FCR Advocacia

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Fiscais resgatam 22 trabalhadores em fazenda de café em MG

Ação ocorreu em Pratinha (MG); entre os resgatados estava um menor de idade

Fiscais do Ministério do Trabalho resgataram 22 trabalhadores rurais, incluindo um menor de idade, de lavoura de café na Fazenda Boa Esperança, em Pratinha (MG). Nenhum deles tinha registro em carteira. O grupo trabalhava das 5h30 às 18h, com a promessa de recebimento de R$ 10 por saca colhida.
Os trabalhadores foram recrutados nas cidades de Canarana, Irecê e Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. Na fazenda, eles estavam alojados em duas edificações sem condições mínimas de higiene e com instalações elétricas em mau estado. O empregador não fornecia roupas de cama e cobertores aos trabalhadores.
De acordo com a fiscalização, o alojamento não tinha local para preparo e consumo de refeições. Cada trabalhador tinha de comprar fogareiros e botijões de gás para o preparo de seus mantimentos. A fiscalização verificou também que os equipamentos de proteção individual não foram fornecidos pelo empregador.
“As irregularidades encontradas caracterizaram situação de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores, além da jornada exaustiva a que os trabalhadores estavam submetidos, que amoldaram a relação de emprego ali existente ao trabalho análogo à escravidão”, afirmou o coordenador da ação, o auditor-fiscal H. M. C..
Os fiscais fizeram as rescisões dos 22 trabalhadores, que receberam os valores desde o início da prestação de serviço (R$ 109,9 mil) e tiveram as carteiras profissionais assinadas. O fazendeiro teve ainda de recolher R$ 14,4 mil de FGTS não declarado. Todos os trabalhadores receberam formulários para o seguro-desemprego.
A operação foi realizada no dia 17 de julho e contou com a parceria de auditores-fiscais do trabalho das gerências de Uberaba e Poços de Caldas.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6356-fiscais-resgatam-22-trabalhadores-em-fazenda-de-cafe-em-mg

Paraná fecha julho com saldo de 2,5 mil novos empregos

Crescimento do mercado de trabalho formal paranaense foi impulsionado pelos setores de Construção Civil e Serviços

O Paraná registrou um saldo positivo na criação de novos empregos no mês de julho, com a abertura de 2.585 novas vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgado pelo Ministério do Trabalho nessa quarta-feira (22). O resultado é a diferença entre 93.319 admissões e 90.734 desligamentos. A diferença representou uma variação de +0,10% no número de empregos em relação a junho.
O desempenho do mercado paranaense foi o melhor da região Sul e o sexto melhor de todo o país. Os destaques no Paraná foram os setores de Construção Civil (+1.252 vagas) e Serviços (+1.074 vagas). As áreas do Comércio e Extrativa Mineral também tiveram saldos positivos.
Desempenho nacional
O emprego formal no Brasil teve expansão no mês de julho, com a abertura de 47.319 novos postos de trabalho, uma variação de +0,12% em relação ao estoque de empregos do mês anterior. A alta no emprego formal em julho foi resultado de 1.219.187 admissões e 1.171.868 desligamentos.
Houve crescimento do emprego formal em seis dos oito setores econômicos. A maior expansão foi dos setores de Agropecuária (17.455 postos), Serviços (14.548 postos) e Construção Civil (10.063 postos).

A Indústria de Transformação (4.993 postos), os Serviços Industriais de Utilidade Pública (Siup) (1.335 postos) e a área Extrativa Mineral (702 postos) também tiveram saldos positivos. Os recuos foram nos setores de Administração Pública (-1.528 postos) e Comércio (-249 postos).
Desempenho regional
O saldo de empregos de julho foi positivo em quatro das cinco regiões do país, com destaque para o Sudeste, com abertura de 24.023 postos (+0,12%). Os demais crescimentos foram verificados no Centro-Oeste, com 9.911 postos (+0,31%); Nordeste, com 7.163 vagas (+0,12%); e Norte, com 6.635 postos (+0,39%). A única redução ocorreu na Região Sul, com fechamento de 413 vagas (-0,01%).

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6354-parana-fecha-julho-com-saldo-de-2-5-mil-novos-empregos

Santa Catarina tem redução no número de vagas em julho

Estado perdeu 241 postos de trabalho no mês, mas saldos do ano e acumulado de 12 meses seguem positivos

O mercado de trabalho de Santa Catarina recuou em julho, com o fechamento de 241 vagas formais, uma variação de apenas -0,01% em relação ao estoque do mês anterior. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho nessa quarta-feira (22). O resultado é a diferença entre 75.432 admissões e 75.673 desligamentos.
No acumulado do ano – de janeiro a julho – os números seguem positivos, com saldo de 33.496 novas vagas. Nos últimos 12 meses, o resultado também se mantém positivo, com 39.511 novos postos de trabalho com carteira assinada.
O resultado de julho foi influenciado principalmente pela Indústria de Transformação, que fechou 1.593 vagas. Já o setor de Serviços teve destaque positivo, abrindo 1.384 novos postos.
Desempenho nacional
O emprego formal no Brasil teve expansão no mês de julho, com a abertura de 47.319 novos postos de trabalho, uma variação de +0,12% em relação ao estoque de empregos do mês anterior. A alta no emprego formal em julho foi resultado de 1.219.187 admissões e 1.171.868 desligamentos.
Houve crescimento do emprego formal em seis dos oito setores econômicos. A maior expansão foi dos setores de Agropecuária (17.455 postos), Serviços (14.548 postos) e Construção Civil (10.063 postos).
A Indústria de Transformação (4.993 postos), os Serviços Industriais de Utilidade Pública (Siup) (1.335 postos) e a área Extrativa Mineral (702 postos) também tiveram saldos positivos. Os recuos foram nos setores de Administração Pública (-1.528 postos) e Comércio (-249 postos).
Desempenho regional
O saldo de empregos de julho foi positivo em quatro das cinco regiões do país, com destaque para o Sudeste, com abertura de 24.023 postos (+0,12%). Os demais crescimentos foram verificados no Centro-Oeste, com 9.911 postos (+0,31%); Nordeste, com 7.163 vagas (+0,12%); e Norte, com 6.635 postos (+0,39%). A única redução ocorreu na Região Sul, com fechamento de 413 vagas (-0,01%).

