FCR Advocacia

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Funcionária transexual obrigada a usar banheiro de deficientes receberá indenização

Empregada era proibida de usar banheiros feminino e masculino por causa de orientação sexual.

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária transexual discriminada no trabalho. A decisão é da 10ª turma do TRT da 2ª região, que também condenou a companhia a rescindir indiretamente o contrato de trabalho da funcionária, demitida por justa causa em razão de abandono de emprego.
A funcionária passou pela cirurgia de mudança de sexo ao final de 2012 e, desde então, passou a sofrer humilhações no trabalho. Na inicial, a empregada alegou ser vítima de piadas dos colegas e que os supervisores da empresa a proibiram de usar os banheiros feminino e masculino. A autora afirmou que, por causa disso, era obrigada a utilizar o banheiro de deficientes, o qual não tinha chave e não podia ser trancado, ficando com o acesso livre durante seu uso.
De acordo com os autos, por causa das humilhações, após o período de férias, a funcionária não voltou ao emprego, a fim de obter a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entretanto, a empresa demitiu a funcionária por justa causa em função de abandono de emprego. Por causa disso, a empregada entrou na Justiça, pleiteando a rescisão indireta e o pagamento de indenização por danos morais em razão das humilhações.
Condenação
Ao julgar o caso, o juízo da 38ª vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais à funcionária por causa das humilhações. O juízo também reconheceu que as faltas da trabalhadora para a postulação da rescisão indireta não podem ser caracterizadas como abandono de emprego – já que a empresa não provou ter convocado a funcionária para retornar ao trabalho – e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em recurso da companhia, a 10ª turma do TRT da 2ª região considerou que os depoimentos de testemunhas comprovaram a humilhação sofrida pela funcionária no ambiente de trabalho. O colegiado também ponderou que, apesar da não comprovação da proibição do uso dos banheiros feminino e masculino, os comentários depreciativos dirigidos à funcionária configuram assédio moral, que deve ser reprimido e "não pode ser confundido com legítimo direito do empregador".
Já em relação à rescisão contratual, a turma ponderou que não houve falta grave capaz de configurar a justa causa, e que a omissão da empresa diante do que ocorria em suas instalações "tornou insuportável o prosseguimento da relação empregatícia". O colegiado também ressaltou que a comprovação das humilhações enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho e que "a falta empresária se protraiu no tempo, pois as humilhações só cessaram com a rescisão do pacto contratual".
Com esse entendimento, a turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais à ex-funcionária, além de determinar o pagamento de verbas rescisórias pertinentes à dispensa sem justa causa à trabalhadora.
"Nesse contexto, à evidência da nocividade que as condições de trabalho representaram para o autor, impositivo reconhecer-se a existência de justo motivo para a rescisão contratual, por culpa exclusiva da empregadora. Mostrou-se inviável a continuidade na prestação dos serviços diante do desrespeito reiteradamente praticado pelos prepostos da ré, procedimento contra o qual nada fez a reclamada para obstar e reprimir. Foge à lógica do razoável admitir-se que qualquer trabalhador seja submetido ao tipo de tratamento dispensado ao reclamante, conforme apurou-se através da instrução processual, constantemente humilhado por seus superiores hierárquicos, ante a adoção de tratamento jocoso sempre relacionado à opção sexual."

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/funcionaria-transexual-obrigada-a-usar-banheiro-de-deficientes-recebera-indenizacao

Aplicar injeção em farmácia não garante adicional de insalubridade, diz Tribunal

Desconhecimento da farmacêutica sobre eventuais doenças contagiosas daqueles que recebiam as injeções impediu a concessão de adicional insalubridade.

A falta de conhecimento, por farmacêutico, sobre eventual existência de doenças infectocontagiosas nas pessoas em que aplica injeção é insuficiente para reconhecer insalubridade na função. Assim entendeu a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reformar sentença que havia concedido adicional a uma trabalhadora que aplicava, em média, 10 injeções por dia.
Na primeira instância, o juízo concedeu o pedido da farmacêutica com base no laudo pericial. "O uso de seringas e luvas descartáveis não elidem a possibilidade de contágio uma vez que as doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias como pele, nariz, garganta e ouvido", concluiu o perito.
Essa decisão foi tomada a partir de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que condiciona o reconhecimento da insalubridade ao contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiantes em estabelecimentos de saúde.
Porém, para a relatora do caso na segunda instância, desembargadora L. G., o desconhecimento da empregada sobre a existência de doenças infectocontagiosas nos clientes impedia afirmar que os medicamentos se destinavam unicamente a esse público, pois também poderiam ser relacionadas a vitaminas, anticoncepcionais e anti-inflamatórios para problemas musculares.
Sobre a portaria do Ministério do Trabalho, a desembargadora afirmou que a norma não se aplica ao caso porque, além da aplicação de injeções, que durava em torno de 10 a 15 minutos cada, a farmacêutica também fazia o atendimento no balcão da farmácia e media a pressão dos clientes.
"[Mesmo] que existisse o contato com pacientes infectocontagiosos, este se dava em caráter eventual, não cumprindo, assim, a exigência de permanente exposição a agentes biológicos", disse a relatora.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/aplicar-injecao-em-farmacia-nao-garante-adicional-de-insalubridade-diz-tribunal

Maior carnaval do mundo terá combate ao trabalho infantil

Além de ações de conscientização, equipes de fiscais atuarão durante os desfiles das escolas de samba

Famoso no mundo inteiro, o carnaval do Rio de Janeiro deve atrair este ano 1,5 milhão só de turistas. O desfile das escolas de samba e dezenas de blocos de rua espalhados por toda cidade vão movimentar, segundo o Ministério do Turismo, R$ 3,5 bilhões na economia da capital fluminense. No meio de toda essa festa, é preciso estar atento para combater uma situação preocupante: o trabalho infantil e adolescente durante a folia.
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Rio, em parceria com o Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente e com o Comitê de Proteção Integral à Criança e Adolescentes em Megaeventos do Rio de Janeiro, vai estar presente em ações de fiscalização no Sambódromo. As atividades ocorrerão durante os desfiles das escolas de samba e também em plantão de sobreaviso.
Além disso, a Superintendência reuniu os ambulantes credenciados na prefeitura e explicou os tipos de violação e as formas de trabalho infantil. Também orientou sobre o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas e sobre como fazer denúncias. As equipes de fiscalização pretendem ainda fazer o mesmo trabalho com a Liga dos Blocos de Rua, onde é registrada a maioria dos casos de trabalho infantil durante o carnaval carioca. Uma das maiores preocupações dos auditores fiscais do trabalho no estado nesta época do ano é a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Penalidades
No Brasil, o trabalho em qualquer condição não é permitido para crianças e adolescentes até 13 anos. A partir dos 14 anos é permitido trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18 anos há autorização, desde que não aconteça das 22h às 5h, não seja insalubre ou perigoso e não faça parte da Lista TIP, onde estão relacionadas as piores formas do trabalho infantil.
A coordenadora da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem Ministério do Trabalho, M. C. D., alerta que é preciso cumprir a Lei e alerta que quem explorar mão de obra infantil ou adolescente estará sujeito a penalidades.
“Se for o pai ou a mãe, será notificado oficialmente. Se for outra pessoa se beneficiando desse tipo de trabalho, existe um autuação, prazo de 10 dias para pagar todos os direitos trabalhistas cabíveis, multa e possíveis processos na Justiça do Trabalho. Além disso, é feita uma notificação aos órgãos de proteção como Conselho Tutelar e juízes do Trabalho e da Infância”, destaca M..

