Serviços como emissão de carteira de trabalho serão disponibilizados em 12 municípios do estado
Um termo de cooperação técnica assinado entre o Ministério do Trabalho e 12 municípios do Paraná vai permitir o acesso de até 130 mil trabalhadores a serviços da pasta nessas cidades e facilitar o acesso a carteiras de trabalho. As cidades atendidas são Altônia, Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Doutor Camargo, Formosa do Oeste, Japira, Matelândia, Piên, Porto Barreiro, Prado Ferreira, Salto da Lontra e Santa Izabel do Ivaí a partir de agora vão disponibilizar esse serviço.
A Superintendência Regional do Trabalho no Paraná vem atuando no sentido de propiciar a descentralização da emissão de CTPS em todo o estado, por meio de novos acordos de cooperação técnica e renovação dos já firmados, promovendo treinamento aos emissores indicados pelas prefeituras e dando-lhes suporte Técnico.
Hoje são mais 390 acordos firmados que atendem a 90% de todo o estado do Paraná. “Significa dizer que, por menor que seja o município, a SRT está lá. Nesses meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro de 2018 serão aditados 295 dos acordos com, a finalidade de prorrogar sua vigência para mais quatro anos, ou seja para até 2021”, explica o superintendente regional do Trabalho, P. A. K..
Documentos necessários
Para fazer a carteira pela primeira vez é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. A foto é feita na hora. Todos os documentos devem ser originais.
Para fazer a carteira pela primeira vez é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. A foto é feita na hora. Todos os documentos devem ser originais.
Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5265-termo-de-cooperacao-viabiliza-atendimento-de-130-mil-trabalhadores-no-parana
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