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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Comarca de Jaraguá do Sul lança cartilha sobre prevenção da violência doméstica

A comarca de Jaraguá do Sul lançou, neste mês, cartilha sobre a prevenção da violência doméstica, fruto da oficina Paz nos Lares - série de palestras realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) justamente com o objetivo de prevenir a violência doméstica na região, que já dá sinais de recrudescimento.

Somente neste ano foram registrados 1.671 boletins de ocorrência sobre a matéria, acima do total de BOs confeccionados em 2016 - 1.566. Neste ano, do total de registros, 873 se referem ao crime de ameaça e 343 ao crime de violência física contra a mulher.
A cartilha foi lançada durante evento alusivo ao Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, promoção conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público e Prefeitura de Jaraguá do Sul no Centro de Convivência Arnoldo Leonardo Schmitt. Ela traz informações sobre a oficina Paz nos Lares, assim como formas de prevenir e identificar situações de violência doméstica, temas que também são debatidos nas palestras.
As autoridades presentes ao evento - delegadas de polícia, secretárias municipais e especialistas na matéria - foram uníssonas em elogiar o conteúdo e a apresentação da cartilha, tanto por sua abordagem didática quanto pela oportunidade que oferece às mulheres de identificar a probabilidade de ser vítima da violência doméstica e de adotar medidas desde o primeiro momento. 

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/comarca-de-jaragua-do-sul-lanca-cartilha-sobre-prevencao-da-violencia-domestica?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Operário que trabalhava das 3h às 13h não receberá adicional noturno por todo o período

Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam que, no caso, a extensão é indevida, pois a maior parte do serviço ocorria em horário diurno.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Consórcio Grupo Isolux Corsan-Engevix de pagar a um encarregado de obras adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã. Ele trabalhava das 3h às 13h, e a atividade noturna, nessa circunstância, é das 22h às 5h, conforme a CLT. Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam que, no caso, a extensão é indevida, pois a maior parte do serviço ocorria em horário diurno.
O encarregado relatou que trabalhava para o consórcio na duplicação de trechos da BR-381 em Minas Gerais, e, na ação judicial, pediu a incidência do adicional, previsto no artigo 73 da CLT, também no período de 5h até 13h. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram o pedido, com base no parágrafo 5º desse artigo, que aplica a remuneração maior às situações de prorrogação da atividade noturna. O TRT, no entanto, alterou a sentença para não aplicar, no serviço realizado após as 5h, a hora reduzida atribuída ao trabalho à noite (parágrafo 1º).
Relatora do recurso do Consórcio ao TST, a ministra M. H. M. afirmou que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do parágrafo 5º do artigo 73 da CLT e da Súmula 60. O TST aplica igual entendimento quando há extensão das atividades para depois das 5h da manhã, ainda que o tempo de serviço não seja cumprido integralmente no período noturno. “A jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida à noite”, explicou a ministra. No entanto, essa circunstância não aconteceu nos fatos narrados no processo.
Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou a relatora para indeferir o adicional noturno quanto ao trabalho prestado após 5 horas da manhã.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/operario-que-trabalhava-das-3h-as-13h-nao-recebera-adicional-noturno-por-todo-o-periodo

Reforma trabalhista não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência

Para juiz, aplicar as regras processuais configuraria ofensa direta ao devido processo legal.

O juiz do Trabalho M. C. S. O., da 13ª vara de Salvador/BA, entendeu que a lei 13.467/17 (da reforma trabalhista) não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência.
Segundo o magistrado, a lei nova tem aplicação imediata, mas sem efeito retroativo, de modo a garantir segurança e estabilidade ao processo. Ele se baseou na teoria de "isolamento dos atos processuais", que considera o ato processual individualizado a referência para aplicação da nova regra, e citou vários dispositivos legais vigentes que demonstram o seu acolhimento pela legislação (CLT e CPC).
"Aplicar as regras processuais da reforma trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa direta ao devido processo legal.”
O magistrado fundamentou sua decisão também em decisões do TST e do STJ, destacando que as partes não poderiam prever a mudança do regramento jurídico e quais seriam os seus efeitos.
Quanto ao mérito do caso, o empregado foi contratado como servente, mas ficou comprovado que exercia a função de motorista. Sendo maior o salário da reconhecida função, foram deferidas as diferenças de salário e seus reflexos (13º salário, férias e FGTS). O juiz indeferiu, no entanto, o pagamento de multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias, que foram pagas dentro do prazo, ainda que calculadas com base no salário antigo.
Com base na Súmula 331 do TST, também foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública que, como tomadora dos serviços, deveria fiscalizar a execução do contrato de trabalho (terceirização).
Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/reforma-trabalhista-nao-se-aplica-a-processos-ja-instruidos-antes-de-sua-vigencia

Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria rural

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 94 de Jurisprudência em Teses, com o tema aposentadoria rural.

A primeira tese apresentada estabelece que o rol de documentos previsto no artigo 106 da Lei 8.213/91, para a comprovação do exercício de atividade rural, é meramente exemplificativo, por isso é possível admitir outros documentos como prova material. O tema foi discutido na Segunda Turma, no REsp 1.650.326, de relatoria do ministro H. B..
A outra tese considera que somente é possível computar o tempo de atividade rural anterior à Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria estatutária, se houver recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período. A tese foi analisada pela Quinta Turma no REsp 1.235.932, tendo como relator o ministro R. S. d. F..
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Jurisprud%C3%AAncia-em-Teses-aborda-aposentadoria-rural

Confirmada responsabilidade de hospital por queimadura durante cirurgia

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um hospital em caso de queimadura sofrida por paciente durante cirurgia. A instituição hospitalar sustentava que o legitimado passivo da ação deveria ser o médico responsável pelo procedimento.