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6352-santa-catarina-tem-reducao-no-numero-de-vagas-em-julho

Rio Grande do Sul registra recuo no emprego em julho

Mercado de trabalho gaúcho terminou o mês com fechamento de 2.657 vagas. Saldos acumulados do ano e em 12 meses são positivos

O Rio Grande do Sul teve redução de vagas no mercado de trabalho formal em julho, com o fechamento de 2.657 postos, uma variação de -0,10% em relação ao estoque do mês anterior. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho nessa quarta-feira (22). O resultado é a diferença entre 83.025 admissões e 85.682 desligamentos.
Já no acumulado do ano – de janeiro a julho –, o saldo se mantém positivo, com 23.648 vagas a mais do que o estoque de dezembro de 2017. Nos últimos 12 meses, o resultado também é positivo – são 15.240 novos postos de trabalho com carteira assinada no período.
O desempenho do mercado de trabalho gaúcho em julho foi influenciado principalmente pelo Comércio, com redução de 1.303 vagas, e pela Indústria de Transformação, que fechou 589 postos.
Desempenho nacional
O emprego formal no Brasil teve expansão no mês de julho, com a abertura de 47.319 novos postos de trabalho, uma variação de +0,12% em relação ao estoque de empregos do mês anterior. A alta no emprego formal em julho foi resultado de 1.219.187 admissões e 1.171.868 desligamentos.
Houve crescimento do emprego formal em seis dos oito setores econômicos. A maior expansão foi dos setores de Agropecuária (17.455 postos), Serviços (14.548 postos) e Construção Civil (10.063 postos).

A Indústria de Transformação (4.993 postos), os Serviços Industriais de Utilidade Pública (Siup) (1.335 postos) e a área Extrativa Mineral (702 postos) também tiveram saldos positivos. Os recuos foram nos setores de Administração Pública (-1.528 postos) e Comércio (-249 postos).
Desempenho regional
O saldo de empregos de julho foi positivo em quatro das cinco regiões do país, com destaque para o Sudeste, com abertura de 24.023 postos (+0,12%). Os demais crescimentos foram verificados no Centro-Oeste, com 9.911 postos (+0,31%); Nordeste, com 7.163 vagas (+0,12%); e Norte, com 6.635 postos (+0,39%). A única redução ocorreu na Região Sul, com fechamento de 413 vagas (-0,01%).

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6349-rio-grande-do-sul-registra-recuo-no-emprego-em-julho

Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

O Projeto de Lei 9361/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina às locadoras de veículos informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), imediatamente após a assinatura do contrato, os dados do condutor e do período de locação. O texto determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.

A proposta é de autoria do deputado A. L. (DEM-SP). O objetivo, segundo ele, é evitar que as locadoras de veículo tenham que assumir o pagamento das multas recebidas pelos clientes durante a locação.
“Trata-se de prejuízo enorme para as empresas, que se veem obrigadas a arcar com uma despesa que não lhes cabe”, disse.
O deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/condutor-de-veiculo-alugado-podera-ter-multa-lancada-em-seu-prontuario/

Trânsito de Florianópolis será alterado para realização da Maratona Internacional no domingo

Corrida de rua tem mais de oito mil atletas inscritos e começa às 6h, na avenida Beira-Mar Norte.

O trânsito de Florianópolis vai ter alterações para a realização da 2ª edição da Maratona Internacional de Floripa, no domingo (26). Corrida de rua tem mais de oito mil atletas inscritos de todos os estados do Brasil e de 10 países.
As largadas começam às 6h, no trapiche da avenida Beira-Mar Norte com percursos de 42, 21, 10 e 5 km. Os atletas têm até sábado (25) para retirar os kits, das 10h às 22h. As inscrições para a Maratona Internacional de Floripa estão esgotadas.

Trânsito

Por causa da prova, o trânsito da capital terá bloqueios de vias da avenida Beira-Mar Norte em direção às pontes Colombo Salles e Pedro Ivo até a avenida Beira-Mar Continental, no Balneário do Estreito.
Também estará parcialmente bloqueado na avenida Gustavo Richard em direção ao Sul da Ilha, passando pelo túnel Antonieta de Barros e Via Expressa Sul.
Na volta, após passar pelo Viaduto Rita Maria os atletas seguem pela avenida Beira-Mar Norte até a Universidade Federal de Santa Catarina e retornam pela avenida Beira-Mar Norte, até a chegada no trapiche.
As alterações do trânsito iniciam na madrugada e vão até às 12h10, horário limite para conclusão da prova.

Serviço

  • Data: 26 de agosto de 2018
  • Local da largada: Trapiche da avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis
  • Horário: 6h
  • Percursos: 42k, 21k, 10k e 5k
  • Confira mapa de todos os percursos.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/08/24/transito-de-florianopolis-sera-alterado-para-realizacao-da-maratona-internacional-no-domingo.ghtml

Homem fica ferido em acidente com motosserra em Guaramirim

Um homem de 35 anos ficou ferido em um acidente registrado na rua João Sotter Correia, no bairro Amizade. O Corpo de Bombeiros Voluntários atendeu a ocorrência às 15h38 desta quinta-feira (23).


Fonte: https://ocp.news/seguranca/menino-fica-ferido-apos-se-cortar-com-motosserra-em-guaramirim

Queda de moto é registrada no bairro Vila Nova

Uma queda de moto foi registrada na rua Júlio Pedri, no bairro Vila Nova, em Jaraguá do Sul. De acordo com informações do Corpo de Bombeiros Voluntários, o acidente aconteceu às 22h15 desta quinta-feira (23).


Fonte: https://ocp.news/seguranca/queda-de-moto-e-registrada-no-bairro-vila-nova

Contorno na BR-101 ainda está distante

A ampliação da capacidade da BR-101, com a instalação do contorno de Joinville, ainda está distante porque há outros trechos ainda mais movimentados da rodovia federal. E como não está prevista no contrato de concessão, teria de ter repasse do governo federal ou ser lançada na planilha de custos. É algo improvável neste momento. 

Sem data

Após intervenção na Ottokar Doerffel com a Marquês – que deixou o trânsito mais rápido – a mudança no corredor de ônibus no Mercado Público, ainda não tem data: depende das obras do Mathias na Beira-rio. 
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/saavedra/contorno-na-br-101-ainda-esta-distante

