A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital para negar pleito de policial militar aposentado que buscava complementar seus proventos mediante o recebimento de valor mensal referente à indenização por regime especial de serviço ativo (Iresa), percebida pelos PMs enquanto nas fileiras da corporação. O militar argumentava ter assegurado pela Constituição direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos.
Para o desembargador L. F. B., relator da apelação, o raciocínio não merece prosperar. "No valor da remuneração só podem ser incluídas aquelas verbas caracterizadas pela generalidade e pela natureza remuneratória, em que não são exigidos requisitos vinculados ao efetivo exercício da atividade, hipótese em que não se enquadram as parcelas remuneratórias como a Iresa e outras de natureza indenizatória", anotou.
A indenização pleiteada, complementou, é destinada exclusivamente aos militares ativos que prestam serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida e à saúde. No transcurso do processo, aliás, B. deparou-se com a informação de que a Iresa, além de ser paga de forma indistinta aos militares da ativa, também é creditada aos coronéis inativos, em flagrante violação à lei em vigor.
Para apurar responsabilidades sobre este procedimento, a câmara entendeu por bem determinar a remessa de cópias autênticas dos autos a Procuradoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências pertinentes, dentro de suas respectivas atribuições legais. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-nega-gratificacao-por-risco-de-vida-a-policial-militar-no-gozo-da-aposentadoria?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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