O acidente ocorreu durante uma cirurgia de redução de estômago. A paciente sofreu grave queimadura no glúteo e teria recebido alta sem conhecimento da lesão. Posteriormente, foi informada de que a causa mais provável seria a placa de bisturi elétrico, que teria sido posta em local inadequado.
O Tribunal de Justiça condenou o hospital a ressarcir as despesas devidamente comprovadas relacionadas ao tratamento da queimadura; e a pagar o valor de R$ 20 mil a título de compensação por dano moral.
Nexo causal
No STJ, o hospital alegou que o legitimado passivo deveria ser aquele que deu causa ao evento lesivo indenizável, ou seja, o médico responsável pela cirurgia. Para a instituição, não haveria nexo causal entre os serviços prestados pelo hospital e os danos sofridos pela paciente, limitando-se a responsabilidade da unidade hospitalar à prestação do serviço de hospedagem e disponibilização de estrutura para o devido tratamento da paciente.
A relatora, ministra N. A., reconheceu que o STJ possui entendimento de que os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade. No entanto, no caso apreciado, o tribunal de origem atribuiu a má-prestação do serviço aos profissionais integrantes da equipe multidisciplinar do hospital.
“Alterar o decidido pela corte local, na hipótese dos autos, no que concerne à ocorrência de falha, defeito e má prestação dos serviços atribuíveis e afetos única e exclusivamente ao hospital, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável a esta corte, em virtude da aplicação da Súmula 7”, disse a ministra.
Exclusão inviável
N. A. também considerou que, ainda que não fosse reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital, o dever de indenizar persistiria, uma vez que o entendimento do STJ em relação à responsabilidade da instituição no que tange à atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo da aferição da culpa pelos danos causados –culpa que foi reconhecida pela instância de origem.
“Por qualquer ângulo que se analise a questão, e tomando-se por base a impossibilidade desta corte de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, diante do óbice sumular número 7/STJ, tem-se por inviável excluir a responsabilidade atribuída ao hospital em questão”, concluiu a relatora.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Confirmada-responsabilidade-de-hospital-por-queimadura-durante-cirurgia

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ.

Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Proteção absoluta
“Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro S. K.. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.
Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.
 
 
 
 
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-reafirma-que-menor-sob-guarda-tem-direito-%C3%A0-pens%C3%A3o-por-morte

Cláusula de coparticipação em plano de saúde também é válida quando não especifica valor fixo

A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida tanto nos casos em que estipula um valor fixo quanto nos contratos que estabelecem um percentual sobre o custo do procedimento.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde do Rio Grande do Sul para considerar legítima a cláusula contratual que estabeleceu a coparticipação de 20% para tratamento de quimioterapia.
A ministra relatora do caso no STJ, N. A., lembrou que a Lei dos Planos de Saúde (LPS) é taxativa quanto à possibilidade de coparticipação, que pode ter um valor fixo ou ser um percentual sobre o custo do tratamento.
A coparticipação, segundo a relatora, é uma forma de possibilitar planos de saúde mais baratos para o consumidor, que tem consciência dos possíveis encargos quando escolhe essa modalidade.
“É bem verdade que quem escolhe a opção com coparticipação gasta menos na mensalidade quando comparado a um plano tradicional, e deve ter ciência de que arcará, conforme o contrato de seguro de saúde escolhido, com parte do pagamento em caso de utilização da cobertura”, destacou a relatora.
CDC não prevalece
A ministra disse que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o caso com base no inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou abusiva a cláusula de coparticipação, entre outras razões, porque ela não estabelece um valor fixo a ser pago. De acordo com o TJRS, a cláusula seria prejudicial ao consumidor.
N. A. afirmou que a jurisprudência do STJ considera que o CDC não afasta a aplicação da regra disposta na LPS.
Segundo a ministra, não é abusiva a cláusula contratual da coparticipação, mesmo quando não seja especificado valor fixo a ser pago pelo cliente. A magistrada lembrou que em julho de 2017 o STJ já decidiu que o percentual de 20% não é considerado abusivo.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Cl%C3%A1usula-de-coparticipa%C3%A7%C3%A3o-em-plano-de-sa%C3%BAde-tamb%C3%A9m-%C3%A9-v%C3%A1lida-quando-n%C3%A3o-especifica-valor-fixo

Programa Jornada mostra as opções de contratação de trabalho temporário

Fim de ano chegando e o comércio já se prepara para dar conta do aumento de clientes e realizar boas vendas na época do Natal. Mas o lucro dos lojistas não é a única boa notícia quando o assunto é aquecimento da economia. A geração de empregos é sempre muito bem vinda para quem busca uma vaga no mercado de trabalho, ainda que temporariamente. E o trabalho temporário é o assunto da reportagem especial do programa Jornada dessa semana.

No quadro Direitos e Deveres, uma juíza de Belo Horizonte (MG) tira dúvidas trabalhistas do eletricista e do gerente da loja. Em Brasília, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu um seminário para discutir formas de aprimorar a efetividade da execução trabalhista a partir da identificação do patrimônio de devedores. E no quadro Jornada Extra, a rotina de uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que depois do expediente se dedica à pintura de telas.
O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 7h, quartas-feiras, às 19h30, quintas-feiras, às 7h e sábados e domingos, às 06h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/programa-jornada-mostra-as-opcoes-de-contratacao-de-trabalho-temporario?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Projeto permite às mulheres ocuparem cargos de oficiais da Marinha

A possibilidade de as mulheres integrarem qualquer cargo de oficiais da Marinha do Brasil será analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nesta quinta-feira (30). A autorização integra o Projeto de Lei da Câmara 147/2017, que permite também às mulheres serem admitidas nas atividades operativas da força, como o corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, hoje restritos aos militares do sexo masculino.

Com o projeto, a Marinha passa a ser a primeira força a retirar qualquer restrição à admissão e promoção de mulheres em seus quadros. O texto tem o senador J. V. (PT-AC) como relator na comissão.
A proposta muda ainda as nomenclaturas e cargos da instituição e acaba com a transferência obrigatória do pessoal auxiliar no quadro de Armada e Fuzileiros para o quadro técnico. Eles poderão prosseguir na carreira até o posto de Capitão de Mar e Guerra, que é o mais alto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/projeto-permite-as-mulheres-ocuparem-cargos-de-oficiais-da-marinha

Comissão de Orçamento tenta solucionar problemas com obras viárias

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização deverá analisar em breve um relatório com soluções para obras com indícios de irregularidades graves, que foram incluídas na proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/2017). O assunto está sendo tratado nesta semana pelo colegiado, com a presença de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de representantes de órgãos envolvidos nas obras.

Nesta terça-feira (28), o primeiro debate abordou obras em rodovias e em uma ferrovia que podem ser paralisadas por orientação do TCU. Os parlamentares analisaram a situação de três rodovias – uma no estado do Rio de Janeiro, uma no Rio Grande do Sul e uma na Bahia, além de um trecho urbano na cidade de Juazeiro (BA). Também avaliaram a situação da Ferrovia Transnordestina, que quando pronta vai ligar o Porto de Pecém, no Ceará, ao Porto de Suape, em Pernambuco, além do Cerrado do Piauí.
Auditores do TCU apontaram problemas nessas obras, que incluem superfaturamento, falta de projetos e baixa qualidade do serviço, por exemplo.
- Os principais problemas vêm desde a origem. Observam-se problemas relacionados ao projeto e também à qualidade do empreendimento - explicou o auditor do TCU F. A..