Serviço
Denúncias
As denúncias de trabalho infantil podem ser feitas em qualquer agência, gerência ou superintendência do Ministério do Trabalho no Brasil. Por telefone, o serviço Disque 100 do governo federal recebe todos os tipos de denúncia de violação contra crianças e adolescentes.
Plantão no Rio de Janeiro para denúncias e fiscalização
fepetirj@gmail.com
fatima.santos@mte.gov.br

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5462-maior-carnaval-do-mundo-tera-combate-ao-trabalho-infantil

Terceirização, por si só, não significa preterição de aprovados em concurso

A decisão da Quarta Turma.

A contratação de serviços terceirizados, por si só, não induz à conclusão de que houve preterição dos candidatos aprovados em concurso público. Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao negar recurso de candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal que acusou a empresa pública de contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar as funções que deveriam ser cumpridas por concursados.
A candidata declarou ter sido aprovada em 44º lugar no concurso de 2014 para técnico bancário. Porém, segundo ela, nunca foi chamada, mesmo havendo vagas desocupadas ou preenchidas por terceirizados. Afirmou que analisou os contratos de prestação de serviços e constatou que algumas atividades terceirizadas, como "recepcionistas" e "recepcionistas para autoatendimento", dizem respeito a atribuições do cargo para o qual foi aprovada, sendo ilícita a terceirização. Para ela, essa situação constitui verdadeira supressão de seu meio de subsistência.
O banco, no entanto, alegou que o inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro para investigar a suposta terceirização ilícita, em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público, foi arquivado. Informou que não há direito subjetivo do candidato à convocação sem a observância da ordem classificatória.
Afirmou ainda que o concurso foi para cadastro de reserva e que a autora foi aprovada em 44º lugar, sendo que foram admitidos apenas 22 candidatos. Segundo a Caixa, a contratação dos candidatos aprovados está condicionada à disponibilidade orçamentária e às diretrizes estratégicas para os negócios e sustentabilidade da empresa, além de a terceirização estar em conformidade com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em seu voto, o desembargador C. M. C. concluiu que a contratação de prestadoras de serviços de nenhum modo significa a existência de vagas para ingresso na administração pública. Tampouco representa a existência de disponibilidade orçamentária.
Outro ponto ressaltado pelo relator foi que o edital prevê que a aprovação seria apenas para a formação de cadastro reserva, sem garantia de nomeação ou direito adquirido. Segundo ele, os aprovados possuem mera expectativa de direito, consistente na possibilidade de poderem vir a ser aproveitados, caso se verifiquem as condições legais, como, por exemplo, a existência de vaga.
“A definição do quantitativo de vagas de trabalho de um concurso público escapa ao controle judicial, salvo em havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade, por se tratar de ato discricionário da administração pública”, concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/terceirizacao-por-si-so-nao-significa-pretericao-de-aprovados-em-concurso

Ciclo de palestras aborda o combate ao trabalho escravo no Brasil

Evento é uma iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho do Acre e da delegacia do Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho no estado

A Superintendência Regional do Trabalho do Acre (SRT-AC) e o Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait-AC) promovem nesta sexta-feira (2) o ciclo de palestras “A atuação da Fiscalização no Combate ao Trabalho Escravo e os 14 Anos da Chacina de Unaí”.
O evento faz parte das atividades do Dia Nacional de Combate do Trabalho Escravo no Brasil (28 de janeiro) e será realizado das 9h às 13h, no Auditório da Federação do Comércio no Estado do Acre – Fecomércio (Avenida Getúlio Vargas, nº 2.473, Bosque, Condomínio Antônio Oliveira Santos, Rio Branco, ao lado do Teatrão).
A abertura estará a cargo do superintendente regional do Trabalho no Acre, o auditor-fiscal T. L. C.. Além dele, serão palestrantes no evento os auditores-fiscais A. C. S. (auditor aposentado), presidente da Delegacia Sindical do Sinat-AC; W. N. O. B., chefe dos auditores-fiscais do Trabalho no Acre; F. N. G. d. S. e L. L. d. A., vice-presidente da Delegacia Sindical do Sinait-AC.
Ao fim do ciclo de palestras será emitido certificado (quatro horas extracurriculares). As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pelo e-mail dsinait.acre@gmail.com ou pelos telefones (68) 2102-5697 e 99232-9643. Serão requeridas as seguintes informações: nome completo, RG, CPF, endereço e telefone.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5461-ciclo-de-palestras-aborda-o-combate-ao-trabalho-escravo-no-brasil

Projeto institui multa para quem descumprir direitos do trabalhador doméstico

O patrão que cometer infrações trabalhistas contra os seus empregados domésticos pode ficar sujeito a multa. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora A. A. (PP-RS), que já pode ser votado pelo Plenário do Senado.

A proposta estabelece que as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ser aplicáveis também a quem emprega trabalhadores domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos. A intenção é restabelecer regras que foram revogadas em 2015, com a lei que regulamentou a Emenda Constitucional 72, conhecida como "PEC das Domésticas".
A penalização pode ser agravada de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, a sua idade e o número de empregados. A multa por não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico deverá obrigatoriamente ser elevada em pelo menos 100% do seu valor original. Neste caso, porém, o projeto prevê uma redução para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
O dinheiro recolhido não será destinado diretamente aos trabalhadores individualmente afetados - segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas vão para a conta única do Tesouro Nacional.
Correção
Segundo a autora do projeto, senadora A. A. (PP-RS), a lei que regulamentou a Emenda 72 revogou a antiga legislação específica sobre empregados domésticos, que continha dispositivos sobre infrações e multas nessa modalidade de trabalho.
No entanto, a nova lei não tratou especificamente desse tema. Ela se limitou a determinar a aplicação “subsidiária” da CLT. Na visão da senadora, isso deixou uma lacuna que o projeto visa corrigir. Para A. A., é necessário desencorajar o descumprimento da legislação na esfera do trabalho doméstico e, para isso, não basta aplicar subsidiariamente o que está previsto na CLT. Na sua visão, essa solução enfraqueceu “o microssistema protetivo que deveria nortear o labor do doméstico”.
Relatório
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator senador G. A. (PMDB-RN), afirma que as infrações à legislação trabalhista continuam sendo “corriqueiras” no campo doméstico, não sendo incomum que a Justiça do Trabalho se depare com reclamações de empregados que nunca tiveram seu vínculo de trabalho formalizado, mesmo trabalhando longos anos numa mesma família.
O senador H. C. (PT-PE) apresentou o relatório da condição de relator ad hoc. Ele ressaltou que a proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação. O senador também lembrou que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas e, com isso, as denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do Trabalho.
Por se tratar de um projeto de lei complementar, o PLS 771 precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado - ou seja, receber votos favoráveis de 41 senadores, e não apenas da maioria dos senadores presentes à votação. Caso passe pelo Plenário, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/31/projeto-institui-multa-para-quem-descumprir-direitos-do-trabalhador-domestico

