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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Pauta dos direitos trabalhistas tem destaque no Senado

A pauta trabalhista segue em evidência no Congresso Nacional. Neste início de ano, um conjunto de projetos que asseguram direitos ao trabalhador foi aprovado pelo Senado.

A ampliação da licença-maternidade e a previsão de penalidade para as empresas que praticarem discriminação salarial são algumas das propostas votadas pela Casa e que seguiram para a análise da Câmara dos Deputados. Entre as propostas votadas, o PLS 392/2016, que permite o saque integral da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão do trabalhador, ainda precisa de apreciação do Plenário do Senado. Recurso com esse objetivo foi assinado por 18 senadores e entregue à Mesa da Casa no dia 19 de abril.
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)que entrou em vigor em novembro de 2017, a CLT passou a possibilitar o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão, por acordo entre patrão e empregado. A autora do projeto que permite o saque integral do fundo quando o trabalhador pede demissão, senadora R. d. F. (PMDB-ES), afirmou que os recursos do FGTS pertencem ao trabalhador, a “ponta mais frágil do tecido social”, que, como legítimo dono, deve decidir onde irá investi-lo.
— É chegada a hora de a gente dar um basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador brasileiro e decidir como ele deve investir seus próprios recursos. Isso é descrer na capacidade de o cidadão decidir seu próprio destino. Até mesmo o direito de gastar bem ou mal deve ser respeitado — declarou R., que teve o apoio do relator da proposta na CAS, senador P. P. (PT-RS).

Direitos para pais e mães

R. d. F. também é autora de dois outros projetos que beneficiam os trabalhadores pais e mães de família. O PLS 72/2017 amplia o prazo de licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite que o pai trabalhador seja dispensado do serviço para acompanhar a gestante em pelo menos duas consultas e exames médicos. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais e enviada à Câmara dos Deputados.
Já o PLS 92/2017 possibilita aos empregados se ausentar por até dois dias do trabalho, a cada semestre, para acompanhar filhos menores de idade em consultas médicas. Pela proposta, é proibido o desconto no salário das horas não trabalhadas a partir da apresentação dos atestados de comparecimento às consultas. Atualmente a lei só permite um dia ao ano para que o trabalhador acompanhe consultas médicas de seus filhos, que devem ter no máximo seis anos de idade. Também aprovada em decisão terminativa pela CAS, a proposta aguarda o término do prazo, que vence em 02 de maio, para interposição de recurso perante a Mesa do Senado.
Segundo R. d. F., os projetos contribuem para acrescentar uma nova cultura de igualdade na sociedade, na medida em que trazem garantias tanto para os pais quanto para as mães. Para ela, esse tipo de projeto, direcionado para situações específicas e em benefício do trabalhador, é uma forma de atuar em lacunas da legislação.
— Nós estamos através dos projetos de lei legitimando essa sociedade que nós queremos que exista e, nesse processo, formatando outro tipo de procedimento onde homens e mulheres compartilham deveres e obrigações. [Estamos] democraticamente, inclusive, estruturando o papel da família — afirmou.

Deveres do empregador

O PLS 33/2018, do senador L. F. (PT-RJ), estabelece penalidades para as empresas que praticarem discriminação salarial, pagando remuneração inferior para funcionários negros ou mulheres que desempenhem funções semelhantes às de outros empregados. Além do pagamento de multas, a empresa passará a ser incluída em um cadastro negativo de organizações infratoras. Aprovada pela CAS, a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados.
Já o PLS 380/2016, do senador R. C. (DEM-GO), impõe aos empregadores a obrigação de arcar com a realização de testes de rastreamento do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica. O projeto prevê ainda estratégias de enfrentamento da doença por parte do setor privado e também do poder público. Pela proposta, o Estado deverá implementar políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes. A proposta foi aprovada pela CAS e também remetida à Câmara dos Deputados.
Em tramitação no Senado está o PLS 263/2017. O texto determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem manter entre 2% e 5% de cotas para pessoas com deficiência, não somente sobre o total dos postos de trabalho, mas também em relação às funções de confiança, como chefias. O objetivo da proposta, segundo o autor, senador R. (Pode-RJ), é assegurar maior possibilidade de progressão e planos de carreira. A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

MP da Reforma Trabalhista

Além desses projetos, os senadores analisam alternativas à perda de vigência, na semana passada, da Medida Provisória 808/2017, que alterava 17 artigos da reforma trabalhista.
A MP foi editada após acordo firmado com os senadores para evitar que mudanças feitas no Senado adiassem a aprovação da reforma, que já havia passado pela Câmara. O líder do governo, senador R. J. (PMDB-RR), informou que o governo ainda estuda alternativas para melhorar o texto da reforma trabalhista.
— Existe a possibilidade de editar um decreto, de editar uma nova medida provisória, dependendo da avaliação [que for feita] — disse J..
Umas das saídas seria aprovar o PLS 218/2016, do senador R. F. (PSDB-ES), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que regulamenta os contratos de trabalho intermitente, modalidade incluída na CLT pela reforma trabalhista.
Para o senador P. P., os projetos aprovados na Comissão de Assuntos Sociais podem recuperar parte dos direitos perdidos com a reforma. Contudo, afirma P., é o Estatuto do Trabalho — em elaboração por uma subcomissão temporária criada no âmbito da Comissão de direitos Humanos — que compensará de fato a perda de direitos. Ele informou que o relatório será lido no próximo dia 10 e enviado aos candidatos à Presidência da República, às assembleias legislativas e às presidências do Senado e da Câmara.
— A reforma trabalhista revoga tudo aquilo que nós conquistamos desde a era de Getúlio Vargas até hoje. Nós recuperamos [por meio do Estatuto] os direitos dos trabalhadores do campo e da cidade, das áreas pública e privada, e nós queremos que os candidatos se comprometam a aprovar e sancionar essa que é a nova CLT — afirmou.
De E. B., sob a supervisão de P. L., da Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/30/pauta-dos-direitos-trabalhistas-tem-destaque-no-senado

Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença salarial entre homens e mulheres

Empresas com mais de 250 empregados terão de divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres. A medida, inspirada na nova legislação trabalhista do Reino Unido, está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, da senadora R. d. F. (PMDB-ES).