Sobrepreço

A construção da BR-040, no Rio de Janeiro, já consta do quadro de bloqueio do orçamento de 2017. É um empreendimento cujo valor hoje totaliza R$ 1,4 bilhão e que já foi executada em 35,13%. Estima-se que tenha havido um sobrepreço de R$ 130 milhões em seu orçamento, além de um projeto executivo deficiente, em desacordo com normas pertinentes.
A ampliação de capacidade da BR-290, no Rio Grande do Sul, também foi questionada pelo TCU. Orçada em R$ 241,6 milhões, está quase concluída. Estima-se que tenha sido superfaturada em R$ 43,1 milhões. O representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) M. C. G. disse que o desequilíbrio contratual deveu-se à inclusão de obras não previstas no contrato original.

Transnordestina

Já as obras da ferrovia Transnordestina têm sido constantemente proteladas. A construção começou em 2005, com previsão de conclusão em 2010 a um custo de R$ 4,5 bilhões para os 1.726 quilômetros de linhas férreas. Em 2014, no entanto, foi feito um novo contrato de concessão e a conclusão das obras foi adiada para janeiro de 2017, a um custo de R$ 7,5 bilhões.
O custo atual está orçado em R$ 13,2 bilhões, segundo o auditor do TCU F. G.. Já foram gastos R$ 6,38 bi e a execução da obra, segundo o auditor, estaria entre 34% e 41%.
O diretor-presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, M. M., no entanto, disse que metade da obra já foi executada. Segundo ele, uma paralisação de aportes neste momento não impediria a continuidade dos serviços, desde que haja investimento de recursos privados ou entrada de novos sócios privados na empreitada.
Sobre a Transnordestina, o deputado R. G. d. M. (PSDB-CE) destacou que os governadores do Nordeste estão ansiosos por uma solução.
- Temos que cancelar essa obra, tirar essa concessão, elaborar um edital para outras concessões, chamar a iniciativa privada. Vamos passar essa obra para a iniciativa privada a fim de garantir rentabilidade e melhorar o desenvolvimento econômico, e não tirar dinheiro da saúde e da educação - defendeu o deputado.

Rodovia na Bahia

Também foi analisada a obra de um trecho de 75 quilômetros da BR-235 no norte da Bahia. Faltam apenas quatro quilômetros para sua conclusão. Os prejuízos decorrentes de diferentes problemas somam mais de R$ 15 milhões.
Outra obra ainda não concluída é a travessia urbana de Juazeiro (BA), que está bem no início, com 14% de execução. O diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Transportes (Dnit), L. A. E. G., disse que essa obra especificamente impacta diretamente a qualidade de vida dos moradores da cidade.
- Estamos tratando até de mobilidade urbana dessa cidade importante do norte baiano - ressaltou.
O prefeito de Juazeiro, P. B., também pediu a continuidade da obra.
- Passam muitos caminhões naquela região. O povo não compreende que a obra esteja paralisada por questões técnicas - afirmou.

Relatório

O senador H. J. (Pros-DF), que é coordenador do Comitê de Avaliação de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Comissão Mista de Orçamento, disse que os parlamentares farão um estudo cuidadoso dos argumentos colocados na reunião a fim de apresentar um relatório com soluções.
- A obra em Juazeiro não tem motivos para ser paralisada. Temos que tomar os cuidados necessários. No caso da Transnordestina, há dúvidas em relação a projetos que não foram apresentados. É uma obra com metade concluída - disse o senador.
Da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/comissao-de-orcamento-tenta-solucionar-problemas-com-obras-viarias

Carreta tomba e deixa motorista gravemente ferido na BR-101, em SC

Um homem de 28 anos ficou gravemente ferido após o tombamento de uma carreta na tarde desta terça-feira (28). O acidente aconteceu na BR-101, no bairro São Miguel, em Biguaçu, na Grande Florianópolis. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 14h40, na altura do quilômetro 191, próximo ao posto da PRF.

O motorista ficou preso às ferragens. O trânsito no sentido Norte ficou interditado, causando congestionamento de até 20 quilômetros. Ainda de acordo com a PRF, com apoio do Corpo de Bombeiros, o motorista foi retirado da carreta de seis eixos, com placa de São Leopoldo (RS). O motorista tinha ferimentos graves e foi encaminhado para o Hospital Regional.
Nenhum outro veículo foi atingido. Com o tombamento, parte da carga de cerveja foi saqueada. Garrafas ficaram espalhadas pela pista e precisaram ser retiradas. Ainda não se sabe as causas do acidente.
Com informações do jornal Notícias do Dia. 

Fonte: https://www.aconteceuemjaragua.com.br/carreta-tomba-e-deixa-motorista-gravemente-ferido-na-br-101-em-sc/

SEMINÁRIO: Contexto internacional foi tema do segundo dia de debates sobre Previdência Complementar

Evento teve como objetivo estimular a reflexão sobre o futuro do Regime de Previdência Complementar fechada

Da Redação (Brasília) – O contexto internacional de países que possuem o regime de previdência complementar e as estratégias para pensar novas maneiras de investimento e de segmentação de públicos foram os principais assuntos debatidos no segundo dia do Seminário Internacional de Previdência Complementar – Uma Visão de Futuro. O evento discutiu o futuro da Previdência Complementar durante os dias 27 e 28 em Brasília.
Para os especialistas presentes, esses são os pilares para a evolução da previdência complementar no país. Segundo H. Z. – economista, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA-USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – o setor deve promover a poupança de longo prazo e melhores investimentos.
Já o representante da empresa de consultoria Willis Towers Watson, F. S., defendeu não só um ambiente melhor de investimentos, mas uma política voltada aos interesses do público mais jovem. “Pesquisas mostram que os jovens que nasceram entre 1980 e 2000 são guiados por um novo sistema de valores. Os fundos de pensão têm que se adequar a esse público que corresponde hoje a 45% do mercado de trabalho na América Latina”. S. acrescenta que esses jovens esperam simplificação na tomada de decisões e flexibilidade nos planos de benefícios.
Com um discurso mais técnico, o professor da Unicamp, G. B. J., enfatizou a reorganização do padrão de rentabilidade das aplicações feitas pelos fundos de pensão. “O Estado tem um papel fundamental na organização das poupanças”, se referindo ao modo como o Estado pode ajudar indiretamente no rendimento dos fundos de pensão, com investimentos em infraestrutura e empregabilidade.
Na mesma linha de B., T. C. – representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – também enfatizou a importância da infraestrutura para os fundos de pensão. “Ter uma infraestrutura de baixa qualidade está diretamente relacionada a um baixo nível de poupança”, afirma.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2017/11/seminario-contexto-internacional-foi-tema-do-segundo-dia-de-debates-sobre-previdencia-complementar/

Operação resgata 18 trabalhadores mantidos como escravos em fazenda

Eles dormiam em casas sem energia, água encanada, banheiros e acesso à água potável; trabalhavam sem qualquer tipo de proteção como luvas e máscaras para o serviço de aplicação de defensivos agrícolas, armazenados no mesmo local em que dormiam em camas improvisadas