Veículo capota na BR-101, em Itajaí, e condutora tem lesões leves

Um veículo capotou enquanto trafegava na BR-101, em Itajaí, na manhã desta quarta-feira, 31. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a condutora do Toyota/Etios com placas de São Francisco do Sul, uma mulher de 38 anos, teve lesões leves.

O acidente foi registrado às 7h30min no quilômetro 117 da rodovia, no sentido Norte. O trânsito ficou obstruído por cerca de meia hora, o que teria ocasionado a formação de filas.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/01/veiculo-capota-na-br-101-em-itajai-e-condutora-tem-lesoes-leves-10138218.html

Ministério destina mais de R$ 6,5 milhões a projetos de economia solidária

Investimentos foram operacionalizados por meio de convênio firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Sessenta e sete universidades federais, estaduais e privadas de 20 estados receberam R$ 6.599.922.30 do Ministério do Trabalho para incentivar incubadoras de empreendimentos econômicos solidários. Os recursos foram liberados por meio do convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), firmado em novembro de 2017.
Receberam os recursos as universidades da Paraíba, Pernambuco, Ceará, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Pará, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Piauí, Acre, Mato Grosso do Sul, Goiás e Roraima.
De acordo com o ministro do Trabalho em exercício, H. Y., esses recursos fazem parte de uma política de empregabilidade do Ministério e tem objetivo de estimular pesquisas e projetos focados na economia solidária. "Empreendimentos solidários são comprometidos com o desenvolvimento humano, por meio da viabilidade econômica. E temos tido excelentes resultados na área; por isso é importante continuar incentivando", salienta Y..
Para o subsecretário de Economia Solidária substituto, R. G., das 177 propostas apresentadas como candidatas ao recurso, foram selecionadas as 67 que seguiram as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Os temas foram interação horizontal entre empreendimentos e equipes de incubação, produção e troca de conhecimento; princípios metodológicos centrais inspirados principalmente na proposta de educação popular, autogestão, interdisciplinaridade e aprendizado mútuo; troca entre saberes acadêmicos e saberes populares; formação de Redes de Economia Solidária; promoção de políticas públicas de Economia Solidária e do desenvolvimento territorial sustentável; e superação da extrema pobreza.
“A importância dessa ação se reflete na quantidade de propostas apresentadas por universidades de todo o Brasil. As 67 incubadoras de Empreendimentos Econômicos Solidários selecionadas serão apoiadas pela Senaes. É um número bastante expressivo, que reafirma o compromisso da Subsecretaria de Economia Solidária de fomentar ações que beneficiam os segmentos populacionais mais vulneráveis, garantindo trabalho e renda, além de dignidade e transformações positivas em suas vidas”, afirma R. G..
Projetos - Uma das propostas selecionadas é da Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), de Santa Catarina. A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares implementará o projeto "O Cárcere e a Cidadania trabalha com reintegração socioeconômica de pessoas em privação de liberdade". Neste caso, as ações desenvolvidas serão de incubação para constituição de uma cooperativa voltada a serviços ligados à construção civil. Também serão promovidas ações de assessoria para a inserção de apenados que trabalham com a produção de alimentos e similares em grupos associativos já existentes e em suas redes de comercialização. Outra frente que integra o projeto é a realização de cursos de formação em economia solidária para 40 apenados que serão encaminhados pela Central de Apoio à Execução Penal do Fórum Regional de Blumenau, além de quatro ações socioeducativas em presídio de Blumenau.
Da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), presente em três estados (Bahia, Pernambuco e Piauí), foi selecionado o projeto com foco no desenvolvimento territorial, economia solidária e empreendedorismo com mulheres no protagonismo. A proposta é desenvolvida pela Pró-Reitoria de Extensão e visa atender mulheres trabalhadoras dos Territórios Sertão do São Francisco Bahia, Sertão do São Francisco Pernambuco, Serra da Capivara, Piemonte Norte de Itapicuru e Itaparica.
Entre os planos do projeto da Univasf estão produzir e disseminar materiais pedagógicos e informativos sobre economia solidária, agroecologia e empreendedorismo, e a inserção das mulheres no mercado de trabalho; articular nos territórios uma rede de comércio justo e solidário; capacitar agentes de desenvolvimento nos territórios em tecnologias sociais, profissionalizações diversas a partir das suas vocações; incubar empresas autogestionárias na universidade; e capacitar mulheres dos territórios selecionados respeitando a vocação local, na perspectiva da geração de trabalho e renda.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5460-ministerio-destina-mais-de-r-6-5-milhoes-a-projetos-da-economia-solidaria-em-universidades

Programa Seguro-Emprego terá R$ 331,6 milhões em 2018

Decreto que dispõe sobre as despesas foi publicado no Diário Oficial desta terça (30)

O Programa Seguro-Emprego disponibilizará R$ 331,6 milhões em 2018. O decreto com o limite das despesas do PSE foi publicado no Diário Oficial desta terça (30). O valor já consta na Lei Orçamentária (Lei 13.587, de 02/01/2018) e é destinado às empresas que já aderiram ao programa.
O PSE é voltado para empresas de todos os setores, que estejam passando por dificuldade financeira, e permite a celebração de acordos coletivos com empregados, para a redução de jornadas de trabalho em até 30%.
O limite anual fixado em 2018 é superior ao valor estipulado em 2017, que foi de R$ 327,2 milhões. O PSE é uma ampliação do antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e foi instituído por medida provisória assinada pelo Presidente M. T., em 22 de dezembro de 2016.
Segundo o ministro do Trabalho em exercício, H. Y., o programa existe para evitar que os trabalhadores tenham uma queda muito acentuada na renda. “O governo federal complementa 50% do valor reduzido até o teto de 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego’, explica.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5459-programa-seguro-emprego-tera-r-331-6-milhoes-em-2018

CNH digital em todo Brasil é adiada para 1º de julho

O Ministério das Cidades e o Denatran anunciaram um novo prazo que todos os estados sejam obrigados a oferecer a CNH digital: 1º de julho.

