FCR Advocacia

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Cuidado com o golpe do Seguro DPVAT

O telefone tocou falando que era do Seguro DPVAT e oferecendo ajuda para dar entrada no benefício ou para receber a sua indenização mais rápido? Cuidado, você pode ser uma vítima do golpe do Seguro DPVAT, onde pessoas se aproveitam de momentos frágeis como os acidentes de trânsito para receber seu benefício por você. Quer saber como se proteger dessas tentativas? É só ficar ligadinho no nosso post.

Como evitar o golpe do Seguro DPVAT?
O golpe consiste em uma pessoa entrando em contato com o beneficiário para oferecer serviços ou facilidades, como dar entrada no seu benefício para você ou, até mesmo, fazer com que você receba seu benefício de forma mais rápida. Essas promessas, na maioria das vezes, fazem com que esse importante benefício social não chegue aos seus beneficiários de direito. Bem triste, não é?
Para evitar que isso aconteça, estamos aqui para te dizer que nenhum funcionário da Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT no país ou de qualquer seguradora consorciada, está autorizado a entrar em contato com vítimas ou beneficiários para oferecer qualquer tipo de serviço. Fique ligado: pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos e você mesmo pode fazê-los!
Como receber mais rápido?
Essa é uma das promessas mais feitas pelos aproveitadores, galera, mas só aqui você encontra a dica certa! Quer receber a indenização do Seguro DPVAT de forma mais rápida? Basta apresentar a documentação correta logo no início do seu pedido e acompanhar de pertinho as movimentações lá no site da Seguradora Líder, onde você receberá as informações seguras sobre todas as etapas de análise até o recebimento. Ah, informação importante: vale lembrar que a indenização do Seguro é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito de forma correta.
Como você pode fazer a sua parte: Canal de Denúncias
A gente também conta com a sua ajuda no combate às fraudes! Foi vítima ou ficou sabendo de algum caso em que as pessoas tenham solicitado a indenização do Seguro DPVAT sem que tenham se ferido em acidente de trânsito? Faça a sua parte e denuncie através do 0800 022 12 05 ou clicando aqui. As ligações são gratuitas e em nenhum dos dois canais é necessário se identificar.
O que a Seguradora Líder está fazendo para combater às fraudes?
Por aqui, a gente também está de olho em qualquer tentativa de fraude. Por isso, temos a Operação Tolerância Zero às Fraudes à todo vapor. Em parceria com as autoridades competentes e tendo a tecnologia como principal aliada, de janeiro a maio deste ano, as iniciativas proativas da Seguradora Líder já resultaram em 37 sentenças condenatórias, 57 condenados, 23 cancelamentos, suspensões ou cassações de registros em órgãos de classe e 12 prisões em todo o Brasil. Bem legal, não é?
As informações são da Seguradora Líder – Equipe DPVAT

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/cuidado-com-o-golpe-do-seguro-dpvat/

Após acidente, motorista é levado para o hospital em Jaraguá do Sul

 O motorista vítima de um acidente entre um carro e um caminhão nesta sexta-feira (29), por volta das 12h, em Jaraguá do Sul, foi levado pelo Corpo de Bombeiros Voluntários para o Hospital São José. O homem de 55 anos foi retirado após ficar preso às ferragens. Ele foi atendido com suspeita de fratura na tíbia e na fíbula esquerdos, escoriações, dor no tórax, perda de alguns dentes e sangramento no nariz.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/apos-acidente-motorista-e-levado-para-o-hospital-em-jaragua-do-sul

Nova fase do eSocial: A vez das pequenas empresas

Portais simplificados serão oferecidos para pequenos enviarem informações

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.
O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.
No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.
O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS
A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial.  Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal A. L. M., a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/06/nova-fase-do-esocial-a-vez-das-pequenas-empresas/

COMBATE ÀS FRAUDES: Ação em Recife descobre irregularidade em benefícios previdenciários

Da Redação (Brasília) – A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na última quinta-feira, 28/06/2018, na cidade de Recife (PE), a Operação Ad Aeternum. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nas residências dos alvos principais da investigação.

A fraude consistia no recebimento pós-óbito de dois benefícios previdenciários, sendo uma pensão por morte de ex-combatente e uma aposentadoria por invalidez, nos quais a titular havia falecido em 25/06/2002. Também foi determinada a imediata suspensão dos benefícios e bloqueio de possíveis créditos. O prejuízo estimado até o momento é de R$ 395 mil.
A operação denominada “Ad Aeternum” faz alusão ao pagamento sem previsão de fim, dos dois benefícios.
Força-Tarefa Previdenciária – Parceria integrada pela Secretaria de Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal que atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/06/combate-as-fraudes-acao-em-recife-descobre-irregularidade-em-beneficios-previdenciarios/