Dezoito trabalhadores rurais que eram mantidos em condição análoga à de escravos foram resgatados nesta segunda-feira (27) na fazenda Vitória, localizada no município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia. A força-tarefa responsável pela operação foi integrada pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) da Bahia, com a participação de representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado (SJCDH), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com o resgate, as vítimas receberão Seguro Desemprego e a rescisão do contrato de trabalho, além de suporte da rede de assistência social.
A equipe chegou à propriedade de difícil acesso no fim da manhã para apurar denúncia de trabalho escravo e encontrou 19 homens em situação de degradação da condição humana. Eles trabalhavam na roçagem de terreno e no manejo de gado. Apenas um deles, o vaqueiro da fazenda, tinha carteira de trabalho assinada, e todos dormiam em casas sem energia, água encanada, banheiros e acesso à água potável. Além disso, trabalhavam sem qualquer tipo de proteção como luvas e máscaras para o serviço de aplicação de defensivos agrícolas, que eram armazenados no mesmo local em que dormiam. As camas também eram improvisadas, feitas pelos próprios trabalhadores, que levavam de casa colchões e roupas de cama. A alimentação e o local para as refeições também não eram garantidos.
Um dos trabalhadores, responsável pelo recrutamento e pagamento dos empregados, mantinha uma pequena venda, fornecendo produtos alimentícios e de higiene, além de medicamentos para dores musculares, muito consumidos pelos lavradores. Esses produtos eram adquiridos e descontados do pagamento.
Os trabalhadores foram retirados imediatamente da propriedade e levados até a cidade de Itambé, onde foram entrevistados individualmente. Eles relataram as condições de alojamento, alimentação e remuneração a que eram submetidos e informaram datas de início de trabalho na fazenda. Em seguida retornaram para suas casas, todas em Itambé. Na manhã de terça-feira (28), os resgatados foram atendidos na sede do Fórum de Itambé para regularização de documentos e para receber as guias que darão direito a receber Seguro Desemprego por três meses. Os dados colhidos durante as entrevistas serviram também para que os integrantes da força-tarefa fizessem os cálculos trabalhistas e indicassem quanto cada um dos resgatados tem a receber. O valor total das rescisões é superior a R$ 40 mil, mas o MPT ainda cobrará o pagamento de danos morais coletivos, e cada trabalhador poderá lutar na Justiça para receber danos morais individuais.
“Nossa maior preocupação, neste momento, é garantir o suporte aos trabalhadores resgatados, que estão tendo o seu contrato de trabalho rescindido apenas com a garantia do recebimento do Seguro Desemprego. Temos que reunir todos os elementos necessários para que eles recebam os valores devidos pelos donos da fazenda”, afirmou a auditora-fiscal do trabalho L. B., que integrou a operação. Ela está finalizando o relatório da inspeção, mas informou que serão expedidos mais de dez autos de infração para a fazenda. As 19 guias para Seguro Desemprego também foram expedidas imediatamente.
G. F. M. L. e seu filho R. F. L. serão responsabilizados por todas as irregularidades encontradas. Apesar de a fazenda estar em nome do filho, era o pai, G., conhecido como L., que contratava e fiscalizava o trabalho na fazenda. Ele chegou a telefonar para o responsável pelo gerenciamento da frente de trabalho na segunda-feira à noite para se informar da operação, mas depois não atendeu mais as ligações dos membros da força-tarefa. Os autos de infração para cada uma das irregularidades e as notificações para audiências em que será apresentada a possibilidade de solução administrativa, sem necessidade de uma ação judicial, serão encaminhadas para os dois.
“O que vimos nesta fazenda é um amplo conjunto de irregularidades que, somadas, configuram claramente a submissão desses trabalhadores à condição de escravos contemporâneos. Por isso, os retiramos da propriedade e iniciamos imediatamente os procedimentos para a garantia de apoio financeiro e social, enquanto tentamos obter do proprietário o pagamento das rescisões de contrato de trabalho e a indenização por danos morais”, explicou o procurador do MPT I. F., que integrou a operação.
Escorpiões e agrotóxicos - Ao chegar às duas casas que serviam de alojamento para os trabalhadores temporários responsáveis pela roçagem e para o vaqueiro da fazenda, a força-tarefa identificou graves descumprimentos de normas básicas de higiene e saúde. Alguns trabalhadores estavam com marcas de picada de escorpião e de aranha. Outra grave situação encontrada foi a aplicação de veneno ao mesmo tempo em que as áreas eram roçadas. Os dois responsáveis por borrifar o defensivo não usavam máscaras, luvas ou qualquer outra proteção, e, como o líquido era borrifado próximo ao local onde os demais cortavam o mato, todos ficavam expostos aos produtos. Vários deles se queixaram de dores de cabeça e dificuldades respiratórias constantes.
“Estamos aqui para dar o suporte necessário a esses trabalhadores, cadastrando cada um deles e estabelecendo contatos com o município para que lhes dê todo o suporte”, informou A. F. J., assessor da Secretaria da Justiça do Estado. Ele também providenciou documentos que alguns dos resgatados não tinham e que eram fundamentais para o recebimento dos benefícios, como identidade e CPF. A Secretaria Municipal de Assistência Social também foi acionada e fará atendimento especial para os resgatados durante toda a quarta-feira (29). As carteiras de trabalho dos que não tinham foram emitidas pelos auditores-fiscais do trabalho que acompanharam a operação.
A dificuldade de acesso à fazenda chamou a atenção dos integrantes da força-tarefa da Coetrae. O policial rodoviário federal M. F., que comandou a unidade da PRF responsável pela segurança da equipe durante a operação, relatou que “foi necessário fazer um levantamento por GPS, com coordenadas, para chegar ao local, a partir de uma estrada vicinal acessada através da BA-634. De lá, os veículos da força-tarefa passaram por sete cancelas e diversos mata-burros até chegar à sede da Fazenda Vitória”. Da sede da fazenda à frente de trabalho, foram mais de três quilômetros percorridos a pé em terreno íngreme. Os trabalhadores contaram que levavam cerca de uma hora entre o local onde dormiam e a frente de trabalho. No retorno, já transportando os resgatados em carrocerias de picapes, já que nem ônibus nem vans acessam o local, o grupo chegou a utilizar uma balsa para cruzar o rio e chegar à BA-263, que dá acesso a Itambé.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5284-operacao-resgata-18-trabalhadores-mantidos-como-escravos-em-fazenda