O prazo acabaria no dia 1º de fevereiro, mas nem todos os Detrans estavam preparados ou já emitindo a CNH-e. A decisão veio através da Deliberação 167/18 que revogou a Res. 684/17 do Contran.
De acordo com o Denatran, o novo prazo de 1º de julho de 2018 não será novamente prorrogado.
Como fica agora?
Apesar das mudanças, seguirá sendo obrigatório dirigir portando a CNH, seja ela impressa ou no aplicativo online. Para se certificar de que aquele documento virtual é válido, policiais e agentes de trânsito utilizarão um sistema de assinatura com certificado digital ou de leitora de QR-CODE.
A Resolução diz ainda que as imagens utilizadas para a produção da CNH, em meio físico e digital, serão aquelas constantes na Base Central do RENACH.
Veja o passo a passo de como obter a CNH
  • Certifique-se a CNH-e já está valendo em seu estado
  • Verifique se sua CNH de papel foi emitida a partir de maio de 2017 e se possui QR Code, ele se localiza na parte interna do documento.
  • Baixe o aplicativo da CNH Digital nas Lojas iTunes (iOS) e Play Store (Android).
  • Faça o cadastro no Portal de Serviços do DENATRAN.
  • Vá ao DETRAN de emissão da sua CNH de papel para garantir presencialmente seus dados cadastrais. Isso é necessário para que eles tenham certeza de que o usuário é mesmo você. Afinal, a CNH é um documento que tem fé pública. Se, por algum motivo, já possuir certificado digital, não é necessário ir ao DETRAN.
  • Com o acesso ao Portal de Serviços do Denatran e os dados confirmados pelo DETRAN, é possível solicitar um código de ativação para a CNH Digital, que será envidado por e-mail.
  • Entre no aplicativo, use a senha de acesso do portal, e digite o código de ativação.
  • Um último passo: o aplicativo vai pedir para você criar uma senha mais simples, de quatro números, tipo a de banco, que o usuário digita toda vez que for acessar a carteira. Isso foi criado para facilitar o acesso, já que a senha do portal é mais comprida e complicada, com letras e números.
Estados que já aderiram à CNH Digital
O estado de Goiás foi o primeiro a emitir a CNH digital. Veja a lista completa:
AC          Acre
AL           Alagoas
CE           Ceará
DF          Distrito Federal
ES           Espírito Santo
GO         Goiás
MA        Maranhão
MG        Minas Gerais
MS         Mato Grosso do Sul
MT         Mato Grosso
PA          Pará
PE           Pernambuco
PI            Piauí
PR          Paraná
RO          Rondônia
RS           Rio Grande do Sul
SC           Santa Catarina
SE           Sergipe
TO          Tocantins
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/detrans-pedem-mais-tempo-e-cnh-digital-em-todo-brasil-e-adiada-para-1o-de-julho/

Proposta cria varas especializadas para conflitos de trânsito e agrários

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2016, segundo a qual a justiça estadual de primeiro grau funcionará, sempre que possível, mediante a criação de varas especializadas, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, estabelece a PEC, serão obrigatórias varas especializadas com competência exclusiva para dirimir conflitos de trânsito.

Apresentada pela senadora R. d. F. (PMDB-ES), a PEC amplia o número de varas de justiça especializadas, sendo uma delas com competência exclusiva para as questões agrárias. "Esses conflitos agrários se delongam demais e muitas vezes as pessoas que julgam não são especializadas no assunto", argumenta a senadora na justificativa da proposição.
Relator na CCJ, o senador P. P. (PT-RS) deu voto favorável à matéria. Para ele, a proposta pode tornar a Justiça mais eficiente, com racionalização do trabalho e capacitação do magistrado. P. apresentou duas emendas. Uma reforça a atuação do Poder Legislativo local para aprovação dos projetos apresentados pelos tribunais de justiça dos estados.
“Para avançarmos, agora, (...) no incentivo ao constituinte estadual na sua nobre missão de criar e ampliar o número de varas judiciais especializadas, com especial destaque para a obrigatoriedade de criação de vara destinada à resolução dos conflitos de trânsito nas cidades com mais de 500 mil habitantes”, afirma o senador em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/31/proposta-cria-varas-especializadas-para-conflitos-de-transito-e-agrarios

PRF divulga balanço e diz que 2017 teve queda de 15,3% no número de mortes em acidentes

No total, rodovias federais no estado tiveram 381 óbitos em 10.658 acidentes.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF-SC) divulgou nesta terça-feira (30) um balanço de mortos nas estradas federais catarinenses durante todo o ano de 2017. No total, 381 pessoas morreram no local do acidente, contra 450 em 2016. Os números mostram queda de 15,3% na quantidade de óbitos de um ano para outro.
A contagem não contabiliza os que perderam a vida após atendimento hospitalar. Desde que o levantamento é feito, 1996, não foi registrado número inferior a 381 mortos nas estradas.
O ano de 2017 teve 10.658 acidentes, com 9.758 pessoas feridas, segundo a PRF-SC. Em 2016, foram 10.602 e 9.408, respectivamente.
A BR-101 segue sendo a rodovia com maior registro de acidentes com mortos e feridos: 138 e 4.325. A BR-282 teve 93 mortos e 1.699 feridos e, a BR-470, 81 óbitos e 1.979 pessoas feridas.
A PRF diz que houve redução das mortes mesmo com aumento de frota de veículos em circulação, em Santa Catarina e no Brasil. A polícia relaciona fatores como a conscientização do motorista, implantação da Lei dos Faróis, fiscalização e operações como fatores para diminuição no número de acidentes.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/prf-divulga-balanco-e-diz-que-2017-teve-queda-de-153-no-numero-de-mortes-em-acidentes.ghtml

Câmera mostra ciclista sendo atingido por veículo em Jaraguá do Sul

Um ciclista foi atingido por um utilitário esportivo na tarde desta terça-feira (30), em Jaraguá do Sul. O Acidente aconteceu na rua Adélia Fischer, nas proximidades do posto Delta, no bairro Baependi. O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender o jovem de 18 anos às 14h03.

A câmera de segurança de uma loja mostrou o momento em que o rapaz que seguia na contramão da via foi atingido pelo veículo. O automóvel chegou a arrastar o rapaz por poucos metros. De acordo com os bombeiros voluntários, o rapaz sofreu ferimentos nas costas e suspeita de fratura na costela.
Após ser protocolado, o rapaz foi levado pelos socorristas para o Pronto-socorro do Hospital São José. O estado do ciclista era estável.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/camera-mostra-ciclista-sendo-atingido-por-veiculo-em-jaragua-do-sul/

Confira o trânsito nesta quarta-feira na Grande Florianópolis

A Arteris Litoral Sul alerta para chuva em quase toda a extensão da BR-101. Há pelo menos seis quilômetros de trânsito lento entre Palhoça e Biguaçu. A velocidade média no trecho varia entre 14 e 30 km/h.