LER/Dort afastaram 22 mil trabalhadores das atividades profissionais em 2017

Problema representa 11,19% de todos os benefícios concedidos pelo INSS no ano

Tarefas repetitivas que exigem força ou um ritmo de trabalho acelerado, somadas a posturas inadequadas e ao estresse, são o ambiente propício para o surgimento dos problemas de saúde conhecidos como LER/Dort – Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. Segundo dados preliminares do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em 2017 foram concedidos 22.029 benefícios acidentários a trabalhadores que precisaram ficar mais de 15 dias afastados do trabalho por causa de algum tipo de doença relacionada à LER/Dort. O número representa 11,19% de todos os benefícios concedidos.
As doenças relacionadas à LER/Dort são caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. Das 20 principais causas de afastamento das atividades profissionais por adoecimento no trabalho em 2017, três se enquadram nessa denominação: lesões no ombro, sinovite (inflamação em uma articulação) e tenossinovite (inflamação ou infecção na bainha que cobre o tendão) e mononeuropatias dos membros superiores (lesão no nervo periférico).
Nessa última, a mais comum é a doença conhecida como Síndrome do Túnel do Carpo, resultante da compressão interna do nervo mediano na altura do punho, problema comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos em alta velocidade ou associados à força como digitar, tocar instrumentos musicais, torcer roupas, picar alimentos em cozinhas industriais etc.
Doenças atacam trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas com uso da força
O auditor-fiscal do Trabalho J. S. explica que embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode propiciar o surgimento do problema. “São as situações que costumamos classificar como riscos psicossociais, como pressão excessiva por metas, metas inalcançáveis, rigor exacerbado no controle das tarefas, pressão das chefias, chegando até a assédio moral em alguns casos”, pondera.
Essas situações têm sido frequentemente associadas ao trabalho em bancos, supermercados, frigoríficos, telemarketing e cozinhas (restaurantes, catering) e nas indústrias eletroeletrônica, de veículos, têxtil e calçadista. Em termos de taxas – proporção de casos em relação aos expostos aos riscos -, destaca-se a fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo. Nessa área foram registrados, em 2017, aproximadamente 14 casos de afastamento por mil trabalhadores.   
Prevenção 
Os principais prejudicados com as ocorrências de LER/Dort são os trabalhadores. Mas os empregadores também têm prejuízos quando o INSS precisa afastar os empregados das tarefas diárias. Se somados todos os dias que os trabalhadores ficaram afastados das tarefas profissionais em 2017 por causa de alguma doença relacionada a esses dois problemas, o número chegaria a 2,59 milhões de dias de trabalho perdidos.
Por isso, a prevenção é a maneira mais eficaz de resolver o problema. O auditor-fiscal J. S. explica que o primeiro passo deve ser uma avaliação ergonômica do trabalho e a adequação dos problemas encontrados. Isso é tão importante que foi criada uma Norma Regulamentadora para tratar especificamente do tema, a NR- 17.
Além disso, uma avaliação médica especifica, com inventário de queixas nos setores de maior risco, pode identificar precocemente os primeiros casos e alertar para a necessidade de adequar as medidas preventivas. “O empregador precisa organizar o trabalho de tal forma que o trabalhador não adoeça. E não tem como fazer isso sem avaliar o ambiente e tomar medidas que garantam a saúde dos seus empregados”, explica.
Além disso, há as ações complementares que podem ser adotadas. Entre elas estão as pausas para alongamento e recuperação, aquecimento, exercícios de alongamento antes e depois do trabalho e a ginástica laboral. “Gostaria de fazer uma observação em relação a ginástica laboral, porque entre todas essas medidas preventivas, talvez seja a mais conhecida. Apesar de ser muito importante, não tem a capacidade de resolver sozinha os problemas ergonômicos que levam à ocorrência de LER/Dort. É apenas parte da solução, e uma parte complementar”, complementa o auditor.
Canpat 2018 
O Ministério do Trabalho lançou em abril a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), que se estende até novembro. O objetivo é chamar atenção para a prevenção de acidentes e adoecimentos que vitimizam trabalhadores diariamente. Em 2017, de acordo com números preliminares do INSS, foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram ser afastados das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.
O ministro do Trabalho, H. Y., lembra que a intenção é conscientizar empregadores, trabalhadores e toda a sociedade sobre a necessidade de observar as normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. “Precisamos olhar para esse tema com a importância que ele merece. Ter ambientes de trabalho seguros e saudáveis é importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador, com benefícios que alcançam todos os brasileiros, economicamente ativos ou não”, destaca. 

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6194-ler-dort-afastaram-22-mil-trabalhadores-das-atividades-profissionais-em-2017

Unidade móvel emite 816 carteiras de trabalho em mutirões em quatro cidades

Objetivo de ações é levar serviços do Ministério do Trabalho a cidades sem agência ou posto de atendimento

A Unidade Móvel da Superintendência Regional do Trabalho do Piauí (SRT-PI) emitiu 816 carteiras de trabalho entre os dias 4 e 22 de junho em mutirões realizados em quatro cidades do interior do estado. Os mutirões são iniciativas do Ministério do Trabalho para levar serviços para mais perto da população. 
Os serviços foram prestados em cidades distantes da capital, Teresina: Landri Sales (375 km de distância), Porto Alegre do Piauí (397 km), União (64 km) e Palmeirais (118 km). As viagens da van itinerante são viabilizadas por meio de parcerias com prefeituras ou câmaras municipais. 
Para o superintendente regional do Trabalho, P. S., os dados apontam para um desempenho satisfatório, levando em consideração as vantagens obtidas pelos trabalhadores. 
“Essas atividades evitam um custo adicional para as pessoas que precisariam se deslocar até Teresina ou outra cidade próxima que esteja emitindo carteiras de trabalho, e, principalmente, porque estamos cumprindo a função básica, que é permitir que eles tenham acesso ao documento”, avaliou S.. 

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6193-unidade-movel-emite-816-carteiras-de-trabalho-em-mutiroes-em-quatro-cidades

Superintendência mobiliza empresas de Sinop para contratação de aprendizes

Município tem 300 estabelecimentos com condições para contratar jovens e contribuir com o combate ao trabalho infantil

A Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso (SRT-MT) reuniu empresários de vários segmentos em Sinop para orientá-los sobre a abertura de vagas de trabalho para jovens aprendizes. O município conta com cerca de 300 estabelecimentos com  condições de contratar jovens pelo processo de aprendizagem.
"O combate ao trabalho infantil e infantojuvenil irregular deve ser feito em parceria entre o Estado e a sociedade civil organizada. Não basta fiscalizar a irregularidade, é preciso criar alternativas para esses jovens que vivem, em regra, em situação de vulnerabilidade social. Uma dessas alternativas é a aprendizagem", ressaltou o superintendente regional do Trabalho do Mato Grosso, A. O..
Durante o evento, o auditor-fiscal da gerência do Ministério do Trabalho em Rondonópolis G. F. F. lembrou que o órgão realiza há anos ações de combate ao trabalho infantil rotineiramente nas suas atribuições, para afastar as crianças e adolescentes do trabalho.
“A gente conclui que se as crianças que não tiverem um espaço educacional, de formação profissional, e uma oportunidade para se colocarem como aprendizes vão voltar para o trabalho. Então, não vamos vencer esse ciclo vicioso do trabalho infantil se nós não dermos as mãos”, ponderou.
Coordenadora dos projetos de inserção de aprendizes e combate ao trabalho infantil da SRT-MT, a auditora-fiscal L. C. F. esclareceu aos empresários os aspectos legais da aprendizagem. Já a coordenadora do Sine de Sinop, D. M., destacou que, além da questão social, a oferta de vagas de aprendizagem contribui para a formação profissional.
A coordenadora observa que os requisitos mínimos para contratação é que o jovem tenha 14 anos completos, documentos pessoais e carteira de trabalho. “Aí basta procurar o Sine, que fica no Ganha Tempo, fazer o cadastro e aguardar a vaga para encaminhamento ao mercado de trabalho.”
O evento realizado em Sinop foi promovido na semana passada pelo setor de inspeção da SRT-MT, em parceria com o Sistema Nacional de Empregos (Sine), e integra as diversas ações de combate ao trabalho infantil desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho.
Aprendizagem Profissional - A aprendizagem Profissional foi regulamentada no Brasil em 2005. Desde então, já foram contratados no país mais de 3,3 milhões de jovens por essa modalidade. Entre janeiro e março deste ano (recorte mais recente), foram 124.730 contratações. De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6192-superintendencia-mobiliza-empresas-de-sinop-para-contratacao-de-aprendizes

Maioria do Supremo Tribunal Federal decide que imposto sindical não é obrigatório

Por 6 votos a 3, ministros rejeitaram 19 ações para pagamento da contribuição sindical voltar a ser obrigatório.