O texto, que vai tramitar em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943), prevendo que a empresa ou empregador deverá divulgar as informações até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem ser informadas a quantidade percentual de empregados homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual de remunerações pagas aos empregados, segregados por sexo; a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres e também a totalidade dos trabalhadores terceirizados.
R. d. F. explica que, no Reino Unido, as novas regras fazem parte de esforço do governo britânico contra a discriminação no mercado de trabalho. Lá, as mulheres ainda ganham 17% a menos que os homens, de acordo com um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O país mais “igualitário”, segundo a entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.
No Brasil, estimativa da OCDE é de uma defasagem salarial de quase 20%, a maior entre os principais países da América Latina, incluindo a Argentina e o México. Dados da PNAD Contínua 2016, divulgados este mês pelo IBGE, apontaram que apesar de as mulheres representarem mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar, os homens preencheram 57,5% dos postos de trabalho. Além disso, as mulheres receberam o equivalente a 22,9% menos do que os homens.
A senadora diz que sua intenção com a proposta é estabelecer um debate vivo na sociedade sobre igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.
“Esperamos que a discussão possibilite a deliberação positiva, no sentido de uma legislação mais avançada em relação a este tema”, afirma na justificativa do projeto.
O projeto prevê também multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a medida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/30/empresas-poderao-ser-obrigadas-a-divulgar-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres

Motorista perde controle e carreta tomba na BR-470 em SC

Ponte na divisa entre Ascurra e Rodeio está interditada. Condutor de 61 anos foi levado para hospital.

Um homem de 61 anos ficou ferido na tarde deste domingo (29) depois que a carreta que dirigia bateu numa mureta da ponte da divisa entre Ascurra e Rodeio, e capotou. O acidente foi no km 88 da BR-470, no Vale do Itajaí. Até as 18h50 o local estava interditado para retirada do veículo, uma carreta FH Volvo, e da carga de MDF, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O condutor ficou preso entre a cabine e o asfalto, mas conseguiu ser resgatado e foi levado pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para o hospital. A carreta tem placas de Ponta Grossa (PR).
O acidente foi por volta das 14h40. Há um desvio em Rodeio para ir até Ascurra. Ainda segundo a polícia, a rodovia está com congestionamento nos dois lados.
Além do Samu e da PRF, a ocorrência foi atendida ainda pelos Bombeiros Voluntários de Ascurra-Apiúna-Rodeio.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/motorista-perde-controle-e-carreta-tomba-na-br-470-em-sc.ghtml

Acidente entre moto e carro em Blumenau mata jovem de 27 anos

Batida foi de frente, no bairro Vila Itoupava, na tarde deste domingo (29).

Um jovem de 27 anos morreu no início da tarde deste domingo (29), depois de bater a moto num carro no bairro Vila Itoupava, em Blumenau, no Vale do Itajaí. A colisão foi de frente e os ocupantes do veículo não tiveram ferimentos.
O motociclista chegou a ser socorrido por equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e do helicóptero Arcanjo, do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu.
G1 não conseguiu falar com a Polícia Militar de Blumenau.
 
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/acidente-entre-moto-e-carro-em-blumenau-mata-jovem-de-27-anos.ghtml

Motociclista morre em acidente na BR-101 em São José

Jovem de 28 anos caiu da moto por volta das 04h45, disse a PRF-SC.

Um jovem de 28 anos morreu na madrugada deste domingo (29) após cair da motocicleta, na BR-101, em São José, na Grande Florianópolis, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF-SC).
O acidente ocorreu por volta das 04h45, no km 202,1 da rodovia. O motociclista, que estava numa Kwazaki Z300, morreu no local. Ainda não se sabe as causas da queda.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/motociclista-morre-em-acidente-nq-br-101-em-sao-jose.ghtml

Mulher é socorrida pelos bombeiros após passar mal ao volante em Corupá

Uma mulher passou mal na direção de um carro na tarde desta segunda-feira (30), em Corupá, no Norte de SC. Por pouco, o veículo Fiat Idea, com placa de Corupá, não invadiu uma loja de eletrodomésticos localizada na avenida Getúlio Vargas, no Centro da cidade. O acidente ocorreu por volta das 13h30.

Uma lojista informou para a reportagem no local do acidente que viu a motorista tendo o mal súbito e inclinando a cabeça para o lado. Socorrida pelos bombeiros voluntários, a condutora do carro, de 45 anos de idade, foi levada para o pronto-atendimento de Corupá. Por volta das 14h55, a informação era de E. F. M. seria transferida pelo Samu para o hospital de Jaraguá do Sul.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/mulher-e-socorrida-pelos-bombeiros-apos-passar-mal-ao-volante-em-corupa/

Carro invade lanchonete após demora na entrega do pedido

Um homem invadiu uma lanchonete com um carro e destruiu cadeiras e mesas do estabelecimento no Centro de Canelinha, na Grande Florianópolis, na madrugada deste sábado (28). As pessoas que estavam no local não foram atingidas. O motorista do I30 fugiu.

O responsável pelo estabelecimento relatou aos policiais que a confusão começou após um desentendimento com um cliente por causa da demora na entrega do pedido de um lanche. Após a reclamação por conta da demora, o dono da lanchonete teria dado um tapa na cara do cliente, que em seguida “entrou” com o carro na lanchonete.
A briga acabou em tiros que atingiram a lataria do veículo do cliente que teria se negado a pagar pela refeição. Quando a polícia chegou ao local, o motorista já tinha fugido. Ninguém se feriu. Imagens das câmeras do estabelecimento flagraram todo o acontecimento.
O condutor do carro foi localizado pela polícia e conduzido para a delegacia junto com o dono do estabelecimento.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/carro-invade-lanchonete-apos-demora-na-entrega-do-pedido/

Criança é socorrida após acidente na SC-108, em Guaramirim

Uma colisão entre dois carros foi registrada na SC-108, em Guaramirim, no Vale do Itapocu, na manhã deste domingo (29). O acidente ocorreu por volta das 11h10, próximo da entrada da Estrada Jacuaçu.

Segundo informações de testemunhas, um dos carros estava cruzando a SC-108 quando atingiu lateralmente o outro veículo. Os bombeiros voluntários de Guaramirim informaram que havia uma criança em um dos carros.
A menina de quatro meses não apresentava ferimentos, mas estava bastante agitada devido ao acidente. Ela foi conduzida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), junto com a mãe, ao hospital Jaraguá para avaliação médica. O estado da criança era estável.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/crianca-e-socorrida-apos-acidente-na-sc-108-em-guaramirim/

Mulher é levada ao hospital por cair de moto em Schroeder

Uma mulher caiu de moto na Rua Palmiro Gneipel, com o cruzamento da Avenida dos Imigrantes, no bairro Centro Norte, em Schroeder, por volta das 16h desta sexta-feira (27).