Até as 7h30min, não havia acidentes graves na rodovia, o congestionamento era devido à chuva e o fluxo intenso de veículos.
Na Via Expressa (BR-282), há congestionamento no sentido Ilha. A velocidade média no trecho é de aproximadamente 30 km/h.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/01/confira-o-transito-nesta-quarta-feira-na-grande-florianopolis-10138131.html

Ministério do Trabalho interdita Plataforma de Paracuru no Ceará

Operações de intervenção com sondas estão suspensas até que irregularidades sejam corrigidas

As operações de intervenção com sondas na Plataforma de Petróleo do Campo de Xaréu, no município de Paracuru (CE), continuam interditadas. Uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho foi até o local e constatou riscos altos à integridade física dos trabalhadores que realizavam as operações. A interdição afeta a produção nos Campos de Petróleo Marítimo PEP-01, PAT-2, PXA-2 e PXA3.
“Nas plataformas fiscalizadas foram encontradas várias situações de risco, como ruído, vibrações, explosões, incêndio e exposição a gases tóxicos”, explica o auditor fiscal do Trabalho, F. R., que comandou a fiscalização.
Além disso, não havia técnicos de segurança no trabalho para acompanhamento das intervenções com sonda nos poços de petróleo. “A Norma Regulamentadora nº 30, que trata de segurança e saúde no trabalho aquaviário, exige a obrigatoriedade da presença de um técnico de segurança no trabalho”, lembra.
A fiscalização constatou ainda que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa é de 2013/2015. “É um programa importante que deve estar em dia. Não encontramos avaliação atualizada posterior a 2015”, afirmou.
A intervenção ocorreu no último dia 19 de janeiro. A empresa foi notificada a apresentar documentos que comprovem a regularização das condições de segurança. “A intervenção só será suspensa após as devidas adequações exigidas pela auditoria. As providências devem ser adotadas sob orientação e supervisão de um profissional habilitado”, explica o auditor.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5458-ministerio-do-trabalho-interdita-plataforma-de-paracuru-no-ceara

É discriminatória demissão no retorno de afastamento por doença, decide TRT-4

A dispensa injustificada de trabalhador seis dias após o seu retorno de seu afastamento por doença psiquiátrica tem presunção de caráter discriminatório.

A dispensa injustificada de trabalhador seis dias após o seu retorno de seu afastamento por doença psiquiátrica tem presunção de caráter discriminatório. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), ao reconhecer a abusividade na dispensa de um cobrador de ônibus que estava em tratamento contra depressão.
Segundo os desembargadores, a empresa não apresentou qualquer outro motivo para a dispensa, o que tornou presumidamente discriminatório o ato, pelo fato do empregado ter doença grave. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza B. F., da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Dispensa discriminatória
Na petição inicial, o empregado informou que foi admitido em agosto de 2012 e despedido sem justa causa em 6 de fevereiro de 2015. Ele ficou afastado do emprego entre 4 de abril de 2014 e 31 de janeiro de 2015, para tratamento de depressão. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, sob a alegação de que o ato teria sido discriminatório, porque adotado imediatamente após a volta ao trabalho, quando ainda estaria em recuperação.
Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza B. F. argumentou que, embora a despedida sem justa causa seja prerrogativa do empregador, não pode haver abuso de direito nem discriminação no ato. Segundo a julgadora, o empregado em recuperação de doença recente tem o direito de readaptar-se na sua antiga função.
No entendimento da julgadora, ‘‘se o empregador não tem motivos técnicos, financeiros, econômicos e disciplinares para fundamentar a dispensa do empregado convalescente, deve abster-se de dispensá-lo’’, anotou na sentença.
"O reclamante havia se recuperado de doença psíquica, o que causa estigma social e preconceito. Logo, na falta de outros motivos que justifiquem a dispensa, impende aplicar a Súmula 443 do TST e o artigo 4º, II, da Lei n. 9.029/1995", concluiu a julgadora.
Como o reclamante optou por receber a indenização em dobro, e não pela reintegração ao emprego, a magistrada determinou o pagamento duplicado dos valores que o trabalhador receberia se estivesse ativo, no período entre o término do contrato e a publicação da sentença (março de 2015 a setembro de 2016).
Recurso ordinário
A empresa recorreu ao TRT-4, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o julgado nesse aspecto. Segundo o relator do acórdão, desembargador M. F. D'A., "a interpretação sistemática da Constituição da República e dos seus princípios e direitos fundamentais, notadamente, os valores sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, a melhoria das condições sociais do trabalhador e a função social da propriedade (artigo 1º, III e IV, 7º, caput e 170, III e VIII), determina a proibição veemente de discriminação de pessoas com limitações de qualquer ordem, inclusive em razão de doenças, sejam elas físicas ou mentais".
O desembargador citou, ainda, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (discriminação em matéria de emprego e profissão), além da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (presunção de despedida discriminatória em caso de empregado com doença grave) e o artigo 4º da Lei 9.029/1995 (proibição de discriminação para fins de admissão ou manutenção no emprego).

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/e-discriminatoria-demissao-no-retorno-de-afastamento-por-doenca-decide-trt-4

Estado não é obrigado a pagar participação nos resultados a servidor

Autor alegava que meta era inalcançável.

A Justiça de Vinhedo negou ação proposta por um agente fiscal de renda do Estado que pretendia obter o direito de receber Participação nos Resultados (PR) relativa ao exercício de 2016. O autor alegava que a meta estipulada pelo Estado para que o servidor tivesse direito ao pagamento da PR seria inalcançável por ter sido publicada apenas no mês de outubro. Também afirmava que o valor era irreal.
O juiz J. P. H. B., da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, destacou em sua sentença que a fixação de metas é um instrumento a serviço do cidadão para buscar maiores recursos para a prestação dos serviços públicos em geral. “A ideia de meta é exatamente a de impor um desafio a ser superado com trabalho”, escreveu.  E acrescentou que a verba em discussão é uma vantagem eventual e não caracteriza remuneração direta decorrente do cargo pelo simples fato da posse e exercício.
Para o magistrado a data de fixação da meta também não impediria seu cumprimento. “É dever de todo servidor público trabalhar com afinco para cumprir seus deveres corretamente. Isso independe de metas. Trata-se do mero dever de cumprir os deveres inerentes ao cargo, deveres que não deveriam se modificar em proporção ao valor de uma vantagem eventual qualquer.”
Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-nao-e-obrigado-a-pagar-participacao-nos-resultados-a-servidor

Trabalhadora não comprova que rescisão de contrato se deu em razão de assédio moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos declaratórios opostos por uma gerente de planejamento da PW Construções Ltda., de Salvador (BA), que alegava ter rescindido o contrato de trabalho por ter sofrido assédio moral no trabalho. Ela pedia o pagamento das verbas decorrentes pela dispensa indireta, mas, por unanimidade, os ministros mantiveram a improcedência do pedido. 