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: L. F., A. d. M., L. R. B., G. M., M. A. e C. L..
Contra votaram 3 ministros: E. F., relator da ação, R. W. e D. T.. Não participaram do julgamento os ministros R. L. e C. d. M..
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
Votos
Relator das ações, E. F. votou nesta quinta (28) em favor da obrigatoriedade. Considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias.
“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição [...] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.
Após o voto de E. F., o ministro L. F. apresentou o voto dele, divergindo do relator. F. defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
"Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical".
Contrário à contribuição obrigatória, A. d. M. foi o segundo a votar pela validade da regra da facultatividade no pagamento previsto na reforma trabalhista. Ele disse que a Constituição de 1988 marcou uma fase de maior liberdade sindical, no qual o Estado não atua de forma "centralizadora e paternalista" junto às entidades sindicais.
No novo modelo, disse o ministro, o sindicato tem maior autonomia em relação ao Estado e o trabalhador maior autonomia em relação ao sindicato.
"Não é razoável que o Estado tenha que sustentar um sistema com 16 mil sindicatos, só que com aproximadamente 20% só dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado. Não há uma representatividade, e onde falta representatividade não há legitimidade. Há um vácuo. Esse déficit talvez decorra das facilidades possibilitadas aos sindicatos por uma contribuição compulsória, chamado imposto sindical".
Contrário à obrigatoriedade do pagamento, o ministro L. R. B. também rebateu a tese de que a mudança exigiria uma mudança na Constituição ou uma lei complementar, que demandam mais apoio parlamentar, como sustentavam as centrais sindicais.
“Eu não acho que haja um sistema que seja imutável pelo legislador ordinário. Se considerarmos que tudo está engessado, estamos impedindo que as maiorias governem e estaremos presos às decisões do constituinte de 1988. Esse modelo sindical não é imutável”, disse o ministro.
Favorável à cobrança obrigatória, R. W. seguiu o argumento do relator, E. F., segundo o qual o financiamento das entidades integra um “sistema sindical” de proteção ao trabalhador, previsto na Constituição, que não pode ser alterado por meio de uma lei comum.
“Não tenho simpatia nenhuma ela contribuição sindical obrigatória, mas há um sistema que emerge da Constituição. Como vamos mexer na parte sem alteração do todo?”, disse a ministra. .
“O financiamento constitui elemento indispensável à estruturação saudável dos sindicatos. A diminuição brusca e repentina da receita debilita a agência sindical com reflexos perniciosos na melhoria das condições de trabalho” , completou depois.
D. T. votou pela volta da obrigatoriedade, sob o argumento de que a facultatividade no pagamento não pode ocorrer de forma repentina, mas sim por meio de uma transição para possibilitar a manutenção das entidades.
“Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado essa assunção da sociedade civil [sobre os sindicatos] com menos Estado”, afirmou o ministro.
G. M. votou em favor da regra da facultatividade. Afirmou que anteriormente à reforma trabalhista havia um modelo “subsidiado” ao associativismo sindical, no qual o Estado mantinha as entidades impondo o pagamento da contribuição aos trabalhadores.
“Não se cuida de suprimir um modelo de sustentabilidade do sistema, mas simplesmente de fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias, o que vai exigir de todos um esforço de trazê-los para essa participação”, disse o ministro.
M. A. M. também votou contra a obrigatoriedade. Considerou que a contribuição não tem um caráter de tributo, cuja cobrança é compulsória para manutenção do Estado. “Visa sim ao fortalecimento das entidades sindicais”, acrescentou o ministro. (11h16). “Em 2016, as entidades arrecadaram quase R$ 2,9 bilhões”, disse.
Última a votar, C. L. formou a maioria contra a volta da obrigatoriedade. Considerou a importância dos sindicatos, mas que a facultatividade não afronta a Constituição. “Considero que essa mudança leva a um novo pensar a sociedade lidar em todas as áreas, que não fica dependendo de um estado que fique a acudir a todas as demandas”.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/maioria-do-supremo-tribunal-federal-decide-que-imposto-sindical-nao-e-obrigatorio

O dono do apito: a profissão de árbitro de futebol

Em um país tão apaixonado por futebol como o Brasil, a profissão de árbitro de futebol não parece ser uma das mais tranquilas de ser exercida. Diante de todo o ímpeto de vitória dos atletas e do amor dos torcedores pelo time do coração, a tarefa de comandar uma partida de futebol é algo que poucos que escolhem o futebol como carreira se arriscam a fazer.

