-A do CTB, que impedia transportadores de cargas, mesmo subcontratados, de ordenar o trabalho de motoristas em desconformidade com as normas de jornada previstas no Código.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/multinacional-reverte-obrigacao-de-fiscalizar-jornada-de-caminhoneiros-terceirizados?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Professora ganha ação contra faculdade que usou seu nome e titulação para aprovação de curso

A Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia (SPET), de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil a uma professora por ter se utilizado de seu nome e sua titulação de mestrado para obter o reconhecimento do curso de Comunicação Social pelo Ministério da Educação, com a informação fictícia de que ela, como coordenadora do curso, era contratada em regime de 40 horas semanais. Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, rejeitando recurso pelo qual a docente pretendia aumentar o valor da indenização.

Mise-en-scène
Contratada em 2005 para ministrar diversas disciplinas do Curso de Comunicação Social, nas habilitações Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda, a profissional relatou que, em 2006, a instituição suprimiu sua carga horária como docente e ela passou a exercer unicamente a função de coordenadora adjunta de Jornalismo. Segundo ela, essa coordenação e as das demais habilitações foram criadas com o objetivo de que a Sociedade Paranaense fosse mais bem avaliada pelo MEC, pois na época estava em andamento o processo de reconhecimento do Curso de Comunicação Social. Após a visita dos fiscais do ministério, a instituição acabou com a coordenação e suprimiu totalmente a sua carga horária de trabalho, deixando-a sem receber nenhuma remuneração por cerca de três anos, até ela se demitir.
Na reclamação trabalhista, ela alegou que o fato atraiu uma suspeita generalizada sobre sua atuação profissional, afetando sua imagem, uma vez que a extinção da coordenadoria da qual era encarregada "não passava de uma bem engendrada mise-en-scène voltada para ludibriar o MEC, os alunos envolvidos, a sociedade e principalmente os professores contratados e logo em seguida descartados". Sustentou ainda que a criação da coordenadoria rendeu lucros para a faculdade, gerando credibilidade e respeito à instituição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve o entendimento do juízo de primeiro grau de que houve dano moral, mas manteve o valor da indenização, registrando não haver controvérsia quanto à supressão da carga horária e à utilização do nome da professora contratada em regime integral, para fins de reconhecimento do curso, sem que lhe fosse de fato ofertado tal regime de trabalho.
O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro B. P., assinalou que o TRT, ao manter o valor da indenização, considerou as peculiaridades do caso concreto, entre elas o grau de reprovação social da conduta, a extensão e a perpetuação do dano e a capacidade financeira da vítima e do agressor. “Ao manter o valor da indenização em R$ 15 mil, o Regional não incorreu em ofensa ao artigo 944 do Código Civil (que dispõe que a indenização se mede pela extensão do dano) como alegou a docente”, concluiu.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/professora-ganha-acao-contra-faculdade-que-usou-seu-nome-e-titulacao-para-aprovacao-de-curso?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Analista de suporte consegue na Justiça reconhecimento do direito à desconexão

Um analista de suporte da Hewlett-Packard Brasil Ltda. obteve, na Justiça do Trabalho, o direito de ser indenizado por ofensa ao “direito à desconexão”. Segundo a decisão, ele ficava conectado mentalmente ao trabalho durante plantões que ocorriam por 14 dias seguidos, e, além de cumprir sua jornada, permanecia à disposição da empresa, chegando a trabalhar de madrugada em algumas ocasiões.

O assunto é novo para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou na última semana um agravo da empresa contra a condenação. Os ministros entenderam que o direito ao lazer do trabalhador foi suprimido em virtude dos plantões e mantiveram a indenização de R$ 25 mil.
O empregado sustentou na reclamação trabalhista que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o privou do direito ao descanso e ao lazer e à desconexão ao trabalho. “Toda noite eu era acionado em média três vezes e não podia dormir corretamente, pois o celular ficava ligado 24 horas”, afirmou.
Para a Hewlett-Packard, houve equívoco na caracterização do sobreaviso, já que apenas o plantão e o uso de aparelhos telemáticos não são suficientes para a sua caracterização. “É preciso que o empregado fique à disposição da empresa e exista manifesta restrição de sua liberdade de locomoção”, argumentou.
Desconexão
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que o trabalhador não estava impossibilitado de se locomover durante os plantões. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proveu recurso do analista e condenou a empresa. “Não há como se ignorar que havia uma expectativa de o trabalhador ser chamado a qualquer momento durante esses dias”, afirma o Regional. “Esta expectativa retira dele a energia e a concentração que deveriam estar voltados para a sua vida privada”.
Para o TRT, o direito de se desconectar do trabalho visa à preservação da intimidade da vida privada e da saúde social do empregado. “Cabe à empresa organizar seus horários, contratar outros empregados para os horários de plantão, enfim, tomar iniciativas de modo que sejam observadas as normas que limitam a jornada de trabalho, e asseguram a seus empregados o efetivo descanso”.
Precarização
No agravo pelo qual tentou trazer o caso ao TST, alegando violação a dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil, a HP argumentou que não era possível identificar propriamente um dano, mas “dissabores”, que não caracterizariam danos morais. “A prestação de horas extras, mesmo habitual, por si só, não significa obstáculo ao lazer do trabalhador a ponto de ensejar-lhe reparação”, sustentou.
O relator do agravo, ministro C. B., reconheceu que a evolução da tecnologia refletiu diretamente nas relações de trabalho, mas que é essencial que o trabalhador se desconecte a fim de preservar sua integridade física e mental. “O avanço tecnológico e o aprimoramento das ferramentas de comunicação devem servir para a melhoria das relações de trabalho e otimização das atividades, jamais para escravizar o trabalhador”, ressaltou.
Segundo B., trabalhos à distância, pela exclusão do tempo à disposição, em situações relacionadas à permanente conexão por meio do uso da comunicação telemática ou de regimes de plantão pode representar uma precarização de direitos trabalhistas. Lembrou ainda que o excesso de jornada já aparece em estudos como uma das razões para doenças ocupacionais relacionadas à depressão e ao transtorno de ansiedade, “o que leva a crer que essa conexão demasiada contribui, em muito, para que o empregado, cada vez mais, fique privado de ter uma vida saudável e prazerosa”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo de instrumento.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/analista-de-suporte-consegue-na-justica-reconhecimento-do-direito-a-desconexao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Contran determina a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.

