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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Estado não é obrigado a pagar participação nos resultados a servidor

Autor alegava que meta era inalcançável.

A Justiça de Vinhedo negou ação proposta por um agente fiscal de renda do Estado que pretendia obter o direito de receber Participação nos Resultados (PR) relativa ao exercício de 2016. O autor alegava que a meta estipulada pelo Estado para que o servidor tivesse direito ao pagamento da PR seria inalcançável por ter sido publicada apenas no mês de outubro. Também afirmava que o valor era irreal.
O juiz J. P. H. B., da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, destacou em sua sentença que a fixação de metas é um instrumento a serviço do cidadão para buscar maiores recursos para a prestação dos serviços públicos em geral. “A ideia de meta é exatamente a de impor um desafio a ser superado com trabalho”, escreveu.  E acrescentou que a verba em discussão é uma vantagem eventual e não caracteriza remuneração direta decorrente do cargo pelo simples fato da posse e exercício.
Para o magistrado a data de fixação da meta também não impediria seu cumprimento. “É dever de todo servidor público trabalhar com afinco para cumprir seus deveres corretamente. Isso independe de metas. Trata-se do mero dever de cumprir os deveres inerentes ao cargo, deveres que não deveriam se modificar em proporção ao valor de uma vantagem eventual qualquer.”
Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-nao-e-obrigado-a-pagar-participacao-nos-resultados-a-servidor

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