Pagamento do Abono Salarial ano-base 2015 se encerra em 30 dias

Prazo final é 28 de dezembro e não haverá nova prorrogação

Trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2015 que ainda não sacaram o benefício têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. O prazo final é 28 de dezembro, e não haverá nova prorrogação. Até agora 1,42 milhão de pessoas ainda não sacou o abono. O valor disponível soma R$ 990 milhões.
O Abono Salarial ano-base 2015 é para quem trabalhou formalmente em 2015 e se enquadra nos seguintes critérios: estava vinculado formalmente a uma empresa ou órgão público por pelo menos 30 dias naquele ano; tinha remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado; estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente em 2015. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor na íntegra. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe 1/12 do valor, e assim sucessivamente. Os pagamentos variam de R$ 79 a R$ 937.
O ministro do Trabalho, R. N., faz um alerta aos trabalhadores: “O dinheiro do abono salarial é do trabalhador, e pode ajudar muito neste final de ano. Então, se você trabalhou formalmente em 2015, não deixe de ver se têm direito ao benefício, e procure uma agência bancária para sacá-lo.”
Quem trabalhava na iniciativa privada pode retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país ou em uma casa lotérica. Servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.
Metade de todo esse recurso está no Sudeste, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, M. U., lembra que esse recurso é dos trabalhadores, e aconselha as pessoas a verificarem se têm direito ao benefício.
Para saber se tem direito
Existem várias maneiras de saber se o trabalhador tem direito ao benefício. O chefe de divisão do Abono Salarial no Ministério do Trabalho, M. U. B., explica que uma consulta simples e rápida pode ser feita no site do Ministério do Trabalho. Essa mesma consulta pode ser feita diretamente no link. É necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e a data de nascimento.
“Nesses links, nós disponibilizamos no site do Ministério a lista com os nomes de todos os trabalhadores com direito ao abono de 2015. O trabalhador pode consultar essa lista. Se o nome dele estiver lá e ele ainda não tiver sacado o benefício, basta dirigir-se ao banco e fazer o saque”, orienta.
Também é possível saber sobre o benefício procurando as agências bancárias ou ligando para o Alô Trabalho, que atende pelo número 158. As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país. A Caixa fornece a informação aos beneficiários do PIS também pelo telefone 0800-726 02 07. O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5283-pagamento-do-abono-salarial-ano-base-2015-se-encerra-em-30-dias

Projetos apoiados pelo Ministério capacitam mais de 300 pessoas em Bagé (RS)

Empreendimentos faturam R$ 41,7 mil com projetos em sete meses

O Ministério do Trabalho (MTb), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso (Smasi) da Prefeitura de Bagé (RS), capacitou 331 pessoas para desenvolver projetos na área de economia solidária. De abril a novembro deste ano, os empreendimentos desenvolvidos por meio de projetos apoiados pelo MTb já faturaram R$ 41.749,92.
Na semana passada, o subsecretário de Economia Solidária do MTb N. O. e o chefe de gabinete da Subsecretaria de Economia Solidária (Senaes) R. C. G. estiveram no município gaúcho para conferir de perto os resultados dos projetos e conhecer os cursos oferecidos pelo projeto Complexo Km 21, que conta com o apoio do Ministério.
De acordo com o ministro do Trabalho, R. N., é importante manter o estímulo à economia solidária. "Essa é uma política social de Estado que traz resultados positivos para o país, gera trabalho e renda e dá autonomia financeira à população que está fora do mercado formal", salienta.
O convênio entre o MTb e a Prefeitura de Bagé foi firmado em 2009 e os recursos repassados ao município gaúcho somam cerca de R$ 3 milhões, com o objetivo de implantar o Complexo de Formação e Qualificação de Empreendimentos de Economia Popular Solidária na cidade.
A intenção é proporcionar formação, qualificação, geração de trabalho, renda e emancipação econômica aos jovens em conflitos com a lei ou em situação de vulnerabilidade social, conforme mapeamento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), por meio da formação, fomento e incubação de empreendimentos econômicos e solidários.
Segundo o secretário municipal da Smasi, C. A. C., a ideia é incentivar os beneficiários dos cursos a formarem uma cooperativa, para reunir todos os empreendimentos de economia solidária. Essa medida vai facilitar a comercialização e contratação dos produtos e serviços disponibilizados, aumentando assim a produção e a renda dos participantes dos projetos.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5282-projetos-apoiados-pelo-ministerio-do-trabalho-capacitam-mais-de-300-pessoas-em-bage-rs

Ministério concede quase 12 mil autorizações de trabalho para estrangeiros no 1º semestre

Estados Unidos ocupam o 1º lugar do ranking dos trabalhadores autorizados a trabalhos temporários e permanentes no Brasil

O Ministério do Trabalho (MTb) concedeu 11.998 autorizações de trabalho temporário ou permanente para estrangeiros no país entre janeiro a junho de 2017. Os dados fazem parte do relatório elaborado pela Coordenação Geral de Imigração (CGig) do MTb.
As autorizações do primeiro semestre foram 2.440 inferiores ao mesmo período de 2016 que fechou em 14.438 autorizações. O ministro do Trabalho, R. N., explica que essa diferença já era esperada, uma vez que no ano passado o Brasil sediou os jogos olímpicos, evento que resulta em grande movimento de profissionais estrangeiros no país.
"A redução no número de autorizações concedidas a trabalhadores estrangeiros este ano já era esperada. No passado, tivemos a Olimpíada, um evento internacional grandioso que demanda muita mão de obra tanto de esportistas, de suas equipes de trabalho e de voluntários internacionais", observa o ministro.
O coordenador da CGig, H. G., explica que para que o estrangeiro exerça alguma atividade laboral no Brasil é obrigatória a autorização. E ele pode obter mais de uma autorização.
"As autorizações são concedidas conforme resoluções normativas. A maioria das autorizações foi para profissionais das ciências e das artes, técnicos de nível médio, e membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes, entre outros", observa G..
Tipos de autorizações
As autorizações temporárias são as mais procuradas pelos profissionais estrangeiros. De janeiro a junho, foram 11.483 documentos expedidos nessa modalidade e 515 permanentes. Desses, os americanos obtiveram o maior número de concessões. Foram 2.170 documentos emitidos para pessoas originadas dos Estados Unidos.
Filipinas vem logo em seguida com 1.224 autorizações neste semestre contra 1.437 no ano anterior. Já os chineses são os terceiros que mais procuraram o Brasil para trabalhar, tiveram 799 autorizações. Um crescimento de 68,56% em relação ao mesmo período do ano passado. China é seguida pelo Reino Unido (+778), França (+579), Índia (+538) e Japão (+255).
Mercosul
Entre os países do Mercosul e associados, o destaque é para a Venezuela, com 147 autorizações, um aumento de 86% em relação a igual período de 2016. Em seguida, vem Argentina (+81), Colômbia (+65) e Chile (+52).
"A Venezuela passa por um período complexo na política, que reflete na área econômica. O Brasil é um país vizinho e tem uma abertura de fronteira mais flexível à imigração", ponderou o ministro.
Estados
Rio de Janeiro é o estado brasileiro que mais demanda pela mão de obra estrangeira. Foram 5.325 autorizações para estrangeiros no segundo semestre no estado. São Paulo, em segundo, recebeu 4.634. E o Espírito Santo, vem atrás, com 279.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5281-ministerio-concede-quase-12-mil-autorizacoes-de-trabalho-para-estrangeiros-no-1-semestre