Os bombeiros foram chamados para atender a ocorrência. A mulher, de 35 anos, condutora da motocicleta, apresentava diversas escoriações pelo corpo e suspeita de fratura no membro inferior direito. Ela foi encaminhada ao Hospital São Jose, em Jaraguá do Sul, em estado Estável.

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/mulher-e-levada-ao-hospital-por-cair-de-moto-em-schroeder/

Acidente grave na BR-280 em Jaraguá do Sul deixa homem ferido

Vítima foi levada ao hospital em estado potencialmente instável 

Um acidente grave entre moto e carro na rodovia BR-280, no bairro Ribeirão Cavalo, em Jaraguá do Sul, deixou um homem ferido. O acidente ocorreu por volta da 1h da madrugada deste sábado (28).
A vítima, de 41 anos, sofreu diversos ferimentos pelo corpo e fratura exposta na perna direita. Ele foi socorrido pelos bombeiros e levado ao Hospital e Maternidade São José. Segundo a equipe de resgate, a vítima foi encaminhada ao hospital em estado potencialmente instável.
Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/acidente-grave-na-br-280-em-jaragua-do-sul-deixa-homem-ferido/

Motociclista morre após cair na BR-101 em São José, na Grande Florianópolis

Um homem de 28 anos morreu na madrugada de domingo no km 205 da BR-101 em São José, na Grande Florianópolis. Ele estava próximo ao acesso principal de Florianópolis quando caiu de sua moto, uma Kawazaki com placas de São José, por volta das 4h45.

Ele chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas morreu no local por causa do impacto da queda. As razões que podem ter causado o acidente ainda estão sendo apuradas pela equipe da PRF.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/04/motociclista-morre-apos-cair-na-br-101-em-sao-jose-na-grande-florianopolis-10327106.html

Motorista morre após bater contra com caminhão no Meio-Oeste

Um homem de 40 anos morador de Treze Tílias morreu na madrugada desta segunda-feira após uma batida de trânsito na SC-355, próximo a cidade de Água Doce, no Meio-Oeste do Estado. Ele dirigia um veículo Chevrolet Prisma com placas de Treze Tílias quando colidiu frontalmente contra um caminhão Scania no km 102 da rodovia, por volta de 1h45.

O condutor chegou a ser atendido pela equipe do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar Rodoviária (PMRv), mas morreu no local. O motorista do caminhão, de 48 anos e dirigindo um veículo com placas de Alto Bela Vista-SC, saiu ileso do acidente. Não há vestígios de embriaguez entre os condutores e a PMRv ainda está apurando as causas do acidente.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/04/motorista-morre-apos-bater-contra-com-caminhao-no-meio-oeste-10327058.html

Homem morre em acidente na BR-470, em Curitibanos

Um homem de 43 anos morreu no começo da noite deste domingo em Curitibanos, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O acidente ocorreu no Km 260,2 da rodovia, por volta de 18h30min.

A vítima conduzia e era a única ocupante de um Gol com placas de Curitibanos. Ele colidiu de frente com uma Amarok de Videira. O motorista da caminhonete teve lesões leves, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os nomes completos dos envolvidos não foram divulgados pela PRF.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/04/homem-morre-em-acidente-na-br-470-em-curitibanos-10326878.html

Alerta para golpe na compra e venda de carros em Joinville

O alerta vem das próprias concessionárias de veículos de Joinville: há, na praça, golpes na compra e venda de carros, especialmente por pessoas identificadas como representantes dos fabricantes e concessionárias. Algumas quadrilhas agem em todo o país. Às vezes, são casais bem-vestidos, de ótima aparência, ou pessoas que se dizem ex-funcionários de montadoras, concessionárias ou lojas e que, por isso, têm condições especiais para venda de veículos.

Anote algumas dicas para evitar problemas.
1. Certifique-se da procedência do veículo e preços.
2. Desconfie de valores muito abaixo do preço de mercado.
3. Visite a loja antes de fechar o negócio.
4. Não faça depósito em contas de pessoas físicas.
5. Não forneça seus dados pessoais e bancários antes de se certificar perante a concessionária.
6. Ao vender ou entregar seu carro como parte do negócio, verifique se o depósito está correto.
7. Tome cuidado ao fornecer seu endereço a um eventual comprador.
8. Se possível, acesse as redes sociais do comprador ou vendedor autônomo.
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/loetz/alerta-para-golpe-na-compra-e-venda-de-carros-em-joinville

Divulgado nome de motorista morto em colisão entre ônibus e caminhão em Garuva

J. d. S. tinha 53 anos e residia em Curitiba (PR); Outras 17 pessoas ficaram feridas

A empresa Real Expresso, operadora do ônibus que colidiu contra um caminhão na manhã deste domingo (29) em Garuva, no Norte Catarinense, divulgou a identidade do motorista morto no acidente. J. d. S., de 53 anos, era motorista da prestadora de serviços rodoviários há cerca de seis anos e residia em Curitiba (PR), onde será sepultado. Além do motorista, ao menos 17 passageiros ficaram feridos.
O ônibus fazia a linha Porto Alegre/Brasília e seguia sentido Paraná no Km 12,9 da BR-101, quando bateu na traseira de um caminhão com placas de Embu das Artes (SP), carregado com bobinas de aço. A colisão ocorreu por volta das 5h20 em uma reta e, conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), haviam 20 pessoas dentro do coletivo no momento da colisão, sendo que sete delas iniciaram viagem em Florianópolis. Também na capital catarinense houve uma troca de motoristas, na qual J. embarcou e seguiria no comando do coletivo até Curitiba.
J. d. S. morreu no local do acidente e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), enquanto os passageiros feridos foram retirados pelas janelas, que foram quebradas para que os socorristas acessassem o interior do veículo. Equipes ambulatoriais da Autopista Litoral Sul e dos bombeiros fizeram o translado dos atingidos para os hospitais São José, Infantil e Regional, em Joinville. A maioria teve ferimentos leves, já o motorista do caminhão não se feriu.
G. L., gerente de operações da Real Expresso, informou que este foi o primeiro acidente com vítima fatal na qual a empresa se envolveu e que todo apoio está sendo prestado à família do motorista e também aos passageiros. Ele esteve pessoalmente na unidade da PRF às 14h, no km 26 em Pirabeiraba - onde o ônibus foi resguardado -para liberar a bagagem dos ocupantes.
L. explicou ainda que alguns dos usuários do coletivo já tiveram alta neste domingo e, parte deles aguardava receber os itens pessoais para seguir viagem. Outros, no entanto, preferiram ficar acomodados em hotéis para dar sequência ao trajeto em outro momento.
Um guincho era esperado ainda na tarde de domingo para rebocar o ônibus a pedido da companhia. A empresa informou ainda que uma passagem aérea foi disponibilizada ao filho do motorista, que mora em Goiânia, até Curitiba, para que ele possa se despedir do pai.
Acidente bloqueou o trânsito
De acordo com a AutoPista Litoral Sul, concessionária responsável pela rodovia, um congestionamento de aproximadamente três quilômetros formou-se no sentido Norte, já que o trânsito fluiu em apenas uma faixa por aproximadamente quatro horas.
 