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT para os casos em que o empregador ou a empresa não cumprirem as obrigações do contrato de trabalho ou praticarem “atos de lesão à honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores”. A justiça, então, determina o fim da relação trabalhista, considerando como sem justa causa a dispensa do trabalhador, que sai recebendo todos os direitos trabalhistas. 
Na reclamação trabalhista, a gerente afirmou que foi vítima de “severa e constante violação aos direitos da personalidade” por um dos sócios da empresa, por meio de atitudes como exposição da intimidade, expulsão do estabelecimento, rebaixamento de função, táticas de isolamento e retirada de celular e notebook. A situação culminou com sua dispensa por abandono de emprego.
O pedido de indenização por assédio moral e de reconhecimento da rescisão indireta, no entanto, foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que o que houve foi um “excesso de sensibilidade de ambas as partes no tocante ao delicado momento de por fim a um contrato de emprego”. A decisão considerou ainda depoimentos de testemunhas que afirmaram que a gerente teria se recusado a assinar documento que questionava seu interesse em permanecer no cargo após a saída do sócio que ela apontava como autor do assédio e que souberam, por meio das redes sociais, que ela já estaria em outra empresa.
Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que também negou seguimento ao recurso de revista da trabalhadora, levando-a a interpor agravo de instrumento. No agravo, julgado pela Oitava Turma em novembro de 2017, a gerente sustentou que o TRT teria deixado de lado a análise de provas testemunhais que demonstrariam a ocorrência do assédio moral. Mas, segundo a Turma, o TRT se manifestou específica e detalhadamente sobre toda a prova produzida no processo, e concluiu pela inexistência do assédio com base em provas como perícia técnica no notebook, vídeo, depoimento das partes e de quatro testemunhas e e-mails, entre outros elementos.
Numa nova tentativa de reverter a decisão, a gerente opôs embargos de declaração. Mas a ministra D. M. d. C., observou que os embargos não se enquadravam nas hipóteses previstas na lei para sua oposição, pois não ficou configurada a existência de nenhum vício na decisão que desproveu o agravo de instrumento. A pretensão, segundo a ministra, revela “apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam”.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhadora-nao-comprova-que-rescisao-de-contrato-se-deu-em-razao-de-assedio-moral?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Homem morre após bater carro em caminhão na BR-470 em Ilhota

Ele conduzia um Uno quando ocorreu o acidente, por volta das 13h15.

Um homem de 37 anos morreu após bater de frente o Uno que dirigia em um caminhão no km 24 da BR-470, em Ilhota, no Vale do Itajaí, por volta das 13h15 desta terça-feira (30).
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo de passeio tinha placas de Penha, no Litoral Norte, e o caminhão, de Gaspar, no Vale do Itajaí. Ainda segundo a PRF, o motorista do caminhão não ficou ferido.
Conforme a corporação, quando os policiais foram acionados para atender a ocorrência, os veículos haviam sido retirados da rodovia - assim, o acidente não chegou a bloquear o trânsito.
A informação inicial repassada aos policiais é de que o carro teria invadido a pista contrária e batido no caminhão. Os bombeiros voluntários de Ilhota não passaram informações sobre o acidente.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/homem-morre-apos-bater-carro-em-caminhao-na-br-470-em-ilhota.ghtml

Bancário com deficiência não consegue aumentar indenização por falta de acessibilidade em agência

A condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi motivada pela falta de instalações adequadas às pessoas com deficiência.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um bancário com dificuldade de locomoção que pretendia aumentar o valor da condenação imposta ao Itaú Unibanco S.A. a título de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil. A condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi motivada pela falta de instalações adequadas às pessoas com deficiência.
Devido a um tumor na medula, o bancário tinha dificuldade de locomoção, mas, em duas agências em que trabalhou, não havia elevadores, obrigando-o a subir escadas para ir ao refeitório e aos sanitários, que ficavam em andares diversos daquele onde trabalhava. Ele ainda era repreendido quando extrapolava o horário do lanche.
O juízo de primeiro grau reconheceu o dano moral e arbitrou a reparação em R$ 5 mil, mas o TRT aumentou a condenação, nesse tópico, para R$ 10 mil. Em recurso ao TST, o bancário alegou que a quantia não está de acordo com a proporcionalidade entre a condição financeira do empregador, o caráter pedagógico da punição e a gravidade da lesão moral. “É ínfima a indenização no montante de R$ 10 mil, já que o lucro líquido do Itaú Unibanco S.A. é infinitamente superior a este valor”, argumentou.
No entanto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro A. A. B., entendeu que o Tribunal Regional considerou, sim, o grau de lesividade da ofensa e a capacidade financeira do banco, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil, no sentido de que a indenização é mensurada pela extensão do dano. O ministro explicou que o TST adotou o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso do bancário, A. B. disse não haver elementos que permitam verificar a ausência desses critérios.
Acordo
Por unanimidade, a Turma acompanhou o relator, mas, depois do julgamento, as partes chegaram a acordo em conciliação para o pagamento de R$ 80 mil ao trabalhador. A quantia abrange também outras condenações relativas a horas extras e reflexos, além de intervalos para descanso e alimentação não concedidos integralmente. O acordo ocorreu no TRT de Campinas/SP.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/bancario-com-deficiencia-nao-consegue-aumentar-indenizacao-por-falta-de-acessibilidade-em-agencia

Projeto incentiva compra de carro elétrico por taxista e pessoa com deficiência

Projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) automóveis elétricos, nacionais ou importados, vendidos a taxistas ou a pessoas com deficiência. O projeto também isenta o financiamento desses carros do Imposto sobe Operações Financeiras.

O autor do projeto (PLS 780/2015), senador J. V. (PT-AC), lembra que taxistas e pessoas com deficiência já têm incentivos na aquisição de veículos. Com o projeto, ele amplia o benefício para a compra de carros elétricos e também para venda de veículos híbridos, que combinam motor de combustão interna com motor elétrico.
O senador observa que preocupações com o meio ambiente e com a volatilidade do preço do petróleo levaram o setor automotivo a buscar novas fontes energéticas para a propulsão dos veículos. Foi nesse contexto que avançaram as pesquisas na fabricação de carros elétricos, mas o custo dos veículos, observa, ainda é muito alto em relação a carros com motor a combustão. “Faltam incentivos para impulsionar a aquisição e a fabricação desses veículos no Brasil”, argumenta J. V..
A concessão de isenções a taxistas, na visão do autor, é uma forma de divulgar o uso de carros elétricos e híbridos a toda a população. E o benefício às pessoas com deficiência, diz ele, amplia a inserção desses veículos no mercado.
No relatório que vai à votação na CAE, a senadora L. d. M. (PSB-BA) enumera vantagens do motor elétrico em relação ao motor a combustão. E cita trecho do texto já aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) segundo o qual o carro movido a bateria não polui, é mais eficiente e silencioso e tem baixo custo de manutenção.
O projeto tramita na CAE em decisão terminativa. Se for aprovado e não houver requerimento para votação em Plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/30/projeto-incentiva-compra-de-carro-eletrico-por-taxista-e-pessoa-com-deficiencia

Mulher sofre ferimentos após acidente no bairro Vila Lalau

Um acidente entre carro e moto foi registrado na rua Carlos Eggert, no bairro Vila Lalau, na manhã desta terça-feira (30). O Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul foi chamado para atender a ocorrência às 8h39.