Saque do FGTS só pode ser feito com comprovação da rescisão de contrato de trabalho

O trabalhador não teve o contrato de trabalho rescindido, ele foi apenas suspenso.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em novembro, pedido de um diretor de empresa para sacar o FGTS, sob o entendimento de que ele não cumpria os requisitos para a retirada, já que seu contrato de trabalho não foi rescindido, mas apenas suspenso.
Ele trabalha na empresa desde 2005, mas em 2013 passou a ocupar o cargo de diretor estatuário. O novo posto acarretou na suspensão de seu contrato de trabalho e ele passou a receber exclusivamente pró-labore (remuneração feita a sócio-administrador).
Em 2016, o diretor requisitou à Caixa Econômica Federal o saque do seu FGTS, mas o pedido foi indeferido. A justificativa da Caixa foi de que o antigo contrato de trabalho precisaria ser extinto, efetuando a baixa na carteira de trabalho, e não apenas suspenso.
O diretor ajuizou ação contra a Caixa pedindo a liberação dos valores. Ele alegava que a negativa feriria seus direitos e que a natureza jurídica de seu vínculo com a empresa deixou de ser por contrato regido pela CLT, passando a cargo de não empregado.
A sentença considerou o pedido improcedente. Conforme a decisão de primeiro grau, a relação jurídica do vínculo só se desfaz com a rescisão contratual, o que não aconteceu no caso.
Ele apelou ao tribunal, mas a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. De acordo com o relator do caso, desembargador federal R. F., “na suspensão da relação empregatícia, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço, contudo sem acarretar a extinção do contrato de trabalho”.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/saque-do-fgts-so-pode-ser-feito-com-comprovacao-da-rescisao-de-contrato-de-trabalho

Primeira Turma mantém condenação de acusado por dirigir sob influência de álcool

A decisão foi unânime.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou por dirigir sob influência de álcool.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os agentes de trânsito abordaram o acusado em razão de o mesmo ter ingressado com seu veículo, de forma abrupta e derrapando os pneus, em um estacionamento em Águas Claras. Outros motoristas já haviam avisado aos agentes que o acusado vinha dirigindo de maneira perigosa e quase teria causado um acidente. Os representantes do departamento de trânsito constataram que o acusado apresentava evidente estado de embriaguez, além de não possuir habilitação, nem certificado do veículo. Por fim, o acusado tentou fugir, razão pela qual foi imobilizado e conduzido para a Delegacia de Policia.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública.
O juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras condenou o réu pela prática do crime descrito no artigo 306, §1º, I, e artigo 298, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, e fixou a pena em 10 meses de detenção, em regime aberto, multa, e seis meses de suspensão do direito de dirigir. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena restritiva de liberdade, por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juiz da vara de execuções competente.
Inconformado, o réu apresentou recurso, no qual pleiteou sua absolvição por não ter sido flagrado embriagado enquanto conduzia o veículo automotor, e que não haviam provas suficientes para sua condenação, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “As teses trazidas pela Defesa não encontram amparo nos autos, tendo em vista que os fatos narrados na denúncia foram comprovados ao término da instrução processual. São irrefutáveis as declarações dos agentes de trânsito no sentido de que a direção perigosa praticada pelo recorrente ao conduzir o veículo tinha sido denunciada por outros motoristas, sendo que, posteriormente, os próprios agentes presenciaram a manobra um tanto tumultuada feita pelo recorrente ao avistá-los. Ao procederem a abordagem do motorista, as testemunhas ouvidas também confirmaram que este aparentava vários sinais físicos de embriaguez, tais como hálito e odor etílicos, fala cambaleante e olhos vermelhos. Além disso, foram encontrados frascos de bebida alcoólica no interior do veículo”.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool

São Paulo F.C. é condenado a pagar diferença de direito de arena ao atacante L.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do São Paulo Futebol Clube e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) que condenou o clube ao pagamento do direito de arena no percentual de 20% ao jogador profissional de futebol L. L. A., que atuou no clube de 2006 a 2008.

No recurso, o São Paulo sustentou que a condenação deveria ser extinta com base em acordo firmado em 2000 entre o Clube dos Trezes - entidade que representa os principais times de futebol – e o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP) que tornaria legal o repasse de 5% do valor total dos contratos de transmissão e retransmissão de imagens, ante o percentual de 20%, vigente à época, previsto no artigo 42, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Em 2011, uma alteração na legislação alterou o percentual mínimo para 5%.
O ministro C. B., relator do recurso, ressalvou seu entendimento pessoal no sentido de que a legislação prevê a possibilidade de negociação do percentual devido aos jogadores participantes do espetáculo. No entanto, negou conhecimento ao recurso com base na jurisprudência consolidada do TST, que entende que o acordo é inválido, por reduzir vantagem prevista em lei à época da vigência contratual. “A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao apreciar a matéria, firmou o entendimento, por maioria, de que a expressão ‘salvo convenção em contrário’ não confere carta branca aos clubes para a redução do percentual do direito de arena devido aos atletas, seja por meio de acordo judicial, seja por negociação coletiva”, explicou. Estando a decisão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso não foi conhecido.
Entenda o caso
L. ajuizou a reclamação trabalhista requerendo o pagamento da diferença de 15% referente às competições nacionais (Campeonatos Brasileiro e Paulista de 2006 e 2007), uma vez que recebeu os 5% previstos no acordo, e de 20% sobre as competições internacionais (Copa Libertadores da América de 2006 e 2007 e Copa Sul-Americana de 2007).
O São Paulo, por sua vez, além de defender a tese de que seguiu previsão do acordo judicial em relação às competições nacionais, sustentou que os repasses referentes aos torneios estrangeiros são indevidos, pois os clubes brasileiros não são titulares do direito para negociar a transmissão desses jogos.
O TRT-SP condenou o clube ao pagamento das verbas requeridas com base na apuração do número de jogos em que o atleta participou, tanto em competições nacionais quanto internacionais. Para o TRT, o direito de arena é decorrente da convocação do atleta para determinado jogo, mesmo que dele não participe de forma direta.
No TST, o ministro C. B. negou conhecimento do recurso com base no entendimento majoritário do tribunal, mas ressalvou, no voto, seu entendimento pessoal. “Se a lei reconhece a possibilidade do percentual ser reduzido por simples convenção entre as partes, com razão deve ser reconhecida a legalidade da redução por meio de acordo homologado judicialmente”, registrou.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sao-paulo-f-c-e-condenado-a-pagar-diferenca-de-direito-de-arena-ao-atacante-leandro?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Denatran alerta que 84% dos recalls em airbags não foram feitos