 
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2018/04/divulgado-nome-de-motorista-morto-em-colisao-entre-onibus-e-caminhao-em-garuva-10326586.html

Exposição incentiva a coleta seletiva solidária

Exposição incentiva a coleta seletiva solidária

Mostra aborda o trabalho de catadores e de indígenas que atuam com reciclagem
Nesta sexta-feira (27) de manhã foi realizada a abertura da exposição “Coleta seletiva solidária e o trabalho decente de povos indígenas e catadores”. Localizada no túnel de ligação entre os anexos e o bloco F do Ministério do Trabalho, a mostra é aberta ao público e conta em seu lançamento com 30 cartazes com imagens coletadas em visitas técnicas às cooperativas e associações que recebem recursos por meio de convênios com a Subsecretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes), seis banners e cerca de uma dezena de publicações sobre o assunto.
Em relação ao trabalho decente dos povos indígenas, a proposta é dar seguimento ao ofício protocolado na Senaes pelo cacique K. Y., com o objetivo de desenvolver uma plataforma de comunicação virtual que possa ajudar na exposição e comercialização de produtos artesanais reciclados, feitos por indígenas brasileiros. Na solicitação realizada, K. pede que o secretário N. O. faça a intermediação dos contatos com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério da Cultura.
A exibição também tem caráter educativo para os trabalhadores do Ministério, uma vez que se destina à divulgação do esforço comum com o Ministério da Fazenda (que ocupa uma parte das dependências do prédio) para a implementação da coleta seletiva nas instalações divididas por ambas as pastas.
“A exposição ressalta a preocupação com a dignidade do trabalho dos catadores e a necessidade de comprometimento da sociedade com a separação dos resíduos sólidos, tanto em casa como nos locais de trabalho”, diz o especialista em políticas públicas e gestão governamental da Senaes, J. I. M. D. A.. A ideia é que a mostra seja dinamicamente incrementada.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5811-exposicao-incentiva-a-coleta-seletiva-solidaria

Ministro do Trabalho visita fábrica e se reúne com servidores em Manaus

Em sua passagem por Manaus, H. Y. também deixou mensagem sobre a importância da Canpat

O ministro do Trabalho, H. Y., visitou nesta sexta-feira (27) a fábrica da Samsung, no Distrito Industrial de Manaus, acompanhado do superintendente regional do Trabalho do Amazonas, G. M.. Eles foram recebidos pelo presidente da empresa, C. K. K.. Dando sequência à agenda de compromissos oficiais na capital amazonense, o ministro reuniu-se com servidores na Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas (SRT-AM).
Na visita à Samsung, o ministro conheceu o processo de produção da fábrica e elogiou o espaço dedicado à ergonomia disponibilizado aos trabalhadores. A estimativa da Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - é de que o nível de emprego alcance 241 mil trabalhadores em 2018, um incremento de 3,8 mil pessoas.
Na sede da SRT-AM, o ministro conversou com servidores sobre plano de carreira e conheceu as instalações da superintendência.
Sobre a Canpat, o ministro afirmou: "Existe um desconhecimento muito grande em relação às doenças causadas pelo trabalho. É atribuição de todos nós divulgarmos em nossos locais de trabalho, nas empresas, nos sindicatos de trabalhadores, em todos os lugares, a necessidade de uma sensibilização sobre o tema, principalmente pelos alarmantes números de acidentes que não são comunicados. É uma conta que todos nós pagamos, desde o afastamento por doença, mutilações e até mortes que são impactantes tanto para o acidentado, quanto para a empresa e para o governo”, enfatizou o ministro.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5810-ministro-do-trabalho-visita-fabrica-e-participa-de-seminario-da-canpat-em-manaus

Ministério realiza Seminário Canpat 2018 e solenidade em memória às vítimas de acidentes no trabalho

O objetivo foi contribuir para a sensibilização da sociedade sobre a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho

O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), realizou nesta quinta-feira (26), em Brasília, o Seminário Canpat 2018 e uma solenidade em memória às vítimas de acidentes no trabalho.
Os eventos contaram com a participação de representantes da Associação Nacional dos Médicos do Trabalho (Anamt), Associação Nacional dos Engenheiros de Segurança do Trabalho (Anest), Serviço Social da Indústria (Sesi), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Advocacia-Geral da União (AGU), Fundacentro, Secretaria da Previdência Social (SPS) e Ministério da Saúde, com um público de aproximadamente 150 pessoas.
O objetivo foi sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, contribuindo para tornar o país cada vez mais justo, digno e competitivo e buscando a participação de cada cidadão brasileiro. “Essa ação é uma forma de manter sempre viva a importância da prevenção e o cuidado durante o exercício do trabalho, por parte de todos”, destacou o secretário de Inspeção do Trabalho substituto, J. P. F. M., que representou o ministro do Trabalho, H. Y..
Os temas da Canpat em 2018 são o adoecimento ocupacional e as quedas de trabalho em altura, que vitimam trabalhadores. Além da perda de vidas, que no Brasil é estimada em mais de 2.800 por ano, e danos à integridade física dos trabalhadores, muitas vezes irrecuperáveis, os prejuízos decorrentes de acidentes e doenças do trabalho são estimados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 4% do PIB, o que ultrapassa o valor de R$ 200 bilhões por ano no país.
Diferentemente dos anos anteriores, a Canpat se estenderá ao longo de 2018, estando previstas, para todo o país, ações conduzidas pela SIT, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e pelas superintendências e gerências do Ministério do Trabalho. 

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5809-ministerio-realiza-seminario-canpat-2018-e-solenidade-em-memoria-as-vitimas-de-acidentes-no-trabalho

Evento com prestação de serviços e palestras marca a abertura da Semana do Trabalhador

Iniciativa promovida pela SRT-CE e parceiros nesta segunda-feira (30), em Fortaleza, contará com a participação do ministro do Trabalho, H. Y.