Cancelamento de contratação resulta em indenização a candidato a emprego

Para a Quinta Turma, a frustração da expectativa caracteriza dano pré-contratual.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Lojas Centauro), de Blumenau (SC), a indenizar um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado. Segundo o relator, ministro D. A. R., houve uma frustração da legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual.
O trabalhador informou que, em 2016, entregava currículos no Shopping Neumarkt quando ficou sabendo que a Centauro estava contratando vendedores. No dia seguinte, foi contatado pela empresa e orientado a tomar diversas providências, como fazer exame admissional, entregar documentos e abrir conta salário. Nesse intervalo, disse que recusou oferta de trabalho em outra loja do shopping por já estar em vias de ser contratado. Antes da conclusão do processo, porém, a Centauro voltou atrás e disse que só o admitiria se retomasse os estudos.
A empresa admitiu o processo de seleção, mas negou ter dado qualquer certeza da contratação. Sustentou ainda que não houve custos para abrir conta corrente e, por conseguinte, a situação não acarretou danos.
Expectativa
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau concluiu, com base nas provas e nos depoimentos, que o candidato cumpriu as etapas para ser admitido. Segundo o magistrado, a submissão do trabalhador ao processo seletivo e a solicitação de abertura de conta salário e de realização de exame médico criou uma expectativa de contratação “frustrada de forma injustificada”. Com isso, condenou a Centauro ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, a proposta contratual não teve caráter conclusivo, e o eventual prejuízo se deu pela frustração de uma expectativa de direito, e não por ato ilícito da empresa.
Lealdade
No exame do recurso de revista do trabalhador, o ministro D. A. R. lembrou que, em processos semelhantes, o TST tem entendido que as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação. “A frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral”, afirmou.
Ao concluir que o TRT decidiu em sentido contrário à jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença quanto à condenação e ao valor da indenização. A decisão foi unânime, ressalvado o entendimento do ministro I. G. M. F.. Após a publicação do acórdão, a Centauro interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/cancelamento-de-contratacao-resulta-em-indenizacao-a-candidato-a-emprego

Uber é condenado a indenizar por perda de voo de passageiro após erro no trajeto

Motorista seguiu uma rota totalmente diversa dos outros dois motoristas que conduziram os familiares do recorrido.

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, manteve decisão que condenou a empresa Uber ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes da perda de voo de um passageiro em razão de erro no trajeto pelo motorista do aplicativo.
Na ação contra a empresa, passageiro alegou que solicitou por meio do aplicativo, um motorista para levá-lo ao aeroporto, sendo que seu pai e seu cunhado solicitaram mais dois carros pelo mesmo aplicativo. Segundo o autor, os três carros seguiam juntos até que o motorista que o levava errou o caminho e caiu em um demorado congestionamento, fato que fez o autor perder o voo. Por fim, alegou que, em razão da perda do voo, sofreu prejuízos, pois teve que remarcar a passagem e, consequentemente, cancelar três pacientes que tinha agendado para aquele dia.
Em 1º grau, o Uber foi condenado a pagar R$ 78, para reparar a remarcação do voo; R$ 1.010,00 que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas e R$ 1 mil a título de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da empresa, a 1ª turma, no entanto, manteve a sentença. Por maioria, os magistrados reconheceram que o motorista realmente errou o caminho para o aeroporto e mantiveram o entendimento da condenação por danos morais e materiais.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/uber-e-condenado-a-indenizar-por-perda-de-voo-de-passageiro-apos-erro-no-trajeto

Tribunal mantém absolvição de técnicos por morte de estudante que caiu de ônibus

Para a relatora, desembargadora D. M. P., do TJ/PE, não há nexo causal entre a conduta dos funcionários e a do motorista que abriu a porta do coletivo.

A 3ª câmara Criminal do TJ/PE manteve sentença da 8ª vara Criminal e absolveu dois funcionários de empresa de ônibus e um servidor estadual que não teriam providenciado o conserto da porta de um ônibus pela qual uma estudante de 18 anos caiu e acabou falecendo.
A estudante universitária entrou no ônibus e, durante o percurso, o motorista abriu a porta do coletivo. A jovem foi puxada para fora e caiu na pista de rolamento. Em virtude dos ferimentos, ela acabou falecendo.
Em ação criminal, o MP/PE acusou o motorista de ter aberto a porta do veículo de maneira imprudente. O parquet ainda atribuiu conduta negligente a dois funcionários da empresa e a um servidor estadual que não teriam providenciado preventivamente no ônibus um dispositivo de segurança, denominado "anjo da guarda" – o qual poderia impedir a abertura da porta do veículo em movimento.
Ao analisar o caso, o juízo da 8ª vara Criminal absolveu os técnicos, e os assistentes de acusação no processo interpuseram recurso no TJ/PE.
Ao analisar o caso, a relatora na 3ª câmara Criminal, desembargadora D. M. P., entendeu que, embora na hipótese possam ser atribuídas condutas negligentes aos apelados, não se pode imputar a eles penalmente resultado que não apresente relação direta com a conduta do motorista do ônibus, que teria aberto manualmente a porta do automóvel em movimento.
Ao entender que é ausente o nexo causal entre as condutas dos técnicos e o resultado da morte da vítima, a desembargadora votou pela absolvição dos acusados. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado, que manteve a sentença inalterada.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-mantem-absolvicao-de-tecnicos-por-morte-de-estudante-que-caiu-de-onibus

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral

Entendimento é da 4ª turma.

A ilegitimidade de determinada inscrição em cadastro de inadimplente não enseja a condenação em indenização por dano moral, se remanescem outras, ainda que pendentes de apreciação judicial.
A decisão é da 4ª turma do STJ, que deu provimento a REsp interposto pelo banco Itáu contra decisão do TJ/SP. A Corte bandeirante havia condenado a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 17.600,00.
A despeito de existirem outras inscrições em nome do autor, o Tribunal de origem afastou a aplicação da súmula 385/STJ ("da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"), tendo em vista as telas de andamento processual que comprovavam haver o autor ajuizado uma ação para questionar cada uma delas.
No entendimento do acórdão recorrido, enquanto existir ação em andamento, não se pode considerar existente inscrição legítima e contemporânea ao objeto da ação, donde a possibilidade de condenação em danos morais sem que houvesse o obstáculo da súmula 385.
No entanto, a 4ª turma do STJ, acompanhando voto da ministra I. G., entendeu que para que se afaste a incidência da Súmula 385, autorizando a indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, não basta o ajuizamento de ação para cada uma das inscrições; é necessário que haja verossimilhança nas alegações e, se existente dívida, o depósito ao menos do valor de sua parte incontroversa.
Segundo a ministra, no caso, foram juntados apenas espelhos de andamento processual dando conta do ajuizamento dessas outras ações. O banco informou, nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, que, das quatro ações, em duas o pedido havia sido julgado improcedente por sentença transitada em julgado, em uma delas houve pedido de desistência do autor, e na última também sentença de improcedência, em fase de recurso.
“Não havendo relevante razão de direito como fundamento da ação e nem o depósito da parte incontroversa da dívida, não há verossimilhança para a afastar a caracterização da mora do autor e pelo mesmo motivo, a meu ver, não há verossimilhança para afastar a incidência da Súmula n. 385.”

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/inscricao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes-nao-enseja-dano-moral

Motorista é condenado por atropelar e matar motociclista em avenida de Campinas

Réu dirigia na contramão e sob efeito de álcool.