Embora não tenham carteira de trabalho assinada como outros profissionais do ramo, árbitros e auxiliares também são considerados trabalhadores. A profissão é regulamentada por legislação própria, a Lei 12.867/2013, que faculta à categoria, por exemplo, a organização em associações profissionais e em sindicatos.
Remuneração
No Brasil, o integrante da equipe de arbitragem mantém relação de trabalho autônoma com as entidades organizadoras das competições. Sem salário fixo ou vínculo de emprego, a remuneração varia de acordo com o número de jogos para os quais é designado e pela categoria em que é enquadrado nas federações estaduais, na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e na Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Segundo o instrutor de arbitragem da CBF e diretor técnico da Escola Nacional de Árbitros de Futebol (ENAF) M. S., um árbitro pode atingir a média remuneratória de R$ 15 mil por mês. “Os ganhos são oscilantes”, observa. “Quanto mais o árbitro galga posições e postos e passa a ser designado para jogos importantes, melhor remuneração terá, até alcançar o quadro da Fifa”. O escudo da entidade garante o posto de árbitro internacional e a atuação em competições que remuneram muito bem, como a Copa do Mundo.
Na edição deste ano da Copa do Mundo na Rússia, por exemplo, árbitros de primeiro escalação da Fifa receberão cerca de US$ 70 mil (R$ 260 mil) pela participação no torneio, além de U$ 3 mil (R$ 11 mil) extras por jogo. Para os assistentes, os valores giram em torno de US$ 25 mil (R$ 93 mil) e U$ 2 mil (7,4 mil) como bonificação por partida.
O Brasil estará representado neste Mundial pelo árbitro S. M. R. (PR), pelos assistentes E. A. d. C. e M. V. G. (SP) e por W. P. S. (GO), que atuará como árbitro de vídeo.
Em partidas da Série A do Campeonato Brasileiro, os valores também variam de acordo a categoria do profissional (Fifa, aspirante Fifa, CBF-1, CBF-2 e CBF-3). Os ganhos vão de R$ 2,3 mil a R$ 4 mil por jogo. Entre os auxiliares, os valores são de R$ 1,1 mil a R$ 2,3 mil. As cifras caem em partidas das divisões inferiores (Séries B, C e D), dos campeonatos estaduais e das competições de base.
No Brasil e no mundo
O modelo de prestação de serviço por tarefa e sem vínculo de emprego é adotado na maioria dos países filiados à Fifa. No Brasil, a legislação desportiva brasileira (Lei Pelé - Lei 9.615/98) estabelece que o árbitro não pode ser empregado das entidades com as quais se relaciona.
“A Argentina e boa parte dos países europeus estão entre as poucas confederações nacionais que firmam vínculo com seus profissionais”, explica o instrutor de arbitragem da CBF. “Na grande maioria, a relação de trabalho é por tarefa. Ou seja: foi convocado? Trabalhou? Recebeu. Não foi? não recebeu”, resume.
Carreira e riscos
Raramente lembrados pelas boas atuações, os árbitros correm constantemente o risco de ver um equívoco marcar para sempre suas carreiras de forma negativa. Se o erro for cometido em uma partida decisiva, então, isso pode interromper a ascensão profissional ou até mesmo encerrar precocemente a carreira.
Tanto nas divisões de acesso quanto na elite do futebol brasileiro, o profissional da arbitragem vive a constante pressão de não se tornar protagonista da partida que apita. Por isso, M. S. ressalta que, além de característica e desempenho de atleta, como raciocínio rápido e pronta resposta, o árbitro precisa ter muito equilíbrio emocional para suportar o clima tenso de um jogo.
O instrutor explica que a formação se dá por meio de conhecimentos empíricos bem abalizados e avaliações físicas e psicológicas. S. ressalta a necessidade de vida ilibada e de destemor para poder, passo a passo, ascender na carreira. “O árbitro pode ter um crescimento vertiginoso e, de repente, ter um grande jogo que o puxa para baixo, em razão de uma atuação ruim. Isso pode fazê-lo descer todos os degraus já alcançados, de modo a ter que recomeçar a carreira”, concluiu.
Direito de imagem x Direito de arena
Antes de tudo, vale destacar a diferença entre os dois: um tem natureza civil (direito de imagem), e, o outro, trabalhista (direito de arena). O direito de imagem, que é de ordem pessoal e está assegurado no artigo 5º, inciso XXVIII, alínea “a”, da Constituição da República, trata da proteção à participação individual em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. O direito de arena, previsto no artigo 42, paragrafo 1ª, da Lei Pelé, corresponde a 5% da receita negociada para transmissões dos eventos esportivos e é devido somente aos atletas.
A equipe de arbitragem, mesmo fazendo parte do espetáculo, não recebe nenhum recurso proveniente desses dois benefícios. O direito de arena para árbitros até chegou a ser discutido em 2015 na chamada Medida Provisória (MP) do Futebol, que se transformou na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte(Lei 11.155/15), mas a ideia não vingou. Um artigo garantia 0,5% das receitas provenientes do direito de arena à categoria, mas o dispositivo foi vetado pela Presidência da República, sob a justificativa de não terem sido detalhados os critérios para a utilização e para o controle dos valores.
A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), na época do veto, afirmou que a categoria não busca o protagonismo, que pertence aos atletas. Entretanto, argumenta que, mesmo sendo indispensáveis numa partida de futebol, os árbitros não possuem qualquer contrato de autorização ou de cessão para a exploração da imagem. “O fato mais relevante para o pleito dos árbitros é a exploração de sua imagem comercialmente”, defende a entidade. “O direito à imagem é direito personalíssimo e deve ser negociado diretamente entre o árbitro e aquele que utiliza a sua imagem para a exploração comercial”.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/o-dono-do-apito-a-profissao-de-arbitro-de-futebol?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas chega ao Senado

Chega para análise do Senado o novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, um dos pleitos dos caminhoneiros que ficaram 11 dias em greve no mês de maio. A aprovação do projeto faz parte do acordo do governo com o setor para o fim da paralisação.

A proposta chega na forma de substitutivo do deputado N. M. (PTB-SP), aprovado na quarta-feira (20) na Câmara (PL 1.428/1999). No Senado, o texto tramitará como PLC 75/2018, que será analisado primeiro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Infraestrutura (CI).
Com 91 artigos, o marco regulatório estabelece regras de segurança nas estradas, infrações e condições de contratação de transportadores, como pagamento, seguros e vale-pedágio. As determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores, que ficam divididos de acordo com o número de veículos de carga e a capacidade de transporte em toneladas.

Período de Discussão

Para o senador P. P. (PT-RS), a proposta tem chances de ser aprovada até o recesso parlamentar, por ser parte de um acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros.
— Não é uma questão de situação ou de oposição, é um acordo que foi firmado. O Congresso tem que assumir a responsabilidade de votar essa matéria já na semana que vem — disse.
Já a senadora S. T. (MDB-MS) aposta em um período maior de discussão da matéria, visto o tamanho e a abrangência do projeto. A líder do MDB considera o marco regulatório relevante e necessário para o setor, porém acredita que ele deve ser analisado com cautela, principalmente no que se refere às relações contratuais. Dependendo do encaminhamento da proposta e da avaliação positiva dos senadores, S. também não desconsidera apresentar um pedido de urgência para adiantar a votação.
— São muitas questões, nós nunca tivemos um marco regulatório. Às vezes trinta dias a mais [de discussão] significa ter um marco regulatório eficiente e eficaz. O que não dá é para aprovar sem consenso – afirmou.
O presidente do Senado, E. O., afirmou que até a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2018), o Congresso estará aberto, logo, com possibilidade de votação da proposta sobre transporte rodoviário de cargas. Ele assegurou que a Casa cumprirá o acordado entre a categoria e o Congresso.

