FCR Advocacia

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Sesc não terá de reintegrar escriturário que tinha depressão

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Serviço Social do Comércio (Sesc) dispensar um escriturário que sofria de depressão. Na avaliação da Turma, a doença não gera estigma ou preconceito que leve à presunção de que a dispensa teria sido discriminatória.

Na reclamação trabalhista, o escriturário disse que foi demitido no ano em que perdeu a capacidade de trabalho. Afirmou que sua doença não tinha relação com o serviço, mas entendia que a dispensa teria sido discriminatória e que deveria ser reintegrado ao emprego. Laudo pericial atestou que desde a época em que atuou no Sesc ele usava medicação com acompanhamento psiquiátrico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou correta a sentença que havia determinado a reintegração do escriturário ao trabalho, com direito ao convênio médico e aos salários do período de afastamento. Para o TRT, a depressão ocasiona preconceito no ambiente de trabalho.
A instituição recorreu ao TST, sustentando seu direito de dispensar empregado imotivadamente. Ao examinar o apelo, o relator, ministro C. B., ressaltou que, embora houvesse o diagnóstico de depressão, a despedida foi imotivada. Por essa razão, o Tribunal Regional presumiu que foi discriminatória.
O magistrado afirmou que, para o TST, a dispensa imotivada tem respaldo no poder diretivo do empregador. De acordo com a Súmula 443, a reintegração só é devida quando for possível presumir que a dispensa tenha sido discriminatória.
“Embora a depressão seja considerada grave e capaz de limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-la como uma patologia que gera estigma ou preconceito”, afirmo o ministro. “Não existindo provas que ratifiquem a conduta discriminatória do empregador, o empregado não tem direito à reintegração ao emprego”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sesc-nao-tera-de-reintegrar-escriturario-que-tinha-depressao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Nenhum comentário:

Postar um comentário