A Vara do Júri da Comarca de Campinas condenou homem que, embriagado e na contramão, atropelou e matou um motociclista. No julgamento presidido pelo juiz J. H. R. T., os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que no início da manhã do dia 19 de Janeiro de 2013 o acusado dirigia na contramão de uma avenida de Campinas quando atingiu o condutor de uma moto. A vítima, de 47 anos, faleceu cinco dias depois.
“Segundo a decisão das juradas, que acolheram a imputação admitida na pronúncia e afirmada na denúncia, o réu agiu com dolo eventual exatamente porque, além de dirigir o veículo na contramão de direção por um longo período, para mera satisfação do desejo de dirigir na contramão, conduziu o veiculo em ‘estado de embriaguez’”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-e-condenado-por-atropelar-e-matar-motociclista-em-avenida-de-campinas

Executivo não comprova que transferência foi provisória e não receberá adicional

Ele trabalhou em Fortaleza por mais de um ano até ser dispensado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Decolar.com Ltda. da obrigação de pagar adicional de transferência a um executivo de contas. Ao dar provimento ao recurso de revista da empresa de viagens, a Turma entendeu que a transferência teve caráter definitivo.
Na reclamação trabalhista, o executivo disse que foi contratado para trabalhar em São Paulo (SP) e que, após aprovação em um curso interno, foi selecionado para trabalhar em Fortaleza (CE). Na capital cearense, segundo ele, passou a ocupar o cargo de líder de produtos de hotel, no qual permaneceu por cerca de um ano até o encerramento de seu contrato de trabalho.
Adicional
Por entender que a sua transferência se deu em caráter provisório, pedia na ação o pagamento do adicional de transferência no valor de 25% sobre o salário. A empresa, em sua defesa, argumentou que o adicional só é devido nas transferências com caráter provisório, o que não era o caso do executivo, que teve seu contrato encerrado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) entendeu que a transferência havia sido provisória e condenou a empresa ao pagamento do adicional.
Transferência definitiva X provisória
O relator do recurso de revista da Decolar, ministro G. C. B., explicou que a CLT (artigo 469, parágrafo 3º) permite ao empregador, em caso de necessidade de serviço, transferir o empregado para outro local. Mas, nesse caso, ele fica obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia na localidade original, enquanto durar essa situação.
Ainda conforme o ministro C. B., a jurisprudência do TST, por sua vez, consolidou entendimento que restringe o direito à percepção do adicional aos casos em que a transferência se dá de forma provisória. “Nesse sentido sinaliza a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1”, destacou.
No caso, entretanto, o relator ressaltou que ficou evidenciado o caráter definitivo da mudança, pois o gerente foi transferido para Fortaleza e lá permaneceu por mais de um ano até sua dispensa. Assim, a decisão do TRT está em conflito com a OJ 113.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/executivo-nao-comprova-que-transferencia-foi-provisoria-e-nao-recebera-adicional?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Sindicato pode atuar na fase de execução em nome de seus representados

Apesar das situações individuais, a origem da lesão é comum.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP) legítimo para executar os valores reconhecidos em favor de seus representados em ação coletiva movida contra a Lógica Segurança e Vigilância Ltda. e o Município de São Paulo. “Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria e, por outro lado, a sua presença venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores”, afirmou a relatora, ministra K. M. A..
Cesta básica
A empresa e o município foram condenados a fornecer cesta básica de R$ 105,25 por mês aos vigilantes contratados para prestar serviços à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A obrigação abrangia todo o período do contrato. A sentença, porém, determinou a habilitação individual de cada empregado representado para promover a execução. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, determinando o ajuizamento de ações individuais para o cumprimento das obrigações.
Legitimidade
O sindicato, no recurso de revista, sustentou que a atuação das entidades sindicais em favor da categoria que representam é ampla, geral e irrestrita e deve ser exercida durante todas as fases do processo, “notadamente na execução, com a apresentação de cálculos e todas as demais providências decorrentes”.
Segundo a relatora do recurso, ministra K. M. A., a decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Para ela, as circunstâncias individuais de cada trabalhador substituído não afastam a origem comum da lesão ao direito e não impedem que o sindicato, que atuou como substituto processual na fase de conhecimento, ajuíze a ação de execução da sentença coletiva.
A ministra citou precedente (RE-210.029) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a legitimidade dos sindicatos é ampla e abrange a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, concluiu.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sindicato-pode-atuar-na-fase-de-execucao-em-nome-de-seus-representados?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Proposta torna mais clara definição de motorista profissional

Um projeto que altera a definição de motorista profissional está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador A. G. (PDT-RO), o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar explícito que o motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na definição jurídica de motorista profissional. O objetivo, argumenta o senador, é diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2017 inclui como motorista profissional empregado os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.
Segundo G., a legislação atual deixa brechas que têm levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal da Lei dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que engloba Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano e de característica urbana do estado.
Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituídos pelo empregador.
O relator, O. A. (PSD-BA), é favorável ao projeto. Para o senador, não há motivos relevantes para o tratamento diferenciado entre profissionais do volante, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.
“Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justifica O. em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/23/proposta-torna-mais-clara-definicao-de-motorista-profissional

Proposta diminui Imposto de Renda de taxistas para compensar perdas com aplicativos

Um projeto de lei em tramitação no Senado quer garantir que os motoristas de táxi paguem menos Imposto de Renda. A proposta seria uma espécie de compensação pelo impacto causado aos taxistas com a legalização dos aplicativos de transporte individual de passageiros como Uber, Cabify e 99Pop. O texto (PLS 462/2017) está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo projeto, fica concedido um benefício temporário de cinco anos para a categoria dos taxistas, período em que haverá redução, de 60% para 20%, do percentual de renda líquida tributável desses trabalhadores. Ou seja, se hoje o motorista de táxi paga Imposto de Renda sobre 60% dos ganhos brutos com a atividade, passará a pagar apenas sobre 20% de seus rendimentos.
– Em vez de a gente onerar o aplicativo, nós entendemos que é melhor desonerar ainda mais os táxis. Mesmo considerando que o Brasil já oferece inúmeras vantagens aos taxistas. Nós estamos falando de uma transição, para atender inclusive à Lei de Responsabilidade Fiscal, por um período de cinco anos. E fazer com que o taxista possa, com essa desoneração, ter melhor condição de concorrência no mercado – explicou o autor do projeto, senador R. R. (PSDB-MA), ao apresentar a proposta.
O relator na CAS, senador J. P. (PT-CE), considerou a iniciativa um “alívio” aos taxistas, que pagarão menos imposto mensalmente na forma de carnê-leão. Ele destacou que a vantagem temporária não afeta outras já concedidas à categoria.
“O taxista vai poder utilizar eventuais sobras na modernização do serviço de táxi, sem afetar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo novo, prevista na Lei 8.989”, frisou P. em seu relatório.
P. apresentou emendas ao texto para explicitar que o projeto entra em vigor assim que for sancionado e para adequar a redação aos ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana, substituindo a expressão “táxi” por “transporte público individual”. E salientou que, após cinco anos, o dispositivo legal perderá eficácia e os taxistas voltarão a ser enquadrados nos limites anteriores.
Depois de aprovada na CAS, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/23/proposta-diminui-imposto-de-renda-de-taxistas-para-compensar-perdas-com-aplicativos

Feridos em carro que bateu contra ônibus de time de futebol de SC seguem internados; um em estado grave

Acidente ocorreu na noite de quarta (22). Time seguia para disputar final da série B doo Campeonato Catarinense.