Documentação

Uma das principais determinações do marco é a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para facilitar o controle e fiscalização do tráfico de cargas. A forma de registro e o conteúdo do DT-e serão regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que terá autorização para compartilhar as informações do documento com as Fazendas públicas. O registro será obrigatório e também valerá para os Correios.
O projeto cria ainda Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas (CP-TRC), que terá a finalidade de melhorar o setor por meio de estudos técnicos. De caráter consultivo para suporte ao governo, o colegiado será coordenado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e terá como uma das responsabilidades a elaboração e atualização constante de planilhas de custo de orientação por área de transporte.

Pedágio

O pleito dos caminhoneiros pela dispensa do pagamento do pedágio sobre os eixos suspensos dos caminhões, já previsto na MP 833/2018, foi contemplado também no marco regulatório. Segundo o projeto, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
O vale-pedágio obrigatório, também já previsto na legislação, foi incluído no marco com alterações. O pagamento, feito por quem contrata o transportador, deverá ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da ANTT. É vedado o pagamento em espécie. A penalidade para quem não pagar, que antes era multa de R$ 550 por veículo, passou a ser duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.
Em casos de subcontratação, quando um transportador contrata outro para um serviço, o transportador subcontratante é responsável secundário pelo pagamento do pedágio. O projeto define inclusive que a subcontratação de serviços de transporte é sempre uma relação empresarial e comercial, ainda que seja entre uma pessoa física e uma empresa. Logo, não há vínculo empregatício ou relação de trabalho.

Relações contratuais

Em relação às subcontratações, os contratos definirão a forma de prestação de serviço do subcontratante: ou como agregado, quando o serviço é periódico e com remuneração certa, ou como independente quando o serviço é prestado sem exclusividade e com ajustes de remuneração a cada viagem.
Já quando não previsto em contrato, de modo geral, o tempo de serviço de transporte terá duração mínima de 24 meses ou, se o serviço necessitar a compra de equipamento específico, de 48 meses. Para o transporte de insumos e produtos agrícolas serão admitidos prazos menores de acordo com a sazonalidade das culturas. O projeto permite também a celebração de acordos individuais ou coletivos, entre contratante e motorista, com validade sujeita ao reconhecimento dos sindicatos das categorias envolvidas.
O marco regulatório define ainda como competência da Justiça comum o julgamento de ações relativas a contratos de transporte de cargas. O texto cria, contudo, o Centro de Conciliação do Transporte (Cecont) para atuar na resolução de conflitos do setor. O centro funcionará nos termos da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) sob a coordenação das entidades sindicais de transportadoras e de transportadores autônomos.

Frete

O texto estabelece que o frete seja pago na entrega da carga por meio de depósito em conta de titularidade do transportador. O atraso implica multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária. As movimentações na conta, no caso dos caminhoneiros autônomos, servirão de comprovante de renda.
Além do pagamento do frete, no momento da entrega o transportador deverá estar atento ao período máximo de 5h de espera para a carga e descarga. A espera adicional passa a representar R$1,61 por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo.

Segurança

Os contratos de frete deverão conter novas seguridades obrigatórias. Transportadores de todas as categorias deverão ter um seguro para cobertura de danos causados a terceiros. Cooperativas e empresas transportadores e de operação logística necessitam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga. As condições dos seguros devem obedecer a legislação em vigor (Lei 12.529/2011), que pune os contratantes que impuserem aos transportadores a contratação de seguradoras específicas.
Há ainda no projeto a previsão de que as partes possam estabelecer, em comum acordo, planos de gerenciamento de risco (PGR), que poderão futuramente ser regulamentados pela ANTT.

Agravantes

Além da previsão do seguro contra roubo e danos à carga, será criado o agravante para o crime de roubo se a vítima estiver em serviço de transporte rodoviário de cargas. A previsão já existe no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), mas vale apenas para o roubo de transporte de valores. Pelo projeto, o aumento de dois terços da pena de 4 a 10 anos de reclusão também incluirá o roubo de cargas.
O crime de receptação também terá agravante de pena: receber, repassar ou revender carga ou valores roubados passa a implicar pena de 3 a 8 anos de reclusão, com perda por 10 anos do CNPJ, no caso de empresas. O transportador, de qualquer categoria, se comprovada a participação no crime de receptação ou desvio de carga, terá o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso por 10 anos.
Motoristas contratados por empresas transportadoras, com participação comprovada, perdem o cadastro único frente a ANTT e o direito de exercer atividade remunerada por meio do veículo. Já as empresas transportadoras que lidarem com bens objeto de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, terão suspensa sua inscrição no CNPJ por dez anos, exceto se for de boa-fé.

Infrações

O marco estabelece uma série de infrações que poderão ser aplicadas pela ANTT. As punições serão empregadas na forma de penalidades ou medidas administrativas, que vão desde advertência e multa até suspensão do registro, retenção ou remoção do veículo e transferência de carga.
A proposta aumenta ainda a pontuação máxima acumulada na carteira para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Atualmente, regra geral na legislação define o máximo de 20 pontos em multas ao longo de 12 meses. Já o marco estabelece que a suspensão somente ocorrerá quando for atingido 25 pontos com até duas infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem infração grave ou gravíssima.
O substitutivo de N. M. garante a mudança na pontuação máxima permitida para todo condutor que exerça atividade remunerada em veículo no exercício da profissão. Deste modo, a definição vale, por exemplo, para taxistas, motoristas de aplicativos e de vans e ônibus escolares.

Renovação de frota

Uma inovação trazida pelo marco consiste na criação do Plano Nacional de Renovação de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNRV-TRC), que funcionará por meio da concessão de créditos de carbono para a adoção de veículos que poluam menos, além de benefícios para a reciclagem de caminhões. A intenção é melhorar a segurança viária garantindo a renovação de veículos com idade máxima atingida e a sustentabilidade do meio ambiente.
Para o transportador autônomo, a pequena empresa transportadora e a cooperativa de transporte que aderirem ao plano de renovação, o projeto concede alíquota zero de PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em troca, eles deverão entregar seus veículos velhos para reciclagem. O benefício será concedido a cada cinco anos, e será proibida a revenda.
Além disso, todos os veículos de transporte rodoviário de cargas terão sua idade máxima delimitada pela ANTT, segundo critérios definidos no marco.

