Empresa conseguiu demonstrar existência do vínculo jurídico entre as partes.
Homem deverá quitar débito com empresa de telefonia que alegou desconhecer. Decisão é da juíza de Direito V. S. d. M. A., do 11º JEC de Goiânia/GO.
O homem ingressou na Justiça alegando que seu nome foi negativado e que ele desconhecia o débito com a Telefônica (Vivo), visto que nunca celebrou tal contrato. Pleiteou, além da declaração de inexistência do débito, reparação por danos morais.
A empresa, por sua vez, contestou a versão dos fatos, demostrando o vínculo jurídico entre as partes, e ainda formulou pedido contraposto, demandando condenação por litigância de má-fé.
A magistrada verificou que a documentação apresentada pela empresa – telas do sistema interno referentes ao contrato, além de faturas derivadas do contrato – comprovou que o cliente tinha pleno conhecimento do contrato e da dívida anotada. “Se verdadeiramente a parte reclamante desconhecia o contrato deveria impugnar tais provas, contudo, permaneceu em silêncio."
Diante das evidências, julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito, visto que a cobrança teria sido regular. Também entendeu que não havia sustentação para o pedido de reparação por dano moral. Da outra parte, também não vislumbrou hipótese de litigância de má-fé.
O autor foi condenado a saldar o débito, de R$ 75,60, no prazo máximo de 15 dias.
Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-devera-quitar-debito-que-alegou-desconhecer-com-empresa-de-telefonia
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