As duas pessoas que ficaram feridas no acidente entre um carro e o ônibus do time de futebol Metropolitano na noite de quarta-feira (22) em Blumenau, no Vale do Itajaí, seguem internadas nesta quinta-feira (23), conforme o Hospital Santa Isabel.
A unidade hospitalar disse ainda que um homem de 29 anos está em estado grave. Ele está entubado, internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Já o outro rapaz tem 19 anos e o estado não é grave, conforme o hospital. Ele permanece hospitalizado para observação e está lucido.
No ônibus do time de futebol ninguém se feriu. Os jogadores estavam a caminho da disputa da final da série B do Campeonato Catarinense, chegaram a tempo para o jogo e venceram a partida contra o time Marcílio Dias por 3x0.

Acidente

O acidente ocorreu por volta das 18h50 no km 50 da BR-470, perto do cemitério Jardim da Saudade, em Blumenau. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ônibus bateu no carro após o automóvel cruzar a pista ao fazer um retorno.
A BR-470 chegou a ficar fechada para atendimento dos feridos, mas a PRF confirmou a liberação da pista cerca de uma hora depois.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/08/23/feridos-em-carro-que-bateu-contra-onibus-de-time-de-futebol-de-sc-seguem-internados-um-em-estado-grave.ghtml

Caminhoneiro é resgatado após acidente na BR-101, em Araquari

Um caminhoneiro de 44 anos foi socorrido após um acidente às 16h desta quinta-feira (23) na BR-101, em Araquari, no Norte de SC.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/caminhoneiro-e-resgatado-apos-acidente-na-br-101-em-araquari

PRF alerta para mensagem falsa sobre radares

Uma mensagem alertando para a intensificação da fiscalização da velocidade nas Unidades Operacionais da Polícia Rodoviária Federal chegou até a corporação, nesta quinta-feira (23). O texto enfatiza o fato de a velocidade máxima permitida no local ser de 40 km/h e de que os radares ficam dentro dos postos.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/prf-alerta-para-mensagem-falsa-sobre-radares

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Menino morre uma semana após ser atropelado na SC-415

Uma semana após ser atropelado por um carro na SC-415, na região da Reta, em São Francisco do Sul, morreu o menino J. P. A. d. S., de oito anos, que estava internado no Hospital Infantil em Joinville.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/menino-morre-uma-semana-apos-ser-atropelado-na-sc-415

Julho tem reação na criação do emprego em Joinville

Depois de dois meses de tropeço, quando houve fechamento de vagas, Joinville conseguiu se recuperar e criou 507 empregos no mês passado, conforme balanço divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho. Na soma entre janeiro e julho, o acumulado chega a 5,6 mil vagas no ano, o melhor resultado nos últimos quatro anos para o período. Com o resultado de julho, Joinville recuperou 11,1 mil vagas desde a retomada das contratações, em janeiro do ano passado. Apesar do bom resultado desde o início de 2017, a cidade se encaminha para o final do ano sem ainda ter recuperado o espaço perdido entre 2015 e 2016, quando foram eliminadas 13,3 mil vagas na cidade, em inédito momento de corte do emprego desde série histórica iniciada em 2002.

Em 2018, o setor de serviços vem liderando com folga a criação de empregos em Joinville. O segmento que tomou da indústria o posto de maior empregador do município em 2015, abriu 3,5 mil empregos até julho. Na soma de todos os meses de 2018, a indústria criou 2.074 vagas em Joinville, um bom desempenho. Só que em julho, o setor fechou 256 postos de trabalho.

Balanço em São Francisco do Sul

No acumulado do ano, São Francisco do Sul perdeu 25 empregos com carteira assinada, ainda que em julho tenham surgido 80 novas vagas – também houve recuperação em junho.

O trecho que ficou para depois na Santos Dumont

Um trecho da avenida Santos Dumont não ganhou novas calçadas porque há a previsão de a Águas de Joinville instalar nova rede de água naquele ponto. Depois da obra, programada para o ano que vem pela companhia, os passeios vão ganhar cobertura – se já tivesse sido feita, teria de ser quebrada. Os espaços, como mostra a imagem, são também de compartilhamento com os ciclistas. 

Contorno

No alerta da Fiesc feito ontem sobre a BR-101, com risco de colapso em dez anos se novos investimentos não forem feitos, com ampliação da capacidade além do previsto no contrato de concessão, com obras extras, foi citado o trecho entre Itajaí e Florianópolis. Mas a entidade também incluiu como uma das prioridades nas cobranças em relação à rodovia federal a construção do contorno de Joinville. 

 

Sem previsão

A Prefeitura de Joinville também vem defendendo a construção, com traçado mais ao Oeste. O atual trajeto seria deixado para o tráfego urbano, isto é, dentro do município. Há estudos preliminares, mas não foi montado cronograma. Até porque tal obra não está prevista no contrato de concessão da estrada.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/saavedra/julho-tem-reacao-na-criacao-do-emprego-em-joinville

Operação contra fraudes no seguro defeso evita desvio de R$ 56 milhões

Ação da Força-Tarefa Previdenciária ocorreu nos municípios catarinenses de Laguna, Imbituba e Imaruí