Uma mulher de 25 anos foi atendida pelos socorristas. Ela tinha ferimentos nas pernas e nos joelhos. A vítima foi protocolada e levada em estado estável para o Hospital São José.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/mulher-sofre-ferimentos-apos-acidente-no-bairro-vila-lalau/

Atropelamento é registrado na rua Adélia Fischer

Um atropelamento foi registrado por volta das 14h desta terça-feira (30), na rua Adélia Fischer, nas proximidades do Posto Delta, no bairro Baependi, em Jaraguá do Sul. O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a vítima.


Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/atropelamento-e-registrado-na-rua-adelia-fischer/

Motociclista fica ferido em acidente na rua Roberto Ziemann

Um carro e uma moto bateram na rua Roberto Ziemann, no bairro Amizade, em Jaraguá do Sul. O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a ocorrência às 7h desta terça-feira (30).

Um homem de 22 anos ficou ferido. O motociclista foi atendido com escoriações nas pernas. A vítima foi protocolada e levada em estado estável para o Hospital São José.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/motociclista-fica-ferido-em-acidente-na-rua-roberto-ziemann-2/

Mudanças na duplicação da BR-280

O plano de duplicar os 11 km da BR-280 esbarrou em desapropriações, e a decisão agora é iniciar a obra no trecho entre o Instituto Federal Catarinense (antigo Colégio Agrícola) e a rótula de acesso ao centro de Araquari. Essa foi a decisão encaminhada ontem após reunião entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empreiteira vencedora da licitação de 2014 para duplicar os 36 km entre o porto de São Francisco do Sul e a trevo com a BR-101. Nesse trajeto, a faixa de domínio está livre, embora também seja necessário acordo com donos de imóveis – como o próprio IFC.

Como não há dinheiro para bancar todo o lote por causa das desapropriações e as medidas para atender as comunidades indígenas, surgiu no final do ano passado a proposta de duplicar o trecho mais movimentado do lote, os 11 km entre o trevo do Itinga e o acesso a Balneário Barra do Sul. O governo do Estado se interessou em bancar a obra, mas desistiu porque não conseguiu ter acesso aos recursos em caixa do porto de São Francisco do Sul. Agora, o início da duplicação de um trecho ainda menor, com 6 km, depende da liberação de empenhos (autorização de gastos) pelo governo federal – há chance de isso acontecer nas próximas semanas. A duplicação da BR-280 está em andamento nos lotes de Jaraguá e Guaramirim.
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/saavedra/mudancas-na-duplicacao-da-br-280

Combate ao trabalho escravo é tema de exposições em Salvador e Fortaleza

Eventos no Salvador Shopping e no Shopping Rio Mar fazem parte das atividades do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil

Na Bahia, a exposição “Realidade Oculta – Revelando o trabalho escravo no Brasil”, que estará em cartaz no Salvador Shopping até o dia 15 de fevereiro, terá seu coquetel de lançamento realizado na próxima quarta-feira (31), às 18h, na área dos restaurantes, no 1º piso do shopping. O evento é uma iniciativa da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae-Bahia), que reúne diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, e foi concebido como uma contribuição para a conscientização e sensibilização da sociedade a respeito da necessidade do combate ao trabalho em condições análogas às de escravo, uma realidade que afeta a mais de 150 mil trabalhadores no país.
O acervo é formado por textos e imagens sobre trabalhadores, incluindo imigrantes e adolescentes, todos eles submetidos a atividades desgastantes, jornadas de trabalho exaustivas, além de situações de risco à saúde. Os registros fotográficos selecionados para exposição, de autoria de auditores-fiscais do Trabalho, policiais rodoviários federais e integrantes de órgãos que atuam no combate ao trabalho escravo no país, mostram, por exemplo, alojamentos feitos com varas e cobertos com lona, desprovidos de água potável e energia e nos quais o espaço para dormir fica no curral, junto dos animais. As imagens mostram também como os alimentos são armazenados: é possível ver carnes expostas durante dias, penduradas em varais, cercadas de moscas e outros insetos. Para beber, a mesma água turva que os animais consomem. Acidentes de trabalho e mutilações são outras situações reveladas na exposição.
Ceará – Como foco no mesmo tema, a exposição “Sobre o peso das correntes nos teus ombros”, do fotógrafo e auditor-fiscal do trabalho S. C. tem chamado a atenção do público que passa pelo Shopping Rio Mar Aldeota, em Fortaleza. As imagens mostram situações do trabalho escravo no estado e podem ser conferidas no piso L2, até o dia 18 de fevereiro.
Os eventos em Salvador e Fortaleza ocorrem no contexto das atividades do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, 28 de janeiro, data escolhida em homenagem aos três auditores-fiscais do trabalho e ao motorista do Ministério do Trabalho assassinados em 2004, no município de Unaí, em Minas Gerais, durante uma operação de combate à escravidão contemporânea.
SERVIÇO
Salvador: Exposição Fotográfica “Realidade Oculta – Revelando o trabalho escravo no Brasil”
Data: de 31/01 a 15/02
Horário: das 10h às 22h
Local: Salvador Shopping – Av. Tancredo Neves, 3133 - Caminho das Árvores, Salvador
Fortaleza: Exposição Fotográfica “Sobre o peso das correntes nos teus ombros”
Data: de 23/01 a 18/02
Horário: das 10h às 22h
Local: Shopping RioMar Fortaleza – Piso L1 – Em frente a Centauro

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5457-combate-ao-trabalho-escravo-e-tema-de-exposicoes-em-salvador-e-fortaleza