airbag dos veículos automotivos vendidos no Brasil é o componente que mais tem apresentado problemas que resultaram na necessidade de se fazer campanhas de recall. No entanto, 84% dos mais de 2,2 milhões de veículos que se encontram nessa situação não o fizeram, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o diretor do Denatran, E. C. V., 85% dos recalls dirigidos a veículos automotivos podem causar lesões. No caso das motos, acrescentou, 60% dos problemas identificados implicam em risco de queda. “No caso dos airbags, apenas 16% dos recalls foram atendidos. Isso significa que 84% desses veículos estão andando pelas ruas com seus airbags defeituosos”, informou V. após participar do programa Por Dentro do Governo, na TV NBR. O programa é produzido e coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com a participação de emissoras de rádio de todo o país.
Os números citados pelo diretor constam do Boletim Recall. O documento mostra que, entre 2013 e junho de 2016, o airbag foi o componente mais afetado pelas campanhas de recall. Ele representa mais de um quarto (26%) dos componentes que apresentaram problemas. No período foram, ao todo, 60 pedidos de recall em airbags. O problema afetou mais de 2,2 milhões de veículos. Em segundo lugar ficaram os freios, com 17% do total de componentes defeituosos responsáveis por pedidos de recall; em seguida, o sistema de combustível (16%); motor (11%); problemas na direção (9%); e cinto de segurança (7%).
Em parte, a ineficiência das campanhas de recall se deve à dificuldade de o consumidor saber se seu veículo está entre os que tiveram o chassi informado nas campanhas. A fim de dar mais eficiência a essas campanhas, o governo pretende fazer uma parceria com as empresas do setor, a fim de fornecer “apenas para essa finalidade” o nome e o endereço do proprietário do veículo que precisa passar por recall. “Vamos fiscalizar o recall para garantir que o uso dessa informação está restrito a esse serviço”, garantiu o diretor do Denatran.
O diretor recomenda que os consumidores recorram ao site do Denatran para saber se o seu veículo precisa passar por algum ajuste.
“Tem uma área do site onde ele pode digitar o número do chassi para ver se há algum recall pendente”, acrescentou V..
Recall é um chamado público feito pelas empresas quando um produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes. A medida está prevista no artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As informações são da Agência Brasil

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/denatran-alerta-que-84-dos-recalls-em-airbags-nao-foram-feitos/

Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna crime entregar a direção a pessoa não habilitada mesmo se não houver lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já estabelece pena de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou que não esteja em condições de dirigir.
O texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Ou seja, fica considerado crime entregar um carro de passeio (categoria B) para pessoa habilitada somente para dirigir uma moto (categoria A).
Categoria diferente
Em seu substitutivo, o deputado W. B. (PMDB-RJ) detalhou que a concessão de habilitação das categorias C, D e E permite que os motoristas dirijam veículos de categorias inferiores. O texto original (PL 6128/16), do deputado F. (PSB-SP), não trazia esse detalhamento.
Assim, um motorista de ônibus (categoria D) é habilitado para conduzir um caminhão (categoria C); e um de caminhão para dirigir um carro de passeio (categoria B). A exceção fica em relação aos condutores de motos (categoria A), pela peculiaridade do veículo.
“A criminalização deverá ser aplicada, na ordem crescente de habilitação, das categorias A a E, de tal modo que, incorrerá em crime o dono de ônibus que permitir a condução por motorista de caminhão”, afirmou.
B. incorpora ao CTB a lógica da prevalência das categorias de habilitação, já prevista em resolução de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para o Plenário.
As informações são da Agência Câmara

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/viacao-aprova-criminalizar-entrega-de-veiculo-para-nao-habilitado-mesmo-sem-acidente/

H. C. defende endurecimento da 'Lei seca' para motoristas reincidentes

O senador H. C. (PT-PE) se solidarizou com as famílias de vítimas de acidente ocorrido no último domingo (26), no Recife. No acidente um jovem que dirigia alcoolizado provocou a morte de uma criança e duas mulheres, uma das quais grávida, e ainda levou ao hospital, em estado grave, outra criança e um homem.

Para ele, é preciso tornar mais rigorosa a legislação sobre direção e bebidas alcoólicas, especialmente nos casos de reincidência.
Segundo o senador, o jovem que provocou o acidente já havia sido flagrado dirigindo alcoolizado, mas ainda portava a carteira de habilitação, porque o recurso contra a decisão de perda do direito de dirigir ainda não foi julgado.
H. C. aproveitou para criticar os que usam as redes sociais para divulgar os locais onde há blitzes para flagrar motoristas alcoolizados. Na opinião dele, essas pessoas ajudam aqueles que podem provocar tragédias como a ocorrida no Recife.
— Anualmente essa guerra civil que nós vivemos nas estradas brasileiras mata cerca de 47 mil pessoas e deixa mais de 400 mil com algum tipo de sequela. São R$ 56 bilhões gastos anualmente com essa epidemia que tem devastado famílias inteiras e nos dado a triste posição de um dos países mais violentos do mundo também no trânsito.

Reforma da Previdência

H. C. também usou a tribuna para registrar que a reforma trabalhista proposta pelo governo criou regras que praticamente obrigam as pessoas a pagarem para trabalhar.
Segundo ele, isso pode acontecer em relação aos que trabalham em regime intermitente, ou seja, durante apenas um curto período do dia, a depender da necessidade do empregador.
No caso dessas pessoas, se o valor mensal recebido por eles não alcançar o salário-mínimo, tais trabalhadores, para terem direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, deverão pagar à Previdência Social a diferença entre a contribuição previdenciária descontada do contracheque e a definida como valor mínimo pelo INSS.
— Quem não recolher esse valor adicional por conta própria, não terá acesso á aposentadoria nem a benefícios, como o auxílio-doença. Essa é apenas uma das misérias impostas aos trabalhadores brasileiros por essa canhestra reforma que nós cansamos de denunciar aqui como sendo perversa, aberrante e favorecedora da precarização do emprego e do trabalho escravo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/humberto-costa-defende-endurecimento-da-lei-seca-para-motoristas-reincidentes

Para E., reforma da Previdência deve ser votada com tranquilidade

O presidente do Senado, E. O., disse nesta terça-feira (28), que a votação da reforma da Previdência deverá ocorrer “com parcimônia, com equilíbrio, sem açodamento”. E que vai aguardar a decisão da Câmara dos Deputados — onde a matéria tramita — sem fazer “nenhum prognóstico”.