 
Da Redação (Brasília) – A Operação Aviso aos Navegantes, deflagrada nesta quinta-feira (23) pela Força-Tarefa Previdenciária, identificou fraudes no pagamento de seguro defeso a pescadores profissionais artesanais nos municípios catarinenses de Laguna, Imbituba e Imaruí. Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão. A ação criminosa gerou prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres da Previdência. Ao desarticular o esquema, a Força-Tarefa evitou um desvio de R$ 56 milhões, segundo levantamento da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência – incluindo-se aí as aposentadorias especiais de pescador profissional artesanal que poderiam vir a ser concedidas a pessoas que não exerceram a profissão.
As investigações tiveram início em 2016, em Santa Catarina, com relatórios da COINP que apontavam cerca de 150 casos com indícios de irregularidades na concessão de seguro defeso, quase todos tendo mulheres como beneficiárias. O benefício é destinado a pescadores profissionais artesanais nos períodos de proibição da pesca de determinadas espécies de peixe e camarão.
Foi constatado que mulheres que já possuíam outras fontes de renda eram estimuladas, com a participação de um sindicato de pescadores, a se credenciar indevidamente como pescadoras profissionais artesanais, a fim de receber o seguro defeso. Em alguns casos, essas mulheres somente faziam serviços de limpeza da pesca, em terra firme. Havia casos em que elas eram apenas filhas ou esposas de pescadores.
As mulheres eram induzidas a acreditar que possuíam o direito ao seguro defeso. Os acusados as auxiliavam a ingressar com o pedido, inclusive mediante a prestação de informações falsas a órgãos públicos. Eles responderão pelos crimes de fraude contra a Previdência Social e de organização criminosa, cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão.
O nome da operação (Aviso aos Navegantes) tem relação com a região onde as fraudes foram praticadas. Laguna (SC) é conhecida internacionalmente por abrigar o Farol de Santa Marta, considerado o maior das Américas e o terceiro do mundo em alcance. Como se sabe, os faróis servem para avisar os navegadores sobre a proximidade de terra firme. No presente caso, o nome da operação também serve de alerta para aqueles que tenham a intenção de conseguir vantagens pessoais ou para terceiros, mediante a obtenção de seguro defeso ou de aposentadorias especiais para falsos pescadores.
Força-Tarefa Previdenciária – Parceria entre a Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal que atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a COINP é responsável por identificar e analisar distorções que envolvam indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/08/operacao-contra-fraudes-no-seguro-defeso-evita-desvio-de-r-56-milhoes/

Auditores autuam Rede D’Or no Rio: 1,6 mil médicos sem registro

Grupo hospitalar também foi notificado por débito de R$ 32 milhões em FGTS

Uma ação da Secretaria de Inspeção do Trabalho realizada nesta semana em 11 hospitais na Rede D’Or São Luiz no Rio de Janeiro encontrou 1.606 médicos trabalhando sem o devido registro.
A ação foi uma continuidade de uma fiscalização ocorrida na rede hospitalar em dezembro de 2017. Segundo se apurou à época, fisioterapeutas eram demitidos dos hospitais, mas muitos permaneceram trabalhando de forma autônoma ou por meio de empresas constituídas. Na ocasião, a empresa foi autuada por falta de registro de 380 fisioterapeutas.
“Iniciamos, então, uma segunda etapa da operação, uma vez que constatamos que o mesmo ocorreu com os médicos, em grande parte demitidos e ainda em atividade, com mesma rotina de trabalho”, afirmou B. R., coordenadora de Combate à Fraude Trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro.
De acordo com a fiscalização, a terceirização é ilícita, pois estão presentes elementos da relação de emprego, inclusive a subordinação a escalas e padrões de atendimento.
“A fiscalização vai a campo e constata a irregularidade a partir de entrevistas com profissionais e análise de documentos, verificando a realidade dos fatos. Havia também médicos que eram sócios de empresas, os chamados ‘pejotas’, há anos, apesar de presentes os elementos da relação de emprego, para os quais também foi constatada a falta de registro”, explicou B..
FGTS – A partir da identificação de médicos sem registro, a fiscalização procedeu ao levantamento dos valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que deixaram de ser recolhidos, tendo como base de cálculo da remuneração os valores de notas fiscais dos médicos terceirizados e recibos de pagamento de autônomos. 
A empresa foi notificada a recolher R$ 31,6 milhões devidos. Ela já havia sido notificada a recolher outros R$ 811 mil pelo débito de FGTS de fisioterapeutas, totalizando R$ 32,4 milhões de FGTS devido apurado na ação fiscal, ao longo da qual foram lavrados 158 autos de infração. A empresa teve concedido prazo de 10 dias para apresentação de recurso em relação a cada um dos autos.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6326-auditores-autuam-rede-d-or-no-rio-1-6-mil-medicos-sem-registro

Escola do Trabalhador lança curso de português para hispanofalantes

Plataforma de ensino à distância do Ministério do Trabalho já oferece 24 opções

A Escola do Trabalhador está com inscrições abertas para o curso de português para hispanofalantes. Com isso, o número de cursos oferecidos pela plataforma virtual de ensino à distância do Ministério do Trabalho chega a 24 (veja no fim do texto a lista completa). A oferta do curso foi motivada por demanda do Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes.
O curso tem como finalidade a inserção de hispanofalantes no contexto do cotidiano brasileiro, abordando temas como cultura, gramática, vocabulário e comunicação. A inscrição é gratuita e não há pré-requisitos para matrícula. Também não existe escolaridade mínima exigida. Basta fazer um pré-cadastro e iniciar a qualificação.
Saiba aqui o que é a Escola do Trabalhador, como funciona e como acessar.
Para ter acesso aos cursos, basta entrar na página da Escola do Trabalhador na internet pelo endereço http://escolatrabalho.gov.br/. Cada curso dura aproximadamente 40 horas, tempo estimado como necessário para o trabalhador cumprir todas as tarefas. Ainda assim, o conteúdo fica disponível por tempo indeterminado para que a pessoa inscrita consiga concluir as tarefas conforme a sua disponibilidade.
Ao final de cada curso, os trabalhadores precisam passar por uma avaliação para receber o certificado de conclusão. O documento é emitido pela Universidade de Brasília (UnB), que a foi a instituição responsável pela elaboração dos cursos.
Cursos disponíveis na Escola do Trabalhador:
Agenciamento de viagens
Criando um negócio de sucesso
Higiene na indústria de alimentos
Introdução ao Excel
Português Básico para o mundo do trabalho
Demonstrações contábeis e sua análise
Conhecendo o perfil do Agente Comunitário de Saúde e seu processo de trabalho
Fundamentos e processos de gestão de Recursos Humano
Segurança da Informação
Edição e tratamento de imagens
Inglês aplicado ao mundo do trabalho
Cuidando de pessoas idosas
Comunicação Escrita para o Trabalho
Elaboração de folha de pagamento de empresas
Análise de investimentos
Espanhol Aplicado ao Mundo do Trabalho
Análise de Risco na Construção Civil
Empreendedorismo na pesca
Planejamento de negócios na pesca
Gestão da qualidade
Processos industriais
Excel Intermediário
Identidade Visual e Gestão de Clientes
Português para Hispanofalantes

