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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Surrar enteado com cano de mangueira não é corretivo e acaba em detenção de padrasto

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença e determinou a execução imediata da pena imposta a um homem que agrediu o enteado de 15 anos com um cano de mangueira. A vítima registrou diversas escoriações e manchas pelo corpo, uma vez que a mangueira estava ressequida após várias horas ao sol. A condenação foi de três meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto. Em recurso, o réu admitiu a autoria das agressões mas sustentou ausência de dolo, já que sua intenção era apenas aplicar um corretivo em prol da educação da vítima, que teria deixado a residência da família totalmente aberta e vulnerável para brincar na vizinhança.

O garoto, contudo, afirmou que o padrasto não lhe explicou o motivo da punição e nem brigou com ele antes das agressões. A materialidade do crime corporal restou comprovada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo pericial. O desembargador L. A. B., relator da matéria, registrou em seu voto o fato do menino sequer saber porque era admoestado, situação que torna ainda mais duvidosa a alegação de de que se tratava de um corretivo com finalidade educacional. "Evidentemente contrárias aos princípios basilares de proteção à infância e à juventude, ainda pior é a agressão que se dá como inegável intuito de causar dano a pessoa sobre a qual se exerce papel de guardião, não podendo ser justificada pela intenção ‘de educar'", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. 

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/surrar-enteado-com-cano-de-mangueira-nao-e-corretivo-e-acaba-em-detencao-de-padrasto?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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