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE), em parceria com Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), Detran-CE, Autarquia de Trânsito e Cidadania (AMC) e Prefeitura de Fortaleza, realizará na manhã desta segunda-feira (30) uma ação que incluirá emissão de documentos, prestação de outros serviços e palestras. O evento, que marca a abertura da Semana do Trabalhador na SRT-CE, contará com a presença do ministro do Trabalho, H. Y.. Coordenado pelo superintendente regional do Trabalho do Ceará, F. Z., a iniciativa contará com a participação dos servidores da casa, e a expectativa é de que cerca de 500 trabalhadores compareçam à sede da SRT (Avenida 24 de Maio, 178 – Térreo).
Das 8h às 12h, trabalhadores e seus familiares poderão dispor dos serviços de emissão de carteira de trabalho (mediante agendamento no site saa.mte.gov.br), plantão fiscal, emissão de CPF e RG (com o limite de 50 senhas presenciais) e cadastramento de estacionamento para idosos e deficientes (40 senhas presenciais). Em paralelo, os cidadãos poderão aferir a pressão arterial, conferir os índices de massa corpórea e de glicemia, assistir a palestras sobre arboviroses (doenças transmitidas por insetos) e doenças sexualmente transmissíveis (com distribuição de preservativos) e a uma apresentação teatral sobre boas práticas no trânsito.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5808-evento-com-prestacao-de-servicos-e-palestras-marca-o-abertura-da-semana-do-trabalhador

Conselho aprova programação anual da aplicação de depósitos especiais para 2018

Serão disponibilizados R$ 2,51 bilhões para uso nas linhas de crédito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger)

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais para o exercício de 2018 – PDE/2018. Ficou definido um montante de R$ 2,51 bilhões para aplicações nas linhas de crédito voltadas para a geração de emprego trabalho e renda, pelas linhas de crédito do Proger. A deliberação aconteceu durante a 147ª Reunião do CODEFAT, realizada em Brasília, no início da semana e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de abril.
O Proger já é reconhecido como importante instrumento de políticas públicas, ao viabilizar a concessão de crédito financeiro a setores da economia para fomentar a manutenção e a geração de emprego e renda, por meio de um conjunto de linhas de crédito, aprovadas pelo Codefat e disponibilizadas por meio da rede de atendimento dos bancos oficiais federais. Está presente em 4.899 cidades de todos os estados. Em 2017, foram realizadas mais de 194 mil operações de crédito com recursos do Programa.
Os bons resultados apresentados pelo Proger se devem, principalmente, à possibilidade de focalização de recursos em alguns grupos, democraticamente escolhidos pelo Codefat, e ao debate promovido nesse colegiado quanto ao aprimoramento contínuo das bases operacionais do programa. Isso possibilita maior impacto social com menor volume de recursos, além de possibilitar socorro rápido a alguns setores da economia em momentos de crise, como a linha de crédito Proger Urbano Capital de Giro.
Mais informações sobre o Proger estão disponíveis em http://trabalho.gov.br/empreendedorismo/proger.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5807-conselho-aprova-programacao-anual-da-aplicacao-de-depositos-especiais-para-2018

Superintendência realiza seminário sobre acidentes de trabalho

Análise de acidentes, feita por auditores-fiscais do Trabalho, foi destaque no evento, que fez parte das iniciativas da Canpat no estado

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE) promoveu na manhã desta sexta-feira (27) um conjunto de palestras em alusão ao Dia de Combate aos Acidentes de Trabalho, 28 de abril. A iniciativa fez parte da Campanha Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho – Canpat 2018, realizada pelo Ministério do Trabalho, a qual, por sua vez, integra o movimento Abril Verde.
O evento, que teve 335 inscritos, foi dirigido a gestores, engenheiros e técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho. Auditores-fiscais do Trabalho analisaram acidentes, com foco em Normas Regulamentadoras (NRs), destacando eletricidade, máquinas e equipamentos, trabalho em altura e envenenamento por gases. Foi ministrada palestra sobre o eSocial, e a empresa Diageo apresentou sua boas práticas, sob a ótica da fiscalização do trabalho. Ao fim do evento, foram emitidos certificados a todos participantes.
O superintendente regional do Trabalho no Ceará, F. Z., ressalta a importância do Abril Verde no estado: “As ações permitem que os auditores-fiscais mostrem que nossa missão vai além da fiscalização. Nossa missão é também informar, educar”.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5806-superintendencia-realiza-seminario-sobre-acidentes-de-trabalho-2

Resolução do CMN limita juros para rotativo de cartões de crédito

Norma entra em vigor em 1º de junho.

O Banco Central – BC publicou nesta quinta-feira, 26, a resolução 4.655/18, do Conselho Monetário Nacional – CMN. A norma limita as taxas de juros para clientes que não pagam a fatura integral do cartão de crédito e entram no chamado crédito rotativo. As novas regras entram em vigor em 1º de junho.
De acordo com a resolução, o percentual de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito – que atualmente é de 15% do valor da cobrança – deixa de ser determinado em norma e passa a ser estabelecido por cada instituição de acordo com política de crédito própria e com o perfil dos clientes.
A resolução determina ainda que a forma de cobrança dos encargos deverá constar no contrato firmado com o cliente, sendo alteradas somente por iniciativa do consumidor ou mediante prévia comunicação. A norma também estabelece que a concessão de crédito associado ao cartão ou a outros instrumentos de pagamento pós-pago deverá considerar o limite de crédito compatível com o perfil dos clientes.
Confira a íntegra da norma:
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RESOLUÇÃO Nº 4.655, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:
I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Os juros remuneratórios previstos no inciso I do art. 1º devem resultar da aplicação:
I - da taxa de juros da operação de parcelamento do saldo devedor da fatura, no caso de parcelas vencidas de operações realizadas nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017; e
II - da taxa de juros da modalidade de crédito rotativo, para os demais valores em atraso.
Art. 3º É vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta Resolução pelo atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações vencidas, sem prejuízo do disposto no art. 395 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Art. 4º A forma de cobrança dos encargos por atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações nos termos desta Resolução deve constar do contrato firmado com o cliente, devendo as respectivas taxas ser informadas no demonstrativo ou fatura de pagamento disponibilizado regularmente ao cliente.
Art. 5º Para fins de concessão de crédito associado a cartão de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos, devem ser considerados limites de crédito compatíveis com o perfil dos clientes.
Parágrafo único. A alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do cliente, deve, no caso de:
I - redução, ser precedida de comunicação ao interessado, com, no mínimo, trinta dias de antecedência; e
II - majoração, ser condicionada à prévia aquiescência do cliente.
Art. 6º A definição ou a alteração do percentual de pagamento mínimo mensal da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Art. 7º Os contratos de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos devem conter as informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina instituída por esta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2018.
I. G.
Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/resolucao-do-cmn-limita-juros-para-rotativo-de-cartoes-de-credito

Reclamante é condenado por litigância de má-fé após não comparecer em perícia

Ele recorreu para que perícia ocorresse, mas não compareceu.