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6325-escola-do-trabalhador-lanca-curso-de-portugues-para-hispanofalantes

Auditores resgatam 38 trabalhadores de garimpo ilegal no Pará

Esse foi o maior resgate de trabalhadores em extração de minérios e metais preciosos realizado pelos Grupos Móveis de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho

Uma operação do Grupo Móvel Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na sexta-feira (17), de um garimpo clandestino na reserva florestal Amana, no Pará, 38 trabalhadores submetidos a rotinas degradantes, jornadas exaustivas, sem carteira assinada nem condições mínimas de segurança e saúde. Eles viviam em cabanas improvisadas no meio da floresta. Todos tinham sido contratados para exploração de ouro pela proprietária da fazenda.
A exploração, conhecida como Garimpo do Coatá, fica no km 302 da Rodovia Transamazônica, próximo ao município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. O garimpo ocorria há vários anos no interior da fazenda, em uma área de 224 hectares, com dez frentes de trabalho. A área é de preservação ambiental.
Segundo informações do Instituto Chico Mendes de Conservação e Bioversidade (ICMBio), que participou da operação junto com o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, com apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Pará, a dona do garimpo declarou deter direito de uso de uma área de 76,5 mil hectares na reserva florestal.
Com a atividade do garimpo, a proprietária da fazenda recrutava trabalhadores para exploração de ouro no local. Ela oferecia 15% do total extraído como pagamento aos trabalhadores. Nas várias frentes de trabalho, os auditores-fiscais encontraram garimpeiros, cozinheiras e ajudantes que dividiam, entre si, geralmente em grupos de quatro pessoas, o pequeno lucro da exploração. A maioria, porém, tinha dívidas na cantina da sede da fazenda, que vendia produtos de higiene, comida e bebida literalmente a preço de ouro.
Um garimpeiro entrevistado pelos auditores disse que era cabeleireiro em Jacareacanga e largou tudo para trabalhar no garimpo. Conta que tudo lá era cobrado a peso de ouro. “A carne custa 3 gramas; a cachaça, 1 grama, e assim por diante. A proprietária oferece apenas arroz e feijão. O restante, ela vende aos trabalhadores, com preços muito acima dos de mercado. O fumo custa aqui R$ 10 em ouro, enquanto na cidade pode ser encontrado por R$ 5”, relatou.
Tudo é anotado num caderno. O acerto é feito quando o empregado vai embora. No entanto, muitos estão presos ao trabalho no garimpo em função das dívidas contraídas em produtos de subsistência. A água que consumiam era proveniente de igarapés, e, para as necessidades fisiológicas, havia banheiros improvisados no mato.
Dona M., que é cozinheira de um grupo, recebe 20 gramas de ouro por mês pelo trabalho de servir aos garimpeiros. “Eu, quando recebo, vendo o ouro para empresas compradoras de ouro no local”, afirma. “Mas em depoimentos colhidos pelos auditores, foi constatado que a proprietária se oferecia para comprar o ouro deles a R$ 100 o grama. No mercado, o preço é cotado a R$ 150”, explica o coordenador operacional do Grupo Móvel, M. K..
Difícil acesso
O local do garimpo é de difícil acesso, a quase 100 km de Jacareacanga, município mais próximo, e a 300 km de Itaituba pela Rodovia Transamazônica. Existe apenas uma estrada de 24 km para chegar à sede da propriedade. Para ir às frentes de trabalho é ainda mais complicado. Os garimpos ficam dentro da floresta e as estradas de acesso estão em péssimas condições. Quando chove muito, fica intransitável, mesmo para veículos com tração nas quatro rodas.
“Nossa equipe teve muito trabalho para chegar às frentes de trabalho, devido às péssimas condições do trajeto, com muita lama e árvores caídas no caminho. O calor é desgastante e não era oferecido aos trabalhadores condições mínimas de atividade e alojamento. Eles tinham que laborar das seis da manhã às seis da tarde, de domingo a domingo, com pequenos intervalos de almoço realizado em cabanas de plástico improvisadas”, ressalta K..
Havia também, segundo o auditor, a exploração sexual das cozinheiras. “O valor do programa também era retido pela proprietária do garimpo para devolução apenas quando as cozinheiras fossem embora. Caso um garimpeiro fosse deixar o garimpo sem a quitação da dívida com os programas e não houvesse saldo suficiente de sua produção, esse prejuízo era suportado unicamente pelas cozinheiras, sem o ressarcimento pela proprietária do garimpo.”
Segundo K., era cobrado dos trabalhadores até o valor do transporte da cidade de Itaituba até a entrada do garimpo. “E para transportar o trabalhador de moto ou carro da entrada do garimpo até a sede do garimpo, ou vice-versa, era cobrado pela empregadora o valor de 2 gramas de ouro (R$ 200) para percorrer uma distância de 26 km.”
Nas frentes, os trabalhadores moram em barracos improvisados e cobertos por lona preta, sujeitos a intempéries e picadas de mosquitos. Seu J., um dos garimpeiros resgatados, conta que foi acometido pela malária várias vezes. “Já peguei duas vezes numa mesma semana”, disse o trabalhador.
Nenhum deles tem carteira assinada e o pagamento corresponde a um percentual do ouro que conseguem achar. A maior parte fica com a proprietária da fazenda, que não fornece nenhum equipamento de segurança e cobra por tudo que fornece, inclusive para entrada na propriedade.
Com base nos depoimentos colhidos nas frentes de serviço e nas condições encontradas, o grupo decidiu pela retirada de todos os trabalhadores e autuar a dona da fazenda por uso de mão de obra análoga à de escravo. Todo o transporte dos trabalhadores e sua acomodação em Itaituba, aonde foram levados para aguardar o pagamento das rescisões e direitos trabalhistas devidos, foi custeado pela proprietária, que terá ainda de arcar com reparação por dano moral e coletivo.
Dano ambiental
A ação, que culminou no maior resgate de trabalhadores em extração de minérios e metais preciosos pelo GMóvel, teve a participação efetiva do ICMBio, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que fiscaliza as UCs do Bioma da Amazônia e, junto com a área de inteligência da Inspeção do Trabalho, vem realizando o monitoramento das atividades no local desde 2014.
“As atividades ilegais de garimpo na reserva florestal já ocorrem há bastante tempo. O grupo, após o flagrante nas frentes em atividade, decidiu também pela interdição imediata das frentes de trabalho, e o maquinário, avaliado em mais de R$ 1 milhão, foi apreendido pelo instituto”, explicou o chefe do setor de Proteção do ICMBio D. R..
Segundo o ICMBio, a área total da fazenda, declarada pela proprietária, é de 76.503 hectares. A área explorada pelo garimpo chega a 224 hectares. Todo o local, onde estava havendo a exploração ilegal de minério, foi embargado, e os equipamentos usados na exploração do garimpo, destruídos.
Foi confirmada a infração ambiental (art. 45 do Decreto 6514/2008), que proíbe extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente sem prévia autorização, seja pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral. Foram aplicadas também sanções administrativas e medidas cautelares com multa no valor de R$ 4,88 milhão e apreensão dos equipamentos utilizados na infração ambiental, avaliados em R$ 1 milhão, além do embargo das atividades de extração mineral ilegal.
As rescisões trabalhistas calculadas pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho chegam a R$ 366 mil. Também foram emitidas notificações por descumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde. Todos os trabalhadores resgatados vão receber três parcelas do seguro-desemprego a que têm direito.
(Os nomes utilizados na matéria são fictícios)