A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.
A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução  entra  em  vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/agente-de-transito/contran-determina-identificacao-de-agente-de-transito-que-aplicou-multa/

Que tipo de exemplo você está dando para seu filho no trânsito?

A conquista da Carteira Nacional de Habilitação é um grande passo na vida de um jovem. Para muitos representa a materialização da maioridade, liberdade e independência.  O que poucos sabem é que junto com esse “privilégio” de dirigir, muitas responsabilidades vêm junto, e não é só o Centro de Formação de Condutores que ensina isso, grande parte do aprendizado vem de casa.

De acordo com o National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), entidade responsável por questões de segurança do trânsito nos Estados Unidos, os maiores influenciadores no comportamento ao volante dos jovens, são os pais, através dos exemplos.
Para E. P., pedagoga, especialista em trânsito, é muito importante que os pais deixem claro para seus filhos que um pré-requisito para conquistar o direito de dirigir é respeitar as leis de trânsito. “Enquanto está participando do processo de habilitação, é importante conversar com o jovem sobre o ato de dirigir, abordando temas como direção defensiva, prudência, responsabilidade e segurança. Deixe claro que comportamentos de risco ao volante não podem ser tolerados”, explica.
Os pais podem ser a “chave” para a condução segura dos seus filhos. Por esse motivo, o Portal do Trânsito traz algumas dicas para orientar os pais nesse momento tão importante da vida de seus filhos.
Cinto de segurança
Ensine e dê o exemplo. Antes de sair de carro, todos os ocupantes do veículo devem colocar o cinto de segurança, inclusive no banco de trás. Estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%. Em 2013, um levantamento da Rede Sarah apontou que 80% dos passageiros do banco da frente deixariam de morrer se os cintos do banco de trás fossem usados com regularidade.
Sem distrações
Lembre o seu filho que o ato de dirigir exige do condutor atenção constante aos múltiplos fatores que vão se apresentando durante o trajeto. Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes.  Isso significa que mensagens de texto, ligações e até comer e se maquiar no trânsito, está proibido.
Velocidade
O excesso de velocidade é uma questão crítica para todos os motoristas, especialmente para os jovens que não possuem experiência. O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mais velocidade significa menos tempo para reagir. Certifique-se de que seu filho sabe que a regra é sempre respeitar os limites de velocidade das vias.
Passageiros
É preciso saber que, em algumas situações, o comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a segurança no trânsito, principalmente para condutores mais jovens. Isso porque outros passageiros podem distrair um condutor inexperiente.
Álcool
Repita quantas vezes forem necessárias que beber e dirigir é proibido e pode colocar em risco a segurança do próprio jovem e dos demais usuários do trânsito. Além disso, é um ato criminoso. Ensine o seu filho a também nunca aceitar carona de alguém que consumiu álcool. Oriente sobre outras possibilidades como o motorista da vez, táxi e aplicativos de transporte de passageiros.
Explique as regras e dê o exemplo 
Orientação nunca é demais. Conversar com o jovem é extremamente necessário para tentar mantê-lo seguro. Lembre o seu filho sobre as regras de trânsito todos os dias, quando vão pegar a chave do carro, quando saem de casa…até as redes sociais podem ajudar nessa tarefa, pois há várias páginas e mensagens de segurança no trânsito circulando na web.
De acordo com a psicóloga E. A., sócia-fundadora do INAQ, o exemplo vindo dos pais vale mais do que mil palavras. “As atitudes deles são copiadas pelos filhos desde pequenos. Se os pais lembrarem que os filhos serão os futuros condutores serão os melhores educadores para o trânsito”, explica.
A psicóloga ainda dá uma dica. “Basta que atitudes simples façam parte do dia a dia da família, por exemplo, não infringindo as leis de trânsito, respeitando limites de velocidade, educando para o uso do cinto de segurança, sendo mais tolerantes e cordiais ao volante. Esses comportamentos certamente serão formadores de jovens motoristas responsáveis e conscientes”, conclui A..
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/os-pais-podem-ser-maior-influencia-sobre-o-comportamento-de-jovens-ao-volante-que-tipo-de-exemplo-voce-esta-dando-para-seu-filho/

R. reitera que é contra regulamentação do Uber pelo PLC 28

Em discurso nesta segunda-feira (30), o senador R. (sem partido-DF) manifestou sua posição contrária ao Projeto de Lei da Câmara 28/2017, que regula os serviços de transporte particular por meio de aplicativos, como Uber e Cabify.