Inspeção

A idade dos veículos também determinará a periodicidade da inspeção veicular. É obrigatória a inspeção de caminhões e equipamentos de carga anualmente para aqueles com 10 anos ou mais de fabricação e a cada 2 anos para os com menos de 10 anos. Para os com até 3 anos de idade, a inspeção será dispensada.
No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual. Para esse tipo de transporte, os veículos deverão ter até 15 anos e as carrocerias (implementos, reboques, semirreboques e caixas de carga) até 20 anos. As regras para o transporte internacional também são diferentes, sendo 20 anos para os veículos e 25 anos para as carrocerias.
Os proprietários terão 10 anos, a partir da publicação da futura lei, para se adequar à exigência. Depois desse período, a idade máxima dos veículos que realizam transporte internacional será reduzida anualmente em 1 ano, até atingir 15 anos.
De E. B., sob a supervisão de S. A., da Agência Senado
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/28/marco-regulatorio-do-transporte-rodoviario-de-cargas-chega-ao-senado

Carreta tomba e escolta armada protege carga na BR-470, em Gaspar

Acidente com caminhão ocorreu no km 42. Ninguém ficou ferido.

Uma carreta tombou no início da noite de quinta-feira (28) e segue na pista da BR-470, no trecho de Gaspar, no Vale do Itajaí, na manhã desta sexta-feira (29). A área foi isolada e uma escolta armada está no local para evitar saques da carga de frios.
O tombamento foi registrado às 18h de quinta no km 42. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carreta desgovernou e nenhum outro veículo se envolveu no acidente. O motorista teve lesões leves.
O veículo permanece às margens da rodovia e o local está sinalizado. Nesta manhã, a região também tem visibilidade comprometida, com neblina e chuvisco.
De acordo com a PRF, até as 8h, não havia previsão de retirada do veículo e filas se formavam no local.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/carreta-tomba-e-escolta-armada-protege-carga-na-br-470-em-blumenau.ghtml

BRF anuncia ajustes na unidade de Chapecó; sindicato diz que 350 funcionários serão demitidos

Conforme empresa, medida é necessária devido à baixa demanda comercial do momento.

A BRF anunciou nesta quinta-feira (28) a demissão de funcionários da linha de abate de perus, mas não informa o número de vagas encerradas. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Agroindústria serão 350 demissões na unidade da BRF de Chapecó. Um dos turnos de cortes de perus terão as atividades encerradas.
Dirigentes da unidade estiveram em reunião nesta quinta com representantes dos setores mais atingidos pela decisão. Já no abate de frangos, haverá férias coletivas programadas a partir do próximo dia 30 de julho para 1,4 mil trabalhadores da unidade de Chapecó. Eles devem ficar em casa por um mês.
Já na unidade de Concórdia, 1,7 mil funcionários terão férias coletivas por 12 dias a partir da próxima segunda-feira (2).
De acordo com a empresa, essas medidas são necessárias para adaptar a baixa demanda comercial deste momento.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/brf-anuncia-ajustes-na-unidade-de-chapeco-sindicato-diz-que-350-funcionarios-serao-demitidos.ghtml

Duas pessoas ficam feridas em acidente em Corupá

Um acidente entre um caminhão e uma moto foi registrado na estrada Isabel, no interior de Corupá. O caso foi registrado na manhã desta quinta-feira (28). O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a ocorrência às 7h30. Duas pessoas ficaram feridas na batida.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/duas-pessoas-ficam-feridas-em-acidente-em-corupa

Idoso é atropelado por carro em Schroeder

Um atropelamento foi registrado na rua Marechal Castelo Branco, no Centro, em Schroeder. De acordo com o Corpo de Bombeiros Voluntários, a ocorrência aconteceu na tarde desta quinta-feira (28), nas proximidades do Banco do Brasil. Um homem de 65 anos foi atingido por um carro que estava entrando na via principal.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/idoso-e-atropelado-por-carro-em-schroeder

Governo prevê cortes de R$ 146,2 milhões nas obras de cinco BRs em Santa Catarina

Uma proposta de remanejamento no orçamento da União, que prevê cortes de R$ 146,2 milhões nos investimentos em cinco rodovias federais catarinenses, provocou reações contrárias entre entidades e lideranças políticas do Estado. Trata-se do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 13/2018, que deve entrar na pauta da próxima terça-feira. O texto propõe abertura de crédito suplementar de R$ 995,2 milhões aos Ministérios da Educação, Saúde, Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, mas para isto também anula dotações orçamentárias reservadas a outros setores.

Só o Ministério dos Transportes tem corte planejado de R$ 544,6 milhões, o que inclui os investimentos reservados às rodovias catarinenses.
Nesta quinta-feira, o governador E. P. M. (MDB) enviou ofício endereçado a ministros e ao presidente M. T. manifestando preocupação com o impacto no cronograma de obras das estradas federais no Estado.
—Essa é uma condição inaceitável. Por isso, temos que reagir. Que todas as forças políticas se movimentem, notadamente a nossa representação no Congresso Nacional, nossos três senadores e 16 deputados federais. Nos insurgirmos para que revejam essa posição injusta com nosso Estado — manifestou M..
No ofício, o governador destacou que Santa Catarina também enfrenta dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que crescem as demandas por serviços públicos. Líder da oposição no Congresso Nacional, o deputado federal D. L. (PT) garante que vai propor a obstrução da matéria. Se não houver quorum, diz o parlamentar, a sessão não terá sequência e o projeto deixará de ser votado.
—Vou trabalhar nesse sentido. Já fui coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense. Santa Catarina sempre se une pelos seus interesses nessas horas. Será muito ruim para o Fórum Catarinense não se unir também nessa questão — reforça.
Contrária à proposta do governo federal, a Federação das Indústrias de SC (Fiesc) convocou os deputados catarinenses a rejeitarem o projeto. Segundo a entidade, o orçamento previsto anteriormente (R$ 512 milhões) já não representava a real demanda do Estado por investimentos na malha viária federal, que seria de R$ 1,5 bilhão anuais.
"A precariedade das estradas no Estado de Santa Catarina resulta em índices de destaque nacional de acidentes com vítimas, e custos logísticos superiores aos praticados no mercado doméstico e internacional. Como Estado exportador, nossa competitividade pode estar comprometida se não garantirmos os investimentos para a modernização e ampliação dos acessos terrestres aos nossos portos", comunicou a Fiesc aos parlamentares.
Governo propõe devolução dos recursos, diz parlamentar
Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, o deputado federal J. M. (PR) diz que o grupo já fez pressão sobre lideranças do governo federal na tentativa de barrar os cortes previstos no projeto. As tratativas, segundo o deputado, resultaram no compromisso do governo em reeditar as dotações orçamentárias entre agosto e setembro, garantindo novamente recursos às estradas catarinenses.
Nesse caso, um novo projeto seria enviado ao Congresso Nacional, prevendo dotações orçamentárias com os mesmos R$ 146,2 milhões para Santa Catarina. O parlamentar considera a medida viável porque as rodovias têm verbas garantidas para as obras em andamento até o mês de agosto.
—Temos que esperar calmamente, brigar não adianta, seria pior ainda. Estamos vigilantes. Vamos concordar com esse compromisso — diz M..
Um dos catarinenses que já manifestou preocupação com o PLN 13/2018 no Senado, P. B. (PSDB) pondera que o cenário político nos meses de agosto e setembro, por ser um período pré-eleitoral e haver apenas duas sessões agendadas, pode tornar o compromisso do governo impraticável. Na avaliação do senador, é preferível que antes da votação os catarinenses negociem cortes menores, entre R$ 30 a R$ 50 milhões, mas não na totalidade proposta no projeto.
—Contar com essa possibilidade de tirar (os recursos) agora e colocar de volta em agosto ou setembro, me deixa muito preocupado e inseguro — afirma.
Pressões contrárias de lideranças de outros Estados, completa B., também poderiam dificultar dotações orçamentárias elevadas em favor de Santa Catarina futuramente.
ORÇAMENTO COMPROMETIDOProjeto do governo federal prevê anulação das dotações orçamentárias para obras em cinco rodovias de SC:
BR 280 – Jaraguá do Sul/São Francisco do Sul – R$ 50 milhões
BR 163 – São Miguel do Oeste/ Divisa PR – R$ 10 milhões
BR 470 – Navegantes/Rio do Sul– R$ 50 milhões
BR 285 – Timbé do Sul/Divisa do RS – R$ 27 milhões
BR 282 – Palhoça/São Miguel do Oeste – R$ 9,2 milhões

