O ministro V. d. M. F. conduziu nesta terça-feira (20) audiência de conciliação entre a VRG Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), em processo que discute condenação da empresa por danos morais coletivos pela demissão em massa de trabalhadores do setor em 2012 sem a observância dos critérios previstos em convenção coletiva de trabalho da categoria e a reintegração de demitidos.
Ficou acordado que a empresa, no prazo de 60 dias, analisará uma lista de 814 empregados demitidos apresentada pelo sindicato e especificar o enquadramento dos aeronautas na Cláusula 23 da Convenção de 2011/2013, a fim de determinar quais deles fazem jus à indenização. Após esse prazo, o sindicato terá 15 dias para se manifestar.
O ministro V. d. M. F. destacou que a audiência de hoje foi apenas o começo das tratativas entre as partes, e que as negociações devem prosseguir em nova audiência, em data ainda a ser determinada.
Entenda o caso
A ação de cumprimento foi originariamente proposta pelo SNA, que alegava que a empresa demitiu os aeronautas sem observar cláusula da convenção coletiva que estabelece gradação entre os empregados elegíveis em caso de redução da força de trabalho. De acordo com a norma, os empregados aposentados com complementação de aposentadoria garantida por fundo de pensão deveriam encabeçar a lista de dispensa, seguidos pelos que estão em processo de admissão e pelos que dispõem de menor tempo de serviço, reservando aos mais antigos a possibilidade de permanência no emprego.
Segundo o sindicato, a VRG manteve em seus quadros aeronautas já aposentados e militares da reserva e aeronautas com pouco tempo de casa, enquanto outros mais antigos foram dispensados. Por isso, pedia a nulidade das dispensas ocorridas, a reintegração dos demitidos e indenização por danos morais coletivos, entre outros pontos.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido e condenou a empresa em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil em benefício do sindicato, a reintegrar os demitidos que não atendiam aos critérios da norma coletiva. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Como seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, cujo relator é o ministro V. d. M. F..
Em novembro de 2017, o relator abriu prazo para que empresa e sindicato se manifestassem sobre o interesse na realização de uma audiência de conciliação e, diante das respostas positivas, a audiência foi designada.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/aeronautas-e-vrg-negociam-no-tst-condenacao-por-demissao-em-massa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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