— Em respeito ao sistema bicameral, nós vamos aguardar com tranquilidade. Todos nós sabemos que há um problema com a Previdência brasileira. Nós sabemos que nós temos que mudar a idade mínima, nós sabemos que temos que acabar com os privilégios. Não é tirar direitos adquiridos dos pequenos e dos pobres — afirmou E..

Transição

O presidente do Senado disse haver necessidade de se criar uma regra de transição para que a reforma da Previdência também leve em conta o contribuinte, além da redução do déficit do setor.
— A gente tem condições de dar um basta nisso com regra de transição, sem tirar direitos adquiridos, com respeito àquele que contribuiu, àquele que criou sua expectativa de aposentadoria. Mas nós não podemos perpetuar isso para o futuro, uma Previdência com R$ 130 bilhões de déficit todo ano, que quem termina pagando isso é o contribuinte mais pobre - afirmou E..
Com a Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/para-eunicio-reforma-da-previdencia-deve-ser-votada-com-tranquilidade

CI aprova indicação de M. d. M. M. para diretoria do DNIT

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (28) a indicação de M. d. M. M. para ocupar o cargo de diretor de Administração e Finanças no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Agora, a indicação será examinada no plenário do Senado, em regime de urgência.

O economista M. d. M. M. é funcionário de carreira do Ministério dos Transportes desde 1983 e atualmente, coordenador-geral da Diretoria de Administração e Finanças, para a qual foi indicado. Entre 2009 e 2015, foi subsecretário de Planejamento e Orçamentos do ministério. E no âmbito do DNIT, foi coordenador da Diretoria Geral entre 2006 e 2008. O relator da indicação, W. F. (PR-MT), disse que o histórico profissional do indicado o qualifica para o cargo. Durante a sabatina na comissão, o senador pediu ao novo diretor diversificação do modal de transporte do país, em especial com ferrovias.
— O transporte, no Brasil, hoje, infelizmente, por estar muito concentrado no rodoviarismo, nós temos um volume de acidentes extremamente grande. Há muito mais mortes nas nossas estradas e no nosso trânsito do que em muitas guerras no mundo, afirmou o relator.
M. M. informou que o DNIT investiu, nos últimos três anos, cerca de R$ 122 milhões na melhoria de hidrovias. E defendeu parceria com o Senado para liberação de mais recursos para investimento em outros modais.
— A gente ainda precisa muito mais. Precisa de mais investimento para que possamos equilibrar essa matriz. E aqui eu faço um apelo aos senhores senadores que nos ajudem colocando mais recursos no orçamento do Dnit, para que que a gente pudesse minimizar essa desigualdade, pediu.
Da Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/ci-aprova-indicacao-de-mauro-de-moura-magalhaes-para-diretoria-do-dnit

Comissão vai verificar obras de manutenção e estado da BR-319

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) fará diligência, entre os dias 15 e 18 de janeiro de 2018, com a finalidade de verificar as obras de manutenção e a trafegabilidade da BR-319, no trecho de Porto Velho (RO) a Manaus (AM). O pedido do senador A. G. (PDT-RO) foi aprovado na reunião desta terça-feira (28).

O senador explicou que se faz necessária a execução da diligência neste período do Inverno Amazônico (mais precisamente em janeiro) – período de altas precipitações pluviométricas na região – para que seja possível a identificação dos locais de alagamento ou até bloqueio de passagem por conta das águas.
— Precisamos das chuvas, mas é preciso mostrar como fica a situação do escoamento da produção nessa época —afirmou G..
Serão vistoriadas as obras de manutenção em andamento nos 405 quilômetros de pavimento primário, no trecho do chamado “meião da rodovia”, do km 250 ao km 655; o andamento da reforma das pontes de madeira ao longo da rodovia; as condições dos trechos já pavimentados (472 quilômetros); os trabalhos de licenciamento ambiental para a reconstrução da rodovia; bem como as ações previstas e soluções propostas pelos agentes públicos envolvidos em projetos e trabalhos na rodovia. Nos trechos citados, estão previstos investimentos de R$ 96 milhões, já contratados e em execução pelo DNIT
Para a diligência, serão convidados representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), da Polícia Rodoviária Federal e do Exército Brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/comissao-vai-verificar-obras-de-manutencao-e-estado-da-br-319

Teto de faturamento para enquadrar empresas de Rondônia no Simples está defasado, diz R.

O senador V. R. (PMDB-RO) defendeu nesta segunda-feira (27) o aumento do teto de faturamento das micro e pequenas empresas em seu estado para fins de enquadramento no Simples. Ele fez o pedido ao governador de Rondônia, C. M., ressaltando que o valor se encontra defasado, dificultando as atividades das empresas de menor porte.

O senador lembrou que o governo federal reajustou o teto do Simples Nacional, com efeitos positivos na cadeia econômica.
— Com isso, um maior número de empresas poderá optar pelo Simples Nacional, o que será muito benéfico para suas finanças já sufocadas pela crise econômica e pela inadimplência de clientes. Assim, mais empresas poderão continuar abertas.
V. R. sublinhou a importância das microempresas na geração de emprego e renda e a contribuição do setor para o desempenho econômico favorável de Rondônia, estado que tem registrado seis anos de crescimento contínuo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/27/teto-de-faturamento-para-enquadrar-empresas-de-rondonia-no-simples-esta-defasado-diz-raupp

V. diz que governo só está piorando a reforma trabalhista

A senadora V. G. (PCdoB-AM) manifestou indignação com a condução do governo nas discussões sobre a reforma trabalhista. Ela lembrou que, na época da aprovação da reforma, os senadores exigiram que o presidente M. T. se comprometesse a realizar mudanças.

De acordo com V., o presidente garantiu que mudaria os pontos que os senadores consideraram inaceitáveis, por meio de vetos e de uma medida provisória. A senadora reclamou que os vetos não ocorreram e a MP só foi editada depois que a lei entrou em vigor.
Para V. G., se algo no texto original for mudado, será para pior. Ela não acredita que a reforma trabalhista tenha sido feita para modernizar as leis do trabalho mas sim para retirar direitos dos trabalhadores.
A senadora citou o caso do trabalho de mulheres grávidas em local insalubre. Pela MP, se a gestante optar por não trabalhar nestes locais, perderá o adicional de insalubridade, prejudicando o orçamento familiar.
— No momento em que ela mais precisa do seu salário ela não vai suportar, a família não suporta uma diminuição de salário. E ai o que que a lei diz? Não, a autorização plena da mulher pode fazer, permitir com que ela trabalhe num lugar insalubre. Mas não é só a autorização plena não. É o governo empurrando ela gestante, lactante trabalhar em local insalubre. Horas e horas de pé. Horas e horas na mesma posição. É essa a modernidade nas relações? — questionou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/27/pronunciamento-senadora-vanessa-grazziotin-reforma-trabalhista