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/06/governo-preve-cortes-de-r-146-2-milhoes-nas-obras-de-cinco-brs-em-santa-catarina-10390828.html

Indicação de auxiliares não é suficiente para evitar substituição de perito sem aptidão técnica

Considerando que a prova pericial serve aos casos nos quais os fatos relevantes do processo somente podem ser conhecidos mediante investigação técnico-científica, é imprescindível que o perito, além de demonstrar imparcialidade, tenha capacidade técnica especializada para executar as suas funções. Por isso, a mera nomeação de auxiliares técnicos não supre eventual inaptidão do expert, sendo necessária sua substituição por outro perito que possua conhecimento especializado na área relativa ao objeto periciado.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, por unanimidade, determinou a substituição de profissional da área jurídica, com especialização em direito autoral, por outro perito com aptidão para elaboração de laudo em processo que apura a contrafação (falsificação) de software.
A perita anteriormente nomeada havia buscado o auxílio de outros profissionais para executar a análise pericial, medida considerada insuficiente pelo colegiado para evitar a sua substituição nos autos.
“Ao se admitir, na hipótese dos autos, a nomeação de perita expert em direito autoral, por mais notória e reconhecida que seja sua capacidade técnica neste campo científico, não se pode conceber que será ela a responsável por eleger e coordenar a atuação de terceiros, peritos em áreas científicas díspares e não relacionadas ao seu campo científico de atuação”, apontou o relator do recurso especial, ministro M. A. B..
Equipamentos eletrônicos
A perícia determinada nos autos tem o objetivo de verificar a similaridade dos equipamentos eletrônicos produzidos pelas duas empresas litigantes, com a apuração da eventual utilização do mesmo código-fonte.
Em segunda instância, o TJSP manteve o indeferimento de pedido de substituição da perita nomeada pelo juízo por entender que o cerne da controvérsia dizia respeito à violação de direito autoral – área de especialização da profissional nomeada – e, além disso, por considerar que o artigo 429 do Código de Processo Civil de 1973 autorizaria o perito a se valer de auxiliares com conhecimentos em outras áreas, especialmente em casos complexos.
Para o ministro B., nas situações de complexidade da perícia e quando a produção da prova depende de mais de um ramo de conhecimento, o artigo 413-B do CPC/73 admite a nomeação de múltiplos peritos ou de uma equipe multidisciplinar. Nesses casos, ressaltou o relator, a lei não prevê a terceirização ou a subnomeação de especialistas, já que todos os peritos envolvidos devem cumprir os mesmos deveres e se sujeitar às mesmas responsabilidades.
No caso julgado, o ministro também destacou que, ao se reconhecer a necessidade da atuação de outros profissionais para apurar as semelhanças ou distinções entre os equipamentos eletrônicos, já foi atestado que a perita nomeada não detém todo o conhecimento técnico-científico necessário para exercer o seu papel.
“Outrossim, definir se há ou não contrafação, do ponto de vista jurídico – campo em que se destaca o conhecimento científico da perita nomeada –, acaba por se confundir com o julgamento do próprio mérito da demanda judicial”, concluiu o ministro ao determinar a substituição da perita.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Indica%C3%A7%C3%A3o-de-auxiliares-n%C3%A3o-%C3%A9-suficiente-para-evitar-substitui%C3%A7%C3%A3o-de-perito-sem-aptid%C3%A3o-t%C3%A9cnica

Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco

A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro da Pan Marine do Brasil Transportes Ltda., de Macaé (RJ). O empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.

Correspondente à indenização por danos materiais aos familiares, a pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73,6 anos). O valor estabelecido teve como base a remuneração recebida pelo empregado, incluindo a média de horas extras habitualmente prestadas e demais parcelas integrantes da remuneração, conforme a previsão do artigo 457 da CLT.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Seu objetivo seria assegurar ao trabalhador um acréscimo para aproveitar melhor suas férias, hipótese que não caberia no caso.
Ao recorrer no TST, os familiares do cozinheiro argumentaram que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.
O relator, ministro B. P., citou decisões de Turmas do TST que consideraram que, pelo princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil), a indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida. Assim, todas as parcelas habitualmente percebidas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.
O caso
Segundo testemunha, o incêndio começou no camarote da enfermaria, e o comandante deu ordem para que o cozinheiro buscasse mangueiras. Por estar somente de camiseta e short, ele voltou a seu camarote para colocar roupa adequada para caso de incêndio. Mas, enquanto trocava de roupa, a porta da cabine, que já apresentava defeito, trancou, não permitindo que ele saísse do local. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/terco-de-ferias-integra-calculo-de-pensao-para-herdeiros-de-cozinheiro-vitima-de-incendio-em-barco?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Jovens negros e pardos terão mais oportunidade de trabalho

Decreto garante 30% das vagas na administração pública federal, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