R. lembrou que foi contrário ao pedido de urgência da votação da proposta aprovado na última quinta-feira (26), e declarou que manterá sua posição quando da análise do texto no Plenário.
Ele informou que é favorável à liberdade de escolha do consumidor, porque isso aumenta a concorrência e diminui os preços, melhorando a qualidade dos serviços.
— Amanhã, votarei contra o mérito desse projeto, aqui neste Plenário — anunciou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/30/reguffe-reitera-que-e-contra-regulamentacao-do-uber-pelo-plc-28

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

H. J.: Governo apresentou estimativas falhas para reforma da Previdência

O senador H. J. (Pros-DF) fez um balanço dos trabalhos da CPI da Previdência, da qual foi relator, afirmando que o governo apresentou estimativas falhas para justificar a reforma previdenciária.

De acordo com o senador, há fraudes nos dados apresentados, desvios nos recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calote de grandes empresas com a Previdência e falta de empenho do governo em cobrar estas dívidas.
H. J. afirmou que o relatório da CPI aponta como soluções a reavaliação da política de desonerações do governo e investimento em tecnologia da informação para cobrar dívidas previdenciárias.
Para ele, também é importante o apoio de analistas da Receita Federal, técnicos do INSS e procuradores da Fazenda Nacional para recuperar os recursos que estão sendo desviados da Previdência. O senador ainda defende a modernização das leis sobre execução fiscal.
- Deve-se ter também a extinção do refis, que está servindo para privilegiar e presentear os maus pagadores, as pessoas que não cumprem com a sua tarefa - disse o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/30/helio-jose-governo-apresentou-estimativas-falhas-para-reforma-da-previdencia

P. destaca relatório da CPI da Previdência e cobra combate à sonegação

A Previdência Social é superavitária e os problemas existentes são consequência da má gestão, afirmou nesta segunda-feira (30) em Plenário o senador P. P. (PT-RS), apontando para os resultados da CPI da Previdência, que presidiu. O relatório da CPI é do senador H. J. (PMDB-DF).

P. afirmou que nos últimos 20 anos mais de R$ 2 trilhões deixaram de entrar nos cofres do INSS. Boa parte disso é resultado da sonegação de empresas que não recolhem os benefícios. E o governo federal, disse P., não cobra.
Na avaliação do senador, a CPI demonstrou não haver qualquer necessidade de uma reforma nas regras previdenciárias.
— Não interessa a ninguém. A ninguém. A não ser, claro, aos banqueiros. O debate sobre o suposto déficit foi desmistificado. Isso ficou claro quando da apresentação de estudos e de farta documentação.
A CPI da Previdência funcionou por seis meses. Neste período foram realizadas 33 reuniões, 26 audiências públicas, tendo sido ouvidas mais de 140 pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/30/paim-destaca-relatorio-da-cpi-da-previdencia-e-cobra-combate-a-sonegacao

Motoristas de apps de transporte protestam em cidades de SC

Manifestações mobilizaram categoria em Florianópolis, Joinville, Blumenau e Balneário Camboriú.

Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte individual de passageiros, como a Uber, voltaram a protestar em Florianópolis, Joinville, Blumenau e Balneário Camboriú na manhã desta segunda-feira (30) contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2017 que tramita no Senado para regulamentar o serviço. A votação deve acontecer na terça-feira (31). Na sexta (27), eles também se manifestaram.
Em Florianópolis, cerca de 800 carros saíram em carreata pelas principais ruas da cidade, como mostrou o Jornal do Almoço. Eles se concentraram na Via Expressa Sul, foram até o Terminal de Integração da Trindade (Titri) pela avenida Beira-Mar Norte e retornoram para a Via Expressa Sul.
Em Joinville, no Norte do estado, foram mais de 200 carros no protesto que partiu do Centreventos Cau Hansen. Além de serem contra a PLC 28/2017, os motoristas da categoria também são contrários a taxação sobre quilômetro rodado proposta pela prefeitura de Joinville. A lei municipal foi aprovada há poucos dias pela Câmara de Vereadores.
Em Blumenau, no Vale do Itajaí, o protesto reuniu cerca de 50 motoristas em frente ao ginásio Galegão por volta das 9h e seguiram em carreata pelo Centro, passando pela Prefeitura e Câmara de Vereadores como forma de pedir apoio político.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/motoristas-de-apps-de-transporte-protestam-em-cidades-de-sc.ghtml