A juíza do Trabalho J. E. N., da 16ª vara do Trabalho de SP, condenou um reclamante por litigância de má-fé após ele não ter comparecido a perícia, que ele mesmo pleiteou. A multa foi fixada em R$ 4,5 mil.
Inicialmente a perícia havia sido indeferida e a ação julgada improcedente. O autor interpôs recurso ordinário em razão do indeferimento da realização de perícia médica. O acórdão anulou a sentença e determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual e realização de prova pericial (perícia médica), com a realização de nova sentença abarcando todos os pedidos.
Contudo, determinada a realização de perícia médica, ele não compareceu na data agendada e não justificou sua ausência. A reclamada, então, pediu a condenação por má-fé.
Para a magistrada, o ato do reclamante configura a conduta prevista no art. 793-B, VII, da CLT, justificando a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O valor foi fixado no em R$ 4.500,00, correspondendo a 9% sobre o valor dado à causa, que será revertido à parte contrária.
“Ressalto que a perita judicial agendou a perícia na data mencionada na petição de fls. 75, as partes foram intimadas às fls. 76, sendo ainda que o autor foi intimado para apresentar manifestação sobre o não comparecimento na perícia médica às fls. 80 e permaneceu silente. Ou seja, não compareceu na perícia e sequer apresentou justificativa para tanto.”

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/reclamante-e-condenado-por-litigancia-de-ma-fe-apos-nao-comparecer-em-pericia

Comércio eletrônico cresce de forma exponencial e gera demandas no Judiciário

Modalidade de vendas que começou em 1995, o comércio eletrônico já é utilizado por 48 milhões de brasileiros, movimentando anualmente R$ 50 bilhões, segundo dados da Ebit, entidade que monitora as estatísticas do setor.

O crescimento é constante, registrando taxas superiores a 10% no comparativo com o ano anterior. O novo hábito do consumidor brasileiro gera mudanças na legislação e discussões no Poder Judiciário.
De acordo com o instituto de pesquisa Nielsen Ibope, o número de pessoas com acesso à internet no Brasil já passou da metade da população, atingindo aproximadamente 52% dos cidadãos, ou 103,4 milhões de pessoas em julho de 2015.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), principal lei aplicável às relações de consumo, data de 1990, época em que o comércio eletrônico era apenas uma hipótese no âmbito do desenvolvimento da internet.
Mesmo antes do Decreto 7.962/13 (que regulamentou dispositivos do CDC para adequá-lo à realidade do comércio eletrônico), as discussões sobre o serviço já eram objeto de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Provedores de conteúdo
Uma das discussões frequentes diz respeito à responsabilidade dos provedores de conteúdo quanto aos produtos anunciados em suas páginas. No mesmo ano da edição do decreto, a Terceira Turma do STJ estabeleceu precedente no sentido de que os sites que hospedam anúncios de produtos são meros intermediários do comércio, sendo inviável impor-lhes a atividade de fiscalização prévia do conteúdo anunciado (REsp 1.383.354).
No recurso, os ministros julgaram improcedente a tese da empresa recorrente de que a intermediação de seus produtos para comércio on-line, sem prévia autorização, caracterizava violação de propriedade industrial. No caso, a recorrente alegou que o anúncio indiscriminado de produtos falsos copiando sua marca seria de responsabilidade da provedora de conteúdo, que não filtrou o que foi anunciado.
A relatora do recurso, ministra N. A., destacou que o serviço oferecido pelos sites de intermediação de vendas é aproximar compradores e vendedores em um mesmo ambiente virtual.
“Nesse contexto, não se lhes pode impor a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos cuja venda intermedeiam, por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado. Vale dizer, sites como os mantidos pelas recorridas em momento algum garantem a qualidade ou a procedência dos produtos, limitando-se a estabelecer mecanismos para que o próprio comprador, sentindo-se de alguma forma insatisfeito ou ludibriado pelo vendedor, não conclua a negociação”, fundamentou a magistrada.
Espaços alugados
Para a turma, aplica-se ao meio virtual a mesma hipótese aplicável aos shopping centers, que não podem ser responsabilizados pelos produtos vendidos por outras empresas em lojas que alugam seus espaços. Da mesma forma, segundo o colegiado, os provedores de conteúdo virtual “locam” espaço em sites para o desenvolvimento do comércio eletrônico.
Em outro caso, o ministro R. A., da Quarta Turma, restabeleceu a sentença para eximir de responsabilidade um site provedor de serviços, por entender que não houve comprovação de sua efetiva participação no negócio de compra e venda, afastando assim sua obrigação de arcar com eventual indenização por falhas no produto.
Para o ministro, somente o envolvimento direto do provedor de serviços com a venda poderia justificar a sua responsabilização (AREsp 144.823).
Ao julgar o REsp 1.444.008, a Terceira Turma distinguiu a atuação dos diferentes provedores de serviço na internet. Um primeiro grupo, segundo o colegiado, atua em todo o processo de venda, realizando a transação dentro de seu site. Outro grupo apenas exibe os resultados da busca, e o comprador conclui a transação diretamente no site do vendedor.
A diferenciação é relevante, segundo a ministra relatora, N. A., devido ao conceito de fornecedor, conforme disposto no artigo 3º do CDC. Mesmo com a ampliação do conceito, não é admitido considerar o provedor de serviços de internet que apenas exibe resultados de busca como um fornecedor.
“Ao se abster de participar da interação que levará à formação do contrato eletrônico entre o consumidor e o vendedor do produto propriamente dito, não há como lhe imputar responsabilidade por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual”, afirmou a ministra.
Nesses casos, segundo ela, o provedor não detém “qualquer posição de poder ou influência sobre o consumidor no momento do aperfeiçoamento do contrato eletrônico”.
Sites de busca e agregadores
Já em 2012, o tribunal decidiu que os serviços de busca na internet estão sujeitos ao CDC, mesmo quando são gratuitos. Na mesma ocasião, os ministros entenderam que os provedores de busca não podem ser responsabilizados pelo conteúdo postado por terceiros, apenas por exibir os sites na página de busca.
“Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa”, afirmou a relatora, ministra N. A..
Segundo ela, se as páginas possuem conteúdo ilícito, “cabe ao ofendido adotar medidas tendentes à sua própria supressão, com o que estarão, automaticamente, excluídas dos resultados de busca virtual dos sites de pesquisa” (REsp 1.316.921).
Tipos diferentes
A distinção entre os tipos de provedores de serviços na internet é necessária também para delimitar a responsabilidade em diferentes casos. Ao julgar o REsp 997.993, em 2012, a Quarta Turma lembrou que à míngua de legislação, a doutrina construiu entendimento acerca da responsabilidade aplicável em cada caso.
O relator, ministro L. F. S., argumentou que a responsabilidade é definida de acordo com a atividade desenvolvida por cada provedor, sendo necessário separar provedores de serviços de provedores de conteúdo, por exemplo.
“Em suma, a responsabilidade dos provedores de internet em razão do conteúdo veiculado prender-se-ia à possibilidade de controle, de modo que quanto maior for a faculdade do servidor de decidir sobre o que será publicado, mais evidente será a responsabilidade decorrente dessa decisão”, disse ele.
A configuração de relação de consumo permite a aplicação do princípio de solidariedade de todos os integrantes da cadeia de produção. Na análise daquele recurso, entendeu-se que o portal que hospeda um site pode ser responsabilizado por anúncios falsos veiculados nesse site, por exemplo.
“O caso em exame comporta uma relação de consumo por equiparação, decorrente de evento relativo à utilização de provedores de conteúdo na rede mundial de computadores, organizados para fornecer serviços em cadeia para os usuários, mediante a hospedagem do site”, concluiu o relator.
Compras não entregues
Uma das falhas de serviço que podem ocorrer no comércio eletrônico – a não entrega do produto comprado – já foi discutida no STJ, no que diz respeito à responsabilidade e também à ocorrência de dano moral. O entendimento da Terceira Turma é que a falha na entrega da mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, “mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais” (REsp 1.399.931).
Assim como nos casos de compra fora do ambiente on-line (comércio varejista tradicional), o dano moral só é configurado quando houver verdadeira ofensa a direito de personalidade.
Nos casos de compras on-line, a responsabilização civil é aplicável de acordo com o CDC, nos termos do artigo 14. A responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia é aplicável quando se comprova que o site tem participação efetiva em todo o processo de venda e entrega dos produtos.
Em um dos processos analisados pelo STJ, os ministros entenderam que a empresa responsável pelos pagamentos (um serviço feito através de um provedor de serviços na internet) integra essa cadeia de serviços e pode ser responsabilizada em caso de não entrega do produto (AREsp 766.570).
ICMS
O comércio on-line introduziu desafios também para o fisco, especialmente pelas diferenças de tributação de ICMS. Dois questionamentos chegaram ao STJ em 2011 contra interpretações do fisco estadual sobre a cobrança da alíquota integral de ICMS no momento em que a mercadoria vendida on-line por empresa situada em outro estado entra no estado de destino final.
Não há precedente no STJ acerca da controvérsia. Em ambos os casos, a decisão do tribunal de origem, tomada com base em fundamentos constitucionais, foi questionada no STJ por meio de pedidos de suspensão de segurança, o que inviabilizou sua análise, já que a competência seria do Supremo Tribunal Federal (SS 2.450 e SS 2.482).



Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Com%C3%A9rcio-eletr%C3%B4nico-cresce-de-forma-exponencial-e-gera-demandas-no-Judici%C3%A1rio

Portuário receberá indenização por horas extras suprimidas em decorrência de TAC

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de um guarda portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) de recebimento de indenização decorrente da supressão de horas extras habituais. Por maioria, a Turma entendeu que a redução, ainda que em decorrência de cumprimento de acordo extrajudicial, dá ao empregado o direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST.

Na reclamação trabalhista, o portuário disse que foi contratado em 2005 para jornada de seis horas diárias e que, até 2013, por determinação da Codesp, dobrava o turno de trabalho e prestava cerca de 160 horas extras mensais, remuneradas com adicional de 100%. Em 2013, as horas extraordinárias foram suprimidas com a implantação de um novo plano de cargos e salários. Alegando a perda salarial resultante da supressão, pediu a incorporação das horas extras ao salário ou o pagamento da indenização prevista na Súmula 291.
A Codesp, em sua defesa, afirmou que, para se adequar às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, racinalizou as horas extras e implantou o plano de carreira.
Os pedidos do empregado foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na decisão, o TRT considerou que não houve prejuízo financeiro com a diminuição do trabalho extraordinário, pois o empregado aderiu voluntariamente ao plano de cargos, que “acarretou incremento salarial significativo e, portanto, compensatório da perda experimentada”. Levou em conta, também, que a redução das horas extras decorreu do cumprimento do TAC “com vistas a coibir a exaustiva sobrejornada a que eram submetidos os portuários e, assim, preservar-lhes a saúde e qualidade de vida”.
No exame do recurso de revista do portuário ao TST, o relator, ministro D. A. R., assinalou que, constatada a redução parcial das horas extras prestadas, ainda que em decorrência de cumprimento de determinações do MPT e não obstante a implantação posterior de plano de cargos e salários que promovera majoração do salário base da categoria, revela-se plenamente aplicável o disposto na Súmula 291.
Por maioria, vencido o ministro I. G. M. F., a Turma deu provimento ao recurso e determinou o pagamento da indenização, cujo cálculo deve observar a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/portuario-recebera-indenizacao-por-horas-extras-suprimidas-em-decorrencia-de-tac?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ausência de parcela no rol de pedidos não afasta deferimento de diferenças salariais a radialista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Iesde Brasil S. A. a pagar a uma radialista diferenças do adicional de tempo de serviço decorrentes do deferimento de equiparação salarial e de adicional de acúmulo de função. Embora não tenha sido formulado no rol final da petição inicial da reclamação trabalhista, o pedido constava expressamente do corpo do documento.