O governo brasileiro deu mais um passo nesta quinta-feira (28) para reduzir as diferenças entre brancos e negros no mercado de trabalho. O presidente M. T. assinou, em Brasília, decreto que cria reserva de vagas para negros na contratação de jovens como estagiários ou na condição de aprendizes no serviço público federal. A partir de agora, 30% das vagas deverão ser reservadas para esse público.
A medida vale para administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. “Estabelecemos três premissas fundamentais para o governo, uma delas é o compromisso social. Os jovens, fazem parte dele. As cotas simbolizam nosso empenho em promover o acesso ao emprego e estimular a economia. Esses jovens serão posicionados em condição de igualdade e terão mais oportunidades profissionais e de formação para carreiras”, ressaltou o presidente da República, M. T..
Se enquadram nesta modalidade quem se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição na seleção de estágio ou vaga de aprendizagem, critério que já é adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro do Trabalho, H. Y., destacou que o decreto chegou para somar às ações do Ministério para inserir jovens no mercado de trabalho. “O saldo de contratações de aprendizes no Brasil cresceu cerca de 42% nos últimos três anos, considerando apenas os primeiros trimestres. De pouco mais de 14.600 em 2016, chegamos a mais de 35 mil novos postos de trabalho para jovens aprendizes em 2018”, disse.
Y. também ressaltou que o decreto vai viabilizar oportunidades para afastar jovens do trabalho ilegal. “E mais que isso: vai caminhar no sentido positivo de impulsionar a inserção da população negra brasileira no mercado de trabalho”, salientou.
Representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal assinaram durante a cerimônia um termo de compromisso à política de reserva de vagas. O ministro dos Direitos Humanos, G. R., detalhou que a medida atende uma pauta de reivindicações do movimento negro para a superação das desigualdades.
O secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, J. A., também falou sobre o assunto e completou que o decreto é uma oportunidade inédita e histórica para os jovens negros.
Aprendizagem Profissional - A aprendizagem Profissional foi regulamentada no Brasil em 2005. Desde então, já foram contratados no país mais de 3,3 milhões de jovens por essa modalidade. Entre janeiro e março deste ano (recorte mais recente), foram 124.730 contratações. De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.
Lei do Estágio - Apesar de não configurar vínculo empregatício, os estagiários possuem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio. Para se candidatar às oportunidades de estágio, é preciso ser estudante do ensino regular e frequentar as aulas. Ou seja, alunos do ensino médio, do superior, da educação especial e da profissional e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6190-jovens-negros-e-pardos-terao-mais-oportunidade-de-trabalho

Dia do Pescador: Profissão registra mais de 1,1 milhão de empregos

Atividade estimula geração de renda em todo o Brasil

O Brasil comemora, em 29 de junho, o Dia do Pescador. Segundo dados do Governo Federal, o país contabiliza mais de 1,1 milhão de pescadores distribuídos nas diferentes modalidades de pesca. “Estamos falando de geração de empregos diretos, mas sabemos que a cadeia da pesca também contribui para postos de trabalho informais e demanda outras atividades profissionais, promovendo renda para milhões de famílias. É uma profissão notória, de extrema relevância”, destaca o ministro do Trabalho, H. Y..
A profissão de pescador é regulamentada por lei e ocupa a 50ª posição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), regida pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca. A atividade teve início em 1919, com a fundação das primeiras colônias de pescadores implementadas pela Marinha, que viu na profissão um aliado para a proteção da costa litorânea.
Além do reconhecimento da Marinha, o trabalho de pesca é extremamente relevante para a alimentação brasileira. Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o Brasil deve registrar um crescimento de 104% na produção da pesca e agricultura em 2025. O Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) estima que cerca de 90% dos profissionais sejam pescadores artesanais, oriundos da agricultura familiar.
Sobre o Dia do Pescador - A data 29 de junho está atrelada ao Dia de São Pedro, que era pescador e foi eleito o santo padroeiro dos profissionais.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6189-profissao-registra-mais-de-1-1-milhao-de-empregos

SP registra maior número de autuações por falhas na prevenção a acidentes de trabalho

Foram 12.180 penalidades aplicadas no estado, em 2017, que representaram 15,54% de 78.383 desses registros em todo o país neste ano

São Paulo é o estado que registra o maior número de casos de não cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador. Apresenta 15,54% dos 78.383 verificados pela fiscalização do Ministério do Trabalho em 2017. Ou seja, foram 12.180 autuações a 3.329 estabelecimentos no estado.
Somente nos primeiros quatro meses de 2018 já foram aplicadas 37.336 multas em todo o país a 9.093 unidades visitadas pela inspeção do trabalho. Já em São Paulo foram 5.463 punições por descumprimentos à prevenção de acidentes de trabalho em 1.403 estabelecimentos no mesmo período.
Em segundo lugar, Minas Gerais teve 10.537 autos aplicados em 2.147 empresas no ano passado. Já este ano, foram 4.117 autuações a 791 unidades empresariais. Os dois estados brasileiros são também os que mais geram postos de trabalho formais no Brasil, correspondem a 29,78 % em São Paulo e 10,93% em Minas Gerais, de todos os vínculos trabalhistas no território nacional.
Segundo o ministro do Trabalho, H. Y., a nova equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está priorizando a saúde e segurança do trabalhador. “O foco da nova gestão será a prevenção, com melhorias das ações fiscalizatórias nas áreas de saúde e segurança no trabalho e investimento em qualificação técnica”, observou.
Das autuações, o não cumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº 7, é o caso mais frequente registrado pela fiscalização.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Outros estados que também apresentaram número elevado de autuações em razão de omissão na prevenção a acidentes de trabalho. Em 2017, no Rio Grande do Sul foram 6.995 multas emitidas; Rio de Janeiro, 6.617; Santa Catarina, 5.384; Paraná, 4.959; Bahia, 3.871; Mato Grosso, 3.781; e Goiás, 3.491.
Canpat 2018 - A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat 2018), lançada abril pelo Ministério do Trabalho, segue até novembro, e tem como objetivo chamar atenção para a prevenção a acidentes e adoecimentos de trabalhadores.
Em 2017, de acordo com números do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram ser afastados das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.
Apesar de a Canpat 2018 tratar da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, a campanha deste ano tem como focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível, ou seja, quando o trabalhador cai de locais altos, como plataformas elevadas, escadas ou andaimes.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6188-sao-paulo-registra-maior-numero-de-autuacoes-por-falhas-na-prevencao-a-acidentes-de-trabalho