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6324-auditores-resgatam-38-trabalhadores-de-garimpo-ilegal-no-para

País registra 47,3 mil novas vagas em julho

Crescimento do emprego formal chega a mais de 448 mil novos postos de trabalho no resultado acumulado do ano e a 286 mil vagas abertas em 12 meses

O emprego formal no Brasil teve expansão no mês de julho, com a abertura de 47.319 novos postos de trabalho, uma variação de +0,12% em relação ao estoque de empregos do mês anterior. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (22) pelo Ministério do Trabalho (MTb). A alta no emprego formal em julho foi resultado de 1.219.187 admissões e 1.171.868 desligamentos.
No acumulado do ano, o país chega a 448.263 novos empregos, uma variação de +1,18% em relação ao estoque de empregos no final de 2017. Já no resultado dos últimos 12 meses, o Caged registra o acréscimo de 286.121 vagas formais, alta de +0,75%.
Setores Econômicos
Houve crescimento do emprego formal em seis dos oito setores econômicos. A maior expansão foi dos setores de Agropecuária (17.455 postos), Serviços (14.548 postos) e Construção Civil (10.063 postos).
A Indústria de Transformação (4.993 postos), os Serviços Industriais de Utilidade Pública (Siup) (1.335 postos) e a área Extrativa Mineral (702 postos) também tiveram saldos positivos. Os recuos foram nos setores de Administração Pública (-1.528 postos) e Comércio (-249 postos).
Regiões e Estados
O saldo de empregos de julho foi positivo em quatro das cinco regiões do país, com destaque para o Sudeste, com abertura de 24.023 postos (+0,12%). Os demais crescimentos foram verificados no Centro-Oeste, com 9.911 postos (+0,31%); Nordeste, com 7.163 vagas (+0,12%); e Norte, com 6.635 postos (+0,39%). A única redução ocorreu na Região Sul, com fechamento de 413 vagas (-0,01%).
Dentre as 27 Unidades Federativas, 16 tiveram saldo positivo em junho. Os estados de São Paulo, com saldo de 15.333 postos (+0,13%), e de Minas Gerais, que fechou o mês com 10.332 novas vagas (+0,26%), foram os destaques.
Entre os maiores saldos, aparecem ainda Mato Grosso, com saldo de 5.186 postos (+0,76%); Goiás, que registrou 4.118 novas vagas (+0,34%); Pará, com abertura de 3.509 postos (+0,50%); Paraná, que teve mais 2.485 empregos formais (+0,10%); e Maranhão, onde foram abertos 1.853 postos (+0,40%).
Acordos
Em relação às inovações da modernização trabalhista (Lei 13.467/2017), o Caged de julho registrou 13.738 desligamentos por meio de acordo entre empregador e empregado, envolvendo 10.205 estabelecimentos, em um universo de 9.425 empresas. Um total de 15 empregados realizou mais de um desligamento nessa modalidade.
Trabalho Intermitente
Já no trabalho intermitente, houve 4.951 admissões e 1.552 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 3.399 empregos, em um total de 1.409 estabelecimentos, dentro de um universo de 1.140 empresas. Ao todo, 17 empregados celebraram mais de um contrato como trabalhadores intermitentes.
Tempo Parcial
Na modalidade de trabalho em tempo parcial, foram registradas 4.643 admissões e 3.830 desligamentos, um saldo positivo de 813 empregos. Os dados envolvem 3.000 estabelecimentos de 2.609 empresas. Nessa modalidade, o Caged aponta que 40 empregados tiveram mais de um contrato em regime de tempo parcial – dois deles com jornada de mais de 26 horas.
Salário
O Caged de julho também mostra que houve aumento no salário médio de admissão, que ficou em R$1.536,12, e no de desligamento, que foi de R$1.692,42. Em termos reais (descontado o INPC), o ganho sobre o mês anterior foi de R$ 0,40 (+0,03%) no salário de admissão e de R$ 2,18 (+0,13%) no de desligamento. Já na comparação com julho de 2017, o ganho real é de R$ 2,08 (+0,14%) para o salário médio de admissão, enquanto no salário de desligamento houve redução de R$ 43,75 (-2,52%).

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6323-pais-registra-47-3-mil-novas-vagas-em-julho

Plano de saúde que não remunerou instrumentadora deve pagar multa imposta pela ANS

A multa foi aplicada em 2017, com o entendimento de que a operadora teria desrespeitado a lei que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. A empresa entrou com ação pedindo a declaração de nulidade da multa imposta, alegando que não existe na lei o dever de custear os honorários do instrumentador.

O instrumentador de uma operação deve ser remunerado pelo plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou a legalidade de multa imposta a uma operadora de plano de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A multa foi aplicada em 2017, com o entendimento de que a operadora teria desrespeitado a lei que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. A empresa entrou com ação pedindo a declaração de nulidade da multa imposta, alegando que não existe na lei o dever de custear os honorários do instrumentador.
A Justiça Federal de Curitiba considerou o pedido da Unimed procedente. Conforme a sentença, as operadoras não têm a obrigação de custear esse serviço, uma vez que a instrumentação cirúrgica não é uma atividade privativa da área de enfermagem.
Por maioria, a 4ª Turma decidiu dar provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador federal L. A. d’A. A., explicou que o fato da atividade não ser exclusiva aos enfermeiros não é determinante para o caso. “O que interessa saber é se, exercida ou não por enfermeiro, tal atividade é essencial ao ato cirúrgico. E tenho que a resposta é afirmativa”, ele salientou.
Para o magistrado, “foge à normalidade surpreender o usuário de plano de saúde, submetido a procedimento cirúrgico, com cobrança de honorários de instrumentador, pois tal profissional deve necessariamente estar inserido na equipe médica”.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-que-nao-remunerou-instrumentadora-deve-pagar-multa-imposta-pela-ans