A radialista, que trabalhou para o grupo educacional de Curitiba (PR), obteve, em sentença do juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, a aplicação a seu contrato de trabalho de todas as disposições legais e convencionais referentes a essa categoria profissional, a equiparação salarial com colegas de mesma função e o adicional por acúmulo de função. O juízo, no entanto, indeferiu as diferenças do adicional por tempo de serviço porque a parcela não estava na lista de pedidos na parte final da reclamação e declarou a inpécia da inicial nesse ponto. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.
No recurso de revista ao TST, a radialista sustentou que o Tribunal Regional se apegou ao formalismo excessivo, pois havia, na peça inicial, pedido de percepção das diferenças do adicional por tempo de serviço. “A ausência de menção no requerimento final do pedido de diferenças, embora revele lapso involuntário na redação da peça de ingresso, de modo algum prejudica a análise do pleito”, afirmou.
O relator, ministro A. A. B., assinalou, no exame do recurso, que o processo do trabalho é regido pelos princípios da informalidade e da simplicidade, “tanto que a reclamação pode ser ajuizada pelo próprio empregado, de forma escrita ou verbal”. No caso, destacou que a empregada formulou o pedido de diferenças do adicional e que a empresa chegou a contestá-lo, sustentando seu caráter acessório em relação ao pedido principal, o que afasta, por consequência, a hipótese de inépcia. “A ausência de pedido no rol final da petição inicial, quando consta expressamente tal pedido no corpo da exordial, juntamente com a causa de pedir, não compromete a causa para fins de julgamento”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a declaração de inépcia da inicial e deferir à radialista o pagamento de diferenças do adicional de 5% por tempo de serviço decorrente da inclusão das diferenças salariais deferidas na reclamação no seu salário base.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ausencia-de-parcela-no-rol-de-pedidos-nao-afasta-deferimento-de-diferencas-salariais-a-radialista?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TST afasta limite temporal de multa imposta a município em caso de descumprimento de obrigação

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho fixou multa coercitiva (astreinte) sem limitação temporal caso o Município de Bodoquena (MS) descumpra obrigações reconhecidas em juízo. Por maioria, a SDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência das Turmas do TST, entendeu que a cominação de multa é meio indireto de execução e que o juiz da fase de conhecimento, ao fixar limite para sua aplicação, retira do juízo da execução, responsável pelo cumprimento da decisão, um instrumento imprescindível à efetividade da determinação judicial.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a condenação do município ao cumprimento de diversas obrigações relativas aos empregados do serviço público de limpeza urbana, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento, água potável e veículo adequado à coleta de lixo, com a incidência de multa em caso de descumprimento.
No curso da ação, o município comprovou que já estava cumprindo essas obrigações e tentando adquirir caminhão adequado. Com isso, o juízo da Vara do Trabalho de Aquidauana (MS) acolheu apenas o pedido de cominação da multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado em caso de novas violações e de R$ 20 mil caso a compra do caminhão não se concretizasse, com os valores revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), no julgamento de recurso ordinário do município, reduziu o valor das multas e, em relação às obrigações relativas aos empregados, limitou o prazo de incidência da astreinte a 60 dias. Essa decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista do MPT.
Nos embargos à SDI-1, o Ministério Público sustentou tratar-se de obrigação de fazer de natureza continuada e pediu a exclusão da limitação temporal em relação à multa inibitória, “sob pena de tornar ineficaz a condenação”.
SDI-1
No exame dos embargos, prevaleceu o voto do relator, ministro A. C. L. d. C.. Para ele, a astreinte é medida coercitiva que tem como objetivo garantir a efetividade da determinação judicial e compelir o devedor a realizar a prestação devida. “Mesmo havendo registro de que o município cumpriu as determinações antes mesmo da prolação da sentença, elas se renovam de forma sucessiva no tempo”, assinalou. “A fixação da astreinte como meio hábil para alcançar o atendimento da decisão judicial é necessária e não deve ser limitada no tempo”.
Segundo o relator, o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC) permite a cominação de multa tanto no processo de conhecimento (quando o direito é reconhecido) quanto no processo de execução (fase de cumprimento da decisão), com possibilidade do aumento ou da redução de seu valor ou mesmo de sua substituição por outra medida coercitiva a qualquer momento. “A única opção que não é dada ao juízo da cognição é a de retirar do juízo da execução a possibilidade de usar a medida coercitiva como meio de garantir a efetividade da determinação judicial”, afirmou o ministro A. C.. “Se for permitir a fixação de limite temporal para a exigibilidade da astreinte, o juiz que a tirar estará esvaziando o poder de executar, que é uma das manifestações do poder jurisdicional”, concluiu.
Divergência
Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos e restabeleceu a sentença na parte em que foi fixada a astreinte sem a limitação temporal. Ficaram vencidos os ministros B. P., M. C. P., M. E. V. A. e B. M..

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-limite-temporal-de-multa-imposta-a-municipio-em-caso-de-descumprimento-de-obrigacao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Prefeitura instala mais uma faixa elevada no Vieira

A Secretaria de Planejamento e Urbanismo, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes, informa que, na próxima quarta-feira (2), a partir das 7h30, será construída uma faixa elevada na Rua Manoel Francisco da Costa, nas proximidades do acesso ao Centro Municipal de Educação Infantil Sidnei Alexandre Berns (Rua Candido Anastácio Tomaselli), bairro Vieira. No local já foram instaladas as placas indicando a existência do controlador físico de velocidade. Durante a construção o tráfego de veículos será em meia pista.
De acordo com o diretor de Trânsito, I. R., em caso de chuva a ação será transferida para outra data. Esta será a segunda faixa elevada instalada na Rua Manoel Francisco da Costa.
Fonte: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/news/prefeitura-instala-mais-uma-faixa-elevada-no-vieira

Vai viajar? Não esqueça o cinto de segurança e a cadeirinha do bebê

O uso do dispositivo salva vidas; multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira

Antes de pegar a estrada nesse feriado prolongado, verifique se todos os itens de segurança do seu veículo estão em ordem, inclusive o cinto de segurança. O uso do cinto é obrigatório e deve se estender a todos os ocupantes do veículo, até os passageiros do banco traseiro. O equipamento deve ser usado tanto em perímetro urbano quanto em rodovias.
Quando não utilizado, pode acarretar infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 165), rendendo multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
Porém, mais grave do que as sanções administrativas são os riscos de não usar o dispositivo.
No caso das crianças com até sete anos e meio, é obrigatório o uso de cadeirinha. Devido a fragilidade do corpo infantil, o equipamento é projetado para segura-lo nos pontos mais resistentes do organismo. Crianças de até 10 anos devem sempre andar no banco traseiro do veículo.
A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168), e rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
As informações são do Portal do Governo de SP

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/vai-viajar-nao-esqueca-o-cinto-de-seguranca-e-cadeirinha-do-bebe/