FCR Advocacia

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Justiça mantém demissão de servidor público por abuso de drogas e faltas ao trabalho

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que validou processo disciplinar que apurou faltas injustificadas de servidor por mais de 30 dias e concluiu por decretar sua demissão do serviço público municipal na região oeste do Estado.

Os documentos revelam que o profissional fazia uso da droga conhecida como crack, de larga difusão em todo o país e cujo uso traz consequências maléficas amplamente conhecidas. Há histórico, também, de uso de álcool. A defesa alegou que o julgamento antecipado da ação gerou cerceamento de defesa e, ainda, que a pena de demissão seria, supostamente, desproporcional em relação aos fatos do processo.
Por estas razões, requeria a reintegração ao cargo. A desídia do apelante, para a defesa, estaria justificada no fato dele ser toxicômano, o que desencadeou quadro de depressão, que retira sua capacidade para responder pelos próprios atos. O desembargador L. F. B., relator da matéria, considerou a argumentação insubsistente. Para ele, o processo administrativo disciplinar foi regular, com provas eficientes e sem nenhuma ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais. O órgão vislumbrou adequação na pena aplicada à transgressão, sem abuso ou excesso. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-mantem-demissao-de-servidor-publico-por-abuso-de-drogas-e-faltas-ao-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D323D6739CDC5A5F1C3ADD1A6027DDC13%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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