INSTITUCIONAL: Previdência lança Anuário Estatístico da Previdência Social 2016

Dados mostram crescimento das aposentadorias e queda no número de contribuintes

Da Redação (Brasilia) – O Anuário Estatístico da Previdência Social 2016 (AEPS) já está disponível para consulta no site da Previdência (www.previdencia.gov.br). O documento traz informações sobre benefícios, contribuintes, acordos internacionais, acidentes de trabalho e vários outros temas relacionados à Previdência.
A publicação mostra que, em dezembro de 2016, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possuía mais de 29 milhões de benefícios ativos – um crecimento de 2,82% em relação a 2015. A aposentadoria por tempo de contribuição foi o tipo de benefício que mais cresceu naquele ano: 5,37% em comparação a 2015. A taxa de crescimento é bem maior que os 3,66% observados de 2014 para 2015. O total de aposentadorias ativas por tempo de contribuição em 2016 foi 5,7 milhões. As aposentadorias ativas por idade também aumentaram. Na clientela urbana, passaram de 3,5 milhões para 3,8 milhões, em 2016 – crescimento de 6,82%.
Beneficiários – Em dezembro de 2016, a quantidade de beneficiários do RGPS foi de 27 milhões de pessoas. A maioria (56%) eram mulheres, o que pode ser explicado pela maior participação feminina nos benefícios de pensão. Os outros 44% dos beneficiários eram homens. O valor médio dos benefícios foi de R$ 1.522,14 para eles e R$ 1.288,18 para elas.
Em relação a 2015, houve aumento de 3,43% na quantidade de beneficiários do RGPS. A faixa etária que mais registrou novos beneficários foi a de pessoas com idade igual ou maior que 60 anos (4,48%). Para aqueles com idade até 24 anos o aumento foi de 3,37%.
Contribuintes – Em 2016, o número de pessoas que contribuiu pelo menos uma vez no ano para a Previdência voltou a cair e foi de 68,8 mil. Em 2015, havia sido 69,6 mil pessoas – uma queda de 4,1%. O anuário mostra que a maior queda foi entre os homens, redução de 5%. Entre as mulheres, a redução foi de 2,98%.
O coordenador-geral de Estatística, Demografia e Atuária da Secretaria de Previdência, A. Z., – responsável por consolidar o AEPS – diz que este é um trabalho contínuo e muito rico em informações. Que traz transparência e credibilidade à previdência brasileira. “Nos debruçamos sobre esses dados durante todo o ano para extrair o conteúdo mais completo possível da Previdência Social. O anuário vem sendo elaborado há mais de 20 anos e auxilia pesquisadores e estudiosos do assunto, além de servir de base para o planejamento de políticas públicas para a Previdência”, disse.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/01/institucional-previdencia-lanca-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2016/

Marinha apresenta Programa de Submarinos ao presidente do TST

 A convite da Marinha do Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro I. G. d. S. M. F., visitou, nessa segunda-feira (29), o Complexo Naval de Itaguaí, no Rio de Janeiro, onde conheceu o Programa de Desenvolvimento de Submarinos. Na ocasião, o ministro também pôde verificar as condições de trabalho de milhares de trabalhadores que atuam na construção de submarinos e no desenvolvimento de tecnologia nuclear. 


Em dezembro de 2018, deve ser lançado o submarino Riachuelo, totalmente construído no complexo naval, após um acordo de cooperação entre o Brasil e a França. Deslocado recentemente para a etapa final de conclusão, o Riachuelo é o primeiro de quatro submarinos convencionais que estão sendo construídos. A Marinha também trabalha no desenvolvimento do primeiro submarino de propulsão nuclear brasileiro. 
“O programa impressiona por sua complexidade e por estar evoluindo dentro do planejamento estratégico estabelecido. É um verdadeiro projeto de Estado, que busca desenvolver tecnologia a partir da capacitação de engenheiros e técnicos brasileiros, e da utilização de riquezas naturais”, afirmou o presidente do TST. O Brasil possui uma das cinco maiores reservas de urânio do mundo, elemento químico essencial no desenvolvimento de energia nuclear.
O Almirante de Esquadra B. C. L. L. d. A. J., diretor-geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, apresentou ao ministro o histórico do programa e as instalações do complexo. Um dos locais visitados foi a Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas, onde são produzidas, montadas e instaladas as estruturas internas, tubulações, dutos, sistemas e equipamentos de submarinos. O índice de nacionalização dos itens utilizados chega a 95%. O presidente do TST também visitou os estaleiros de construção e de manutenção. Esse último conta com um elevador de navios com capacidade para suportar até oito mil toneladas durante o lançamento dos submarinos.
Sem acidentes
Desde que foi criado, em 2008, o programa envolveu 18 universidades e institutos de pesquisa, além de 700 empresas, o que gerou cerca de 4.800 empregos diretos e 12.500 empregos indiretos. O fato de não terem sido registrados acidentes de trabalho no complexo naval é motivo de destaque. “Durante toda a visita foi possível notar a preocupação com segurança e higiene. O uso dos equipamentos de proteção individual é uma prioridade, assim como o cumprimento rigoroso de todas as medidas de segurança. Chama especialmente a atenção a limpeza das oficinas, tornando mais grato o trabalho”, observou o ministro. 
Empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S. A. (Amazul) e a Nuclebrás Equipamentos Pesados (NUCLEP), atuam no complexo, tendo sido criadas para colaborar com o Programa de Desenvolvimento de Submarinos e com o Programa Nuclear Brasileiro. Os empregados seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. “Conhecer de perto as condições de trabalho nos dá maior segurança na mediação dos acordos e dissídios coletivos”, frisou o ministro, que também visitou os submarinos já em utilização pela Marinha, na base de submarinos em Niterói, acompanhado pelo Contra-Almirante A. G. A..

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/marinha-apresenta-programa-de-submarinos-ao-presidente-do-tst?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Projeto flexibiliza obrigação de uso de farol nos trechos urbanos de rodovias

A Câmara dos Deputados analisa proposta que libera a utilização obrigatória de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

O Projeto de Lei 8171/17, do deputado D. F. (PDT-PB), também obriga os motoristas a acenderem os faróis se houver chuva, neblina ou cerração. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina o uso da luz de posição do veículo – os chamados faroletes – durante essas condições climáticas.
Lei do farol
Desde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Para o deputado, no entanto, motoristas de municípios cortados por rodovias estão sendo multados desnecessariamente.
“Além de configurar incoerência na aplicação da lei, isso prejudica os condutores, pois, muitas vezes, uma rodovia em área urbana em nada difere das demais ruas e avenidas “, afirmou F..
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/projeto-flexibiliza-obrigacao-de-uso-de-farol-nos-trechos-urbanos-de-rodovias/

Projeto susta resolução da ANTT sobre transporte de passageiro por fretamento

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, que susta resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com regras para o transporte coletivo fretado (para turismo) interestadual e internacional.

De autoria do senador R. C. (DEM-GO), o projeto suspende a vigência da Resolução 4.777/2015, que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A resolução determina que, para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela ANTT. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
A empresa autorizada poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem. O regramento também exige taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1,8 mil e capital social mínimo para a empresa de R$ 120 mil.
Para C., com o decreto, a ANTT “extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários já não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas”. O senador dá como exemplo a prestação do serviço no entorno do Distrito Federal, cujas qualidade e quantidade são insuficientes para atender à população.
A proposição foi relatada na CCJ pelo senador R. R. (PMDB-PR) para quem as imposições estipuladas no documento da ANTT podem, sim, inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço. Em consequência, avalia, os usuários arcarão com maiores preços resultantes da menor oferta de prestadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/29/projeto-susta-resolucao-da-antt-sobre-transporte-de-passageiro-por-fretamento